30 de ago. de 2011

Conheça estatudo da diversidade sexual,mais uma que terá apoio do PT.

Conheça o “Estatuto da Diversidade Sexual” recentemente apresentado ao Senado.

agosto 30th, 2011


O Globo


A Comissão da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai apresentar um anteprojeto de lei para criar o Estatuto da Diversidade Sexual.

A proposta foi elaborada com contribuições de movimentos sociais e é endossada pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).


A OAB propõe criar um marco legal de defesa de direitos de cidadãos homossexuais, criminalizar a homofobia e sugerir políticas públicas de inclusão. O estatuto tem 109 artigos e sugere a alteração de 132 dispositivos legais. Entre as sugestões, estão alterações nos códigos Civil, Penal e Militar e na Consolidação das Leis do Trabalho.


O texto sugere, por exemplo, a possibilidade de concessão de licença-natalidade a casais homossexuais que adotarem crianças. Também consolida na lei garantias como o pagamento de pensão por morte e auxílio-reclusão e inclusão de parceiro como dependente no Imposto de Renda.


“A forma que o Estado moderno tem encontrado para assegurar visibilidade e segurança a quem é alvo do preconceito e discriminação é instituir microssistemas com a imposição de normas afirmativas. Daí, o Código de Defesa do Consumidor, o Estatuto da Criança, do Idoso e da Igualdade Racial.

A edição de legislação especial não afronta o princípio da igualdade. Ao contrário, o consagra, pois é o tratamento diferenciado que garante a isonomia”, diz o texto.


Os defensores da proposta argumentam que a consolidação da legislação poderá garantir a aplicação de jurisprudências favoráveis ao reconhecimento de direitos a casais homossexuais sem que os interessados tenham que levar os casos aos tribunais.


Na justificativa do anteprojeto, a OAB também argumenta que o Executivo e o Judiciário têm avançado no reconhecimento de direitos dos homossexuais, mas no Legislativo a tramitação de propostas ligadas a essas questões estão paradas.


O texto do anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual será submetido ao Conselho Federal da OAB, que tem a prerrogativa de encaminhar a proposta à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado.

(Agência Brasil)


O anteprojeto pode ser lido em sua íntegra neste link.

Segue alguns trechos da lei.

Art. 7º – É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo proibida
qualquer prática que obrigue o indivíduo a renunciar ou negar sua identidade
sexual
.

Art. 11 – É considerado discriminatório, em decorrência da orientação sexual ou
identidade de gênero:
I – proibir o ingresso ou a permanência em estabelecimento público, ou
estabelecimento privado aberto ao público;
II – prestar atendimento seletivo ou diferenciado não previsto em lei;
III – preterir, onerar ou impedir hospedagem em hotéis, motéis, pensões ou
similares;
(Pousadas e casas de retiro cristãs serão obrigadas a hospedar parceiros de mesmo sexo como se fossem uma família tradicional?)
IV – dificultar ou impedir a locação, compra, arrendamento ou empréstimo de
bens móveis ou imóveis;
V – proibir expressões de afetividade em locais públicos, sendo as mesmas
manifestações permitidas aos demais cidadãos.

Art. 12 – O cometimento de qualquer desses atos ou de outras práticas
discriminatórias configura crime de homofobia, na forma desta lei, além de
importar responsabilidade por danos materiais e morais.

Art. 14 – A união homoafetiva deve ser respeitada em sua dignidade e merece
a especial proteção do Estado como entidade familiar.

Art. 15 – A união homoafetiva faz jus a todos os direitos assegurados à união
heteroafetiva no âmbito do Direito das Famílias e das Sucessões, entre eles:
I – direito ao casamento;
II – direito à constituição de união estável e sua conversão em
casamento;
III – direito à escolha do regime de bens;
IV – direito ao divórcio;
V – direito à filiação, à adoção e ao uso das práticas de reprodução
assistida;
VI – direito à proteção contra a violência doméstica ou familiar;
VII – direito à herança, ao direito real de habitação e ao direito à
concorrência sucessória.

Art. 21 – É garantido o acesso às técnicas de reprodução assistida particular ou
por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, de forma individual ou conjunta.
§ 1º – É admitido o uso de material genético do casal para práticas
reprodutivas.

Art. 23 – Não pode ser negada a habilitação individual ou conjunta à adoção de
crianças e adolescentes, em igualdade de condições, em decorrência da
orientação sexual ou identidade de gênero dos candidatos. (Orfanatos católicos, também?)

Art. 25 – É assegurada licença-natalidade a qualquer dos pais, sem prejuízo do
emprego e do salário, com a duração de cento e oitenta dias.

Art. 26 – Estabelecido o vínculo de filiação socioafetiva, é assegurado o
exercício do poder familiar, ainda que o casal esteja separado.

Art. 32 – Nos registros de nascimento e em todos os demais documentos
identificatórios, tais como carteira de identidade, título de eleitor, passaporte,
carteira de habilitação, não haverá menção às expressões “pai” e “mãe”, que
devem ser substituídas por “filiação”.

Art. 33 – Transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais têm direito à livre
expressão de sua identidade de gênero.

Art. 35 – É assegurado acesso aos procedimentos médicos, cirúrgicos e
psicológicos destinados à adequação do sexo morfológico à identidade de
gênero.
Parágrafo único – É garantida a realização dos procedimentos de
hormonoterapia e transgenitalização particular ou pelo Sistema Único de Saúde
– SUS.

Art. 36 – Não havendo risco à própria vida, é vedada a realização de qualquer
intervenção médico-cirúrgica de caráter irreversível para a determinação de
gênero, em recém-nascidos e crianças diagnosticados como intersexuais.

Art. 37 – Havendo indicação terapêutica por equipe médica e multidisciplinar de
hormonoterapia
e de procedimentos complementares não-cirúrgicos, a
adequação à identidade de gênero poderá iniciar-se a partir dos 14 anos de
idade.

Art. 38 – As cirurgias de redesignação sexual podem ser realizadas somente a
partir dos 18 anos de idade.

Art. 45 – Em todos os espaços públicos e abertos ao público é assegurado o
uso das dependências e instalações correspondentes à identidade de gênero. (Todas os templos religiosos agora deverão ter um banheiro para gays?)

Art. 48 – É obrigatória a inclusão do quesito orientação sexual e identidade de
gênero nos formulários e prontuários de informação nos sistemas hospitalares
públicos e privados.

Art. 50 – A orientação sexual ou identidade de gênero não pode ser usada
como critério para seleção de doadores de sangue.

Art. 51 – Os leitos de internação hospitalar devem respeitar e preservar a
identidade de gênero dos pacientes.

Art. 53 – É proibido o oferecimento de tratamento de reversão da orientação
sexual ou identidade de gênero, bem como fazer promessas de cura.

Art. 60 – Os profissionais da educação têm o dever de abordar as questões de
gênero e sexualidade sob a ótica da diversidade sexual, visando superar toda
forma de discriminação, fazendo uso de material didático e metodologias que
proponham a eliminação da homofobia e do preconceito.

Art. 61 – Os estabelecimentos de ensino devem adotar materiais didáticos que
não reforcem a discriminação com base na orientação sexual ou identidade de
gênero.

Art. 62 – Ao programarem atividades escolares referentes a datas
comemorativas, as escolas devem atentar à multiplicidade de formações
familiares, de modo a evitar qualquer constrangimento dos alunos filhos de
famílias homoafetivas. (dia dos pais e dia das mães nas escolas).

Art. 65 – Nas escolas de ensino fundamental e médio e nos cursos superiores,
é assegurado aos transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, no ato da
matrícula, o uso do nome social o qual deverá constar em todos os registros
acadêmicos.

Art. 73 – A administração pública assegurará igualdade de oportunidades no
mercado de trabalho a travestis e transexuais, transgêneros e intersexuais,
atentando ao princípio da proporcionalidade.

Art. 74 – A administração pública e a iniciativa privada devem promover
campanhas com o objetivo de elevar a qualificação profissional de travestis e
transexuais, transgêneros e intersexuais.

Art. 84 – Devem ser criadas delegacias especializadas para o atendimento de
denúncias por preconceito de sexo, orientação sexual ou identidade de gênero.

Art. 87 – É assegurado às vítimas de discriminação a assistência do Estado
para acolhimento, orientação apoio, encaminhamento e apuração de práticas
delitivas.

Art. 92 – É assegurado respeito aos homossexuais, lésbicas, bissexuais,
transexuais, travestis, transgêneros e intersexuais, de modo a terem
preservadas a integridade física e psíquica, em todos os meios de
comunicação de massa, como rádio, televisão, peças publicitárias, internet e
redes sociais.

Art. 93 – Os meios de comunicação não podem fazer qualquer referência de
caráter preconceituoso ou discriminatório em face da orientação sexual ou
identidade de gênero.

Art. 94 – Constitui prática discriminatória publicar, exibir a público, qualquer
aviso sinal, símbolo ou emblema que incite à intolerância.

Art. 96 – Configura prática discriminatória negar o fornecimento de bens ou
prestação de serviços ao consumidor em decorrência de sua orientação sexual
ou identidade de gênero

Art. 98 – Nenhum estabelecimento público ou aberto ao público pode impedir
acesso ou estabelecer restrições em face da orientação sexual ou identidade
de gênero.

Art. 106 – A participação em condição de igualdade de oportunidade, na vida
econômica, social, política e cultural do País será promovida, prioritariamente,
por meio de:
I – inclusão nas políticas públicas de desenvolvimento econômico e social;
II – modificação das estruturas institucionais do Estado para o adequado
enfrentamento e a superação das desigualdades decorrentes do preconceito
e da discriminação por orientação sexual ou identidade de gênero;

III – promoção de ajustes normativos para aperfeiçoar o combate à
discriminação e às desigualdades em todas as manifestações individuais,
institucionais e estruturais;

IV – eliminação dos obstáculos históricos, socioculturais e institucionais que
impedem a representação da diversidade sexual nas esferas pública e
privada;

V – estímulo, apoio e fortalecimento de iniciativas oriundas da sociedade civil
direcionadas à promoção da igualdade de oportunidades e ao combate às
desigualdades, inclusive mediante a implementação de incentivos e critérios
de condicionamento e prioridade no acesso aos recursos públicos;

VII – implementação de programas de ação afirmativa destinados ao
enfrentamento das desigualdades no tocante à educação, cultura, esporte e
lazer, saúde, segurança, trabalho, moradia, meios de comunicação de
massa, financiamentos públicos, acesso à terra, à Justiça, e outros.

Roubam hóstias consagradas em igreja católica nos Andes do Peru.


Huaraz, 30 Ago. 11 / 02:50 pm (ACI)

O Bispo de Huaraz (Peru), Dom José Eduardo Velásquez Tarazona, celebrou no domingo passado uma Missa de desagravo pelo roubo que sofreu na madrugada do sábado 27 de agosto a paróquia Nossa Senhora de Belém na sua diocese de Huaraz, quando desconhecidos profanaram o Sacrário e levaram uma âmbula cheia de hóstias consagradas.

O Pe. Santiago León Quiñones, pároco de Nossa Senhora de Belém, informou do roubo mediante um comunicado à comunidade católica e à opinião pública em geral.

Terminada a Missa foi feita uma vigília, com cânticos e orações, também como um ato de reparação, no qual também se pediu pelos autores do roubo sacrílego.

Representantes da paróquia repudiaram este fato que atenta contra a fé dos católicos. Em sua homilia da Missa de ontem, Dom Velásquez repudiou o roubo sacrílego e pediu aos delinqüentes devolver as jóias levadas que têm um valor incalculável para a Igreja e para todos os católicos.

Ao fechamento desta edição e logo depois das investigações do caso que ainda continuam, a polícia local já teria cercados os autores do roubo.


Depois da Espanha, Alemanha. Críticos da Igreja são incansáveis!


Reuters

Grupos alemães que preparam protestos contra o papa Bento 16 durante sua visita do mês que vem a Berlim disseram na segunda-feira que vão desafiar uma decisão das autoridades locais que os proibiu de realizar manifestações perto de locais onde o pontífice irá discursar.

O papa, que é alemão, visitará as cidades de Berlim, Erfurt e Freiburg entre os dias 22 e 25 de setembro. As três cidades devem ter manifestações realizadas por grupos descontentes com as posturas conservadoras de Bento 16 a respeito do controle de natalidade, do aborto e dos direitos dos homossexuais.

Em Berlim, uma coalizão de 54 grupos, encabeçada pela Associação de Gays e Lésbicas da Alemanha (LSVD), quer realizar um ato público diante do Portão de Brandemburgo – a cerca de 300 metros do Parlamento alemão, onde o papa irá discursar. Os organizadores esperam a presença de cerca de 20 mil pessoas no protesto.

“Precisa ser possível realizar uma manifestação pacífica a uma distância audível no Bundestag (Parlamento)”, disse Joerg Steinert, presidente da LSVD. A entidade já havia protestado contra o convite para que o papa discurse no Parlamento.

Fonte: http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/

Mulheres cada vez mais pornoficadas pela mídia popular



Jeremy Kryn




BUFFALO, NY, August 26 de agosto de 2011 (Notícias Pró-Família) — Um estudo feito por sociólogos da Universidade de Buffalo revelou um aumento em imagens “pornoficadas” de mulheres nos meios de comunicação populares. Os pesquisadores estão alertando que essas descobertas são motivo para preocupação porque uma pesquisa anterior revelou que tais imagens de mulheres têm consequências negativas para homens e mulheres.
Erin Hatton e Mary Nell Trautner, professores assistentes no Departamento de Sociologia da Universidade de Buffalo (UB), são os autores do estudo “Equal Opportunity Objectification? The Sexualization of Men and Women on the Cover of Rolling Stone” (Objetificação de Oportunidade Igual? A Sexualização de Homens e Mulheres na Capa da Revista Rolling Stone), que será publicado na edição de setembro da revista “Sexuality & Culture” (Sexualidade e Cultura).
Hatton e Trautner examinaram mais de 1.000 imagens de homens e mulheres na revista “Rolling Stone” de 1967 a 2009. Eles escolheram “Rolling Stone”, de acordo com Hatton, porque “ela é um veículo de comunicação bem estabelecido da cultura popular. Não é explicitamente sobre sexo ou relacionamentos… e assim oferece uma janela útil para vermos como as mulheres e os homens são geralmente retratados na cultura popular”.
Os autores mediram a intensidade das representações sexualizadas desenvolvendo uma “escala de sexualização”. A escala dá pontos de imagens por sexualização se os lábios da pessoa focada estão abertos ou a língua estava aparecendo, se a pessoa focada está parcialmente vestida ou nua, ou se o texto que descreve a pessoa focada usou linguagem sexualmente explícita.
Hatton e Trautner revelaram que na década de 1960, 11% dos homens e 44% das mulheres na capa da “Rolling Stone” eram sexualizadas. Na década de 2000, a percentagem de homens que eram sexualizados havia aumentado para 17% e a percentagem de mulheres para 83%.
“Na década de 2000, havia 10 vezes mais imagens hipersexualizadas de mulheres do que de homens, e 11 vezes mais imagens não sexualizadas de homens do que de mulheres”, disse Hatton.
“Constatou-se que representações sexualizadas de mulheres legitimavam ou agravavam a violência contra as mulheres e meninas, bem como assédio sexual e atitudes anti-mulheres entre homens e meninos”, diz Hatton. “Tais imagens também demonstram aumentar os índices de descontentamento físico e/ou desordens nos hábitos de comer entre homens, mulheres e meninas; e eles também demonstram diminuir a satisfação sexual entre homens e mulheres”.
“Embora na superfície essas descobertas não sejam de surpreender, fiquei realmente surpreso com a intensidade da sexualização das mulheres relativa aos homens”, Hatton disse para LifeSiteNews (LSN).
“Tais imagens foram muito criticadas na década de 1970, mas desde então nós como cultura não pensamos que elas sejam particularmente problemáticas”, ela disse. “As pessoas dizem, ‘Pois bem, o que esperar? O sexo ajuda a vender!’ Ou, ‘Somos uma sociedade sexual’. Mas se esse fosse o caso, teríamos imagens hipersexualizadas de mulheres, mas não homens, ao longo do tempo”.
“Acho que é hora de abrirmos um novo e acalorado debate público sobre o uso generalizado de tais imagens e o problema que provocam, e penso que haveria acordo geral de ambos os lados do espectro político de que essas imagens são problemáticas”, disse Hatton.

Fonte: http://juliosevero.blogspot.com/