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14 de set. de 2011

Blog Protestante expõe a pregação de Anderson Luís contra a Ditadura Gay

Enquanto nossos irmãos católicos (não todos, é claro) omitem-se na luta pelas Famílias e a Verdade Evangélica, nossos irmãos protestantes encontram coragem em Cristo e postam a séria e corajosa pregação do irmão Anderson, missionário católico.

O Link pode ser acessado aqui: http://cirozibordi.blogspot.com/2011/07/jovem-fundamentalista-catolico-revolta.html

Leia alguns comentários no blog:


Penso que a ousadia deste jovem da igreja católica, mostra e demonstra que os gays arrumaram confusão.
O HOMOSSEXUALISMO causa nojo e por isso Deus considera o HOMOSSEXUALISMO uma A.B.O.M.I.N.A.Ç.Ã.O. e não adianta o STF, levantar-se a favor desta A.B.O.M.I.N.A.Ç.Ã.O., diante de Deus, com a sensibilidade de que existe o Estado é laico.


Cabra macho esse Irmão Católico. Deus o abençoe.


Enquanto se calamos, Deus precisa levantar "atalaias". Parabéns à coragem desse rapaz.


Fico feliz em ver o posicionamento das pessoas de diversas dominações, a favor de assegurar nossos direitos, para que eles não sejam tirados. Esse moço católico está de parabèns.


Parabéns a esse jovem. Temos de pregar a verdade, doa a quem doer...


Que bom seria se tivessemos uma "meia-dúzia" de jovens ousados como este pregador católico em nossas igrejas evangélicas! Excelente vídeo, e vou tomar a liberdade de postá-lo em meu humilde blog. Deus continue lhe abençoando.




Façamos, agora, a nossa parte, irmãos Católicos! Se você tem um blog, com ousadia, divulgue esta pregação!



26 de jul. de 2011

Quer matar um bebê??? Liga pra mim!!!

Esta é a proposta do senhor Deputado Roberto Brito (PP-BA): criar um "disque-aborto" no SUS. Mas não é pra você ligar e denunciar, e sim, pedir esclarecimentos, tirar dúvidas sobre qual maneira seria mais 'humana' de matar o bebê, entre outras.

Fica a pergunta: vai lançar também o cartão "pague-meia-pra-abortar", Senhor Deputado???

Francamente! A vida neste país está valendo cada vez menos.

Leia a notícia na íntegra.


Proposta cria serviço telefônico do SUS para orientação sobre aborto

Leonardo Prado
Roberto Britto
Britto quer orientar mulheres sobre o tema e prevenir o aborto.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 1618/11, do deputado Roberto Britto (PP-BA), que cria um serviço telefônico para oferecer informações sobre métodos contraceptivos e aborto.
De acordo com a proposta, o governo criará um número de três algarismos, a ser adotado em todo o País. As informações serão prestadas por psicólogos da equipe do Sistema Único de Saúde (SUS).
A medida, segundo Britto, vai possibilitar “às mulheres que recorrem a abortos clandestinos receberem a devida orientação por parte de profissionais preparados”. Outro objetivo é prevenir o aborto, a partir do acesso a informações sobre saúde.
Políticas públicas
O projeto também obriga a divulgação do número nas listas telefônicas e nas contas de telefone. Além disso, estabelece que os atendimentos realizados pelo serviço deverão ser gravados, resguardado o sigilo dos usuários, para compilação de dados. O objetivo é compreender a situação do aborto no País e fundamentar a elaboração de políticas públicas.

“Levantamentos indicam a ocorrência de mais de 1 milhão de abortos por ano no País, que se dão, em grande parte, em precárias condições técnicas e de higiene, resultando em grande número de internações hospitalares devido a complicações, como sangramento e infecções”, afirma Britto. “Trata-se, portanto, de um sério problema de saúde pública”, complementa.
Tramitação
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



15 de jul. de 2011

Em torno da causa gay

Faço minhas as palavras deste texto.

Mais claro que isto, só água límpida.


Fonte: http://oglobo.globo.com/pais/noblat/posts/2011/06/25/em-torno-da-causa-gay-388164.asp

Obs: os grifos no texto foram feitos por mim..
_____________________

Toda a campanha em favor da causa gay, e que orienta a aprovação do projeto de lei 122, em tramitação no Senado, parte de uma mesma premissa: haveria, no Brasil, um surto de homofobia – isto é, hostilidade e ameaça física aos gays.


A premissa não se sustenta estatisticamente. Os números, comparativamente aos casos gerais de homicídios anuais no país – cerca de 50 mil! -, são irrelevantes.
Segundo o Grupo Gay da Bahia, de 1980 a 2009, foram documentados 3.196 homicídios de homossexuais no Brasil, média de 110 por ano.
Mais: não se sabe se essas pessoas foram mortas por essa razão específica ou se o crime se deu entre elas próprias, por razões passionais, ou pelas razões gerais que vitimam os outros 49 mil e tantos infelizes, vítimas do surto de insegurança que abala há décadas o país.
Se a lógica for a dos números, então o que há é o contrário: um surto de heterofobia, já que a quase totalidade dos assassinatos se dá contra pessoas de conduta hetero.
O que se constata é que há duas coisas distintas em pauta, que se confundem propositalmente e geram toda a confusão que envolve o tema.
Uma coisa é o movimento gay, que busca criar espaço político, com suas ONGs e verbas públicas, ocupando áreas de influência, com o objetivo de obter estatuto próprio, como se opção de conduta sexual representasse uma categoria social.
Outra é o homossexualismo propriamente dito, que não acrescenta nem retira direitos de cidadania de ninguém.
Se alguém é agredido ou ameaçado, já há legislação específica para tratar do assunto, independentemente dos motivos alegados pelo agressor. Não seria, pois, necessário criar legislação própria.
Comparar essa questão com o racismo, como tem sido feito, é absolutamente impróprio. Não se escolhe a raça que se tem e ver-se privado de algum direito por essa razão, ou previamente classificado numa categoria humana inferior, é uma barbárie.
Não é o que se dá com o homossexualismo. As condutas sexuais podem, sim, ser objeto de avaliação de ordem moral e existencial, tarefa inerente, por exemplo (mas não apenas), às religiões.
Elas – e segue-as quem quer – avaliam, desde que existem, não apenas condutas sexuais (aí incluída inclusive a dos heterossexuais), mas diversas outras, que envolvem questões como usura, intemperança, promiscuidade, infidelidade, honestidade etc.
E não é um direito apenas delas continuar sua pregação em torno do comportamento moral humano, mas de todos os que, mesmo agnósticos, se ocupam do tema, que é também filosófico, político e existencial.
Assim como o indivíduo, dentro de seu livre arbítrio, tem a liberdade de opções de conduta íntima, há também o direito de que essa prática seja avaliada à luz de outros valores, sem que importe em crime ou discriminação. A filosofia faz isso há milênios.
Crime seria incitar a violência contra aqueles que são objeto dessa crítica. E isso inexiste como fenômeno social no Brasil. Ninguém discute o direito legal de o homossexual exercer sua opção. E a lei lhe garante esse direito, que é exercido amplamente.
O que não é possível é querer dar-lhe dimensão que não tem: de portador de direitos diferenciados, delírio que chega ao extremo de se cogitar da criação de cotas nas empresas, universidades e partidos políticos a quem fez tal opção de vida.
Mesmo a nomenclatura que se pretende estabelecer é falsa. A união de dois homossexuais não cria uma família, entendida esta como uma unidade social estabelecida para gerar descendência e permitir a continuidade da vida humana no planeta.
Casamento é instituição concebida para organizar socialmente, mediante estatuto próprio, com compromissos recíprocos, a geração e criação de filhos.
Como aplicá-lo a outro tipo de união que não possibilita o que está na essência do matrimônio? Que se busque então outro nome, não apenas para evitar confusões conceituais, mas até para que se permita estabelecer uma legislação que garanta direitos e estabeleça deveres específicos às partes.
Há dias, num artigo na Folha de S. Paulo, um líder de uma das muitas ONGs gays do país chegou a afirmar que a heterossexualidade não resultaria da natureza, mas de mero (e, pelo que entendi, nefasto) condicionamento cultural, que começaria já com a criança no ventre materno.
Esqueceu-se de observar que, para que haja uma criança no ventre materno, foi necessária uma relação heterossexual, sem a qual nem ele mesmo, que escrevia o artigo, existiria.
Portanto, a defesa de um direito que não está sendo contestado – a opção pelo homossexualismo – chegou ao paroxismo de questionar a normalidade (e o próprio mérito moral) da relação heterossexual, origem única e insubstituível da vida. Não há dúvida de que está em cena um capítulo psicótico da história.

Ruy Fabiano é jornalista

27 de jun. de 2011

Deputada Católica Myrian Rios posiciona-se contra a PEC 23

No Rio de Janeiro houve votação para a aprovação da PEC 23, que é uma lei estadual igual à lei nacional PL 122.  A deputada fez uso da sua liberdade de expressão manifestando contra o funesto PEC 23/2007 que visa mudar a Constituição do estado do Rio de Janeiro, colocando os homossexuais em patamar superior aos demais cidadãos fluminenses. O PEC foi votado dia 21/06/2011 e recebeu 39 votos contrários e 2 a favor. O autor do PEC - o deputado petista Gilberto Palmares - prevendo a grande derrota saiu do plenário e não votou.

Assista, divulgue e comemore. As vozes estão aumentando em favor da Verdade. Aleluia!

1 de jun. de 2011

Eles cumpriram o combinado: Gays queimaram Bíblias em Brasília




Após noticiarem em seus site que queimariam Bíblias em Brasília em prol da "liberdade de expressão e fim da homofobia", o alarde na internet foram vários. Em pouco tempo todos estavam sabendo que a comunidade ALGBT armavam um ato criminoso. Sim, criminoso, pois conforme a Lei 2848/40, Art. 208, " Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso" é crime! A Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa. Há ainda um parágrafo único: "Se há emprego de violência, a pena é aumentada de um terço, sem prejuízo da correspondente à violência".

Ao saberem que a coisa tinha ficado exposta, a comunidade gay afirmou ter sido vítima de hackers. Eu até cheguei a colocar uma nota neste artigo por consideração à verdade, mas estranhei que apenas em dois sites havia saído tal notícia. E ao jogar no Google, os únicos links que aparecem são estes:



Bem... se fosse realmente verdade sobre o 'hackeamento', veríamos isso após. E vimos. Segundo a Pastora Cynthia, por meio de seu twitter, e que acompanhou em Brasília a manifestação contra a PL 122, os ativistas da ideologia gay queimaram as Bíblias. A diferença é que o fariam em frente à Catedral Metropolitana de Brasília, mas partiram para o pátio da UnB, onde polícia não poderia entrar.  Mais informações sobre a manifestação pode ser lida neste site: http://resistenciacristaj.blogspot.com/

A pergunta que não quer calar é: estes ativistas serão presos? Sim, eles serão presos? Porque eles violaram uma lei que, até onde me consta, ainda existe e tem validade neste país. Ou não? Ou então, porque estamos decidindo se damos aos gays toda e qualquer liberdade, mas para o resto de toda a população a colocaremos ao largo, a gente fecha os olhos para este crime e só abre para os que queremos tornar crime?

Pensa comigo: e se fosse um cristão a queimar uma bandeira LGBT? O que aconteceria? Arrisco a dizer que estaria em todos os noticiários, com todas as críticas possíveis e imagináveis, com antropólogos, filósofos e sociológos de plantão defendendo o direito de o homossexual fazer o que bem entender da sua vida. Mas e agora? Onde estão estes intelectuais? Apoiando uma atitude criminosa?

Parece que no Brasil ficou bonito ser feio. Antes as crianças queriam ser policiais. Hoje, bandidos. E amanhã? Gente que não respeita o espaço do outro? Gente que, para ter a 'sua' liberdade, vilipendia a do outro?

Rezemos!

Veja mais notícias sobre a Lei de Homofobia.



26 de mai. de 2011

Carta aberta a Senadora Marta Suplicy

Exma. Sra. Senadora,





Com todo respeito que V. Excelência merece como ser humano e como representante democraticamente eleita de um dos Estados-membros de nossa nação, venho por meio desta questionar e discordar de seus mais recentes pronunciamentos relacionados especificamente com sua defesa da causa homossexual, sobretudo da “criminalização da homofobia”, termo usado frequentemente, embora muito mal empregado, como em breve estarei demonstrando.

Faço isso agora, pois minha Constituição, que estão tentando derrubar, tem me concedido e até me incentivado a participar da vida política de minha nação. Esta mesma Constituição é fruto de batalhas árduas e do sangue de muitos brasileiros que deram sua vida em prol de uma igualdade e de uma liberdade que hoje, pessoas como a senhora e seus aliados, estão, sorrateiramente, tentado retirar de nós brasileiros.

Antes de mais nada, estarei expondo meus argumentos. Tentarei prová-los ao máximo e peço que, caso a Sra. gaste do seu precioso tempo para refutá-los, que o faça pontualmente e, por favor, não se utilize de jargões como “você precisa se atualizar” ou “não é bem assim”. Quem responde com jargões e frases prontas, senadora, atesta sua incapacidade de contra argumentar e quero crer que uma representante do Congresso Nacional do Brasil como é V. Exa., sabe muito bem dialogar, caso contrário, não teria, por tantas vezes, ocupado cargos eletivos neste país.

Depois deste arrazoado inicial, passo a pontuar meus questionamentos, posicionando-me quanto ao que tenho ouvido e visto sobre seu projeto de “criminalização da homofobia” – a PL 122 (as expressões aspeadas são aquelas usadas por V.Exa. num pronunciamento na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa disponível no site do Senado Federa: http://www.senado.gov.br/noticias/tv/programaListaPadrao.asp?COD_VIDEO=79162



1. “Milhares de cidadãos” – essa foi a expressão utilizada por V. Exa. Para se referir aos homossexuais em seu discurso. Não obstante, senadora, esse número não parece ser tão grande quanto V.Exa., quis dar a entender. O Censo 2010 do IBGE contou nossa população em 185.712.713 habitantes. A contagem de domicílios totalizou 67.557.424, sendo que apenas 60.000 foram relacionados a pessoas do mesmo sexo. Numa conta de matemática simples, é possível verificar que isso equivale a 0,08% dos domicílios no Brasil. Ou seja, seus “milhares” não chegam a 1%, senadora! Logo, é bom diminuir sua ênfase!


2. “Os que padecem” – agora não entendi de quem V. Exa. estava falando. Diante de nossa realidade social, que a senadora deve conhecer muito bem, padecimento é uma palavra que deveria ser aplicada aos milhares de brasileiros que se encontram vivendo na miséria e passando fome; àqueles que morrem nos hospitais públicos e postos de saúde à espera de atendimento; àqueles que lutam para sustentar dignamente uma família com esse salário mínimo miserável que lhes é ofertado; aos aposentados que, após anos de contribuição, veem-se obrigados a depender de outros, pois sua aposentadoria mal paga seus medicamentos; às crianças e adolescentes explorados sexual e socialmente. Os exemplos poderiam ser numerosos, uma vez que padecimento é algo vivido por grande parte do povo brasileiro, independente da opção sexual deles.


3. “Medo de se assumir” – outra expressão estranha. Uma vez que os homossexuais afirmam categoricamente que “já nasceram assim” (declaração com a qual eu discordo, pois não há base científica suficiente para sustentar tal argumento, por mais esforço que se tenha feito para tal), não há o que ser assumido. Ou se é, ou não se é. Quem assume uma postura ou comportamento está representando, disfarçando, simulando. Eu sou mulher, nasci mulher e não precisei assumir isso para ninguém. É fato. E contra fatos, não há argumentos.

4. “A união estável já está conquistada” – esse foi mais um dos absurdos jurídicos da história desse país! O Supremo Tribunal Federal, guardião da nossa Carta Magna, tratou de rasgá-la ao fazer seu último julgamento. Não há, no texto constitucional, nenhuma brecha para existir tal instituto. A Constituição Federal de 1988 foi taxativa: “Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado. (...) §3º - Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.” (grifo nosso). Não estou afirmando que não pode haver união homoafetiva reconhecida pelo Estado, mas, para que isso ocorresse, deveria ter sido feita uma Emenda Constitucional. O STF, abusando dos poderes que lhe foram outorgados pelo legislador constituinte, legislou contrariamente à Constituição. Logo, apesar dessa vitória da sua causa, senadora, não se vanglorie tanto, pois ela foi conseguida a um preço tão alto que, no futuro, até mesmo a senhora lamentará tal decisão.

5. “Casamento ninguém está propondo e seria muito difícil passar em qualquer uma das casas” – primeiro, vocês estão propondo, sim! O Dep. Jean Willys, imediatamente após a decisão absurda do STF afirmou que agora lutariam também pelo reconhecimento (casamento) civil homossexual. Se isso não está escrito no seu projeto, é apenas mera questão formal. Segundo, se o direito afirmado por vocês é tão claro e evidente, por que não passaria em nenhuma das casas do Congresso? A Câmara e o Senado não são compostas de representantes da vontade do povo? Então, senadora, nem a senhora acredita que sua causa seja a vontade real da infinita maioria do povo brasileiro, a saber, dos 185.712.713 habitantes desse país.

6. “Tenho vontade de ouvir a fala das pessoas que são contrárias” – desculpe-me, senadora, mas eu sempre a vejo indo a eventos da comunidade LGBT e se reunindo com eles, mas não me recordo agora de ter visto V. Exa. indo às igrejas, as associações, à instituições das mais diversas existentes no Brasil que sejam manifestamente contra. É cediço, senadora, que é muito mais fácil a Sra. marcar reuniões com esses grupos do que nós termos acesso a V. Exa. Se há tanto interesse de sua parte em nos ouvir, estamos à sua disposição, é só a Sra. avisar publicamente quando e onde e garanto que essas entidades falarão. Minha única dúvida é se a senhora irá gostar do que ouvirá e arriscará perder os votos da comunidade LGBT que sempre lhe elege, justamente, porque nunca são contrariados por V. Exa.


Encerrado seu pronunciamento, passo agora a questionar outros absurdos nessa situação:


7. Homofobia – não sei se V. Exa. sabe, mas o dicionário define fobia como “Nome genérico das várias espécies de medo mórbido, aversão a alguma coisa.” Com todo respeito, senadora, nenhuma das atitudes que vocês tem mencionado como homofóbicas pode ser classificada como uma espécie de medo mórbido ou aversão a homossexuais. Discordar não é uma fobia.

8. Criminalização da homofobia – discordar das práticas homossexuais e expressar isso, como dito anteriormente, nada tem a ver com fobia. Portanto, criminalizar a homofobia é algo complicado, pois não há demonstração dessa tal fobia e, mesmo que houvesse, como constituir um crime com base numa patologia? Se ter “medo mórbido ou aversão aos homossexuais” for crime, em pouco tempo, teremos outras patologias sendo criminalizadas e o direito deixará de ser baseado em critérios objetivos, positivados, para ser definitivamente subjetivo, pondo fim, extinguindo, aniquilando qualquer segurança jurídica e toda a construção do direito constitucional, penal e processual feita ao longo da história humana. Para a senhora pode ser apenas uma proteção aos homossexuais, mas, juridicamente, senadora, isso é um precedente de proporções catastróficas.


9. Proteção do direito à vida, à integridade física etc – esses também foram argumentos utilizados por V. Exa, salvo engano, numa entrevista no congresso nacional, quando uma senadora discutiu com o Dep. Bolsonaro, chamando-o de homofóbico. Se não foi nessa entrevista, perdoe-me, mas foi em um de seus pronunciamentos que a Sra. afirmou que tudo o que eles, os homossexuais, queriam era terem protegidos seus direitos a vida, a integridade física, a ir e vir etc. Não sei onde a Sra. quer chegar, pois, enquanto ainda for vigente o Código Penal e a Constituição Federal, todos esses direitos já estão tutelados e protegem não só os homossexuais defendidos pela senhora, mas todos indivíduo, quer brasileiros ou não, homo ou heterossexuais, de qualquer cor, raça e credo. Assim, sua proposta é redundante e desnecessária.


10. Proteção contra a discriminação – a Constituição Federal estabeleceu como objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil “IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”. Assim, senadora, caso V. Exa acredite que há problemas de discriminação no país, crie uma lei que puna a discriminação, mas que seja genérica, como devem ser as leis, e que, como manda a Carta Magna, proteja a todos e não só aos homossexuais. Vale ressaltar, senadora, que os homossexuais não são a única minoria deste país (embora sejam a mais barulhenta) e nem é exclusividade deles serem discriminados. V. Exa. já conversou com negros? Com portadores de deficiência? Com evangélicos, muçulmanos e fiéis de religiões minoritárias? Esse são só alguns exemplos de minorias que sofrem preconceito e discriminação e que nunca foram amparados por leis específicas que os protegessem e que nunca tiveram um parlamentar lutando tão arduamente pela causa deles com tem feito a Sra. pelos homossexuais. Esses são alguns daqueles que a senhora “deveria ouvir”.

11. Inconstitucionalidade da PL 122 – sem maiores delongas, esse projeto de lei absurdo e extremamente mal redigido viola, fere de morte valores como as liberdades de expressão, consciência, crença e culto. Não sei se a Sra. sabe, mas esse princípios tutelados pelo texto constitucional são cláusulas pétreas, ou seja, não podem ser modificados ou extintos, a CF/88 não admite sequer que sejam propostas emendas que os tente abolir (Art. 60, §4º, IV). E vocês querer exterminá-los com um mero Projeto de Lei? Acho bom V. Exa. consultar sua assessoria jurídica e verá que isso está muito equivocado. No intuito de consertar o mal, a Sra. propôs que nós fôssemos livres para falar contra as práticas homossexuais em ambientes privados. Continuou ferindo os mesmo valores supracitados, pois eles nos foram garantidos para serem expressos privada e publicamente.


12. Pena mínima de reclusão de 02 anos – os crimes previstos na PL 122, em sua maior parte, possuem pena que impossibilita a aplicação dos benefícios dos crimes de menor potencial ofensivo (pena máxima de 02 anos e mínima não superior a 01 ano), julgados pelos Juizados Especiais, negando também a suspensão condicional do processo (há mais coisas a serem discutidas sobre isso, mas não é o momento nem o meio). Quanto a isso, apenas uma pergunta: a Sra. já calculou quantos presídios terão que ser construídos para atender a demanda de pais de família, trabalhadores, padres, pastores e tantos outros cidadãos até então honestos e dignos, mas que serão condenados à pena de prisão por praticarem atos ou pronunciarem palavras por vocês considerados “homofóbicos”?

O fato é, senadora, que eu creio que V. Exa., seus companheiros de causa e sua assessoria jurídica não estão atentando para esses pequenos pontos que mencionei.

Quero frisar, porém, que não estou contra o direito dos homossexuais de pleitearem aquilo que acham justo (união reconhecida, adoção, benefícios previdenciários etc), por mais que não concorde com a relação homoafetiva por valores pessoais. No entanto, não aceito e nunca aceitarei que o direito pleiteado por eles seja conquistado à custa dos direitos da maioria. Vale a máxima: o direito de um termina onde começa o do outro. E acho bom o deles parar por aqui, pois já está usurpando o meu.


Lutem pelo que vocês acreditam, mas não me penalizem por acreditar diferente e não retirem de mim o direito adquirido de me expressar por palavras e atos.


Termino, senadora, afirmando que, diferente de muitos dos seus companheiros de luta, estou aberta a ouvir seus argumentos e a analisá-los com afinco, tão logo sua resposta me seja enviada.

Desde já, agradeço a disposição de ler minha manifestação e acredito no seu bom senso e no seu julgamento claro e sério da questão.

Cibele Guerra Farias

Apenas uma voz comum querendo ser ouvida.



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Nota do Darth: Esta carta foi enviada para a Senadora Marta Suplicy (PT/SP) e para todos os demais senadores da República.



Fonte: Blog do Darth Metrius



Jesus, Maria e José, nossa família vossa é!

12 de abr. de 2011

Vão desarmar o Capeta!


E olha que quando falo o "Capeta", não estou fazendo referência ao ensinado pelos cristãos, hein?!

Abaixo, o vídeo do referendo de 2005 explicando sobre o porquê NÃO desarmar o povo de bem.




Está claro: a criminalidade não vem de quem porta armas legais, mas sim, compradas ilegais, do tráfico. Desarmem o Capeta, mas o povo de bem, com direito a se defender, não!

Só pra constar: em 2005 nós decidimos que NÃO queríamos o desarmamento. Agora, mais do que nunca, é que não a queremos mesmo!