17 de jun. de 2011

Pastoras lésbicas na Parada Gay

Saiu uma matéria no Repórter de Cristo, ontem [16], sobre duas pastoras protestantes, lésbicas, que pretendem ir à Parada Gay que acontecerá no fim deste mês, em São Paulo. Percebam: não fosse a esperança uma característica peculiaríssima dos cristãos, poder-se-ia dizer que, de fato, “o mundo está perdido”… Heresia, sodomia e hipocrisia: tudo junto em um par de mulheres.

As “pastoras” chamam-se Lanna Holder e Rosania Rocha. Poucas coisas são tão engraçadas quanto ver a tal Lanna Holder pregando sobre o nepotismo dentro das próprias seitas protestantes: o vídeo postado no youtube é, simplesmente, cômico. O site dela não fica atrás: lá vendem-se CD’s, DVD’s e… canecas do ministério!

Mas, não obstante a existência e atuação dessa “pastora” e da sua “companheira” possa parecer hilária, há algo de muito triste nisso tudo: o fato de algumas pessoas prostituírem a verdade para fazer da religião uma atividade mercantil é simplesmente lastimável. É deprimente que os interesses egoístas de uma pessoa levem-na não apenas a mergulhar de cabeça no erro e no pecado, mas também a induzir e conduzir outras tantas almas ingênuas consigo. Quando vemos essas duas figuras afirmarem que a homossexualidade “não é opção, é definitivamente uma orientação” dá raiva. A covardia que fez com que elas se curvassem aos seus desejos, agora as impulsiona a admitir a inclinação pecaminosa que têm como sendo um imperativo da natureza.

É triste ver pessoas carentes de atenção serem atraídas à igreja-loja dessa dupla. É deplorável que as consciências estejam a tal ponto adormecidas que não se perceba mais a gravidade de afrontar à lei de Deus. É de fazer chorar e tremer o fato de que o dom do temor de Deus está rarefeito na nossa sociedade: não porque Deus não o queira conceder, mas por que as pessoas não estão dispostos a recebê-lo.

Se for verdade que famílias frequentam a Comunidade Cidade de Refúgio [a igrejola fundada pela dupla de lésbicas], é indignante que certos pais tenham tenham sido atingidos pela cultura gayzista em tal medida que já não sabem mais discernir quais valores e princípios devem ser transmitidos aos seus filhos. Aviltando a sua própria dignidade de famílias, esses pais acabam comprometendo a formação de seus filhos e confundindo a cabeça de seus próprios pupilos [dado que em casa as crianças veem os pais, heterossexuais, e na "igreja" veem os pares de gays postos em condição de igualdade].

Lamentável é que em duas semanas o público frequentador dessa igreja tenha mais dobrado (!). Mas, como diria, o saudoso papa Leão XIII: rerum novarum cupidi [a sede de inovações]… Rezemos!

" Marcha da maconha" e as lamentáveis decisões do STF.




Frederico de Castro – SPES

Em recente decisão, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que a realização dos eventos denominados “marcha da maconha” não são ilegais.

Para os ministros, a questão cuida apenas da conservação dos direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento, e nessa medida estariam permitidos.

Contudo, é preciso ter em mente que o STF – lamentavelmente –, em mais uma novíssima decisão teratológica, se erige em juiz de legibus, ou seja, em juiz das leis e não segundo as leis, transformando-se ele próprio em legislador; e assim o faz pela artificiosa hermenêutica então denominada interpretação conforme.

E assim tem ocorrido progressiva e sucessivamente: liberação de células-tronco embrionárias, reconhecimento de união gay, colocação em liberdade do criminoso internacional Cesare Battisti, etc.


Pois bem, decidiu a mais alta corte do país no julgamento da ADPF 187 que o artigo 287 do Código Penal deve sofrer interpretação conforme a constituição (e adivinhe quem diz o que é uma interpretação conforme e qual é ela?!), de tal forma que não se podem impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas. Retenha-se que o artigo legal ora citado impõe categoricamente tratar-se de fato criminoso alguém fazer apologia de um fato criminoso.

Portanto, o que a hermenêutica do STF realmente proporciona é a concessão de um salvo-conduto antecipado aos maconheiros para que possam fazer apologia de seu vício, pouco importando que este na maior parte das vezes esteja mesclado com comportamentos caracterizados como ilícitos penais pela legislação brasileira, sem mencionar evidentemente os prejuízos morais e à própria integridade física das pessoas. Ausente, pois, a justiça e a prudência em mais uma decisão que se afasta enormemente de qualquer coisa que se possa chamar de jurídico – isso para dizer o mínimo.

É cediço que o uso indiscriminado das drogas, ou seja, aquele uso que não se faz para fins medicinais ou medicamentosos, é extremamente prejudicial ao bem comum nos mais diversos níveis, e assim desde um aparentemente inofensivo comportamento letárgico no descumprimento dos deveres de estado até os mais horrendos homicídios ou o tráfico de armas, ou ainda, pelo próprio abuso dessas substâncias, o entorpecimento da consciência, da vontade e da razão.

Ainda assim, dirão os defensores da maconha, e do uso de drogas de maneira em geral, sem abdicar uma vírgula de seus “sofismas de bolso”, em sua uníssona lenga-lenga: o tabaco é tão prejudicial quanto a maconha ou mais; em Amsterdã o uso é legalizado, e a criminalidade é menor; ou, ainda, o uso da maconha é tão natural quanto tomar “uma cervejinha”, etc.

Pois bem, se a questão fosse assim tão transparente como se alega, sucessivas legislaturas, ainda que de péssimos políticos, já haveriam sido suficientes para chegar à conclusão de que não apenas a maconha, mas também outras drogas, poderiam ser legalizadas a exemplo do tabaco ou do álcool. Mas a realidade desmente a tese desses libertinos: as drogas que têm seu uso discriminado ou totalmente proibido o têm não por capricho legislativo, mas por imperativo categórico de sobrevivência. Enfim, o mal das drogas é um mal que se alastra, pois não está circunscrito ao usuário. Um único drogado é capaz de destruir uma família; uma família destruída é capaz de pôr em risco uma comunidade; uma comunidade destruída é capaz de pôr em risco uma cidade; uma cidade destruída é capaz de pôr em risco uma grande extensão de territórios; e uma grande extensão de territórios pode pôr em risco toda uma pátria. Logo, o combate às drogas é uma questão de sobrevivência de todo o país.

Portanto, uma marcha pela maconha não é uma mera manifestação do pensamento ou de um direito constitucional de reunião. Não, absolutamente não! Uma marcha pela maconha é uma apologia pior do que a incursão no art. 287 do Código Penal: seria mesmo um crime de lesa-pátria se tal figura penal houvesse na legislação!

Há quem defenda que a legalização das drogas seria capaz de diminuir a violência do crime organizado. Quanta ousadia ou, até arriscaria dizer, má-fé em uma afirmação como esta! Isso é absolutamente falso. É uma afirmação que confunde os fins com os meios. Ora, as pessoas se organizam para o crime não em função dos meios, mas em função dos fins.

Alguém se faz traficante de drogas não para vender drogas, mas pela cupidez do lucro fácil. Portanto, ao criminoso pouco importa se as drogas são lícitas ou não; ele continuará a ser violento por imperativo de seus desejos. Se não for para afastar a ação da polícia, será para afastar a concorrência ou para ameaçar o consumidor, ou em função de qualquer motivo que seja capaz de pôr em risco a sua “vida fácil”. Portanto, legalize-se o que se quiser, e ainda assim não se porá fim à violência.

Há um adágio popular que diz: “Quem diz sempre o que quer acaba escutando o que não quer”. Mutatis mutandis, os ministros “paz e amor” do STF correm o risco de entrar para a história do país como aqueles que avalizaram o princípio de enormes convulsões sociais. Pode a liberdade de expressão suprimir totalmente a justiça e a prudência? Pode o valor da liberdade ser superior à felicidade ou ao bem? Ao magistrado compete conhecer o bem não apenas de modo abstrado ou geral, mas distinguir o bem concretamente diante do que o caso requer.

A virtude da prudência, como me ensinou o magistrado Ricardo Dip (em Prudência Judicial e Consciência), é o primeiro dos hábitos morais a cuja falta já não é possível nenhuma vida moral. Todas as virtudes morais convergem em seu fim para a conformidade com uma reta razão, e é justamente o papel da prudência determinar esta reta disposição dos meios capazes de atingir esses fins. Ora, a toda a evidência faltou muita prudência aos ministros da mais alta corte deste país. Ao contrário da antiga linhagem dos magistrados que consolidaram o direito do ocidente, os atuais jamais poderão ser chamados de “jurisprudentes”.
Deus proteja nossa pátria, pois a prudência nos falta e a justiça se esvai em vaidades.

Igreja Católica não é "obscurantista" quando defende a vida




Roma, 16 Jun. 11 / 01:43 pm (ACI/EWTN Noticias)
O diretor do departamento de Ciência e Fé do Pontifício Conselho para a Cultura no Vaticano, Pe. Tomasz Trafny, explicou que não é "obscurantismo" a defesa que a Igreja, fiel à sua missão, faz do direito à vida de todo ser humano.

Em entrevista concedida ao jornal vaticano L’Osservatore Romano pela ocasião do próximo congresso sobre células estaminais adultas que seu dicastério promove entre os dias 9 e 11 de novembro deste ano, o sacerdote disse que "as acusações de obscurantismo são com freqüência paradoxais".

"Durante e logo depois da Segunda guerra mundial, a Igreja foi acusada de não ter feito o suficiente para salvar muitas vidas humanas. Os ecos destas acusações não cessaram por décadas. Hoje, em vez disso, é acusada de esforçar-se demasiado para proteger a vida".

Para o sacerdote, esta atitude contraditória de alguns "nasce de uma visão utilitarista: escolhe-se o que, de acordo às circunstâncias, parece mais conveniente. É uma visão que indevidamente leva a posições relativistas sobre os valores éticos e as opções morais".

Sobre o trabalho que faz o Pontifício Conselho para a Cultura sobre as células estaminais (células tronco) e seu impacto na sociedade, em colaboração com o Pontifício Conselho para a Pastoral da Saúde e a Pontifícia Academia para a Vida, o Pe. Trafny disse que com esse trabalho "queremos demonstrar que a Igreja olhe para frente, explorando possíveis tendências de desenvolvimento da investigação científica".

Com estes avanços, acrescentou, seu dicastério "se interroga sobre o impacto cultural a curto e longo prazo. Isto também constitui um modo para responder àqueles que consideram que a Igreja está em perene atraso em relação aos progressos da ciência".

O próximo congresso de novembro de 2011 levará como título "Células estaminais adultas: a ciência e o futuro do homem e a cultura". Nele serão tratadas três áreas específicas: aplicações clínicas da ciência sobre as células estaminais, considerações éticas da medicina regenerativa e as implicâncias culturais da mesma incluindo o impacto sócio-cultural.

Fonte: ACI

ONU aprova resolução histórica sobre homossexuais.Dom Aloísio avisou.



Recentemente publicamos um artigo profético de Dom Aloísio Roque Oppermann no nosso site. No texto o Bispo fez severas críticas a “Organização das Nações Unidas( ONU)” por se esconderem no ideal de erradicação da pobreza global para promover a insanidade moral que fere diretamente os princípios da família.
Confira o Artigo do bispo neste Link:
http://www.regina-apostolorum.com/2011/06/don-aloisio-roque-oppermann-de-que-lado.html

E depois veja esta notícia que saiu hoje na “Veja” Online:
O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) aprovou, nesta sexta-feira, uma resolução histórica destinada a promover a igualdade dos indivíduos sem distinção de orientação sexual. A proposta recebeu 23 votos favoráveis, 19 contrários e três abstenções.
O texto, apresentado pela África do Sul, e qualificado como "histórico" por organizações não governamentais que defendem os direitos dos homossexuais, provocou um intenso debate entre um grupo de países africanos presidido pela Nigéria, contrário à decisão. A resolução afirma: "Todos os seres humanos nascem livres e iguais no que diz respeito a sua dignidade e cada um pode se beneficiar do conjunto de direitos e liberdades sem nenhuma distinção".
A resolução pede ainda um estudo sobre as leis discriminatórias e a violência contra seres humanos por sua orientação ou atribuição sexual. Em alguns países africanos, como a Nigéria, a homossexualidade é ilegal. Diversos gays são penalizados por sua orientação sexual, às vezes com a sentença de morte por apedrejamento.



Fonte: http://veja.abril.com.br