04.03.2010 - Colombo (Sri Lanka), Dom Ranjith declara guerra aos desvios litúrgicos: “Vetados os cantos e danças durante a missa, obrigatória a comunhão de joelhos”
“Queridos irmãos e irmãs,
Recentemente, algumas pessoas e movimentos católicos de renovação desenvolveram muitos exercícios para-litúrgicos não previstos pelo calendário paroquial ordinário. Apreciando as numerosas conversões, o valor do testemunho, o entusiasmo renovado pela oração, a participação dinâmica e a sede da Palavra de Deus, como bispo diocesano e administrador geral dos mistérios de Deus na igreja local a mim confiada, sou o moderador, o promotor e o guardião da vida litúrgica da arquidiocese de Colombo. Como tal, vos convido a refletir sobre os aspectos litúrgicos e eclesiológicos relacionados a esta nova situação e vos peço insistentemente que respeiteis as diretrizes enunciadas na presente circular de efeito imediato. A Eucaristia é a celebração do mistério pascal por excelência dado à Igreja pelo próprio Jesus Cristo. Jesus Cristo é o princípio de toda liturgia na Igreja e por esta razão toda liturgia é essencialmente de origem divina.
Ela é o exercício da Sua função sacerdotal e, portanto, não é certamente um simples empreendimento humano ou uma inovação piedosa. Na verdade, é incorreto definí-la uma simples celebração da vida. É muito mais do que isso. É a fonte e o ápice do qual todas as graças divinas enchem a igreja. Este sagrado mistério foi confiado aos apóstolos pelo Senhor e a Igreja cuidadosamente preservou a celebração ao longo dos séculos, dando vida à tradição sagrada e a uma teologia que não cedem à interpretação individual ou privada. Nenhum padre, conseqüentemente, diocesano ou religioso que seja, proveniente de uma outra arquidiocese ou mesmo do exterior, está autorizado a modificar, adicionar ou suprimir qualquer coisa no rito sagrado da missa. Não se trata de uma novidade, mas de uma decisão tomada em 1963 pela Constituição “Sacrosanctum Concilium” (22, 3), a Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia do Concílio Vaticano II, posteriormente reiterada várias vezes em documentos como “Sacramentum Caritatis”, de Sua Santidade Bento XVI, e “Ecclesia de Eucharistia” do Papa João Paulo II, de venerada memória. A este respeito, convém mencionar explicitamente alguns elementos: os sacerdotes não estão autorizados a modificar ou improvisar a Oração Eucarística ou outras orações imutáveis da Missa — mesmo quando se trata de dar detalhes sobre um elemento já presente — cantando respostas ou explicações diferentes. Devemos compreender que a liturgia da Igreja é estreitamente ligada à sua fé e sua tradição: “Lex orandi, lex credendi”, a regra da oração é a regra de fé! A liturgia nos foi dada somente pelo Senhor, ninguém mais, portanto, tem o direito de mudá-la; as manifestações do tipo “Praise and Worship” (literalmente “louvor e adoração”, mas aqui diz respeito a uma corrente musical de estilo gospel, NdT) não são permitidos no rito da Missa. A música desordenada e ensurdecedora, as palmas, os longos discursos e os gestos que perturbam a sobriedade da celebração não são autorizados. É muito importante que compreendamos a sensibilidade cultural e religiosa do povo do Sri Lanka. A maioria dos nossos compatriotas são budistas e por este motivo estão habituados a um culto profundamente sóbrio; por sua vez, nem os muçulmanos nem os hindus criam agitação em sua oração.
Em nosso país, além do mais, há uma forte oposição às seitas cristãs fundamentalistas e nós, como católicos, nos esforçamos para fazer compreender que os católicos são diferentes dessas seitas. Alguns destes chamados exercícios de louvor e adoração se assemelham mais aos exercícios religiosos fundamentalistas que a um culto católico romano. Que seja permitido respeitar a nossa diversidade cultural e a nossa sensibilidade; a Palavra de Deus prescrita não pode ser alterada aleatoriamente e o Salmo responsorial deve ser cantado e não substituído por cantos de meditação. A dimensão contemplativa da Palavra de Deus é de suma importância. Em alguns serviços para-litúrgicos as pessoas hoje têm a tendência a se tornar extremamente faladoras e tagarelas. Deus fala e nós devemos escutá-Lo; para ouvir bem, o silêncio e a meditação são mais necessários que a exuberância cacofônica; os sacerdotes devem pregar a Palavra de Deus sobre os mistérios litúrgicos celebrados. É expressamente proibido aos leigos pregar durante as celebrações litúrgicas; a Santíssima Eucaristia deve ser administrada com extremo cuidado e máximo respeito, e exclusivamente por aqueles autorizados a fazê-lo.
Todos os ministros, ordinários e extraordinários, devem estar revestidos dos ornamentos litúrgicos apropriados. Recomendo a todos os fiéis, inclusive religiosos, receber a comunhão com reverência, de joelhos e na boca. A prática da auto-comunhão é proibida e pediria humildemente a cada sacerdote que a permite que suspendesse imediatamente esta prática; todos os sacerdotes devem seguir o rito da missa como determinado, de modo a não dar espaço a comparações ou opor as Missas celebradas por alguns sacerdotes às outras Missas ditas pelo resto dos sacerdotes; as bênçãos litúrgicas são reservadas exclusivamente aos ministros da liturgia: bispos, sacerdotes e diáconos. Todos podem rezar uns pelos outros. Recomenda-se insistentemente, entretanto, não usar gestos que podem provocar fantasias, confusões ou uma interpretação errônea.
“Queridos irmãos e irmãs,
Recentemente, algumas pessoas e movimentos católicos de renovação desenvolveram muitos exercícios para-litúrgicos não previstos pelo calendário paroquial ordinário. Apreciando as numerosas conversões, o valor do testemunho, o entusiasmo renovado pela oração, a participação dinâmica e a sede da Palavra de Deus, como bispo diocesano e administrador geral dos mistérios de Deus na igreja local a mim confiada, sou o moderador, o promotor e o guardião da vida litúrgica da arquidiocese de Colombo. Como tal, vos convido a refletir sobre os aspectos litúrgicos e eclesiológicos relacionados a esta nova situação e vos peço insistentemente que respeiteis as diretrizes enunciadas na presente circular de efeito imediato. A Eucaristia é a celebração do mistério pascal por excelência dado à Igreja pelo próprio Jesus Cristo. Jesus Cristo é o princípio de toda liturgia na Igreja e por esta razão toda liturgia é essencialmente de origem divina.
Ela é o exercício da Sua função sacerdotal e, portanto, não é certamente um simples empreendimento humano ou uma inovação piedosa. Na verdade, é incorreto definí-la uma simples celebração da vida. É muito mais do que isso. É a fonte e o ápice do qual todas as graças divinas enchem a igreja. Este sagrado mistério foi confiado aos apóstolos pelo Senhor e a Igreja cuidadosamente preservou a celebração ao longo dos séculos, dando vida à tradição sagrada e a uma teologia que não cedem à interpretação individual ou privada. Nenhum padre, conseqüentemente, diocesano ou religioso que seja, proveniente de uma outra arquidiocese ou mesmo do exterior, está autorizado a modificar, adicionar ou suprimir qualquer coisa no rito sagrado da missa. Não se trata de uma novidade, mas de uma decisão tomada em 1963 pela Constituição “Sacrosanctum Concilium” (22, 3), a Constituição Dogmática sobre a Sagrada Liturgia do Concílio Vaticano II, posteriormente reiterada várias vezes em documentos como “Sacramentum Caritatis”, de Sua Santidade Bento XVI, e “Ecclesia de Eucharistia” do Papa João Paulo II, de venerada memória. A este respeito, convém mencionar explicitamente alguns elementos: os sacerdotes não estão autorizados a modificar ou improvisar a Oração Eucarística ou outras orações imutáveis da Missa — mesmo quando se trata de dar detalhes sobre um elemento já presente — cantando respostas ou explicações diferentes. Devemos compreender que a liturgia da Igreja é estreitamente ligada à sua fé e sua tradição: “Lex orandi, lex credendi”, a regra da oração é a regra de fé! A liturgia nos foi dada somente pelo Senhor, ninguém mais, portanto, tem o direito de mudá-la; as manifestações do tipo “Praise and Worship” (literalmente “louvor e adoração”, mas aqui diz respeito a uma corrente musical de estilo gospel, NdT) não são permitidos no rito da Missa. A música desordenada e ensurdecedora, as palmas, os longos discursos e os gestos que perturbam a sobriedade da celebração não são autorizados. É muito importante que compreendamos a sensibilidade cultural e religiosa do povo do Sri Lanka. A maioria dos nossos compatriotas são budistas e por este motivo estão habituados a um culto profundamente sóbrio; por sua vez, nem os muçulmanos nem os hindus criam agitação em sua oração.
Em nosso país, além do mais, há uma forte oposição às seitas cristãs fundamentalistas e nós, como católicos, nos esforçamos para fazer compreender que os católicos são diferentes dessas seitas. Alguns destes chamados exercícios de louvor e adoração se assemelham mais aos exercícios religiosos fundamentalistas que a um culto católico romano. Que seja permitido respeitar a nossa diversidade cultural e a nossa sensibilidade; a Palavra de Deus prescrita não pode ser alterada aleatoriamente e o Salmo responsorial deve ser cantado e não substituído por cantos de meditação. A dimensão contemplativa da Palavra de Deus é de suma importância. Em alguns serviços para-litúrgicos as pessoas hoje têm a tendência a se tornar extremamente faladoras e tagarelas. Deus fala e nós devemos escutá-Lo; para ouvir bem, o silêncio e a meditação são mais necessários que a exuberância cacofônica; os sacerdotes devem pregar a Palavra de Deus sobre os mistérios litúrgicos celebrados. É expressamente proibido aos leigos pregar durante as celebrações litúrgicas; a Santíssima Eucaristia deve ser administrada com extremo cuidado e máximo respeito, e exclusivamente por aqueles autorizados a fazê-lo.
Todos os ministros, ordinários e extraordinários, devem estar revestidos dos ornamentos litúrgicos apropriados. Recomendo a todos os fiéis, inclusive religiosos, receber a comunhão com reverência, de joelhos e na boca. A prática da auto-comunhão é proibida e pediria humildemente a cada sacerdote que a permite que suspendesse imediatamente esta prática; todos os sacerdotes devem seguir o rito da missa como determinado, de modo a não dar espaço a comparações ou opor as Missas celebradas por alguns sacerdotes às outras Missas ditas pelo resto dos sacerdotes; as bênçãos litúrgicas são reservadas exclusivamente aos ministros da liturgia: bispos, sacerdotes e diáconos. Todos podem rezar uns pelos outros. Recomenda-se insistentemente, entretanto, não usar gestos que podem provocar fantasias, confusões ou uma interpretação errônea.