Quem defenderá o nascituro?
Os eventos ocorridos durante a última campanha presidencial, quando os cristãos – católicos e protestantes – levantaram-se contra candidatos que aberta ou veladamente defendiam a cultura de morte, o aborto, a eutanásia etc., serviram para demonstrar que o Brasil é um país cristão e que não será tão simples implantar essa cultura. Porém, serviu também para mudar a estratégia dessa luta.
Como é sabido, existe uma enorme pressão de fundações internacionais (Fundação Rockfeller, Fundação Ford, Fundação MacArthur, entre outras) para que o governo brasileiro aprove a legalização do aborto. É sabido também que isto é um dos pontos constantes da plataforma do Partido dos Trabalhadores (PT). Após o levante cristão das últimas eleições, a Presidente Dilma Rousseff empenhou sua palavra de que não levaria adiante esse nefasto projeto, entretanto, a também eleita Senadora Marta Suplicy não só confirmou que a legalização do aborto é iminente, como disse que o Congresso se encarregaria de fazer acontecer. Ora, não devemos duvidar de tão grande empenho. Existe uma agenda a ser cumprida, compromissos a serem honrados, palavras empenhadas.
Para alcançar o objetivo de legalizar o aborto no Brasil, os congressistas empenhados nesse maldito projeto propuseram a Reforma do Código Penal, quando serão discutidas, dentre outras questões, precisamente a questão da legalização do aborto. Assim, veladamente, sem a participação, nem sequer o conhecimento do povo brasileiro, a agenda da morte está sendo cumprida no país.
Quem defenderá, então, o nascituro?
Nos dias 08 e 09 de março as comissões que tratam da Revisão do Código Penal estarão reunidas em Brasília. Todos eles deverão estar cientes de que o povo brasileiro – católicos e protestantes – estão unidos em defesa do nascituro, em favor da vida. Eles deverão saber que os brasileiros não concordam com a legalização do aborto, não concordam com a cultura de morte que está sendo inoculada no país.
O povo católico, o povo cristão, o povo brasileiro defenderá o nascituro. Nós defenderemos o direito do feto no ventre da mãe. Nós defenderemos a Vida!!
É urgente atender o apelo, enviando sua manifestação pessoal de repúdio à essas mudanças e manifestando seu desejo como cidadão e eleitor para que aborto continue sendo crime.
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Prezados amigos,
Estou repassando esta importante mensagem que talvez alguns já tenham recebido.
A parte mais importante deste comunicado é o pedido final para que entremos em contato com os senadores da República. Mas chamo a atenção que é necessário ler a mensagem inteira, se quisermos saber o que expor e o que pedir aos senadores.
A mensagem se inicia com uma declaração da Senadora Suplicy, atual vice presidente do Senado, praticamente prometendo que o aborto será legalizado no Brasil antes de 2014, para que nas próximas eleições este tema se torne um fato já consumado e nunca mais volte a repetir-se no país o que ela chama de ‘a demonstração farisaica’ das eleições de 2010.
O texto da mensagem afirma que esta promessa começou a ser cumprida em outubro de 2011, com a implantação da Comissão de Reforma do Código Penal, que trará como brinde, além do aborto, a implantação de um astuto mecanismo, não imediatamente evidente no texto do ante-projeto do Código Penal, que criará as condições para desencadear o ativismo pro-eutanásia no Brasil, este país que tanta gente busca que seja sempre o pioneiro da América Latina em todos os inúmeros aspectos da Cultura da Morte.
Em seguida o texto fala como a Comissão da Reforma do Código Penal acabou se envolvendo, talvez além da intenção inicial do senador que a convocou, para muito além da simples reforma do Código, para um aberto ativismo pró-aborto.
Os juristas da Comissão da Reforma têm uma audiência pública, marcada para realizar-se em Brasília, no próximo dia 8 de março, que talvez não coincidentemente é também o Dia Internacional da Mulher, com os senadores da Comissão de Constitucionalidade do Senado.
Urgente: Congresso brasileiro pretende novamente legalizar aborto e eutanásia
Segunda feira, 5 de março de 2012
A todos os que compreendem o valor da vida humana
Durante as eleições de 2010 o PT acusou ostensivamente a Igreja Católica de calúnia por ter denunciado publicamente o envolvimento do Partido com a promoção do aborto no Brasil. Cidadãos de respeito chegaram a ser presos por distribuir panfletos assinados por bispos católicos em que afirmava-se que em setembro de 2007, no seu III Congresso, o PT havia assumido a descriminalização do aborto como programa de governo. O Partido não modificou até hoje esta diretiva. Baixe neste endereço uma
cópia dos panfletos:
http://www.votopelavida.com/apelo-aos-brasileiros.pdf
No dia seguinte ao encerramento das eleições presidenciais de novembro de 2010, no entanto, a senadora Marta Suplicy, recém eleita pelo PT e hoje vice-presidente do Senado brasileiro, foi entrevistada pela imprensa sobre a questão do aborto. Uma cópia do vídeo contendo a entrevista encontra-se neste endereço:
http://www.votopelavida.com/suplicy.wmv
A entrevistadora perguntou à senadora Marta Suplicy:
- Senadora, nestas eleições a fronteira entre estado e religião foi misturada. Quais são as chances do PT retomar bandeiras históricas do partido, como o direito ao aborto e ao casamento gay?
O leitor poderá conferir como, já encerradas as eleições, no vídeo mencionado a Senadora Suplicy em nenhum momento negou, ao contrário do que o PT havia feito ostensivamente até dois dias antes, que o direito ao aborto e ao casamento gay fossem bandeiras históricas do partido. Em vez disso deu o suposto por evidente, e em seguida praticamente prometeu de que o aborto seria legalizado pelo congresso brasileiro antes das próximas eleições. Estas foram as suas palavras:
- Durante as eleições nós perdemos dez dias indo às Igrejas em uma demonstração farisaica que não acrescentou nada às mulheres que recorrem ao aborto. O aborto deve ser descriminalizado para que as mulheres não tenham que ir para a cadeia.
Certamente a prioridade do governo agora passa longe do aborto, e a Dilma se comprometeu que não fará nenhum gesto neste sentido. Mas o congresso é outra coisa, não é mesmo? Este é um assunto que deverá ser recuperado pelo congresso, porque não podemos mais, daqui a quatro anos, ter novamente uma pauta eleitoral deste tipo.
Como mostro abaixo, a promessa está sendo cumprida agora.
O Senado brasileiro instituiu em outubro de 2011 uma Comissão para Revisar o Código Penal brasileiro. Na comissão foram colocados juristas não apenas a favor da descriminalização do aborto, como também da eutanásia. E o que deveria ser uma reforma do Código Penal para solucionar os problemas de segurança do povo brasileiro, está se tornando o mais puro ativismo em favor da legalização do aborto.
O novo ante-projeto propõe a legalização do aborto praticamente livre e a introdução da eutanásia no Brasil.
A primeira audiência pública sobre o ante-projeto, promovida em São Paulo pela Comissão de Revisão do Código transformou-se, com o apoio de centenas de ONGs que trabalham pela promoção do aborto no país, em puro ativismo em favor da Cultura da Morte. No evento foram propostos até mesmo a legalização do infanticídio e a penalização dos que se manifestam contrários ao aborto.
Dia 8 de março, uma data em que, provavelmente não por coincidência, também se comemora o Dia Internacional da Mulher, a Comissão de Revisão do Código Penal apresentará, em audiência pública no Congresso Nacional em Brasília, o estado dos trabalhos do ante-projeto diante da Comissão de Constitucionalidade do Senado Federal.
Ação
A situação é gravíssima: estamos na iminência da legalização do aborto não apenas no brasil, mas em toda a américa latina. A cultura da morte que pretende instalar-se em nosso continente, como base de uma nova forma de ditadura, não usa a força para impor-se, mas a ideologia e o controle da informação.
Para vencer esta batalha contra a vida precisamos apenas de seu conhecimento e de sua iniciativa para entrar em contato com outras pessoas, amigos e autoridades. Não há outra maneira de defender a democracia moderna.
Esta mensagem é grande, mas é necessário lê-la em sua integridade para poder posicionar-se diante dos senadores. Estude com paciência a mensagem, comente-a e divulgue-a para toda a sua lista de contatos. Insista para que seus amigos façam também o mesmo. É assim que se constrói uma democracia.
Estou dizendo que no Brasil a democracia precisa ser construída porque, embora todos saibam que sejamos um país de regime democrático, na prática nos comportamos como se estivéssemos em uma monarquia e que coubesse apenas ao rei preocupar-se com tudo tomar, em nome de seus súditos, todas as decisões sobre o destino da nação. Mas a verdade é que não estamos em uma monarquia. Se insistirmos em continuar a nos comportarmos como se estivéssemos em uma monarquia, o que acabaremos por construir será uma nova forma de ditadura, e não uma democracia nem uma monarquia.
Agradeço a todos pelo imenso bem e pelo que estão ajudando a promover. O problema transcende as fronteiras de qualquer país, já que faz parte de um plano conjunto pesadamente financiado por organizações internacionais que investem na promoção do aborto em todo o mundo. Tenham a certeza de que a participação de cada um é insubstituível e, juntos, iremos fazer a diferença.
Alberto R. S. Monteiro
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Leia a seguir:
- O que aconteceu: o senado pede a revisão de todo o código penal brasileiro.
- O ante-projeto promove o aborto e a eutanásia.
- A audiência pública realizada em São Paulo sexta-feira 24 de fevereiro
- O Tratado Interamericano de Direitos Humanos
- O que fazer
- E-mails, telefones e faxes dos senadores da comissão de constituição, justiça e cidadania
O que aconteceu: o Senado pede a revisão de todo o código penal brasileiro.
No dia 18 de outubro de 2011 foi instalada pelo presidente do Senado, José Sarney, a comissão de reforma do código penal para ajustar o código penal brasileiro aos princípios da constituição de 1988 e às novas exigências da sociedade contemporânea.
A proposta de criação do colegiado foi apresentada pelo senador pedro taques (PDT-MT), que ressaltou o “atraso” do código, instituído em 1940, durante o governo do presidente Getúlio Vargas. Segundo as palavras do senador Pedro Taques, a preocupação era a de atualizar todo o texto do código:
“É preciso que seja revista a totalidade de nosso código penal. Nosso código é de 1940. Ele já está quase se aposentando compulsoriamente. Ele foi criado em um momento histórico em que vivíamos uma ditadura. Hoje nós vivemos em uma democracia e esse código precisa espelhar o momento em que vivemos. O código é de 1940. Nós estávamos em 1940 pensando para uma sociedade rural”.
http://aquiacontece.com.br/noticia/2011/10/18/comissao-tera-180-dias-para-ajustar-o-codigo-penal
A comissão, cujos nomes não foram indicados pelo senador José Sarney nem pelo senador Pedro Taques, mas pelas lideranças partidárias do senado, é formada por 17 juristas, que estão trabalhando desde outubro no ante-projeto de novo código penal, que será apresentado em maio ao presidente do senado, José Sarney. A partir daí, o texto tramitará no congresso como projeto de lei, sendo primeiro analisado pelo senado e depois pela câmara dos deputados.
A comissão está dividida em três subcomissões, a primeira encarregada da revisão da parte geral e introdutória do código penal, a segunda encarregada da parte especial, aquela que define os vários crimes e penas previstos pelo código, e a terceira encarregada da legislação extravagante, isto é, todas as leis penais promulgadas no Brasil depois de 1940 que ainda não estão incorporadas ao texto do próprio código.
Um primeiro problema ocorreu na subcomissão especial, aquela a quem cabe definir quais são os crimes e as penas previstas pelo código, para a qual foram designados juristas que haviam manifestado repetidas vezes, de modo público e ostensivo, a sua posição a favor não apenas a favor do aborto, como também da eutanásia, e não apenas da eutanásia passiva, como também da eutanásia ativa, e da assistência médica ao suicídio.
Juntando-se a presença destes juristas na subcomissão especial com as promessas da senadora suplicy, o resultado já deveria ser esperado. O que deveria ser uma simples revisão do código penal para atualizar suas normas e favorecer a segurança pública no brasil, a partir de fevereiro de 2012 transformou-se em ativismo explícito em favor do aborto e da eutanásia.
Por iniciativa própria a comissão de juristas convocou, para o dia 24 de fevereiro de 2012, uma audiência pública no salão dos Passos Perdidos do tribunal de justiça de São Paulo. A idéia anunciada era que a comissão pudesse ouvir o que pensa a população sobre a reforma do código penal. Mas, em vez de ser debatido todo o novo ante-projeto do código, tivemos uma primeira surpresa quando soubemos que a comissão restringiu o tema e decidiu que ouviria a população apenas em relação aos crimes contra a vida. A segunda surpresa foi que inscreveram-se para a audiência, com direito a três minutos de exposição oral, cerca de uma centena de pessoas, a maioria delas representantes de ONGs que promovem o aborto no Brasil.
A esmagadora maioria destas organizações, se não a totalidade, é financiada por grandes fundações internacionais como a fundação ford e muitas outras, que são as verdadeiras patrocinadoras do movimento mundial pelos direitos sexuais e reprodutivos, um eufemismo criado pela própria Fundação Ford em 1990 no famoso relatório “Saúde reprodutiva: uma estratégia para os anos 90″ em que se propunha promover o controle do crescimento populacional não mais através da simples oferta de serviços de planejamento familiar, mas através de alterações das estruturas sociais que pudessem modificar a motivação dos casais para que estes quisessem ter menos filhos, mediante a emancipação da mulher para o mercado de trabalho, a quebra dos padrões tradicionais de conduta sexual e da promoção do aborto como um direito. A prova está aqui:
["Reproductive health, a strategy for the 1990s", o relatório original da fundação ford em inglês:http://www.votopelavida.com/fordfoundation1990.pdf]
["Saúde reprodutiva: uma estratégia para os anos 90", um resumo em português do relatório original: http://www.votopelavida.com/fundacaoford1990.pdf]
Neste relatório pode ser lido como este programa foi estendido ao Brasil nos últimos 20 anos:
["Como foi planejada a introdução da cultura da morte no Brasil": http://www.votopelavida.com/defesavidabrasil.pdf]
Assim, na primeira audiência pública sobre a reforma do código penal, ocorrida em São Paulo, no dia 24 de fevereiro de 2012, em vez de se debater o novo código penal, praticamente não se falou de mais nada que não fosse o aborto. Pelo menos 90% dos inscritos para falar eram representantes de ONGs que promovem o aborto no brasil. O que inicialmente parecia que seria simplesmente um debate sobre o novo código penal tornou-se um espetáculo de puro ativismo pela legalização do aborto, visivelmente favorecido
pelos membros da comissão, que posicionaram-se claramente a favor da legalização do aborto no brasil e das posições defendidas pelos representantes das ONGs que promovem o aborto no país.
O ante-projeto promove o aborto e a eutanásia.
O ante-projeto pretende legalizar o aborto.
O ante-projeto do novo código propõe a legalização do aborto utilizando-se do seguinte dispositivo: “não será criminalizado o aborto durante os três primeiros meses de gestação sempre que um médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade”.
É evidente que, sob a aparência de expressões propositalmente pensadas para enganar os menos atentos, o que os juristas estão propondo não é a legalização do aborto em certas condições, mas a completa legalização da prática, pois o simples fato da mulher querer abortar já será motivo suficiente para constatar que ela não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade. Ou seja, será possível abortar sempre que a mulher quiser praticar o aborto.
Por que os juristas não propõem, então, diretamente a total legalização do aborto? Justamente para poder aparentar que são pessoas moderadas. De fato, segundo o discurso pronunciado no dia 24 de fevereiro pelo relator do ante-projeto, o procurador regional da República em São Paulo, Luiz Carlos dos Santos Gonçalves, o texto do ante-projeto “não é uma verdadeira legalização do aborto”, mas apenas uma “posição intermediária” em relação à descriminalização do aborto. Segundo suas palavras:
“É preciso enfatizar que a proposta não acaba com o crime de aborto, ele apenas amplia as situações em que não haverá pena”, o que evidentemente não é verdade. Não é necessário ser jurista para entender isto. Mas o relator foi ainda mais longe, afirmando em seguida que a previsão de atestado médico sobre as condições psicológicas da mulher foi incluída apenas “para proteger mulheres em situação de muita fragilidade”.
Mas neste exato momento o relator acrescentou um comentário que é o revelador de suas verdadeiras intenções: “O aborto é o pior método contraceptivo que existe, mas criminalizá-lo pode ser simplesmente uma grande injustiça para com a mulher”, disse ele, conforme pode ser lido na Folha de São Paulo de 25 de fevereiro de 2012.
Segundo comentário preciso do jornalista Reinaldo de Azevedo da revista Veja:
“Esta fala deixa claro que a audiência para debater algumas propostas se transformou num ato pró-legalização do aborto. O relator não parece estar se referindo apenas às mulheres sem condições psicológicas de arcar com a maternidade, trata-se de uma defesa da descriminação do aborto e ponto. Sem ressalvas”.
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/ainda-o-aborto-tambem-em-materia-de-contracepcao-o-brasil-e-um-estado-baba/
O ante-projeto pretende legalizar a eutanásia.
Em relação à eutanásia, o ante-projeto é muito mais ardiloso. Ele cria, pela primeira vez, para o artigo 122 do novo código, o crime do eutanásia, que não existe no código atualmente vigente, apenas para mostrar, em seguida, o caminho para obter o seu reconhecimento como direito.
O novo artigo 122 do ante-projeto afirma que passa a ser definido como crime de eutanásia “matar, por piedade ou compaixão, paciente em estado terminal, imputável e maior, a seu pedido, para abreviar-lhe sofrimento físico insuportável em razão de doença grave”.
Mas logo o ante-projeto afirma, no parágrafo primeiro, que “o juiz deixará de aplicar a pena avaliando as circunstâncias do caso, bem como a relação de parentesco ou estreitos laços de afeição do agente com a vítima”.
Ou seja, com esta disposição estará aberto o caminho para autorizações judiciais que venham a permitir, caso a caso, práticas de eutanásia, assim como se faz hoje, com o patrocínio financeiro das fundações internacionais, para obter a legalização do aborto em casos de anencefalia. Nos anos 90 a Fundação Macarthur concedeu um auxílio financeiro para alguns médicos de São Paulo para que iniciassem um movimento para convencer os médicos a orientar as pacientes com gestações de bebês anencefálicos a buscarem uma autorização judicial para praticarem o aborto, apesar de que estas autorizações, mesmo que concedidas por um juiz, sejam ilegais. Em seguida, quando o número destas autorizações já havia se tornado considerável, a Fundação Macarthur incluiu no programa do seu Fund for Leadership Development (Fundo para o Desenvolvimento de Lideranças) a professora Débora Dinis, atualmente da Universidade de Brasília, que se veio a se tornar a arquiteta da ADPF 54, a ação impetrada no STF que pretende legalizar o aborto no Brasil em casos de anencefalia, um dos muitos passos, dentro do projeto maior da Fundação Macarthur, para obter a completa legalização do aborto no país.
Segundo o relatório da Fundação Macarthur, “a professora Débora Diniz Rodrigues ajudou a liderar o debate nacional na ética da tecnologia reprodutiva e aborto, com um custo pessoal considerável. Amparada pelo programa do fundo para o desenvolvimento de lideranças da fundação macarthur entre o ano 2000 e o ano 2002, ela iniciou um certo número de projetos de pesquisa e de debates mediáticos, [entre os quais o que levou à apresentação da ADPF 54, que ainda tramita no Supremo Tribunal Federal de Brasília]“.
Esta citação está na página 39 do seguinte relatório que descreve todo o projeto de 36 milhões de dólares investidos no Brasil pela Fundação Macarthur para obter a legalização do aborto no país:
[1990-2002 - Lessons Learned - The population and reproductive health program in Brazil: http://www.votopelavida.com/macarthurlessonslearned.pdf]
A idéia dos autores do ante-projeto do código penal é que, a cada autorização judicial, seja de aborto por anencefalia ou de eutanásia, quer ela seja noticiada ou não pela imprensa, venha a abrir e acirrar o debate junto à população, além de criar uma jurisprudência progressivamente crescente, até que, multiplicados os casos aos milhares, com o apoio financeiro e logístico das grandes fundações, a sociedade seja pressionada a reconhecer a eutanásia, ou o pseudo-direito à morte com dignidade. O ante-projeto do código penal criou e puniu o crime da eutanásia, que não existia no Brasil, apenas para que pudesse ser autorizado caso por caso e ser finalmente legalizado. O ante-projeto do código penal, aparentando proibir a eutanásia, está na verdade introduzindo as condições jurídicas no Brasil para criar o ativismo e a polêmica que irá legalizar a eutanásia no Brasil.
Confira as alterações propostas para o novo código penal.
O leitor poderá conferir neste link as novas propostas para o aborto e a eutanásia do ante-projeto do código penal que está sendo elaborado:
http://www.documentosepesquisas.com/propostas-de-alteracao.pdf
O que é a eutanásia.
Os jornais no Brasil não noticiam que na Europa, onde o aborto já está legalizado, a grande polêmica do momento é a legalização da eutanásia. Assim como a verdadeira finalidade da legalização do aborto é o controle do crescimento populacional, e não o bem estar das mulheres, a verdadeira finalidade da legalização da eutanásia é a diminuição da população senil nos países em que o crescimento populacional negativo aumenta a proporção da população idosa em relação à população jovem. A legalização da eutanásia não conduz a morte digna, mas cria um progressivo dever social de morrer para as pessoas vulneráveis.
Veja alguns exemplos do que está acontecendo na Europa.
A Holanda deixou de considerar crime, em 1984, que os médicos matassem por compaixão doentes terminais. Não se tratava apenas de suspender o funcionamento de aparelhos que conservavam a vida, mas do ato positivo de matar um paciente por compaixão.
Em 1993 a Suprema Corte da Holanda aprovou o suicídio assistido para pacientes que sofressem de depressão. Neste caso o médico não matava ele próprio o paciente, mas o auxiliava para que ele próprio se suicidasse.
Em 1997 a Holanda aprovou a eutanásia para crianças portadoras de defeitos. Hoje as autoridades da saúde estimam que 8% das mortes infantis na holanda são por eutanásia.
Em 2006 a Holanda legalizou a eutanásia para crianças até 12 anos.
A prática da eutanásia cresce de ano para ano na Holanda e atualmente há um registro de 550 mortes anuais por eutanásia sem pedido ou consentimento do paciente no país. O número de 550 são apenas as mortes por eutanásia em que o paciente não pediu ou autorizou a prática, mas o médico interpretou que assim o paciente teria decidido, caso ele pudesse.
Confira estes dados neste vídeo:
[Stop assisted suicide & euthanasia: http://www.youtube.com/watch?v=ipvf-ltawoa]
Mas há mais. Confira nos endereços abaixo: este ano as estatísticas mostram que o número de casos de eutanásia na holanda aumentou 13%:
[Euthanasia cases in Holland rise by 13 per cent in a year: http://www.telegraph.co.uk/news/worldnews/europe/netherlands/7841696/euthanasia-cases-in-holland-rise-by-13-per-cent-in-a-year.html]
Apesar de ter aumentado em 13% o número de casos de eutanásia durante o último ano, a holanda ainda assim acaba de lançar, neste princípio de 2012, um novo serviço de eutanásia, com sede na cidade de haia, que traz tudo o que é necessário a domicílio. Os furgões chegam, mediante solicitação, à própria casa do paciente para realizarem os procedimentos. Veja abaixo:
[BBC: Holanda oferece eutanásia sobre rodas: http://www.bbc.co.uk/news/world-europe-17230102]
[O plano inclinado da eutanásia na Holanda: http://www.edmontonjournal.com/news/euthanasia+slippery+slope/6220018/story.html]
Na Suíça situação é tão grave ou pior do que na Holanda. O país havia, em 1942, ao promulgar o seu código penal, despenalizado o suicídio assistido por razões de compaixão. Segundo a lei, não seria punido prestar assistência a um suicida, com o intuito de ajudá-lo a matar-se, desde que a pessoa que o fizesse não tivesse motivos egoístas para querer a morte do suicida. Os códigos de ética médica, entretanto, continuava a exigir que os profissionais da saúde não prescrevessem, aproveitando-se da lei, drogas letais a seus pacientes.
Em 1980, entretanto, a lei, que apenas limitava-se a não punir a assistência ao suicídio, passou a ser interpretada como se tivesse sido redigida para reconhecer o direito ao estabelecimento de organizações que ajudassem os suicidas a morrerem. Várias entidades foram fundadas que passaram a oferecer serviços de assistência ao suicídio, tanto para cidadãos suíços como para cidadãos estrangeiros. Em 2007 a lei so suicídio assistido foi estendida para incluir explicitamente as doenças mentais, incluindo a depressão, como razões de compaixão para a inimputabilidade da assistência ao suicídio.
Atualmente a Suíça tornou-se a sede de diversas organizações de suicídio assistido que atraem estrangeiros de toda a europa para morrerem no país. Alemães, ingleses e franceses, principalmente, pagam a taxa de cinco mil euros para dirigirem-se a um apartamento na Suíça onde lhes será prestado o auxílio para morrer, ou sete mil se o serviço incluir também os procedimentos funerários. Quando algum dos pacientes é pessoa de projeção na sociedade, a notícia repercute nos jornais e serve de matéria para promover o ativismo pela legalização da eutanásia. Entre as pessoas que usufruíram destes serviços estão não apenas doentes terminais, mas estrangeiros saudáveis que tinham perdido a motivação para viver e muitas pessoas que, levadas pela propaganda da eutanásia, cada vez mais ativa na Europa, ao manifestarem os primeiros sintomas de alguma doença mais grave, sentem-se constrangidos diante da perspectiva de vir a causar problemas emocionais para suas famílias e da possibilidade de dilapidarem o patrimônio que deveria passar por herança aos próprios filhos.
Confira nos links abaixo, todas matérias recentes:
[Número de mortes por suicídio assistido na Suíça continuam a crescer: http://alexschadenberg.blogspot.com/2012/02/swiss-assisted-suicide-deaths-continue.html]
[Boom de suicídios assistidos na Suíça: http://www.mercatornet.com/careful/view/10349]
[Número de suicídios assistidos cresce de 35% em 2011 na Suíça: http://www.swissinfo.ch/eng/swiss_news/assisted_suicide_numbers_up_in_2011.html?cid=32154940]
A subcomissão de revisão da parte especial do código penal
Segundo informado pelos próprios membros da comissão de revisão do código penal, a subcomissão da parte especial do código, aquela que deve definir os crimes e as penas que poderão ser incluídos no novo código, é composta dos seguintes 5 juristas: Luiza Nagib Eluf, Técio Lins e Silva, Juliana Garcia Belloque, Luiz Flávio Gomes e Antônio Nabor Areias Bulhões.
Http://www.odocumento.com.br/artigo.php?Id=2629
Destes nomes, a promotora Luiza Nagib Eluf e o professor Luiz Flávio Gomes já haviam manifestado publicamente serem a favor da despenalização do aborto. Além do aborto, o professor Luiz Flávio Gomes já havia escrito vários artigos em que defende abertamente e eutanásia, não apenas a passiva, mas também a ativa e inclusive o suicídio assistido.
A promotora Luiza Nagib Eluf não esconde de ninguém que seja a favor da total descriminalização do aborto. Em entrevista dada à revista veja, a promotora declara:
“Sou favorável à descriminalização do aborto. É uma questão de saúde pública, de saúde da mulher. É um crime que não precisaria estar no código penal”.
Em outra entrevista concedida ao jornal o Estado de São Paulo, Luiza Eluf declara o mesmo:
“Ontem nós fizemos em brasília a primeira reunião da comissão encarregada da reforma. Fizemos uma divisão em três subcomissões, com cinco membros cada. A primeira vai analisar a parte geral do código penal,que se refere a normas aplicadas a todos os crimes; a segunda delas vai ficar com a parte especial do código, que se refere aos tipos penais, ou seja, as condutas que configuram crime como roubo, furto, homicídio, estelionato. A terceira, que vai cuidar das leis extravagantes, aquelas que estão fora do código, mas que têm natureza criminal.
Eu fiquei com a da parte especial. Aquela que especifica quais condutas são criminosas. Fiquei com uma parte do trabalho que, realmente, pode gerar polêmica. E o aborto está entre esses temas que vamos analisar.
A questão da liberdade de decisão sobre o próprio corpo é importante para as mulheres. É um problema de saúde pública no Brasil. Acredito que seria recomendável que nós tirássemos o aborto do código penal.
Eu acredito que esse tema vem sendo tratado no Brasil com um certo irracionalismo. As pessoas estão ideologizando a prática do aborto. Não deve ser assim. Na verdade, temos que pensar no que é melhor para a população carente. Minha avaliação inicial é de que o momento ainda não é propício à discussão da descriminação do aborto. Eu vejo muitas paixões. A população ainda não está suficientemente esclarecida sobre o que se pretende com uma medida dessas. O que queremos é tratar com mais atenção a população feminina”.
As opiniões do professor Luiz Flávio Gomes são mais desconcertantes. Ele também é totalmente a favor do aborto, mas quer passar uma imagem de é a favor da vida e que sua verdadeira posição é a da prudência e do equilíbrio. Mas examinando suas várias publicações, ele desmente em outras o que ele diz nas primeiras e acaba mostrando claramente que o que ele pretende na verdade é buscar o modo de obter, gradualmente, o aborto totalmente livre.
Encontra-se amplamente difundido e citado por diversos juristas um artigo do professor Luiz Flávio Gomes que já se inicia desconcertante pelo próprio título: “Em defesa da vida, o aborto”. Neste artigo, o autor inicia defendendo a posição segundo a qual, pelos tratados internacionais que estão incorporados nas declarações de direitos humanos da constituição brasileira, seria evidente que, segundo nossa constituição, “a vida do nascituro tem que ser respeitada e, em regra, é a que deve preponderar. Mas excepcionalmente a equação se inverte, porque o direito é razoabilidade, prudência e equilíbrio”.
Deste modo, segundo o professor Luiz Flávio Gomes no artigo “Em defesa da vida, o aborto”, será lícito, em virtude do direito internacional, provocar o aborto sempre que a morte do concepto não for arbitrária. Tal seria o caso que ocorre quando se dá o risco de vida da mãe e quando se dá um caso de gravidez resultante de estupro. O professor parece dar aqui a impressão de que ele não é a favor do aborto totalmente livre:
“O dramático tema do aborto está agora na pauta política. A pobreza do debate político só perde para a indigência generalizada do seu povo. A vida é uma premissa indiscutível. A chave jurídica da questão é a seguinte: “ninguém pode dela ser privado arbitrariamente”, conforme o artigo 4 da convenção americana de direitos humanos. Isso significa que, no brasil, como regra o aborto é proibido, mas em hipóteses excepcionais pode e deve ser permitido. O nascituro (o feto) tem que ser respeitado. Mas a vida (ou vida digna) da mulher grávida também.
Como se vê, para respeitar a vida (ou a vida digna) é que nosso código permite o aborto.
Não existe crime quando o resultado, a morte, não é desarrazoado, ou arbitrário ou injusto. Não se trata de tirar a vida de pessoas inocentes e indefesas, mas sim, de respeitar a vida digna de todas as pessoas, incluindo-se a da mulher grávida.
Por força da teoria constitucionalista do delito que adotamos não existe crime quando a morte não foi arbitrária.
O nascituro tem seus direitos, que devem ser respeitados. A mulher grávida também tem seus direitos. Havendo confronto, cabe à justiça decidir qual prepondera. Enquanto não revelador de uma arbitrariedade, o aborto está em consonância com os objetivos do direito justo e sensato. É dentro dessa margem que devemos estender a discussão para admitir o aborto em situações de grave afetação da saúde física ou mental da mulher”.
[Em defesa da vida, o aborto: http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?Story=20101011163659316]
Mas em uma aula gravada no vídeo intitulado “aborto livre e social”, o autor nos surpreende dizendo esperar que um dia os legisladores brasileiros possam superar a barreira que a exigência da não arbitrariedade impõe sobre o aborto e assim possamos conquistar o aborto verdadeiramente livre:
“aborto livre significa a possibilidade da mulher abortar por uma decisão absolutamente unilateral. Ela delibera, vai e faz o aborto.
Os países mais civilizados do mundo estão permitindo o aborto livre: Estados Unidos, Canadá, França, Alemanha, Bélgica, Espanha, Cidade do México, etc. No aborto livre não há [necessidade de invocar] nenhum risco para a Saúde da mulher, nem para a sua vida, nem para a saúde do feto, [para justificar o Aborto]. É a mulher quem decide se vai ou não abortar.
A pergunta neste caso é, existe aqui uma morte arbitrária?
No caso do aborto livre não existe nenhuma justificativa de que o juiz possa se valer para autorizar o aborto.Não acredito que o legislador brasileiro vá disciplinar tão cedo esta matéria.
Na lei brasileira compete sempre aos juízes ampliar estas situações, mas convenhamos que no aborto livre será difícil para o juiz encontrar uma fundamentação concreta que justifique o aborto. O tema fica em aberto.
Nós sabemos o quanto várias organizações de mulheres estão lutando pelo aborto livre no Brasil. Talvez um dia nós iremos chegar lá. Porém, por enquanto, a legislação brasileira permite alguns passos que podem ser dados em nosso pais. É possível dar o passo do aborto por anencefalia, é possível dar o passo do aborto em razão da saúde da mãe. Penso que estes passos são possíveis”.
[Luiz Flávio Gomes: Aborto livre e social: http://www.youtube.com/watch?v=lizx8_hpiha]
Em relação à eutanásia, o professor nos apresenta a Holanda como modelo de democracia. Ele expressa a sua admiração pelo sistema democrático com que se realiza a eutanásia na Holanda e, ao afirmar que no Brasil não existam nenhuma das disposições hoje vigentes na Holanda, ele parece lamentar que assim tenha que ser assim. Luiz Flávio Gomes sustenta claramente que no Brasil deveria existir não apenas a eutanásia passiva, mas também a ativa e o suicídio assistido. São os pacientes terminais, afirma o professor, “os que devem decidir sobre a hora e local da sua morte”.
Em uma linguagem que se muito se aproxima do modo como hoje se defende o direito ao aborto, o professor afirma ainda que os pobres, que “hoje muitas vezes são vítimas de mortes arbitrárias”, devem passar a gozar dos “mesmos direito dos ricos, que já desfrutam, ainda que na clandestinidade, da chamada morte digna”.
O ante-projeto de código penal brasileiro, de que o professor está ajudando a elaborar a parte especial, ao propor a criação as condições para que através da própria justiça possa iniciar-se em nosso país o ativismo a favor da eutanásia, nada mais é do que a expressão do pensamento do professor Luiz Flávio Gomes, quando ele afirma, no texto acima mencionado sobre o aborto livre, que o autor “não acredita que os legisladores brasileiros irão disciplinar tão cedo estas matérias. No Brasil, ao contrário, compete sempre aos juízes ampliar estas situações, apesar de que em alguns casos seja difícil para os juizes encontrarem as fundamentações concretas” .
Vejamos o que o professor nos ensina sobre a eutanásia no artigo “Eutanásia: o dono da sua vida é também o dono da sua morte?”:
“A Holanda foi o primeiro país a adotar a prática da eutanásia, isto é, da eutanásia ativa, que consiste em praticar atos que conduzem à morte do paciente terminal. Mas tudo é feito para que não aconteça a morte arbitrária. Ao contrário, a morte tem que ser justificada.
A Bélgica, depois da Holanda, também já permite a eutanásia ativa. O estado de Oregon, nos Estados Unidos, autoriza a morte assistida. O suicídio assistido é a ajuda para que o paciente terminal realize sua própria morte. A ortotanásia, que consiste no desligamento de aparelhos ou retirada de medicamentos, cessação de auxílio para a distanásia, prolongamento da vida, etc., já é autorizada na Alemanha e na França.
No Brasil nada disso existe. Qualquer tipo de eutanásia que se pratique, tanto a ativa quanto a passiva, legalmente, é considerada homicídio.
A Holanda foi o primeiro país democrático que aprovou a prática da ‘morte boa’. Apesar do nosso horror à morte, que se deve, à difusão na cultura ocidental da idéia cristã da transcendência e do castigo eterno que ameaça o pecador, o certo é que existe a ‘boa morte’, quando o sofrimento afeta profundamente a própria dignidade humana.
Para que eutanásia, isto é, a morte, não seja arbitrária, deve ser cercada de algumas cautelas, de rígidas exigências que revelam bom senso e razoabilidade e afastam, definitivamente, o argumento de que a permissão da eutanásia poderia ter como conseqüência verdadeiros ‘homicídios’, particularmente contra pobres.
Todo o contrário. O pobre, que hoje muitas vezes é vítima de mortes arbitrárias, passaria a ter o mesmo direito dos ricos, que já desfrutam, ainda que na clandestinidade, da chamada ‘morte digna’.
Na nossa opinião, a eutanásia, qualquer que seja a modalidade, incluindo-se aí a morte assistida, desde que esgotados todos os recursos
Terapêuticos e cercada de regramentos detalhados e razoáveis, não pode ser concebida como um fato punível, porque não é um ato contra a dignidade humana senão, todo o contrário, em favor dela.Já é hora de passar a limpo o emaranhado de hipocrisias, paradoxos, obscuridades e preconceitos que estão em torno da questão da eutanásia que, em última análise, envolve a própria liberdade humana, tão restringida pelas barbáries históricas que nada mais exprimem que a volúpia de dominar o homem para sujeitá-lo escravocratamente a crenças ilógicas e, muitas vezes, irracionais.
Com urgência nosso congresso nacional deve se debruçar sobre o assunto. Os pacientes terminais devem decidir sobre a hora e local da sua morte. Tanto a eutanásia ativa quanto a ortotanásia deveriam ser rigorosamente disciplinadas e admitidas no nosso país, cercando-as de todas as exigências necessárias para que não se produza uma morte arbitrária. Não é diferente a questão do auxílio ao suicídio a pedido da vítima”.
[Luiz Flávio Gomes: Eutanásia - o dono da sua vida é também o dono da sua morte?:
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?Story=2005030714252575
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?Story=2005031418093057
http://www.lfg.com.br/public_html/article.php?Story=20050404174417216]
A audiência pública realizada em São Paulo sexta-feira 24 de fevereiro
A aprovação e a prática do aborto no Brasil
Pesquisas realizadas pelo data folha mostram que, em 2010, 71% da população brasileira não queriam qualquer mudança na lei do aborto e que somente 7% eram a favor da descriminalização do aborto, um número que hoje, em 2012, certamente é bastante menor.
As pesquisas do data folha mostram um crescente aumento da rejeição ao aborto no brasil. Desde 1993 até 2010 foram realizadas seis pesquisas de opinião pública no Brasil sobre este tema. Entre 1993 e 2010 a rejeição ao aborto cresceu progressivamente 17% em todo o Brasil e, nas grandes cidades, onde há maiores facilidades de informação, aprendizado e um maior acesso aos novos progressos científicos, bem mais do que isso. Segundo o Data Folha, entre 1993 e 2004, somente em São Paulo, uma das principais cidades do Brasil, a rejeição ao aborto cresceu 34%. No que diz respeito não ao tema da legalização, mas à apreciação moral sobre o aborto, os dados do data folha mostram que a queda é ainda mais violenta. Segundo o Data Folha, em 2007, em todo o Brasil, somente 3% da população considerava moralmente aceitável fazer um aborto, e tudo indica que tais números continuam em franca diminuição até hoje.
Ademais, é importante mostrar também que não há incoerência entre o número dos que rejeitam a legalização do aborto e o número dos que praticam o aborto.
Segundo os últimos dados do Sistema Único de Saúde, o número de curetagens pós aborto, que supõe-se dever ser proporcional ao número de abortos provocados no país, tem diminuído 12% ao ano, todos os anos, nos últimos quatro anos. Isto significa que a cada ano, um número 12% menor de mulheres abortam no Brasil.
Os últimos dados do Data SUS indicam que há, no Brasil, 200 mil curetagens pós-aborto por ano no Brasil. Segundo dezenas de médicos experientes consultados por uma organização em favor da vida, todos eles profissionais trabalhando no sistema público de saúde em departamentos de emergências ginecológicas e obstétricas em vários estados do Brasil, 25% destas curetagens, no máximo, podem ser atribuídas a abortos provocados. Os demais 75% referem-se, portanto, a abortos espontâneos ou a outras ocorrências. Conclui-se, por conseguinte, que há, por ano, um total de 50.000 internações no sistema de saúde devido a abortos provocados no Brasil.
A pesquisa pioneira realizada em 2010 no Brasil pela Universidade de Brasília (UNB), em parceria com o Instituto de Bioética, direitos humanos e gênero em 2010, que produziu o primeiro levantamento direto sobre o aborto no país, encontrou que de cada duas mulheres que praticam aborto no país, uma acaba passando pelos cuidados do sistema de saúde. Portanto, se são 50.000 as mulheres que passam todos os anos por uma curetagem pós aborto provocado, isto significa que são realizados, no Brasil, a cada ano, um total de 100 mil abortos, e não um milhão e meio, a não ser que o sistema de saúde tenha se esquecido de registrar em seu banco de dados o número impressionante de três milhões de curetagens por ano.
Um milhão e meio de abortos por ano no Brasil é o número propositalmente divulgado pelas grandes organizações promotoras do aborto, como o IPAS e a IPPF, à qual pertence o famoso Instituto Alan Guttmacher, para enganar o povo e que é aceito pela imprensa, sem nenhuma discussão, como argumento de autoridade. Estas entidades costumam atribuir, desonestamente, aos países onde o aborto não é legalizado, um número de abortos pelo menos dez vezes maior do que o que na realidade seria verossímil esperar, para com isto poder pressionar melhor a população para que aprove a legalização do aborto em seus países. Qualquer exame sério, mesmo elementar, dos relatórios apresentados por estas organizações quando exibir estes números é suficiente para mostrar a sua total ausência de fundamentação e perceber imediatamente os fortíssimos interesses que se escondem por detrás da fachada destas entidades. Entre as entidades que divulgam mundialmente estes números estão o IPAS, que é atualmente um dos maiores promotores internacionais da prática do aborto, tanto do legal como do clandestino, e a filial americana IPPF, à qual pertence o Instituo Alan Guttmacher, que é proprietária da maior rede de clínicas de abortos do mundo. Não é preciso ser um médico perito em epidemiologia para examinar e questionar estes números. Qualquer jornalista sério e experiente possui conhecimento e competência muito maior do que a necessária para poder fazê-lo.
Somente quando se aceita ilusoriamente que há um milhão e meio de abortos por ano praticados no Brasil é que pode surgir a seguinte dúvida: ‘como é possível explicar que haja tanta rejeição ao aborto no Brasil e ao mesmo tempo se praticam tantos abortos no Brasil?’ a resposta é que não se praticam tantos abortos no Brasil. Não há um milhão e meio de abortos por ano. São apenas cem mil, e mesmo este número está diminuindo 12% a cada ano, todos os anos.
É este número de abortos provocados, número que tem diminuído a 12% ao ano, todos os anos, que faz com que, em um futuro não muito distante, se perseverarem estas taxas, o aborto se torne uma prática residual no Brasil, além de que será muito, muitíssimo difícil, encontrar alguém que seja favorável ao aborto como um direito. Em vez disto o aborto se tornará uma prática universalmente vista, no dizer do Data Folha, como ‘moralmente inaceitável’. Ou, dito em palavras mais claras e diretas, será visto como ele realmente é, um assassinato, um atentado contra uma vida inocente, uma violação do mais fundamental dos direitos humanos.
Não é o que se observou, entretanto, na audiência pública do dia 24 de fevereiro de 2012 no Tribunal de Justiça de São Paulo.
A comissão de revisão do código penal quis ouvir a população sobre o que os brasileiros pensam sobre os crimes contra a vida. Quinhentos representantes de quase todas as organizações que trabalham pela promoção do aborto no brasil se deslocaram de todos os pontos do país para ali se fazerem presentes. Duas ou três pessoas que falaram a favor da vida, somente quase no final de uma audiência que durou das 14:00 até às 18:00, foram vaiadas e quase linchadas. Durante a audiência foram apresentadas propostas não apenas a favor do aborto, como também a favor da criminalização das pessoas que se mostrassem contrárias ao aborto e até mesmo a favor da despenalização do infanticídio. As representantes das ONGs chegaram a perguntar à comissão se seus membros ainda tinham qualquer dúvida de que a legalização do aborto era de fato o grande anseio do povo brasileiro.
Dois relatos sobre a audiência, tal como foi vista pelos que nela se pronunciaram a favor da vida, foram publicados na imprensa. O primeiro relato deve-se a Lorena Leandro, que enviou o texto ao jornalista Reinaldo de Azevedo, o qual o publicou em seu blog da revista Veja. O segundo relato deve-se ao vereador Hermes Nery, que acabou publicado no blog do Wagner Moura. Transcrevo abaixo um resumo de ambos os relatos.
A audiência pública, descrita por Lorena Leandro
“Em 24 de fevereiro realizou-se em São Paulo, na sede do Tribunal de Justiça, uma audiência pública para debater o capítulo sobre a vida do ante-projeto de Código Penal que está sendo elaborado por uma Comissão, presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Dr. Gilson Dipp.
O auditório foi praticamente tomado de assalto por feministas pró-descriminalização do aborto, que inclusive cantavam ali uma modinha previamente ensaiada defendendo o aborto, e vaiavam os oradores que não concordavam com elas. Ninguém soube explicar como elas ali se reuniram em grande número para exercer sua costumeira pressão, pouco condizente com o sentir da maioria dos brasileiros. Não só falaram acaloradamente em prol da descriminalização do aborto, como algumas chegaram a defender a não-penalização do infanticídio pós-parto e aplaudiram com força os pronunciamentos de ativistas do lobby pró-homossexualismo. Não deixa de ser sintomática essa ligação aborto-infanticídio-homossexualismo.
Vi desprezo pela verdadeira democracia, em uma evidente manipulação para que os movimentos pró-aborto dominassem a sessão. Afinal, quais seriam as chances estatísticas de todos, eu disse todos, os grupos feministas e abortistas terem se inscrito primeiro do que os outros grupos, como me foi alegado? Chances maiores são de que, ou foram avisados antes de todos sobre a audiência, ou eles mesmos se mexeram para que tal audiência acontecesse.
Vi, portanto, o triste espetáculo da velha ladainha sobre liberdade feminina. Houve indignação porque a mulher grávida é chamada de gestante. Houve proposta de criminalizar o preconceito contra as mulheres que abortam. Trocando em miúdos: coloquem quem for contra o aborto na prisão. Teve até defesa do infanticídio.
Foram horas de insanidade até que a primeira voz se pronunciasse contra o aborto, já com o plenário completamente esvaziado. O primeiro a falar foi o historiador e jornalista Hermes Rodrigues Nery que presenteou o ministro Dipp, moderador da mesa, com um modelo em tamanho real de um feto de 12 semanas. A indignação abortista foi geral: chegaram a dizer, com o ódio típico de quem despreza a vida, que se era para sair por aí distribuindo ‘fetinhos’, elas teriam levado fotos de mulheres ensagüentadas por decorrência do aborto.
O deputado Paes de Lira foi apresentado por Dipp simplesmente como ex-coronel.
Somente no fim da tarde tive minha chance de falar, ou de, pelo menos, tentar. Fui a primeira mulher, em horas de falatório, a defender a vida. Isso despertou a ira do grupo, que se levantou e, como uma torcida organizada de futebol, vociferou em minha direção. O moderador foi obrigado a intervir para que eu pudesse continuar. Apresentei dados de estudos sérios sobre a relação do aborto e do câncer de mama, dos nascimentos prematuros e do aumento de doenças psicológicas e de suicídio entre mulheres que abortam. Aliás, os defensores da vida foram os únicos a citarem as fontes de todos os dados que apresentaram, diferentemente das feministas, que jogaram números fictícios a tarde inteira.
Incomoda-me parecer que as mulheres brasileiras são representadas por aquela falsa maioria que certamente será noticiada na imprensa como sendo a grande defensora dos direitos da mulher”.
A audiência pública descrita pelo vereador Hermes Nery
“De 100 inscritos, apenas 5 se posicionaram em defesa da vida. Todos os que se pronunciaram – a esmagadora maioria dos presentes – estavam afinados com o discurso abortista. Foi um massacre, uma avalanche implacável. Todos os argumentos abortistas foram discorridos. Cada inscrito tinha teoricamente 3 minutos para expor seu pensamento. Como a imensa maioria era de representantes de ONGs abortistas, cada uma delas (porque eram sempre as feministas que faziam uso da palavra) falavam três, quatro, cinco, e até dez minutos cada, beneficiadas pela generosidade da mesa condutora da audiência pública. Uma a uma foram avançando, cada vez mais com ousadia. E o tema do aborto prevaleceu. Mais do que uma impressão, foi uma constatação: a audiência não foi para debater os tantos tópicos da reforma do Código Penal, mas para reunir todas as ONGs abortistas do País, todas juntas num único momento, para em voz uníssona, dizer ao relator do anteprojeto, que elas representavam a sociedade brasileira e queriam a legalização do aborto já.
Depois de 2 horas e meia de eufóricos e inflamados discursos pró-aborto, alguns deles em tom bem agressivo: ‘Ninguém vai nos impor a maternidade, somos donas do nosso próprio corpo!’ E os magistrados presentes corroboravam: ‘O nosso Código Penal tem que acompanhar os avanços da sociedade!’ Em seus impecáveis ternos e cabeleiras brancas, se sentiam gratificados com os aplausos efusivos das feministas. Eram homens bem-sucedidos, bem alinhados com a ideologia dos atuais donos do poder, muitos deles prestadores de serviços e até comissionados na administração pública. E não foram poucos a lembrar que estamos no século 21, e a lei deve acompanhar a modernização dos tempos. A audiência pública foi uma overdose de apologia ao aborto como direito da mulher. A cada fala de uma delas, ouvia-se ressoar por todo o salão: ‘Bravo! Bravo!Viva!’, como num espetáculo de ópera. Uma após outra foi discorrendo: ‘Queremos que substituam o termo ‘gestante’ por ‘mulher’, pois a hora e a vez agora é da mulher, da sua total emancipação’. E mais vivas ecoavam pelo plenário: ‘A libertação da mulher é o núcleo de toda atividade de libertação’. Aqui se ultrapassou, por assim dizer, a teologia da libertação política com uma antropológica. Não se pensa apenas na libertação dos vínculos próprios ao papel da mulher, mas na libertação da condição biológica do ser humano.
A cada instante, ficava cada vez mais evidente a exigüidade de espaço para a afirmação da cultura da vida. Foi quando então, depois de muitas intervenções, o relator proferiu o meu nome, dando-me o uso da palavra. Afinal, eu estava inscrito e ele mesmo dissera no começo da audiência pública, que todos os que se inscreveram teria o direito de se pronunciar, no tempo de 3 minutos. Assim que peguei o microfone, disse aos presentes de que depois de tantas exposições, enfim, teria de apresentar um posicionamento divergente. Ao que veio a primeira vaia. ‘Mas, graças a Deus, estamos numa democracia! Não é assim Sr. ministro?’, pois ouvimos todos eles, fiz o apelo para que respeitassem a nossa posição, em nome daquilo que eles tanto dizem apreciar: a liberdade de expressão. Feito o pequeno preâmbulo e novamente em silêncio o plenário, tirei do meu paletó um bebê de 10 semanas, de gesso, e o ergui para a visão de todos ali presentes, indagando: ‘Quem defenderá o indefeso?’ Emergiu então por todo o salão uma imensa vaia, algumas feministas, em estado de histeria, pediam: ‘Abaixo o feto!’, e houve um início de tumulto porque elas queriam nos impedir de entregar o bebê de 10 semanas ao relator do anteprojeto do Código Penal. Quando entreguei o feto nas mãos dele, prossegui: ‘Gostaria que Vossa Excelência visse o rosto dele, como já com 10 semanas o bebê já tem um rosto, uma identidade. Já é um ser humano’. E reforcei dizendo: ‘A vida deve ser protegida, amada e valorizada desde o seu início, na concepção, para que a proteção da vida seja de modo integral, para o bem de toda pessoa humana!’ E destaquei com ênfase:
‘O direito a vida é o primeiro e o principal de todos os direitos humanos’, pois ‘colocar o direito ao aborto no catálogo dos direitos humanos seria contradizer o direito natural à vida, que ocupa um dos postos mais importantes em tal catálogo e é um dos direitos fundamentais’.
Não foi possível então continuar a minha fala, porque esgotaram-se os três minutos exatos concedidos, enquanto que outras feministas tiveram tempo muito maior para repetir à exaustão de que é preciso descriminalizar o aborto. ‘Chega de Deus!’, vociferou uma delas, com os punhos erguidos e olhos esbugalhantes.
Por mais de uma hora após a minha fala, outras líderes feministas vieram como rolo compressor para defender o direito ao aborto, o direito da mulher assassinar as crianças em seu ventre, no afã desmesurado pela nova matança dos inocentes.
O ambiente ficou cada vez mais carregado de olhares raivosos e sentimentos hostis à defesa da vida, quando finalmente uma mulher pró-vida pode se manifestar. De modo sereno e seguro, Lorena Leandro expôs as conseqüências danosas do aborto para a mulher, enquanto iradas, as feministas vaiavam com mais força. Também foram nos poucos três minutos”.
http://diasimdiatambem.com/2012/02/27/quem-defendera-o-indefeso/
A audiência pública, descrita por uma representante de uma ONG promotora do aborto
“Foi a primeira vez, em minha já longa militância feminista, que vi um debate sério acerca da legalização do aborto em espaço institucional.
Teve gente que se despencou de outros estados para esta audiência, que tinha o salão lotado por mais de 500 pessoas, comprovando o quanto faz falta uma democracia mais participativa em nossa República.
Sonia Coelho, ao falar pela Frente Nacional pelo direito ao aborto, comoveu a plenária ao contar a história de mulher que morreu em decorrência de aborto inseguro, e a filha mais velha resumiu os motivos dela: tinha medo de perder o emprego, que era de carteira assinada. O infanticídio, a mãe matar o filho sob influência do parto, foi também levantado pela líder feminista, demandando que também saia do Código Penal”.
http://www.ciranda.net/porto-alegre-2012/article/novo-codigo-penal-brasileiro-em
O Tratado Interamericano de Direitos Humanos
O que a comissão de revisão do código penal está fazendo não somente vai contra o pensamento de todo o povo brasileiro, como é inconstitucional e sequer poderia ser proposto sem que houvesse antes uma alteração na carta magna brasileira.
Nenhuma nação da América Latina poderia legalizar o aborto, uma vez que, em virtude do Tratado Interamericano de Direitos Humanos promulgado em São José da Costa Rica e ratificado por todos os países da América Latina, estes países passaram a reconhecer o direito à vida e a personalidade jurídica do ser humano desde o momento da concepção.
É irrelevante, portanto, do ponto de vista jurídico, discutir quando a ciência ou a filosofia afirmam que se inicia a vida humana segundo, uma vez que todos os países da América Latina concordaram, na ordem jurídica e no direito internacional, em virtude deste tratado reconhecido por todas as nossas constituições, que a personalidade jurídica se inicia no momento da fecundação.
Os países latino americanos estão, portanto, juridicamente comprometidos pelo direito internacional, a reconhecerem a personalidade jurídica do ser humano a partir do momento da concepção e a defender a vida como um direito humano a partir deste momento. Não é, por conseguinte, sem razão que os únicos países de maior importância do continente que até o momento não quiseram ratificar o tratado foram justamente também os únicos onde o aborto é legalizado, isto é, a Guiana, o Canadá e os Estados Unidos.
Consulte a este respeito: http://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/d.convencao_americana_ratif.htm
O Tratado Interamericano de Direitos Humanos foi assinado em novembro de 1969, na Conferência Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos. Desde 1970, começando por Costa Rica, até 1993, terminando com a Ilha de Dominica, foi progressivamente ratificado por praticamente todas as nações lationo americanas, tornando nosso continente o primeiro do mundo a reconhecer a personalidade jurídica e o direito à vida desde a concepção.
Costa Rica, Colômbia, Haiti, Honduras, Equador, Venezuela, Grenada, Guatemala, Jamaica, Peru, Republica Dominicana, Panamá, Nicarágua, Bolívia, México, Barbados, Argentina, Uruguai, Suriname, Paraguai, Chile, Trinidad e Tobago, Brasil e Dominica, nesta ordem, entre os anos de 1970 e 1993, ratificaram formalmente que a personalidade jurídica do ser humano se inicia desde a concepção e que o direito à vida deve ser defendido também desde a concepção, deixando aberta apenas a possibilidade para algumas poucas exceções, como quando a vida da mãe está em perigo.
Eis o que diz o tratado interamericano de direitos humanos:
Artigo 1 – para efeitos desta convenção, pessoa é todo ser humano.
Artigo 3 – toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica.
Artigo 4 – toda pessoa tem o direito de que se respeite sua vida. Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, do momento da concepção. Ninguém pode ser privado da vida arbitrariamente.
http://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm
O Tratado Interamericano de Direitos Humanos está inserido na constituição brasileira, através do seu artigo 5, parágrafo 2, onde se estabelece que “os direitos expressos na constituição não excluem os decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte”.
Não é verdade, portanto, o que afirmou o ministro Carlos Ayres de Brito do Supremo Tribunal Federal, quando escreveu, em seu voto de relatoria, durante o julgamento sobre a constitucionalidade da experimentação com embriões humanos ocorrido em 2008, que “a constituição brasileira não diz quando começa a vida humana. Não dispõe sobre nenhuma das formas de vida humana pré-natal. Quando fala da dignidade da pessoa humana é sempre de um ser humano já nascido. Trata-se de uma constituição que, sobre o início da vida humana, é de um silêncio de morte”.
http://www.stf.gov.br/arquivo/cms/noticianoticiastf/anexo/adi3510relator.pdf
Não é verdade o que afirma o ministro Carlos Ayres de Brito, e fica-se a imaginar como um ministro do STF possa ignorar o que a constituição estabelece de modo tão claro.
A constituição brasileira, incorporando o Tratado Interamericano de Direitos Humanos através de seu artigo 5 parágrafo 2, estabelece claramente, assim como todos as constituições dos demais países da américa latina, que a personalidade humana se inicia no momento da concepção, que o direito à vida também se inicia no momento da concepção, e que o aborto somente poderá ser admitido em casos raros e excepcionais, nunca como a regra geral. O direito à vida é constitucionalmente protegido, em geral, desde o momento da concepção. Se o Brasil, ou qualquer outro país da América Latina, quiser legalizar o aborto de modo amplo, ele deverá primeiro revogar sua ratificação ao Tratado Interamericano de Direitos Humanos.
O ex-presidente Tabaré Vasquez, quando vetou em 2008 a sexta tentativa de despenalizar o aborto promovida naquele país pelos partidos de esquerda, citou principalmente o Tratado Interamericano de Direitos Humanos para fundamentar o seu veto, e afirmou que, para que o uruguai pensasse em legalizar o aborto, precisaria primeiro desvincular-se do tratado interamericano de direitos humanos. Eis o texto oficial do veto:
“A legislação Uruguaia não pode desconhecer a realidade da existência da vida humana em sua etapa de gestação, como de maneira evidente o revela a ciência.
Ademais, a despenalização do aborto afeta a ordem constitucional e os compromissos assumidos por nosso país em tratados internacionais, entre outros o pacto de São José da Costa Rica aprovado pela lei 15.735 de 8 de março de 1985 e a convenção sobre os direitos da criança aprovada pela lei 16.137 de 28 de setembro de 1990.
O pacto de São José da Costa Rica, convertido ademais em lei interna como maneira de afirmar sua adesão à proteção e à vigência dos direitos humanos, contém disposições expressas, como o seu artigo 2 e seu artigo 4, que obrigam a nosso país a proteger a vida do ser humano desde a sua concepção.
Ademais, outorgam-lhe o status de pessoa. Se bem que uma lei pode ser derrogada por outra lei, não acontece o mesmo com os tratados internacionais, que não podem ser derrogados por uma lei interna posterior.
Se o Uruguai quiser seguir uma linha política diferente à que estabelece a convenção americana de direitos humanos, deverá primeiramente denunciar a convenção mencionada, conforme o artigo 78 da mesma convenção.”
http://archivo.presidencia.gub.uy/_web/proyectos/2008/11/s511__00001.pdf
A validade do Tratado Interamericano de Direitos Humanos para julgar os temas relacionados ao momento do início da vida foi recentemente reconhecida pela Suprema Corte de Justiça do México. Veja a este respeito:
[Suprema Corte de Justiça do México reconhece o direito à vida: http://www.votopelavida.com/scjm.pdf]
Já o professor Luis Flávio Gomes cita o mesmo Tratado Interamericano para afirmar que é possível legalizar o aborto, sempre que o motivo para praticar este aborto não seja arbitrário.
Examinando o conjunto dos textos do professor Luis Flávio Gomes, percebe-se que o que ele quer dizer com isto é que o aborto poderá ser legalizado sempre que haja algum motivo para isso. Decorre do pensamento do professor que, se alguma mulher puder alegar algum motivo verdadeiro para provocar um aborto, o aborto neste caso já não seria arbitrário. Para caso do aborto inteiramente livre, em que a mulher não pudesse ou não quisesse invocar nenhum motivo para praticar o aborto, exceto a sua própria vontade, o professor alimenta a esperança de que algum dia os juízes consiguiriam encontrar uma solução jurídica para que tais abortos não fossem considerados arbitrários. Mas agora parece que foi o professor Luiz Flávio quem encontrou a solução há tanto desejada, justamente durante os trabalhos de revisão do código penal. A solução consiste em permitir o aborto sempre que a mulher não tiver condições psicológicas para levar adiante a gravidez. O simples desejo da mulher de não levar avante a gravidez já seria o sinal de que ela não possuiria condições psicológicas de levar avante a gravidez. Neste caso, qualquer aborto já não seria arbitrário, desde que fosse voluntário, e que fosse a própria mulher que não quisesse levar avante a gravidez. E, com isso, estaríamos também desconstruindo o próprio sentido do tratado interamericano de direitos humanos.
É evidente o absurdo da interpretação do professor Luiz Flávio Gomes. Ele esqueceu-se de mencionar que o tratado não apenas estabelece que “ninguém será privado de sua vida arbitrariamente”, mas também que “a personalidade jurídica começa desde o momento da concepção”, e que o conceito da personalidade jurídica neste tratado é unitário. Isto é, o tratado não menciona em nenhum lugar que existe uma personalidade jurídica para os já nascidos e outra personalidade jurídica diversa para os não nascidos.
“Todo ser humano é pessoa”, afirma o tratado, e “toda pessoa deve ter o direito à vida protegido, em geral, desde o momento da concepção”.
A expressão “em geral”, que não existia na versão original do tratado, foi acrescentada pelos legisladores para permitir verdadeiras exceções ao aborto em casos extremos, tal como o aborto em caso de risco de vida da gestante. A própria expressão “em geral” significa, na intenção dos legisladores, que se tratariam de exceções e que não poderiam, por este mesmo motivo, abarcar todos os casos, nem a maioria dos casos, nem mesmo um grande número de casos. Se assim não fosse, as disposições do tratado seriam totalmente inúteis e vazias de significado. As exceções para o aborto, segundo o Tratado Interamericano, devem ser exceções igualmente válidas e razoáveis para o caso de qualquer outra pessoa, nascida, recém-nascida ou não nascida, caso contrário estaríamos falando de conceitos distintos de personalidade.
O que fazer
Está agendada a primeira audiência pública dos juristas que compõem a Comissão de Revisão do Código Penal com os senadores da Comissão de Constitucionalidade, Justiça e Cidadania do Senado brasileiro para a quinta feira, dia 8 de março, às 08:30 no Anexo II do Senado brasileiro, na Ala Senador Alexandre Costa – Sala 3.
Neste dia a Comissão de Revisão do Código Penal deverá prestar contas de seu trabalho aos senadores e poderão ser questionados pelos parlamentares.
Uma segunda audiência pública está agendada também, desta vez da Comissão de Revisão do Código Penal com o público em geral, para a sexta feira dia 09 de março de 2012, às 10:00, na sala 2 do Anexo II do Senado, na Ala Senador Nilo Coelho.
http://www.senado.gov.br/noticias/juristas-debatem-em-sao-paulo-reforma-do-codigo-penal.aspx?parametros=reforma+do+código+penal
É necessário agora que se escreva aos senadores brasileiros que integram a Comissão de Constitucionalidade do Senado, enviando e-mails e principalmente faxes, e que também se lhes telefone, de viva voz, para expor-lhes a verdadeira dimensão do que está se acontecendo no Brasil e fazê-los tomar conhecimento de quanto todos estão acompanhando em todos os detalhes o desenrolar dos fatos.
É necessário, de modo especial, expor-lhes o seguinte:
1. Que o povo brasileiro é esmagadoramente a favor da vida e não aceita a imposição de fundações estrangeiras para a legalização do aborto e da eutanásia, nem do suicídio assistido;
2. Que os senadores devem exigir da comissão para a revisão do código penal que deixem os artigos do código que tratam do aborto exatamente como estão e não introduzam nenhum dispositivo para regulamentar a prática da eutanásia;
3. Que os senadores devem pedir o afastamento da comissão para a revisão do código penal da promotora Luiza Nagib Eluf e do professor Luíz Flávio Gomes.
É necessário aqui uma palavra a respeito do pedido de afastamento da promotora Luíza Nagib Eluf e do professor Luiz Flávio Gomes.
Deve ficar claro a todos que tanto a promotora Luiza como o professor Luiz devem ser respeitados do modo mais amplo que seja possível. Em nenhum momento devemos usar palavras ofensivas ao mencioná-los. Faz parte das regras da democracia que todos tenham o direito de externar e defender seus próprios pontos de vista, até mesmo se, do ponto de vista de outros, estes mesmos pontos de vista fossem moralmente objetáveis. Não é no foro político que estas controvérsias serão resolvidas. O pedido de afastamento destes juristas, portanto, não pode ser visto de nenhum modo como uma punição pelo seu modo de pensar. Isto não seria a democracia que se pretende-se construir no Brasil e que possa servir de modelo para outras nações. O pedido de afastamento destes dois juristas não significa, portanto, nenhuma perseguição às suas pessoas, nem nenhuma forma de patrulhamento ideológico.
Estamos pedindo o afastamento destes dois juristas, ao contrário, por um motivo que está no próprio centro do regime democrático. Em uma democracia o povo partilha do poder e o poder é exercido em nome do povo. Os senadores e os redatores do Código Penal devem, portanto, representar o povo que os elegeu. Se isto não ocorre, não se trata mais de uma democracia, mas sim de uma ditadura. Se o senador foi eleito, é porque ele representa o pensamento de seus eleitores. Se, depois de eleito, o senador não mais representa seus eleitores, eles tem o direito de dirigir-lhes a palavra e pedir-lhes que legislem segundo o pensamento do povo. Caso não o queiram fazer, teremos o direito de dizer-lhes que eles nunca mais serão eleitos.
Portanto, se os senadores indicaram para integrar a Comissão de Revisão do Código Penal juristas que absolutamente não representam a posição dos eleitores, faz parte das regras da democracia pedir o seu afastamento. O que não seria democrático é mantê-los na Comissão e coagi-los a pensar diversamente enquanto integram a Comissão. No sistema democrático todos tem direito à livre expressão de seus pensamentos.
Não estamos, portanto, pedindo o afastamento destes juristas para puni-los, nem por seu comportamento, nem pelos seus pensamentos. E quando saírem da Comissão, tampouco serão perseguidos por isto.
O que ocorre é que estes juristas estão redigindo um código em nome dos eleitores brasileiros, e se eles absolutamente não representam o pensamento de você, eleitor, você tem a obrigação de pedir, em nome da normalidade democrática, que estes juristas sejam afastados da Comissão. A verdade é que você, eleitor, está fazendo parte desta Comissão e também está fazendo parte do Senado, através de seus representantes. Seria diferente se o Brasil fosse uma Monarquia, mas em uma democracia o povo é responsável pelo que fazem seus governantes. Se o eleitor não concorda com o que a Comissão está fazendo, não deve permitir que o faça em seu nome. Isto é democracia, e não patrulhamento ideológico. Enquanto estes valores forem cultivados a democracia florescerá no Brasil.
Mas se, ao contrário, nós nos omitirmos, seremos, apenas por este fato, coniventes com a instalação da ditadura no Brasil, porque isto já seria o começo de uma ditadura, que é o que as grandes fundações internacionais desejam fazer, impondo sua agenda a qualquer custo sobre nosso povo, em nada se importando com os valores democráticos.
É importante entender que, apesar de estarmos em uma democracia, os gabinetes dos senadores talvez tenham dificuldade em entender que isto realmente seja a democracia. Alguns deles poderão julgar que tal exigência será uma radicalidade do eleitor e perguntarão como, em uma democracia, seria possível afastar alguém de algum cargo apenas com base em suas convicções. Esteja pronto para explicar-lhes, com polidez e educação que, ao contrário, isto sim é a verdadeira democracia. Não estamos pedindo o afastamento dos juristas por causa de suas convicções, mas porque eles estão escrevendo, em nosso nome e para nosso povo, um Código que não representa nem o eleitor que está se manifestando, nem a quase a totalidade dos demais eleitores brasileiros pelos quais nós também podemos falar. Em uma democracia os legisladores devem representar os eleitores, e é em nome desta democracia que temos o direito de pedir o afastamento destes juristas. Não estamos pedindo que se sejam proibidos de pensar diversamente, nem estamos pedindo que sejam punidos por pensarem diversamente. Esta Comissão simplesmente não representa o povo brasileiro, e temos o direito de pedir uma Comissão que escreva um Código que represente a nós e ao povo. Isto é democracia, e o contrário é ditadura.
Vamos, portanto, construir a democracia brasileira. Tome o telefone, fale com os seus representantes, impeça que nossa nação, em nome de uma falsa democracia, siga os caminhos da Cultura da Morte. Vamos fazer desta nação uma referência para todo o mundo.
Mas acima de tudo, não deixe de estudar e de informar-se. Informar-se é uma obrigação para os governantes, e na democracia o povo participa do processo governamental. Podemos começar lendo com atenção estas mensagens. Não se queixe do tamanho. Baixe os arquivos listados, estude-os e compartilhe seu conteúdo com os amigos mais próximos. É nossa obrigação, pela participação que temos no governo desta nação.
Em seguida encontra-se a lista de e-mails, faxes e telefones dos senadores da Comissão de Constitucionalidade. Não mande apenas um mail, que pode ser facilmente apagado. Envie um fax e, melhor ainda, ligue para os gabinetes dos senadores e explique-lhes o que pensa a respeito.
Continuaremos informando a todos sobre o desenrolar dos acontecimentos e o resultado das próximas audiências.
E-mails dos senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
eunicio.oliveira@senador.gov.br; gab.josepimentel@senado.gov.br; martasuplicy@senadora.gov.br; pedrotaques@senador.gov.br; jorgeviana.acre@senador.gov.br; antoniocarlosvaladares@senador.gov.br; inacioarruda@senador.gov.br; simon@senador.gov.br; romero.juca@senador.gov.br; vital.rego@senador.gov.br; renan.calheiros@senador.gov.br; luizhenrique@senador.gov.br; francisco.dornelles@senador.gov.br; sergiopetecao@senador.gov.br; aecio.neves@senador.gov.br; aloysionunes.ferreira@senador.gov.br; alvarodias@senador.gov.br; demostenes.torres@senador.gov.br; armando.monteiro@senador.gov.br; gim.argello@senador.gov.br; magnomalta@senador.gov.br; randolfe.rodrigues@senador.gov.br;
E-mails, telefones e faxes dos senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
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Presidente: senador Eunício Oliveira – PMDB-Ceará
Telefones: (61) 3303-6245
Fax: (61) 3303-6253
eunicio.oliveira@senador.gov.br
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Vice-presidente: senador José Pimentel – PT-Ceará
Telefones: (61) 3303-6390/6391
Fax: 3303-6394
gab.josepimentel@senado.gov.br
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Marta Suplicy PT-São Paulo
Telefones: (61) 3303-6510
Fax: (61) 3303-6515
martasuplicy@senadora.gov.br
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Pedro Taques PDT-Mato Grosso
Telefones: (61) 3303-6550 e 3303-6551
Fax: (61) 3303-6554
pedrotaques@senador.gov.br
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Jorge Viana PT-Acre
Telefones: (61) 3303-6366 e 3303-6367
Fax: (61) 3303-6374
jorgeviana.acre@senador.gov.br
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Antonio Carlos Valadares PSB-Sergipe
Telefones: (61) 3303-2201 a 2206
Fax: (61) 3303-1786
antoniocarlosvaladares@senador.gov.br
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Inácio Arruda PC do B-Ceará
Telefones: (61) 3303-5791/5793
Fax: (61) 3303-5798
inacioarruda@senador.gov.br
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Pedro Simon PMDB-Rio Grande do Sul
Telefones: (61) 3303-3232
Fax: (61) 3303-1304
simon@senador.gov.br
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Romero Jucá PMDB-Roraima
Telefones: (61) 3303-2111 a 2117
Fax: (61) 3303-1653
romero.juca@senador.gov.br
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Vital do Rêgo PMDB-Paraíba
Telefones: (61) 3303-6747
Fax: (61) 3303-6753
vital.rego@senador.gov.br
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Renan Calheiros PMDB-Alagoas
Telefones: (61) 3303-2261/2263
Fax: (61) 3303-1695
renan.calheiros@senador.gov.br
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Luiz Henrique PMDB-Santa Catarina
Telefones: (61) 3303-6446/6447
Fax: (61) 3303-6454
Luizhenrique@senador.Gov.Br
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Francisco Dornelles PP-Rio de Janeiro
Telefones: (61)-3303-4229
Fax: (61) 3303-2896
francisco.dornelles@senador.gov.br
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Sérgio Petecão PSD-Acre
Telefones: (61) 3303-6706 a 6713
Fax: (61) 3303.6714
sergiopetecao@senador.gov.br
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Aécio Neves PSDB-Minas Gerais
Telefones: (61) 3303-6049/6050
Fax: (61) 3303-6051
aecio.neves@senador.gov.br
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Aloysio Nunes Ferreira PSDB-São Paulo
Telefones: (61) 3303-6063/6064
Fax: (61) 3303-6071
aloysionunes.ferreira@senador.gov.br
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Alvaro Dias PSDB-Paraná
Telefones: (61) 3303-4059/4060
Fax: (61) 3303-2941
alvarodias@senador.gov.br
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Demóstenes Torres DEM-Goiás
Telefones: (61) 3303-2091 a 2099
Fax: (61) 3303-2964
demostenes.torres@senador.gov.br
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Armando Monteiro PTB-Pernambuco
Telefones: (61) 3303 6124 e 3303 6125
Fax: (61) 3303 6132
armando.monteiro@senador.gov.br
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Gim Argello PTB-Distrito Federal
Telefones: (61) 3303-1161/3303-1547
Fax: (61) 3303-1650
gim.argello@senador.gov.br
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Magno Malta PR-Espírito Santo
Telefones: (61) 3303-4161/5867
Fax: (61) 3303-1656
magnomalta@senador.gov.br
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Randolfe Rodrigues PSOL-Amapá
Telefones: (61) 3303-6568
Fax: (61) 3303-6574
randolfe.rodrigues@senador.gov.br
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