Daniel F. S. Martins
Na próxima quarta-feira, dia 4 de maio, o Supremo Tribunal Federal deverá decidir sobre uma questão que poderá afetar o futuro de nossos filhos e a instituição da família.
Trata-se de julgar um pedido do Ministério Público, que pleiteia a condição jurídica de “entidade familiar” para os “casais” homossexuais, equiparando o “casamento” homossexual ao casamento tradicional estabelecido por Deus.
Ora, a prática homossexual é condenada pela Lei de Deus, pois desvirtua o ato sexual, ordenado à proliferação da prole, sendo realizado nas condições próprias somente no casamento monogâmico e indissolúvel. Equiparar o casamento de um homem e uma mulher a qualquer tipo de “união homossexual” é minar a própria definição de família.
Rezemos para que os Ministros da corte suprema levem em conta esses princípios tão caros à grande maioria da população. E que considerem que, além de contrário aos Mandamentos e à própria Lei Natural, esse pedido do Ministério Público é inconstitucional.
Fonte: IPCO
Na próxima quarta-feira, dia 4 de maio, o Supremo Tribunal Federal deverá decidir sobre uma questão que poderá afetar o futuro de nossos filhos e a instituição da família.
Trata-se de julgar um pedido do Ministério Público, que pleiteia a condição jurídica de “entidade familiar” para os “casais” homossexuais, equiparando o “casamento” homossexual ao casamento tradicional estabelecido por Deus.
Ora, a prática homossexual é condenada pela Lei de Deus, pois desvirtua o ato sexual, ordenado à proliferação da prole, sendo realizado nas condições próprias somente no casamento monogâmico e indissolúvel. Equiparar o casamento de um homem e uma mulher a qualquer tipo de “união homossexual” é minar a própria definição de família.
Rezemos para que os Ministros da corte suprema levem em conta esses princípios tão caros à grande maioria da população. E que considerem que, além de contrário aos Mandamentos e à própria Lei Natural, esse pedido do Ministério Público é inconstitucional.
Fonte: IPCO
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