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12 de mar. de 2012
Vídeo Comentário do Evangelho do IV Domingo da Quaresma 18/03/12
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Brasil: Terra da Santa Cruz
Formações
Cruz, patrimônio do povo brasileiro
“Eis o lenho da cruz, do qual pendeu a salvação do mundo!”
Nesta semana nós brasileiros, sobretudo os de boa fé, ficamos espantados com a decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) de que fossem retirados todos os crucifixos e outros símbolos religiosos das repartições da Justiça do estado, sob a justificativa de que o estado é laico.
Tal decisão nos faz observar alguns elementos para não cairmos no falso pretexto de que, para eliminar as discriminações, é necessário afastar os elementos religiosos, cristãos, dos ambientes públicos. Quem defende essa ideia afirma que religião e Estado não se misturam, por isso, como não pode haver privilégios entre os “iguais” em uma nação democrática, a religião deve ser “sacrificada” em prol da coletividade.
A história brasileira é marcada pela cruz, o primeiro ato público exercido em nosso território foi justamente um ato litúrgico, religioso, a Santa Missa, e o primeiro nome do Brasil foi Terra de Santa Cruz. Dentre nossos colonizadores estavam inúmeros religiosos, que, motivados pela mensagem da cruz de Cristo, fundaram cidades, escolas, hospitais, universidades, e milhares de homens e mulheres católicos cravaram a religião católica como patrimônio cultural do nosso povo.
O Papa Bento XVI, ao se dirigir às autoridades civis no Reino Unido, no Parlamento Londrino em 17 de setembro de 2010, manifestou preocupação diante da crescente marginalização da religião, de modo particular do Cristianismo. Afirmou que existem pessoas segundo as quais a voz da religião deveria ser silenciada ou, na melhor das hipóteses, relegada à esfera puramente particular. De acordo com o Santo Padre, trata-se de sinais preocupantes da incapacidade de ter na justa consideração não apenas os direitos dos crentes à liberdade de consciência e de religião, mas também ao papel legítimo da religião na esfera pública.
Por trás do pensamento de querer reduzir a religião à esfera apenas particular, existem conceitos ideológicos claros que desejam eliminar Deus da cenário público e, consequentemente, a religião do meio do povo, colocando o Estado como o “senhor” da nação, o soberano, ou seja, o próprio “deus”. Basta ler alguns clássicos da literatura da ciência política como: “O Príncipe” de Nicolau Maquiavel e “Manifesto Comunista” de Karl Marx e Friedrich Engels, que encontraremos as primeiras concepções sobre o senhorio do Estado. Infelizmente, alguns países fizeram e fazem esta experiência desastrosa, causando como vítima única e exclusivamente o povo, é o caso da Rússia (Comunista), Vietnã, Cuba, China, Coreia do Norte, entre outros.
Assista: Tolerância intolerante, com padre Paulo Ricardo
Estudiosos a respeito da origem do Estado afirmam que este surgiu com a finalidade de garantir a “felicidade” do povo, por meio de políticas públicas e particulares, quer no campo comercial, quer no campo bélico, social e religioso. O Estado surgiu para servir o povo, e não o contrário. No Brasil não é diferente, o preâmbulo da Constituição da República Federativa apresenta algumas finalidades do Estado, como assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, sob a proteção de Deus.
Ora, o Estado brasileiro surgiu para servir o povo, de fato, ele é laico, isso quer dizer que o Estado não confessa uma religião específica, mas ele não é laicista (antirreligioso). Podemos afirmar que, no Brasil, existe o conceito da laicidade positiva, visto que suas legislações garantem, asseguram e protegem a liberdade religiosa, inclusive o patrimônio cultural da religião, sobretudo o Cristianismo em sua maior expressão: o Catolicismo, pelo fato de a maioria da população professar esse credo, e por esta estar nas bases da criação do Estado Brasileiro. Por isso, o ordenamento jurídico, além da liberdade religiosa, protege o patrimônio cultural da religião.
A laicidade positiva é um conceito utilizado por diversas nações que sofreram na “pele”, no passado, o erro de terem afastado a religião da esfera pública, como a França. O presidente desse país, Nicolas Sarkozy, afirmou ao jornal L'Osservatore Romano, em 22 dezembro de 2007, que não considera a religião como uma ameaça, mas como uma força, que pode desempenhar um papel vital por dar esperança à sociedade de hoje e que não se pode afastar o patrimônio cultural e histórico da religião do povo por constituir a identidade deste.
Portanto, afastar a cruz dos prédios públicos, além de ser uma manifestação de indiferença ao patrimônio cultural, em prol de uma pseudoigualdade, também é inconstitucional, antissocial, mal-educado, intolerante. É rasgar as páginas sagradas da história brasileira. É retirar as pedras mestras da fundação jurídica, histórica, social, humana, religiosa e cultural do povo brasileiro. É, no fundo, negar nossas origens, semelhante ao filho que renega seu pai. O patrimônio cultural da nossa fé precisa e deve ser protegido pelo Estado, pois este só possui razão de existir servindo os cidadãos e garantindo-lhes a sua liberdade.
Nós vos adoramos, Senhor Jesus, e vos bendizemos! Porque pela Vossa Santa Cruz remistes o mundo!
Ricardo Gaiotti - @ricardogaiotti
Advogado e membro da Comunidade Canção Nova
A Equipe Rainha dos Apóstolos no congresso para mulheres em Jundiaí.
Dom Odilo P. Scherer se manifesta sobre questão do aborto.
De novo, em pauta a questão do aborto. Estamos num ano eleitoral, os partidos vão costurando suas alianças e, como não podia deixar de ser, na pauta dos ajustes também entram questões polêmicas, em discussão há mais tempo pela opinião pública e também no Congresso Nacional.
Há quem gostaria que certos temas delicados não estivessem nos grandes debates político-eleitorais, talvez para não exigir uma tomada de posição clara perante os eleitores; prefere-se, então, qualificá-las como “questões religiosas”, das quais o Estado laico não se deveria ocupar, nem gastar tempo com elas na discussão política… Não penso assim. Decisões sobre a vida e a morte de outros seres humanos, sobre o modelo de casamento, família e educação, sobre justiça social e princípios éticos básicos para o convívio social são questões do mais alto interesse e relevância política. Dizer que são “temas religiosos” significa desqualificar a sua discussão pública, relegando-os à esfera da vida privada, ou ao ativismo de grupos voltados mais para interesses particulares do que para o bem comum. Tirar da pauta política esses temas também poderia sugerir que pessoas sem religião não precisam estar vinculadas a valores e convicções éticas, o que é falso e até ofensivo.
Preocupo-me quando ouço que, no Brasil, a cada ano são realizados mais de 1 milhão de abortos “clandestinos” e que tantas mil mulheres (número bem expressivo!) morrem em consequência de abortos mal feitos! Há algo que não convence nesses números e afirmações. Sendo clandestinos, como pode alguém afirmar com tanta certeza dados tão impressionantes? Maior perplexidade ainda é suscitada quando isso é afirmado por uma autoridade representativa do Estado, mostrando que tem, supostamente,conhecimento seguro de uma violação aberta e grave da lei e nada fazendo para que ela seja respeitada para preservar tantas vidas! De fato, continua valendo a lei que veta o aborto indiscriminado no Brasil.
Esses números assombrosos ou estão pra lá de superdimensionados e manipulados para pressionar e atingir, de maneira desonesta, objetivos almejados, ou, então, alguém está faltando com seu dever de maneira consciente e irresponsável, deixando que a lei seja violada impunemente, em casos tão graves, nos quais vidas humanas inocentes e indefesas são ceifadas, às centenas de milhares, ou até na conta dos milhões!
É lamentável a morte de cada mulher em consequência de um aborto clandestino e mal feito. Lamentável também, e muito, é a sorte trágica de cada ser humano que tem a sua vida tolhida antes mesmo de ter visto a luz. Se há um problema de saúde pública a ser encarado, a solução não deveria ser a instrumentalização dessa tragédia humana para promover a legalização do aborto. Dar roupagem legal à tragédia curaria a dor e faria sossegar a consciência? Questão de saúde pública deve ser enfrentada com políticas voltadas para a melhoria da saúde e das condições de vida, e não para a promoção da morte seletiva. Uma campanha de conscientização sobre a ilegalidade das práticas abortistas protegeria melhor a mulher e o ser que ela está gerando. Haveria muito a fazer para alertar contra os riscos do recurso às clínicas – nem tão clandestinas – de “interrupção da gravidez”. Alguém conhece alguma campanha do governo ou alguma política pública para desestimular práticas abortivas contrárias à lei e arriscadas para a saúde da mulher? Não seria o caso de fazer?
Está em curso a discussão sobre a reforma do Código Penal Brasileiro; em muitas coisas, certamente, ele deverá ser revisto e adequado. Chama, no entanto, a atenção e merece uma reflexão atenta da sociedade a proposta relativa ao artigo 128, sobre novos casos de aborto “não puníveis”, além dos dois casos já previstos – risco de vida para a mãe e gravidez resultante de estupro (cf. http:/migre.me/845Dp).
No inciso I do artigo 128, propõe-se que não haja crime “se houver risco de vida ou à saúde da gestante”. A alusão ao “risco à saúde da mulher” é absolutamente vaga e, por si só, já ofereceria base para a universalização do aborto legal. No inciso II, propõe-se que não haja crime se a gravidez resultar de “violação da dignidade sexual, ou do emprego de técnica não consentida de reprodução assistida”. O que se pretende qualificar como “violação da dignidade sexual“? O delito, neste caso, não aparece configurado e poderia ser facilmente alegado, sem que ninguém fosse capaz de comprovar a real ocorrência dos fatos. Além disso, a “reprodução assistida” já está legalizada e regulamentada no Brasil?
No inciso III do mesmo artigo, propõe-se que não haja punibilidade quando “comprovada a anencefalia, ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado pelo médico”. Além da anencefalia, já em discussão no Supremo Tribunal Federal, acrescentam-se outras “graves e incuráveis anomalias”, o que é preocupante, pois isso abriria as portas para uma inaceitável, do ponto de vista ético, “seleção pré-natal” dos indivíduos considerados “aptos” a viver e o descarte de outros, considerados “inviáveis”. É o controle de qualidade aplicado ao ser humano, já praticado em tempos passados por regimes condenados quase universalmente por suas práticas eugênicas. Vamos legalizar isso no Brasil agora?! No inciso IV, propõe-se que, “por vontade da gestante até a 12.ª semana de gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade”, o aborto poderia ser praticado sem penalidades.Passa-se ao médico o peso da decisão sobre a vida ou a morte de seres humanos. Acho isso absolutamente inadequado!
É preciso refletir muito, para não legalizar a banalização da vida humana.
De novo, em pauta a questão do aborto. Estamos num ano eleitoral, os partidos vão costurando suas alianças e, como não podia deixar de ser, na pauta dos ajustes também entram questões polêmicas, em discussão há mais tempo pela opinião pública e também no Congresso Nacional.
Há quem gostaria que certos temas delicados não estivessem nos grandes debates político-eleitorais, talvez para não exigir uma tomada de posição clara perante os eleitores; prefere-se, então, qualificá-las como “questões religiosas”, das quais o Estado laico não se deveria ocupar, nem gastar tempo com elas na discussão política… Não penso assim. Decisões sobre a vida e a morte de outros seres humanos, sobre o modelo de casamento, família e educação, sobre justiça social e princípios éticos básicos para o convívio social são questões do mais alto interesse e relevância política. Dizer que são “temas religiosos” significa desqualificar a sua discussão pública, relegando-os à esfera da vida privada, ou ao ativismo de grupos voltados mais para interesses particulares do que para o bem comum. Tirar da pauta política esses temas também poderia sugerir que pessoas sem religião não precisam estar vinculadas a valores e convicções éticas, o que é falso e até ofensivo.
Preocupo-me quando ouço que, no Brasil, a cada ano são realizados mais de 1 milhão de abortos “clandestinos” e que tantas mil mulheres (número bem expressivo!) morrem em consequência de abortos mal feitos! Há algo que não convence nesses números e afirmações. Sendo clandestinos, como pode alguém afirmar com tanta certeza dados tão impressionantes? Maior perplexidade ainda é suscitada quando isso é afirmado por uma autoridade representativa do Estado, mostrando que tem, supostamente,conhecimento seguro de uma violação aberta e grave da lei e nada fazendo para que ela seja respeitada para preservar tantas vidas! De fato, continua valendo a lei que veta o aborto indiscriminado no Brasil.
Esses números assombrosos ou estão pra lá de superdimensionados e manipulados para pressionar e atingir, de maneira desonesta, objetivos almejados, ou, então, alguém está faltando com seu dever de maneira consciente e irresponsável, deixando que a lei seja violada impunemente, em casos tão graves, nos quais vidas humanas inocentes e indefesas são ceifadas, às centenas de milhares, ou até na conta dos milhões!
É lamentável a morte de cada mulher em consequência de um aborto clandestino e mal feito. Lamentável também, e muito, é a sorte trágica de cada ser humano que tem a sua vida tolhida antes mesmo de ter visto a luz. Se há um problema de saúde pública a ser encarado, a solução não deveria ser a instrumentalização dessa tragédia humana para promover a legalização do aborto. Dar roupagem legal à tragédia curaria a dor e faria sossegar a consciência? Questão de saúde pública deve ser enfrentada com políticas voltadas para a melhoria da saúde e das condições de vida, e não para a promoção da morte seletiva. Uma campanha de conscientização sobre a ilegalidade das práticas abortistas protegeria melhor a mulher e o ser que ela está gerando. Haveria muito a fazer para alertar contra os riscos do recurso às clínicas – nem tão clandestinas – de “interrupção da gravidez”. Alguém conhece alguma campanha do governo ou alguma política pública para desestimular práticas abortivas contrárias à lei e arriscadas para a saúde da mulher? Não seria o caso de fazer?
Está em curso a discussão sobre a reforma do Código Penal Brasileiro; em muitas coisas, certamente, ele deverá ser revisto e adequado. Chama, no entanto, a atenção e merece uma reflexão atenta da sociedade a proposta relativa ao artigo 128, sobre novos casos de aborto “não puníveis”, além dos dois casos já previstos – risco de vida para a mãe e gravidez resultante de estupro (cf. http:/migre.me/845Dp).
No inciso I do artigo 128, propõe-se que não haja crime “se houver risco de vida ou à saúde da gestante”. A alusão ao “risco à saúde da mulher” é absolutamente vaga e, por si só, já ofereceria base para a universalização do aborto legal. No inciso II, propõe-se que não haja crime se a gravidez resultar de “violação da dignidade sexual, ou do emprego de técnica não consentida de reprodução assistida”. O que se pretende qualificar como “violação da dignidade sexual“? O delito, neste caso, não aparece configurado e poderia ser facilmente alegado, sem que ninguém fosse capaz de comprovar a real ocorrência dos fatos. Além disso, a “reprodução assistida” já está legalizada e regulamentada no Brasil?
No inciso III do mesmo artigo, propõe-se que não haja punibilidade quando “comprovada a anencefalia, ou quando o feto padecer de graves e incuráveis anomalias que inviabilizem a vida independente, em ambos os casos atestado pelo médico”. Além da anencefalia, já em discussão no Supremo Tribunal Federal, acrescentam-se outras “graves e incuráveis anomalias”, o que é preocupante, pois isso abriria as portas para uma inaceitável, do ponto de vista ético, “seleção pré-natal” dos indivíduos considerados “aptos” a viver e o descarte de outros, considerados “inviáveis”. É o controle de qualidade aplicado ao ser humano, já praticado em tempos passados por regimes condenados quase universalmente por suas práticas eugênicas. Vamos legalizar isso no Brasil agora?! No inciso IV, propõe-se que, “por vontade da gestante até a 12.ª semana de gestação, quando o médico constatar que a mulher não apresenta condições psicológicas de arcar com a maternidade”, o aborto poderia ser praticado sem penalidades.Passa-se ao médico o peso da decisão sobre a vida ou a morte de seres humanos. Acho isso absolutamente inadequado!
É preciso refletir muito, para não legalizar a banalização da vida humana.
CARDEAL-ARCEBISPO DE SÃO PAULO