30 de jan. de 2012

Padre é suspenso na Espanha por insistir em participar de BIG BROTHER em sua versão espanhola.


* Padre é suspenso na Espanha por insistir em participar de BIG BROTHER em sua versão espanhola.

janeiro 30th, 2012


O arcebispado de Barcelona publicou em seu site um decreto dos Missionários do Sagrado Coração que suspende a divinis o padre Juan Antonio Molina Sanz, pertencente à congregação, enquanto ele mantiver o propósito de participar no programa televisivo Gran Hermano, versão espanhola do reality show conhecido no Brasil como Big Brother.

Juan Antonio Molina Sanz, 40, vive em Barcelona e se declara amante de motos, academias de musculação e heavy metal. Sua decisão não agradou nem sequer à sua família, de acordo com os meios de comunicação. Além de sacerdote, Molina também é professor.

O decreto publicado no site do arcebispado de Barcelona tem data de 19 de dezembro de 2011 e é assinado pelo superior geral dos Missionários do Sagrado Coração, Pe. Mark McDonald, e pelo secretário geral, Pe. Luis Carlos Araujo Moraes, que afirmam que, “depois de constatar que o Pe. Juan Antonio Molina Sanz expressou a vontade de participar do programa televisivo Gran Hermanocontrariando uma ordem explícita do seu provincial, o Pe. Wifredo Arribas Sancho, e depois de informar ao Pe. Juan Molina por meio do seu provincial e diretamente por correio eletrônico sobre os efeitos negativos que essa participação poderia ter para ele próprio, para a congregação e para a Igreja, o abaixo assinado superior geral da congregação dos Missionários do Sagrado Coração, com o consentimento do Conselho Geral, reunido em 19 de dezembro de 2011, em Roma, declara o Pe. Juan Antonio Molina Sanz suspenso a divinis”.

O decreto detalha que esta punição “proíbe ao sacerdote todo trabalho pastoral com os fiéis, a celebração pública da Eucaristia e a pregação aos fiéis, e ouvir a confissão dos fiéis”.

“Esta pena”, prossegue o texto, “terá efeito a partir do momento em que o Pe. Juan Molina desobedecer à ordem do seu provincial e participar do programa televisivo”.

Trata-se de “uma sanção temporária, que tem como finalidade suscitar no Pe. Molina um desejo sincero de mudança e de conversão. Durará até a sua oficial revogação por decreto contrário”.

O Pe. Molina, de acordo com o mesmo documento, foi informado de que “os efeitos desta pena ficam suspensos toda vez que vier a ser preciso atender fiéis em perigo de morte, segundo o cânon 1335”.

O texto pede “às autoridades eclesiásticas, em particular aos bispos mais envolvidos no caso, que velem para que o Pe. Molina respeite este decreto no espírito em que foi emitido, isto é, visando a proteção dos fiéis e a sua própria conversão”.

ENTENDA MELHOR A SUSPENSÃO ” A DIVINIS”


A suspensão do ministério sacerdotal

Dentro do Código de Direito Canónico podemos encontrar um livro inteiramente dedicado ao direito penal como último argumento em função do bem da comunidade e da própria pessoa, aplicado com o espírito próprio que deve animar toda a Igreja e onde está sempre presente a suprema lei, que é a salvação das almas (c.1752). O fim sobrenatural do direito canónico não pode não ser também o fim do direito penal. Sempre que a Igreja aplica o direito penal, aplica-o com misericórdia e caridade para com o fiel que falha, e com a preocupação pastoral por ele e pela comunidade.

No direito penal existem dois tipos de pena: as penas expiatórias e as penas medicinais ou censuras (c.1312).
No primeiro tipo de pena, o legislador privilegia a expiação do delito cometido e, no segundo tipo, a correção. As penas medicinais, como o próprio nome indica, são dadas para curar, para converter, para alterar um comportamento que lesa a comunhão. Trata-se de uma pena, mediante a qual o batizado que falha e teima em continuar no erro é privado de alguns bens espirituais, até que, uma vez arrependido da persistência no erro é absolvido. Uma vez que a pena medicinal está ligada à conversão, ela acaba por ser retirada, sempre e quando exista verdadeiro arrependimento e vontade de emenda.
Dentro das penas medicinais podemos encontrar a excomunhão, o interdito e a suspensão.

A suspensão é uma pena medicinal aplicada apenas aos clérigos, e pode proibir todos os atos do poder de Ordem (antigamente era chamada suspensão a divinis, ou seja, suspensão do ministério divino); quer dizer que o sacerdote fica proibido de exercer o seu ministério sacerdotal. Continua a ser padre mas, neste caso, não pode exercer licitamente o poder do sacramento da ordem recebido.

O sacerdote suspenso deixa de ser pároco e todos os Matrimónios celebrados por ele nessa condição são inválidos, com grande dano para os fiéis. O sacramento do Matrimónio é celebrado invalidamente (c.1108), uma vez que o sacerdote suspenso da Ordem não tem faculdade de assistir ao Matrimónio.
Só os párocos e o Ordinário do Lugar (Bispo e Vigário Geral ou Episcopais) e os padres com a devida faculdade de assistir ao Matrimónio o podem realizar validamente. Não se aplica aqui o poder da Igreja suprir a ausência da faculdade para assistir o Matrimónio (c.144§2; c.1109).

A suspensão pode ser aplicada por decreto do Bispo ou por sentença do juiz ou ainda de forma automática pela violação de uma lei penal.

A pena de suspensão pode ser aplicada mediante um processo administrativo (através do decreto do Bispo com prévia admoestação) ou mediante um processo judicial (através da sentença do Tribunal Eclesiástico).

A remissão da pena medicinal da suspensão implica que o remédio penal obteve os seus frutos e restaurou-se a ordem, a justiça; obteve-se a conversão do sacerdote e o cumprimento das condições requeridas para a sua integração.
A verificação do arrependimento envolve uma avaliação pastoral e pode, por isso, ser dada a remissão sob condição e impondo adequadas penitências. A remissão da pena pode ser pedida pelo interessado ou por iniciativa da autoridade competente. Uma vez apresentadas as condições para a remissão da pena (por exemplo: saída da paróquia que ocupa ilegitimamente), cabe ao clérigo o passo seguinte de apresentar o seu arrependimento e vontade firme de exercer licitamente o seu ministério sacerdotal, cumprindo as condições apresentadas (exemplo: saindo da paróquia). Sem esse arrependimento manifestado, não poderá haver remissão da pena.

As penas medicinais foram constituídas de forma pedagógica e de forma a garantir um último meio para o restabelecimento da justiça, a reparação do escândalo e a conversão do fiel (c.1341). Está em causa, não só a salvação e plena integração do sacerdote no presbitério e em toda a Igreja Diocesana, como a comunhão eclesial da própria comunidade paroquial, lesada por comportamentos que ferem a unidade da Igreja. Uma tal situação do sacerdote coloca a comunidade eclesial fora da comunhão total e a celebrar actos sacramentais inválidos e ilícitos com grande prejuízo para todos os fiéis. Não poderá receber a visita do Senhor Bispo uma vez que o padre suspenso está a ocupar um lugar que não lhe pertence.

O Tribunal Eclesiástico pode punir com maior gravidade quem depois da condenação ou da declaração da pena continuar na mesma situação e, desrespeitando a pena aplicada, mostrar pelas circunstâncias a sua obstinação na má vontade (c.1326).
Além da suspensão por desobediência ao bispo outras situações são igualmente graves e punidas pela lei canónica: usurpação do ofício eclesiástico; exercício ilegítimo do poder sacerdotal; fabricação de documento eclesiástico público falso; cisma; provocar desprezo contra a religião ou a Igreja ou provocar o ódio dos fiéis contra o Bispo por causa de algum ato do poder ou do ministério eclesiástico, ou provocar os fiéis à desobediência.

A declaração de uma pena eclesiástica é sempre um ato de dor e sofrimento, que não tende a marginalizar ou expulsar alguém da comunhão eclesial, mas apenas decreta a real situação de afastamento, em que o próprio fiel, por qualquer razão, se colocou.
Padre Doutor Marcos Gonçalves
Vigário Judicial

fonte: http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/

A importância da posição de joelhos


A Eucaristia: o dom recebido

É de fundamental relevância o momento da recepção do sacramento eucarístico. Este exige do fiel comungante uma atitude receptiva, pois a Eucaristia foi, é e será o dom recebido. É o dom, e não apenas um dom. A Eucaristia encerra todos os dons, pois condensa sacramentalmente a presença real de Nosso Senhor, isto é, o próprio autor de todo dom, de toda graça. A Eucaristia é sempre recebida, oferecida, transmitida e isso acontece ao Pai, pelo Filho, no Espírito Santo.

A posição de joelhos como um gesto cristológico

A tradição multissecular da Igreja sempre compreendeu que a forma de comungar é de joelhos e na boca. O então cardeal Joseph Ratzinger, em seu livro introdução ao espírito da liturgia diz: “A posição de joelhos não é apenas um gesto cristão, mas também um gesto cristológico”. Nos ajoelhamos para receber a eucaristia porque é um gesto cristológico, isto é, não é algo exterior somente, mas algo profundamente cristológico, que nos aproxima do Cristo vivo. Quem se ajoelha diante da eucaristia rompe com o orgulho e humildemente reconhece que ali está quem é maior.

Muitos questionam o gesto de ajoelhar, como se pervertesse o sentido de que Deus se fez simples, como uma exacerbação, um exagero. Ora, o que fazemos diante dos pequenos? não nos rebaixamos a eles? Quando conversamos ou abraçamos as crianças, nos rebaixamos para que elas sejam elevadas, para que elas sejam dignificadas e não rebaixadas pela nossa maior estatura. O Deus que se rebaixou, que se despojou de sua glória nos dignificou. Qual o nosso gesto diante da grandeza que recebemos? Nos ajoelhamos diante da Eucaristia, porque Deus se fez um de nós, justamente porque ele se rebaixou. A atitude diante da kénosis de Deus é também a kénosis do humano. Se Deus deixou a sua glória para nos elevar, nós também fazemos como Ele, nos rebaixamos porque reconhecemos que é dele que provém toda glória.

A dimensão pascal do gesto de ajoelhar-se

Se pensarmos que a glória foi-nos dada por meio do mistério pascal, e por isso devemos permanecer de pé, pois estamos ressuscitados, esvaziamos o sentido de elevação pela humilhação que a própria páscoa é. Cristo se humilhou para nos elevar, sem o sentido de rebaixamento não podemos viver como ressuscitados, não há ressurreição sem morte. Na liturgia vivemos o mistério pascal que consiste em morte e ressurreição; quando nos colocamos em pé é evidenciado o sentido de ressurreição, quando nos colocamos de joelhos é evidenciado o sentido de morte, de despojamento, de humildade. Não há dicotomia entre morte e ressurreição.

É um verdadeiro absurdo não se ajoelhar em uma celebração eucarística; contradiz o real significado da páscoa que é atualizada por meio do sacramento eucarístico. A atitude obediente de se ajoelhar nos momentos específicos, que a piedade eucarística ao longo dos séculos desenvolveu, é profundamente consonante com a riqueza litúrgica e espiritual da fé católica (Lex orandi, Lex credendi: a lei da oração é a lei da fé). Por isso todos os fiéis são chamados a se ajoelharem diante da Eucaristia, seja no momento da consagração, seja na recepção das sagradas espécies ou da exposição do Santíssimo Sacramento, ao passar diante do sacrário, etc. Todos são chamados, e não obrigados. A Igreja não ensina a estrita obrigação, mas chama à obediência livre e consciente de suas normas litúrgicas. Além de ser uma norma litúrgica, a posição de joelhos é uma manifestação da fé no Cristo presente na Eucaristia. Quando se reconhece essa presença real, a posição de joelhos flui naturalmente pela razão e sobrenaturalmente pela graça. Ajoelhar-se não é somente um ato de fé, mas a união entre fé e razão. Se ajoelha quem reconhece pela fé e a razão Deus, sua presença, sua divindade, sua santidade e também, sua humanidade em Jesus Cristo.

A Liturgia Cósmica: de joelhos aos pés do Senhor

O papa nos diz em sua introdução ao espírito da liturgia que: “a liturgia cristã é liturgia cósmica, precisamente porque se ajoelha perante o Senhor crucificado e elevado”. Estar de joelhos é um gesto cósmico, isto é, quem se ajoelha aos pés do Senhor, se une com todo o cosmos, pois é Ele o criador. Diz ainda: “O gesto humilde com que caímos aos pés de Jesus, insere-nos na verdadeira órbita do Universo”. Sem dúvida, quando se ajoelha acontece uma verdadeira inserção na órbita do universo, ou seja, no movimento da criação. Hoje, muitos cristãos buscam essa inserção por meio de outras espiritualidades provindas de religiões orientais que focalizam a união com o cosmos; por meio da tradição cristã, se entra perfeitamente na ordem da criação, na comunhão com o criador, dispensando qualquer elemento não cristão. A liturgia católica não carece em nada de aspectos cósmicos, pois ela mesma é liturgia cósmica.

A tradição litúrgica da recepção da comunhão na boca e de joelhos

Ao longo de dois mil anos, a Igreja encontrou uma expressão ritual para testemunhar sua fé e seu amor ao sacramento eucarístico. A partir do século VI a Igreja começou a distribuir a comunhão diretamente na boca dos fiéis de joelhos. Isso ocorreu devido ao desenvolvimento orgânico da liturgia ao longo dos séculos, não como uma deturpação como dizem alguns liturgistas. A comunhão na boca e de joelhos é atestada pelos Santos Padres da Igreja dos primeiros séculos.

Portanto, a posição de joelhos é um gesto tradicional na liturgia católica, profundamente cristológico, que insere o ser humano na ordem divina, na comunhão com Deus.

Pe. Leandro Luis Bernardes


Fonte: http://leandropos.blogspot.com/

As primeiras aparições de Nossa Senhora.


Têm sido publicados recentemente em italiano vários livros enumerando as aparições de Nossa Senhora. Não os tinha consultado, mas numa recente visita a Roma aproveitei a oportunidade para fazê-lo, e fiquei surpreso: numa época houve numerosas aparições, noutra eram muito raras; numa época a Virgem aparecia a certa categoria de pessoas, noutra a outra categoria completamente diferente; no século XX houve importantíssimas e comprovadas aparições (por exemplo, Fátima, Lourdes), mas também uma espécie de “inflação” de aparições falsas, como que indicando a permissão dada ao demônio para confundir as almas, em castigo por nossos pecados. [...]

1) A conversão da Espanha ao catolicismo foi bem mais difícil do que se imagina. O Apóstolo Santiago esforçava-se e sofria para converter aqueles pagãos endurecidos. Nossa Senhora ainda vivia, e para encorajar o provado Apóstolo, Ela lhe apareceu sobre um pilar na cidade de Cesaraugusta (hoje Zaragoza), dizendo-lhe que no futuro a fé daqueles povos seria profunda e séria. Muito consolado, o Apóstolo continuou seu árduo trabalho, resultando que hoje uma parte considerável da Igreja Católica reza em espanhol. E Nossa Senhora do Pilar é a Padroeira da Espanha.
No rigor da linguagem teológica, esta não foi uma aparição, mas uma bilocação (estar em dois locais ao mesmo tempo), pois Nossa Senhora ainda estava nesta Terra. Mas a seguinte pode ser considerada a primeira aparição da História, no sentido próprio do termo.

2) Estavam os Apóstolos reunidos na cidade de Éfeso, atual costa da Turquia, mas que nessa época era uma cidade grega. Imploravam eles o auxílio da Santíssima Virgem nas diversas dificuldades da nascente Igreja, quando a Mãe de Deus lhes apareceu, cheia de luz, e lhes prometeu que jamais os abandonaria. Esta aparição não deixa de ter um simbolismo muito bonito, pois Nossa Senhora apareceu aos Apóstolos em seu conjunto, como representação da Hierarquia da Igreja, e lhes prometeu sua permanente ajuda. Auxílio que Ela irá demonstrando constantemente ao longo da História.

3) A seguinte aparição, a que agora nos referiremos, parece proposital para ensinar os caminhos de Deus aos que pensam que a Igreja, em sua história, só apresenta progressos espetaculares, brilhantes, de efeito imediato. Pelo contrário, esta aparição não podia crescer de modo mais humilde. Por volta do ano 70, vivia em Le Puy, na atual França, certa mulher convertida havia pouco à verdadeira Religião. Estava gravemente doente, mas após ter visto a Virgem Santíssima ficou curada e construiu no local das aparições uma pequena capela. Ali foram se registrando com o passar do tempo outros milagres, que contribuíram para a sua popularidade. Entretanto, só muito lentamente as peregrinações foram surgindo. A igreja edificada no século XIX no local da antiga capela é ainda um centro de peregrinações. Os bispos locais aceitaram tal devoção, que se impôs mais pela perseverança ao longo dos séculos do que por milagres espetaculares ou revelações retumbantes. Assim ocorrem muitas coisas na Igreja: um pequeno trabalho de todos os dias, do qual não se vê o fruto imediato, mas que vence pela perseverança e acaba alcançando êxito e um grande bem. [...]

(Trechos extraídos da Revista Catolicismo de julho de 2005)