Exorcismo
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Consagração a Virgem Maria
Escravidão a Santissima Virgem, Orações, Devoção
Formação para Jovens
Espiritualidade, sexualidade, diverção, oração
18 de abr. de 2012
O Congresso pode anular a decisão do STF – Ives Gandra Martins
O Congresso pode anular a decisão do STF – Ives Gandra Martins
Diário do Comércio – Como o senhor avalia a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o aborto de anencéfalos?Ives Gandra Martins – A decisão está tomada e vale. Eu entendo, do ponto de vista exclusivamente acadêmico, que foi uma decisão incorreta. Eu entendo que o Supremo não tem essa competência, com base no artigo 103 parágrafo segundo da Constituição Federal. O correto seria o STF esperar uma decisão por parte do Congresso sobre o assunto. Assim, houve uma invasão de competência da Justiça no Legislativo. No mais, o direito à vida é inviolável. E nossa legislação garante que a vida começa na concepção.[...]DC –Existe alguma possibilidade de reverter a posição do Supremo?Martins – Só se o Congresso resolver anular a decisão. Porque o Congresso pode anular, com base no artigo 49 inciso onze da Constituição [cabe ao Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes].DC – É a única saída das entidades contra o aborto? Pressionar o Congresso pela anulação da decisão do STF?Martins – É conseguir que o Congresso reverta a decisão, dizendo que houve invasão de competência.
Final dos Tempo: Missa do espetinho, aberração (VIDEO)
O que se vê aqui é um permissivismo inaceitável!
Essa tal "dança do espetinho" foi feita durante o Santo Sacrifício da Missa, aos olhos do sacerdote e de todos os fiéis.
E, mesmo que não fosse durante a Missa, já seria algo profundamente repugnante, pois foi feita numa Igreja Católica, uma casa de Deus.
É o que podemos chamar de baixa cultura, ou contra-cultura, se "inculturando" na Liturgia Católica. O resultado? Um verdadeiro desastre espiritual, uma profanação satânica de tudo o que é mais sagrado, e que deveria ser profundamente respeitado.
Vejamos que bela letra a "dança do espetinho" tem:
"Dança gente grande...
Dança pequenininho...
Tá todo mundo louco...
Com a dança do espetinho!"
"Tem Espeto médio...
E Espeto normal...
A Dança do Espetinho...
Invadiu o Litoral!"
"Cuidado com o espeto...
Que o espeto te espeta...
Te espeta daqui...
Te espeta de lááááá.."
"Estou com uma fome..
Estou com um soninho..
Mas o que eu quero mesmo,
É comer um Espetinho!"
"Vem no sapatinho...
Vem no miudinho...
Dança Bonitinho...
É a Dança do espetinho!"
"Tem churrasqueira Grande
Churrasqueira Pequena
Tem espeto pra loira
E também para morena!"
"O Paulinho é meu amigo...
Ele é muito legal...
A Dança do Espetinho...
É Mania Naciona!"
É minha gente, e por mais incrível que possa parecer, isso foi cantado durante a Missa.
Cantado e coreografado, explicitemos!!!
Rezemos pela nossa Santa e Amada Igreja.
17 de abr. de 2012
Desrespeito ao Sagrado no Templo de DEUS: O Carnaval continua com a Missa Coco (VIDEO)
Realmente o desrespeito ao Sagrado tornou-se uma coisa normal em algumas paróquias.
Diz na Sagrada Escritura:
"Seus sacerdotes violam a minha lei, profanam o meu santuário, tratam indiferentemente o sagrado e o profano e não ensinam a distinguir o que é puro do que é impuro". (Ez 22, 26)
O maior sinal que estamos vivendo o fim dos tempos se encontra na falta de respeito ao Sagrado, a substituição das coisas Sagradas de DEUS, pelas profanas do mundo. (dos homens)
Mais uma vez ficam as perguntas: (Quantas vezes ficarão tais perguntas?)
Quem defenderá a autêntica Fé Católica? E a Igreja? A salvação das almas? A tradição herdada dos santos doutores e santos papas? A unidade? A obediência à Santa Sé? Ao Papa?
O antigo e hipócrita silêncio do consentimento... ou seria da perda da Fé? Já não acreditam em mais nada, por isso aceitam tudo? Inclusive achando que aberrações são coisas normais? Estão perdidos... confusos... sem rumo... e a CNBB não vai dizer nada? E o Núncio apostólico, também não? E muitos ainda querem através de uma fingida indignação afirmar: “Que apostasia? Não existe apostasia!” Então é o que? Qual o adjetivo que usaremos para caracterizar esses desmandos, esse descalabro? Será que não existe mais no país um eclesiástico fiel à verdadeira Fé Católica (jubilado ou não) que abomine fatos como este que estamos divulgando, e encontre ainda no Vaticano alguém da confiança do Papa, para denunciar profanação como essa?
Veja o Video: (E ACREDITE SE QUISER)
Quem como "católico" achar normal a celebração (carnaval) abaixo na Casa de Deus, pegue também seu coco, ensaie a dancinha e peça uma vaga na próxima missa do coco, somente tenha cuidado quando forem cortar o coco.
Em Nova Iguaçu, RJ: Missa Coco.
Participação ativa da comunidade, com direito a um copinho de água de coco para celebrar a vida! Digno de nota é o ‘ars celebrandi’ do presidente da assembléia e do diácono (que aos 4:03 quase acerta uma companheira da comunidade celebrante…!).
E ao fim, é claro, lá está ela, a obsessão de todo modernista: A Palavra… dentro de um coco!
Fonte http://fratresinunum.com/
16 de abr. de 2012
* Desde a concepção, você é um SER humano!
PERGUNTAS FEITAS AO DR. JÉRÔME LEJEUNE NO AUDITÓRIO PETRÔNIO PORTELLA SENADO FEDERAL, BRASÍLIA, EM 27 de AGOSTO DE 1991
Dr. LEJEUNE (foto), falecido em 1994, foi um médico francês, pediatra, e se deve a ele a descoberta da causa genética da “Síndrome de Down”.
Dr. Lejeune foi membro de várias academias científicas e recebeu a mais alta distinção mundial no campo da genética a “Memorial Allen Award Medal”
1.O número de abortos diminuiu com a legalização do aborto em seu país?
Naturalmente não. A autorização de um ato antes proibido não diminui o número de infrações. Nunca entendi como se imaginar uma redução no número de abortos após a legalização. Isso não aconteceu em nenhum país do mundo.
2. O senhor aceita o aborto em alguma circunstância?
Não vejo qualquer circunstância que justifique matar um inocente, e se não me engano, no Brasil não existe a pena de morte para os culpados. Se não há pena de morte para os culpados, não vejo razão para se instituir uma pena de morte para os inocentes.
3. O professor aceita a tese de que o aborto e a esterilização fazem parte de um plano neomalthusiano voltado não exclusivamente, mas principalmente, para o Terceiro Mundo?
Sim, isso é muito claro.
4. O senhor é contra o aborto quando uma mulher engravida no ato de um estupro?
O estupro é um crime, mas não cometido pela criança. Quem deveria ser castigado é aquele que cometeu o estupro.
É muito raro uma mulher engravidar em decorrência de um estupro. Contudo a gravidez pode ocorrer. Então, quando acontece, trata-se de uma questão que deveria ser resolvida pelo Estado. O Estado, se fosse verdadeiramente civilizado, deveria dizer: “O homem que gerou esta criança não é digno de ser reconhecido como pai. Por conseguinte a criança que foi concebida é órfã no sentido legal”. Assim essa criança deveria ser adotada pelo Estado, para que a mulher estuprada pudesse ver seu filho sob a tutela do Estado, pois é obrigação do Estado proteger as crianças.
5. O senhor acha que a cultura contraceptiva leva ao aborto? É possível demonstrar isso cientificamente, filosoficamente?
Sim, a contracepção (química) leva ao aborto. Tal afirmativa não é uma opinião, é um fato estatístico. Em todos os países em que se votou a lei do aborto, 20% das mulheres em idade fértil tomavam pílulas. Isso aconteceu na França, na Alemanha, na Espanha, na Itália, Na Dinamarca, na Inglaterra, e em todos os países onde existem dados precisos sobre o uso da pílula e a prática do aborto.
Parece absurdo porque em princípio, se uma mulher toma pílula, ela não engravidará e, assim, aparentemente, não irá fazer aborto.
Isso pode ser verdade para as moscas, seria também assim com as vacas, mas a nossa espécie não se acha nesse nível, ocorrendo que, em muitos casos, uma gravidez surge quando se deixa de tomar anticoncepcionais.
Existe outro motivo. Aqueles que pretendem legalizar o aborto procuram fazer com que a sociedade considere as crianças como “pesos”, como alguém que está “demais”, para que, então, os parlamentares admitam votar uma lei permitindo matar as crianças, o que é totalmente absurdo.
“NÃO HÁ DIFERENÇA ENTRE A PESSOA QUE VOCÊ ERA NO MOMENTO DA FECUNDAÇÃO DO ÓVULO DE SUA MÃE E A PESSOA QUE VOCÊ É HOJE. DESDE A CONCEPÇÃO, VOCÊ É UM SER HUMANO.” Dr. Jérôme Lejeune
* Frases em defesa da Vida do bebê anencéfalo ditas pelo Presidente do STF, Cezar Peluso
abril 16th, 2012Contribuição de Emanuela Cardoso
Frases corajosas do Presidente do STF, ministro Cezar Peluso, sobre a vida dos bebês anencéfalos (foi difícil selecionar as melhores):
1. “O ordenamento jurídico reconhece o indivíduo ainda no seio materno como sujeito de direito enquanto portador de vida (…) é sujeito de direito, não coisa nem objeto de direito alheio”
2. “O doente de qualquer idade, em estado terminal, portador de enfermidade incurável de cunho degenerativo por exemplo, sofre e também causa sofrimento a muitas pessoas parentes ou não, mas não pode por isso ser executado”
3. “Na ínfima possibilidade de sobrevida, na sua baixa qualidade ou na efemera duração pressuposta, argumento para ceifá-la por impulso defensivo, por economia ou por falsa piedade é insustentável à luz da ordem constitucional que declara, sobreleva e assegura valor supremo à vida humana”
4. “O bebe anencéfalo pode viver segundos, minutos, horas, dias e até meses, isto é inquestionável (…) a compreensão jurídica do direito à vida legitima a morte dado o curto espaço de tempo da existência humana? Por certo que não!”
5. “Tenta-se ainda salvar a hipótese de aborto em caso de anencefalia ao confronto com práticas eugênicas, com discriminação contra deficientes, etc. É importante todavia comparar o caso do anencéfalo com outras situações (…) mas que não autorizam de per si a decretação da morte do paciente. A vida humana provida de intrínseca dignidade anterior ao próprio ordenamento jurídico, fora das hipóteses legais específicas, não pode ser relativizada nem pode classificar de seus portadores, segundo uma escala cruel que defina com base em critério subjetivos e sempre arbitrários, quem tem ou não direito a ela”
6. “Havendo vida e vida humana, atributo de que é adotado o feto e bebe anencéfalo, está-se diante de um valor jurídico fundante e inegociável que não comporta margem alguma para esta transigência.”
7. “A curta potencialidade ou perspectiva de vida em plenitude com desenvolvimento perfeito segundo os padrões da experiência ordinária, não figura sob nenhum aspecto razão válida para obstar-lhe a continuidade.”
8. “A ausência dessa perfeição ou potência, embora tenda a acarretar a morte nas primeiras semanas, meses ou anos de vida, não é empecilho ético nem jurídico ao curso natural da gestação, pois a dignidade imanente à condição de ser humano não se degrada nem se decompõe só porque seu cérebro apresenta formação incompleta.”
9. “Independentemente das características que assuma, na concreta e singular organização de sua unidade psicossomática, a vida vale por si mesma mais de qualquer bem humano supremo como suporte pressuposição de todos os demais bens materiais e imateriais”
10. “Tem dignidade qualquer ser humano que esteja vivo, ainda que sofrendo de doença terminal ou potencialmente causando sofrimento ao outro, como o anencéfalo. O feto anencéfalo tem vida, ainda que breve, sua vida é constitucionalmente protegida.”
11. “A alegação de que a morte possa ocorrer no máximo algumas horas após o parto em nada altera a conclusão segundo a qual, atestada a existência de vida em certo momento, nenhuma consideração futura é forte o bastante para justificar-lhe deliberada interrupção. De outro modo, seria lícito sacrificar igualmente o anencéfalo neo-nato.”
12. “Aborto, auxílio ao suicídio, homicídio apresentam objetivamente os mesmos resultados físicos que é subtrair a vida de um ser humano por nascer ou já nascido, sob o argumento de diversas origens tais como liberdade, dignidade, alívio de sofrimento ou direito a autodeterminação.
13. “A mãe não tem poder jurídico de disposição sobre o filho ou filha anencéfalo!”
14. “Nem sempre a Medicina pode garantir que o caso seja de anencefalia. Se há dúvidas sobre o diagnóstico, possível e provavelmente, muitos abortos serão autorizados para casos que não são de anencefalia.”
15. “A natureza não tortura. O sofrimento em si não é alguma coisa que degrade a dignidade humana, é elemento inerente à vida humana.”
16. “Encena-se a atuação avassaladora do ser poderoso e superior e detentor de toda a força infringe a pena de morte ao incapaz de pressentir a agressão e de esboçar qualquer defesa.”
17. “(o aborto) reflete apenas uma certa atitude egocêntrica enquanto sugere uma prática comoda enquanto se vale a gestante para se livrar do sofrimento e da angústia,que são reais.”
18. “A ansiedade (justificativa para o aborto) que, voltada para si mesmo, depende da historia e da conformação psíquica de cada gestante, é exaltada em detrimento do afeto, da piedade, da compaixão, da doação e da abnegação participam da dimensão de grandeza do espírito humano.”
19. “O feto imperfeito não pode ser destruído a fórceps para satisfazer sentimentos quase sempre transitórios de frustração e de insuportabilidade pessoal de uma dor ainda que legítima.”
Papa fala sobre sua experiência pessoal com Deus
Joseph Ratzinger nasceu no Sábado Santo, numa pequena vila na Baviera, chamada Marktl am Inn, às margens do rio Inn, na Alemanha. O Santo Padre ressalta que a "vida biológica em si é um dom”, mas “a vida se torna realmente um dom se junto a ela se doa também a promessa que é mais forte que qualquer desgraça que possa nos ameaçar”, assim o nascimento associado ao renascimento é a certeza de que existir realmente é algo bom.
“Eu me encontro diante do último trecho da viagem da minha vida e eu não sei o que me espera. Eu sei, no entanto, que a luz de Deus existe, que Ele ressuscitou, que Sua luz é mais forte do que qualquer escuridão, que a bondade de Deus é mais forte que qualquer mal deste mundo. E isso me ajuda a prosseguir com confiança. Isso nos ajuda a avançar, e nesta hora agradeço a todos aqueles que sempre me fizeram perceber o ‘sim’ de Deus através da sua fé”, rexaltou.
Santa Bernadete, a vidente de Lourdes, e São Bento José Labre, um santo do século XVIII conhecido como o “mendigo peregrino”, foram de inspiração em sua juventude. O que Bento XVI mais admira em Santa Bernadete é a capacidade de ver na Mãe de Deus o reflexo da bondade e da beleza de Deus.
“Hoje é o dia desta pequena Santa que sempre foi um modelo para mim, um modelo de como devemos ser. De fato, mesmo com todas as coisas que devemos saber e fazer, que são necessárias, não devemos perder o coração simples, o olhar simples de coração, capaz de ver o essencial”, afirmou.
Santa Bernadete, disse ainda o Santo Padre, entendia aquilo que Nossa Senhora indicava: a fonte de água viva e pura. Esta água, explica, que é imagem “da verdade que vem ao encontro da fé, verdade sem disfarces ou contaminação. Porque para poder viver, para se tornar puros, afirma ele, é preciso nascer no coração a saudade pela vida pura, pela verdade, de ser humanos sem pecado.
“Neste nosso tempo, no qual vemos o mundo com tantos problemas e com grande necessidade de água, de água pura, este sinal é ainda maior. De Maria, da Mãe do Senhor, do coração puro, vem também a água pura, sem contaminação, que dá a vida, água que neste século, e nos séculos que possam vir, nos purifica e nos cura”, salientou.
Já sobre São Bento José Labre, peregrino que atravessou toda a Europa e visitou todos os santuários do continente, o Pontífice destacou que ele não fez nada mais que rezar e dar testemunho daquilo que é o mais importante na vida: Deus. Só Deus importa, Ele por si basta e quem se abre a Deus não é estranho ao mundo e aos homens.
“Somente Deus pode eliminar as barreiras, porque sob o olhar de Deus, somos todos apenas irmãos, fazemos parte um dos outros, a unidade de Deus significa fraternidade e reconciliação com os homens, a destruição das fronteiras que nos une e nos sana”, ressaltou o Papa.
Parabéns ao nosso amado e querido Papa Bento XVI aos 85 anos de vida.
A EQUIPE RAINHA DOS APÓSTOLOS SAUDA O NOSSO AMADO PAPA BENTO XVI PELO SEUS 85 ANOS DE VIDA.
Recebeu por encargo do Santo Padre, a reflexão da Via Sacra durante a Semana Santa de 2005
- 1984 Doutor Honoris Causa pelo College of St. Thomas in St. Paul / Minnesota
- 1985 Doutor Honoris Causa pela Universidade Católica do Eichstätt
- 1986 Doutor Honoris Causa pela Universidade Católica de Lima
- 1986 Doutor Honoris Causa pela Faculdade de Telogia Pontifícia e Civil de Lima
- 1988 Doutor Honoris Causa pela Universidade Católica do Lublin.
- 1998 Doutor Honoris Causa pela Universidade da Navarra na Pamplona.
- 1999 Doutor Honoris Causa pela Uiversidad Livre Maria SS Assunta (LUMSA) em Roma.
- 2000 Doutor Honoris Causa pela Faculdade de Teologia da Universidade do Wroclaw
Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico” .
Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”
Nota da CNBB sobre o aborto de Feto “Anencefálico”
Referente ao julgamento do Supremo Tribunal Federal sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 54
13 de abr. de 2012
veja que maravilha
* Acardia, agenedia renal, hipoplasia pulmonar, atrofia muscular espinhal, holoprosencefalia, ostogênese imperfeita letal, trissomia do cromossomo 13 e 15, trissomia do cromossomo 18. São todas afecções congênitas letais. O Aborto é a solução?

Delcy Pereira
“Parte do voto do Ministro Lewandowski, citando o Doutor Rodolfo Acatuassú Nunes, Professor Adjunto do Departamento de Cirurgia Geral da Faculdade de Medicina da Universidade Estadual do Rio de Janeiro, na Audiência Pública realizada no Supremo Tribunal Federal sobre o tema do aborto de fetos anencéfalos:
“A anencefalia é ainda, nos dias de hoje, uma doença congênita letal, mas certamente não é a única; existem outras: acardia, agenedia renal, hipoplasia pulmonar, atrofia muscular espinhal, holoprosencefalia, ostogênese imperfeita letal, trissomia do cromossomo 13 e 15, trissomia do cromossomo 18. São todas afecções congênitas letais, listadas como afecções que exigirão de seus pais bastante compreensão devido à inexorabilidade da morte.
Por que foi escolhida a anencefalia para provocar-se a antecipação da morte, ainda no ventre materno, não se esperando o nascimento natural? Em primeiro lugar, a anencefalia é um termo que induz ao erro. Há uma grande desinformação, que faz prevalecer e difundir a ideia de que a anencefalia significa ausência do encéfalo. Na realidade, anencefalia corresponde à ausência de uma parte do encéfalo. O nome mais correto para anencefalia seria ‘meroencefalia’, já que ‘mero’ significa ‘parte’.”
veja íntegra do voto: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/ADPF54RL.pdf“
Pequena nota sobre o direito a viver – Eros Grau
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[É com um misto de alegria e tristeza que publico na íntegra este artigo do Eros Grau, ex-ministro do STF. Alegria, por ver que ainda existem pessoas dispostas a falar as coisas com firmeza e a não sacrificar a realidade no altar das ideologias e dos interesses escusos; tristeza, porque esta posição dele (de uma clareza e didática ímpares!) não ficará consolidada em voto do julgamento da ADPF 54, que deve se encerrar esta tarde.
Os dois destaques são de minha lavra. São os parágrafos que, a meu ver, melhor põem a descoberto os sofismas que estão sendo empregados na Suprema Corte do Brasil para, ao arrepio da legislação vigente, introduzir no Brasil o assassinato eugênico de crianças deficientes. Que Deus nos perdoe.
O artigo foi publicado originalmente no Reformador.]
Pequena nota sobre o direito a viver
Eros Roberto Grau, ministro aposentado do STF
Inventei uma história para celebrar a Vida. Ana, filha de família muito rica, apaixona-se por um homem sem bens materiais, Antonio. Casa-se com separação de bens. Ana engravida de um anencéfalo e o casal decide tê-lo. Ana morre de parto, o filho sobrevive alguns minutos, herda a fortuna de Ana. Antonio herda todos os bens do filho que sobreviveu alguns minutos além do tempo de vida de Ana. Nenhuma palavra será suficiente para negar a existência jurídica do filho que só foi por alguns instantes além de Ana.
A história que inventei é válida no contexto do meu discurso jurídico. Não sou pároco, não tenho afirmação de espiritualidade a nestas linhas postular. Aqui anoto apenas o que me cabe como artesão da compreensão das leis. Palavras bem arranjadas não bastam para ocultar, em quantos fazem praça do aborto de anencéfalos, inexorável desprezo pela vida de quem poderia escapar com resquícios de existência e produzindo consequências jurídicas marcantes do ventre que o abrigou.
Matar ou deixar morrer o pequeno ser que foi parido não é diferente da interrupção da sua gestação.Mata-se durante a gestação, atualmente, com recursos tecnológicos aprimorados, bisturis eletrônicos dos quais os fetos procuram desesperadamente escapar no interior de úteros que os recusam.Mais “digna” seria a crueldade da sua execução imediatamente após o parto,mesmo porque deixaria de existir risco para as mães. Um breve homicídio e tudo acabado.
Vou contudo diretamente ao direito, nosso direito positivo. No Brasil o nascituro não apenas é protegido pela ordem jurídica, sua dignidade humana preexistindo ao fato do nascimento, mas é também titular de direitos adquiridos. Transcrevo a lei, artigo 2o do Código Civil:
A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.
No intervalo entre a concepção e o nascimento dizia Pontes de Miranda “os direitos, que se constituíram, têm sujeito, apenas não se sabe qual seja”. Não há, pois, espaço para distinções, como assinalou o ministro aposentado do STF, José Néri da Silveira, em parecer sobre o tema:
Em nosso ordenamento jurídico, não se concebe distinção também entre seres humanos em desenvolvimento na fase intrauterina, ainda que se comprovem anomalias ou malformações do feto; todos enquanto se desenvolvem no útero materno são protegidos, em sua vida e dignidade humana, pela Constituição e leis.
Trata-se de seres humanos que podem receber doações [art. 542 do Código Civil], figurar em disposições testamentárias [art.1.799 do Código Civil] e mesmo ser adotados [art. 1.621 do Código Civil]. É inconcebível, como afirmou Teixeira de Freitas ainda no século XIX, um de nossos mais renomados civilistas, que haja ente com suscetibilidade de adquirir direitos sem que haja pessoa. E, digo eu mesmo agora, nele inspirado, que se a doação feita ao nascituro valerá desde que aceita pelo seu representante legal tal como afirma o artigo 542 do Código Civil – é forçoso concluir que os nascituros já existem e são pessoas, pois “o nada não se representa”.
Queiram ou não os que fazem praça do aborto de anencéfalos, o fato é que a frustração da sua existência fora do útero materno, por ato do homem, é inadmissível [mais do que inadmissível, criminosa] no quadro do direito positivo brasileiro. É certo que, salvo os casos em que há, comprovadamente, morte intrauterina, o feto é um ser vivo.
Tanto é assim que nenhum, entre a hierarquia dos juízes de nossa terra, nenhum deles em tese negaria aplicação do disposto no artigo 123 do Código Penal¹, que tipifica o crime de infanticídio, à mulher que matasse, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho anencéfalo, durante o parto ou logo após, sujeitando a a pena de detenção, de dois a seis anos. Note-se bem que ao texto do tipo penal acrescentei unicamente o vocábulo anencéfalo!
Ora, se o filho anencéfalo morto pela mãe sob a influência do estado puerperal é ser vivo, por que não o seria o feto anencéfalo que repito pode receber doações, figurar em disposições testamentárias e mesmo ser adotado?
Que lógica é esta que toma como ser, que considera ser alguém – e não res – o anencéfalo vítima de infanticídio, mas atribui ao feto que lhe corresponde o caráter de coisa ou algo assim?
De mais a mais, a certeza do diagnóstico médico da anencefalia não é absoluta, de modo que a prevenção do erro, mesmo culposo, não será sempre possível. O que dizer, então, do erro doloso?
A quantas não chegaria, então, em seu dinamismo – se admitido o aborto – o “moinho satânico” de que falava Karl Polanyi?² A mim causa espanto a ideia de que se esteja a postular abortos, e com tanto de ênfase, sem interesse econômico determinado. O que me permite cogitar da eventualidade de, embora se aludindo à defesa de apregoados direitos da mulher, estar-se a pretender a migração, da prática do aborto, do universo da ilicitude penal, para o campo da exploração da atividade econômica. Em termos diretos e incisivos, para o mercado. Escrevi esta pequena nota para gritar, tão alto quanto possa, o direito de viver.
* * *
¹“Matar, sob a influência do estado puerperal, o próprio filho, durante o parto ou logo após: Pena – detenção de dois a seis anos.”
²A grande transformação: as origens da nossa época. Tradução portuguesa de Fanny Wrobel. 2. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2000.
Pastor Protestante Silas Malafaia Defendendo a vida

STF aprova aborto de anencéfalo; Pr. Silas Malafaia comenta
Por 8 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu autorizar a mulher a interromper a gravidez em casos de fetos anencéfalos, sem que a prática configure aborto criminoso. Durante dois dias de julgamento, a maioria dos ministros do STF considerou procedente ação movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS), que tramita na Corte desde 2004.
O meu comentário terá viés teológico, científico e jurídico. Teologicamente falando, a Bíblia, que é o livro de regra e fé do cristão, não abre mão nem no antigo, nem no novo testamento, para nenhum tipo de aborto. A Bíblia trata o feto como uma pessoa. Deus se fez homem na concepção (Lucas 1:31). O Salmo 139 mostra, de maneira espetacular, que antes da concepção Deus já tinha anotado tudo em seu livro, antes da existência de qualquer parte do nosso corpo (versículo 16b). Deus participou no ato da concepção (versículo 13); Deus me viu na fase embrionária (versículo 16a); Deus participou de todo o desenvolvimento da vida fetal. Dar a vida e tirá-la pertence a soberania de Deus. E como já falamos, todo indivíduo nasce para morrer, seja a um segundo após o parto ou com noventa anos de idade.
Na questão científica, o que precisamos entender é que o bebê no ventre da mãe é um ser independente, está em simbiose com a mãe por questões de nutrientes para o seu desenvolvimento. Na gestação o agente passivo é a mãe, o ativo é o bebê que está dentro dela. É ele que faz cessar os ciclos da mãe, que regula o líquido amniótico, em ultima instância determina a hora de vir ao mundo e está protegido por uma capsula para não ser expulso como corpo estranho. Por outro lado, na análise científica, o que ninguém quer ver e saber – porque isto faz parte de um jogo para aprovar qualquer tipo de aborto no futuro – é que o sofrimento da mulher que carrega por nove meses um bebê anencéfalo não dá para se comparar com o trauma pós aborto que essas mulheres carregam. Podem marcar toda a sua vida por questões gravíssimas na área psicológica e emocional.
Incentivo você a ler a matéria da psicóloga Marisa Lobo aqui no Verdade Gospel.
O sofrimento de uma mulher que dá a luz a uma criança anencéfala pode ser, no máximo, nove meses. Mas o sofrimento de uma mulher que faz qualquer tipo de aborto, pode ser por toda a vida.
Na questão jurídica, aborto no Brasil é crime. Jamais o STF poderia aprová-lo. É o congresso nacional que tem autoridade para legislar. Por fim, na China já se faz aborto para bebês com Síndrome de Down e uma campanha surda para abortar meninas. Daqui a pouco vamos fazer seleção de raça e abortar bebês com qualquer tipo de defeito. Como disse, o espírito de Hitler está no mundo da pós-modernidade. O ser humano está sendo coisificado. É uma “coisa” como qualquer outra coisa que possa ser descartada. Assista o vídeo do voto contrário do presidente do STF , ministro Cezar Peluso. Simplesmente irretocável e sensacional. Convido você também a ler os artigos de Reinaldo Azevedo (colunista do site da Veja) sobre o assunto. É uma paulada nos que defendem o aborto.









