* Uma indulgência de 5 anos
* Uma indulgência plenária se o fizerem nas mesmas condições, por um mês inteiro.
* Uma indulgência plenária se o fizerem nas mesmas condições, por um mês inteiro.
2. Se rezarem o Terço em companhia de outras pessoas, em público ou particular, poderão obter:
* Uma indulgência de 10 anos, uma vez ao dia.
* Uma indulgência plenária no último Domingo de cada mês, com o acréscimo da Confissão, da Comunhão e da Visita a uma Igreja, se fizeram tal oração pelo menos três vezes em quaisquer das semanas anteriores.
* Uma indulgência plenária no último Domingo de cada mês, com o acréscimo da Confissão, da Comunhão e da Visita a uma Igreja, se fizeram tal oração pelo menos três vezes em quaisquer das semanas anteriores.
No entanto, se recitarem o Terço juntamente com um grupo de família, além da parcial indulgência de 10 anos, podem obter:
* Uma indulgência plenária duas vezes por mês, se fizerem esta oração diariamente, por um mês, forem à Confissão, receberem a Comunhão e visitarem uma Igreja.
Os fiéis que cotidianamente rezam o Terço com devoção em um grupo de família, além das indulgências já concedidas no ponto 1. podem obter também uma indulgência plenária sob as condições de Confissão e Comunhão todos os Sábados, em dois outros dias da semana e em todas as Festas da Santíssima Virgem Maria do Calendário: Imaculada Conceição, A Purificação de Nossa Senhora, Nossa Senhora de Lourdes, Anunciação, As sete dores (Sexta-feira Santa), A Visitação, Nossa Senhora do Carmo, Nossa Senhora das Neves, Assunção, O Coração Imaculado, A Natividade de Maria, Nossa Senhora das Dores, O Santíssimo Rosário, A Maternidade de Maria, A Apresentação da Santa Virgem.
3. Aqueles que devotadamente rezam o Terço na presença do Santíssimo Sacramento, publicamente exposto ou mesmo guardado no sacrário, na mesma freqüência que fazem isto podem obter:
* Uma indulgência plenária, em condição de Confissão e Comunhão.
Os fiéis que em qualquer momento do ano devotadamente oferecem as suas orações em honra de Nossa Senhora do Rosário, com a intenção de continuarem a fazê-lo por 9 dias consecutivos, podem obter:
* Uma indulgência de 5 anos, uma vez, em qualquer dia da novena.
* Uma indulgência plenária na condição do término da novena.
* Uma indulgência plenária na condição do término da novena.
Os fiéis que desejarem fazer uma prática devota em honra de Nossa Senhora do Rosário por 15 Sábados ininterruptos ( ou se nesses sendo impedidos, em cada Domingo imediatamente seguinte) se devotadamente recitam pelo menos um Terço do Rosário ou meditam sobre os Mistérios em qualquer outro modo, podem obter:
* Uma indulgência plenária em qualquer destes 15 Sábados, ou Domingos correspondentes, nas mesmas condições.
Os fiéis que no mês de Outubro recitam pelo menos um Terço, em público ou privado, podem obter:
* Uma indulgência de sete anos a cada dia.
* Uma indulgência plenária, se cumprem esta prática na Festa do Rosário e em toda a Oitava (oito dias seguintes), e além disso, se confessam, recebem a Comunhão e visitam uma Igreja.
* Uma indulgência plenária com acréscimo de Confissão e Comunhão e visita a uma Igreja, se cumprirem esta oração do Rosário por pelo menos 10 dias depois da Oitava da Festa de Nossa Senhora do Rosário.
* Uma indulgência plenária, se cumprem esta prática na Festa do Rosário e em toda a Oitava (oito dias seguintes), e além disso, se confessam, recebem a Comunhão e visitam uma Igreja.
* Uma indulgência plenária com acréscimo de Confissão e Comunhão e visita a uma Igreja, se cumprirem esta oração do Rosário por pelo menos 10 dias depois da Oitava da Festa de Nossa Senhora do Rosário.
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