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13 de fev. de 2012

FORMULARIO DO ABAIXO-ASSINADO SAO PAULO PELA VIDA

Caríssimos amigos,

Desde novembro de 2010 estamos coletando assinaturas para incluir o direito a vida, desde a concepção, na Constituição Estadual do Estado de São Paulo, via iniciativa popular, onde estivemos em várias dioceses e paróquias, participando de missas e ao final das celebrações fazendo a coleta das assinaturas. Mas infelizmente nem todos ainda entenderam a importância capital desta campanha. O trabalho não é fácil. A gente encaminha os formulários, e depois tem de ir buscar, e às vezes é com tristeza que vemos os formulários esquecidos nas secretarias, etc. Quando vamos pessoalmente conseguimos bom resultado, colhendo a cada final de missa, quando o padre apóia, cerca de 150 a 200 assinaturas. Solicitamos deixar duas ou três mesas na porta da igreja, e uma equipe de voluntários para orientar as pessoas a assinar direito, porque em alguns casos o pessoal preenche com pressa e não assina. Foi com dor no coração que um dia fomos a uma paróquia, tendo marcado com o padre por telefone, tendo ido lá dias antes para conversar com a equipe como seria a ação, e no dia da missa o padre não estava, o substituto não estava sabendo de nada, mas conseguimos explicar a questão e fazer a coleta. Cada deslocamenmto para ir às paróquias tem custo, daí a grande dificuldade em acelerar o processo.

Temos hoje pouco mais da metade do que precisamos chegar, que é 300 mil assinaturas. E não podemos mais deixar as coisas como estão. Temos que mudar de estratégia e agilizar as coisas, pois temos como meta entregar as 300 mil assinaturas no mês de maio. Já recebemos assinaturas de muitas paróquias e dioceses. A Diocese de São José dos Campos conseguiu 17 mil assinaturas, a de Presidente Prudente, 19 mil, a de Guarulhos, 8 mil, a de Taubaté, 9 mil, a de Mogi das Cruzes, 10 mil, etc. Há assinaturas prontas, mas tem que ir lá pegar. Fizemos uma coleta na Basílca de Aparecida, e conseguimos umm bom número no dia em que participamos na celebração lá. Mas o tempo urge. Não dá mais para esperar nesse ritmo. Com a nomeção da ministra Eleonora Menicucci, abortista declarada, o governo vai pisar no acelerador para fazer aprovar a legalização do aborto no Brasil. Não podemos baixar a guarda.
Temos que concluir a campanha até o final da Quaresma.

Daí que faço um apelo a você que recebe esta informação, baixe o formulário no ink:
http://pt.gloria.tv/?media=116552
Peço que imprima o formulário e consiga quantas assinaturas puder, nem que seja uma única folha preenchida, com sua família, é bom que coloquem o título de eleitor, mas se não tiver, ponha mesmo o RG, porque não dá mais para esperar. Não pedimos nada, nem apoio financeiro, queremos apenas as assinaturas. Não custa nada, é só imprimir (nem que seja uma folha só), pegar assinaturas com sua família, seus amigos, no trabalho, etc., e peço que envie pelo correio, se puder ser sedex, tudo bem, senão normal mesmo, mas por favor, não deixe de enviar ao menos uma folha preenchida. Com esta campanha podemos confirmar o que já dizem as pesquisas, que o povo brasileiro é pela vida e contra o aborto. Peço enviar os formulários preenchidos e assinados para o seguinte endereço: Hermes Rodrigues Nery - Rua José de Mello Mendes, 83 - Santa Teresinha - São Bento do Sapucaí - São Paulo. CEP: 12.490-000.

Que Deus os abençoe com a  família!

A hora agora é não baixar a guarda. Somos o povo de Deus, o povo da Vida.

Cordialmente, em Cristo e Maria!

Prof. Hermes Rodrigues Nery
Coordenador da Campanha São Paulo pela Vida

PS: Só podem assinar quem reside no Estado de São Paulo. Se você não mora em SP, mas conhece alguém que mora no Estado de SP, peço, por favor, encaminhar este apelo pela VIDA.



18 de jan. de 2012

INEDITO, FETO GANHA AÇÃO JUDICIAL, LOGO A JUSTIÇA DECLARA QUE É PESSOA E COMO TAL NÃO PODE SER ASSASSINATO. LOGO ABORTAR É MATAR UMA PESSOA UM CRIME.

A noticia não é recente, porém serve de alerta, e fica sendo de conhecimento para quem não viu a noticia

Justiça de SP aceita feto como autor de ação


ROGÉRIO PAGNAN
da Folha de S.Paulo

O Órgão Especial do TJ (Tribunal de Justiça) de São Paulo reconheceu o direito de um feto de entrar com uma ação judicial para garantir o atendimento médico da mãe. Nem o TJ-SP nem o STJ (Superior Tribunal de Justiça) têm conhecimento de casos semelhantes.

A decisão pioneira ocorreu em três agravos de instrumento movidos pela Defensoria Pública de São Paulo em favor de presas grávidas da Cadeia Pública de São Bernardo do Campo que necessitavam de exames de pré-natal adequados. Outros cinco aguardam julgamento.

A defensoria recorreu ao TJ após o juiz de primeira instância de São Bernardo negar o recebimento da ação com o feto figurando como autor, o chamado pólo ativo. A ação, segundo o magistrado, deveria ser apresentada no nome dos pais.

"Eleito o nascituro para integrar o pólo ativo da ação, não poderia o juiz determinar a emenda da inicial por entender impossível a figuração do feto como autor em qualquer espécie de demanda. Isso porque, segunda a jurisprudência, pode o feto, devidamente representado, desde o momento da concepção, ainda que desprovido de personalidade jurídica, pleitear judicialmente seus direitos", diz trecho do acórdão relatado pelo desembargador José Cardinale, em que também participaram os desembargadores Canguçu de Almeida (presidente) e Sidnei Beneti.

A decisão, segundo especialistas ouvidos pela Folha, abre um precedente importante, pois estende ao feto os mesmos direitos de uma criança. "O que o desembargador fez foi criar um mecanismo que estende ao titular de direito, o nascituro, devidamente representado pela mãe, seus direitos garantidos judicialmente", disse o presidente da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'Urso.

Ainda conforme os especialistas, essa decisão burla o entendimento da área cível, que considera a pessoa como personalidade jurídica após o nascimento com vida, usando a própria Constituição.

Estatuto

Para o responsável pelas ações, o defensor Marcelo Carneiro Novaes, a precedência criada com a decisão do tribunal é o fato mais comemorado neste momento, já que os autores da ação já nasceram e não puderam se beneficiar do entendimento do TJ.

Novaes utilizou os fetos nas ações porque preferiu usar o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), no Juizado da Criança e do Adolescente, já que ele tem definições claras de proteção à criança, a principal beneficiada com o pré-natal bem-feito. Ele disse que poderia tentar o atendimento às presas pelo âmbito administrativo ou na área cível, mas as chances seriam menores. "As chances de vitórias com o ECA seriam melhores porque existe o princípio da proteção legal."

Segundo Novaes, em pesquisa feita pela Defensoria foi encontrado no Brasil apenas um caso anterior em que a Justiça considerou o feto como pólo ativo, mas em uma ação de verificação de paternidade. O caso também foi julgado pelo TJ.


5 de nov. de 2011

Congresso pela verdade e pela vida: Linguagem pró-vida comum é essencial, destaca padre Lodi da Cruz


O presidente do Pró-Vida de Anápolis (GO), padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, abordou o tema "Linguagem: unidade conceitual na defesa da vida" nesta sexta-feira, 4, durante o II Congresso Internacional pela Verdade e pela Vida, promovido pela Human Life International no Mosteiro de São Bento, em São Paulo. "Para a eficácia na luta em defesa da vida, não bastam as boas intenções. Todos devem ter conceitos claros das ideias que defendem e usar termos corretos para defendê-las. O emprego de uma única linguagem pró-vida é essencial para a nossa vitória", reforçou. Padre Lodi abordou a situação do nascituro e do aborto no direito positivo brasileiro. Ele lembra que, no Brasil, o aborto nunca é permitido ou legalizado. "O Código Penal não fala em 'permissão'. Sua redação é 'não se pune'. Essa distinção é importantíssima. Se o Código Penal pudesse 'permitir' a morte deliberada e direta de um inocente (como é o caso do aborto diretamente provocado), a Constituição poderia ser lançada no cesto de lixo. De que valeria a 'inviolabilidade do direito à vida' garantida solenemente pela Carta Magna (art. 5º, caput)?", questiona. No Brasil, não há aborto permitido ou legal. Todo o aborto é sempre crime, mas, em alguns casos, ele não se pune (como no estupro ou quando a mulher corre risco de vida). Outra afirmação recorrente é a de que o "nascituro não é pessoa", argumento baseado no artigo 2º do Código Civil - "a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro". "Mas a primeira parte desse texto tornou-se inaplicável por conflitar com o Pacto de São José da Costa Rica — assinado e ratificado pelo Brasil sem reservas — que garante ao nascituro o reconhecimento de sua personalidade 'desde o momento da concepção'. Recentemente, o Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que esse Tratado Internacional 'torna inaplicável a legislação infraconstitucional com ele conflitante'. Tornou-se inaplicável, assim, o artigo 652 do Código Civil (que admite a prisão do depositário infiel) e a primeira parte do artigo 2º do Código Civil (que não reconhece a personalidade do nascituro)", esclarece o sacerdote. Logo, afirmar que o nascituro é pessoa é uma relidade jurídica vigente. Assim, se é pessoa, também possui direitos atuais - e não meras expectativas de direitos. Por sua vez, os defensores do aborto — que aliás não têm compromisso com a verdade — são unânimes nos termos, na linguagem e nos argumentos empregados: O nascituro não é pessoa. Só tem expectativa de direitos. No Brasil, o aborto é legal quando não há outro meio para salvar a vida da gestante. Também é legal quando a gravidez resulta de estupro. Em tais hipóteses, a prática do aborto é um direito da gestante e um dever do Estado. Para fins de comparação, padre Lodi propõe a seguinte tabela comparativa com termor mais adequados à causa pró-vida:

LINGUAGEM PRÓ-ABORTOLINGUAGEM PRÓ-VIDA
Feto, embrião, concepto, produto conceptualBebê, criança, nascituro
Um ente humano em potencial
Um ente humano com um grande potencial
Ter neném, ganhar neném, tornar-se mãe
Dar à luz
Esperar neném
Esperar o nascimento do neném
Será que ele vai ser um menino?
Será que ele é um menino?
Parabéns à futura mamãe!
Parabéns à mamãe!
Ele só tem um dia de vida!
Ele só tem um dia de nascido!
Hoje completei 40 anos de vida
Hoje completei 40 anos de vida extra-uterina
Hoje completei 40 anos de nascido
Interromper a gravidez
Matar a criança
Impedir que venha ao mundo uma criança deficiente
Matar uma criança deficiente que já está no mundo
Fazer planejamento familiar
Praticar a continência periódica
Oferecer educação sexual
Oferecer educação para a castidade
O aborto só pode ser admitido como meio para salvar a vida da gestante
O aborto nunca pode ser admitido, nem como fim, nem como meio. A morte do inocente pode às vezes ser tolerada como um segundo efeito de um ato bom
O aborto é permitido por lei em dois casos: se não há outro meio para salvar a vida da gestante e se a gravidez resulta de estupro (art. 128, Código Penal)O aborto é proibido por lei em todos os casos. A pena não é aplicada em dois casos, após o fato já praticado, mas não há permissão prévia para abortar
Um juiz pode dar autorização para abortar. Então o aborto se torna legalSe um juiz der “autorização” para abortar, ele se torna co-autor do crime de aborto