* “Matrimônio” Gay: Porque a Igreja não aceita como uma “evolução” do conceito?
Padre Inácio José Schuster
Oferecemos a tradução ao português do documento Frequently asked questions about granting same-sex partners the legal right to marry difundido pela Conferência Episcopal do Canadá.
Muitas das respostas que se baseiam num informe sobre o matrimônio apresentado pela conferência episcopal ante a Comissão permanente sobre Justiça e Direitos Humanos da Câmara dos Comuns.
O texto completo em inglês e francês desta exposição adaptada está disponível na página web da Catholic Organization for Life and Family e na página web da Conferência Episcopal Católica do Canadá.
P: Como se pode dizer que o principal fim do matrimônio é a procriação, se nem todos os casamentos têm filhos, nem todos os filhos nascem dentro do matrimônio e, com as novas tecnologias e a ajuda de uma terceira pessoa de sexo oposto, as uniões do mesmo sexo podem ter filhos?
R: O fato de que algumas uniões casadas não gerem filhos seja por causa de infertilidade ou decisão pessoal não determina o fim do matrimônio. As exceções provam, não invalidam, a regra; as formas de atuar individuais não invalidam os objetivos de uma instituição; as variações não anulam uma norma.
O fato biológico inerente que permanece é que, pelo geral, o matrimônio entre um homem e uma mulher dará como resultado crianças. Fato que não podem alterar nem mudanças no reino das idéias, nem tendências sociais ou novas tecnologias.
P: Por acaso não evoluíram durante anos os fins do matrimônio? Por exemplo, já não se tolera o estupro sob a cobertura do matrimônio, e as leis familiares desenvolveram-se até ao reconhecimento da igualdade dos esposos? A finalidade do matrimônio não evoluiu da procriação para o reconhecimento de um compromisso expresso?
R: O fim central do matrimônio, que serviu à sociedade desde tempos imemoriais, não mudou. As evoluções mencionados acima não têm que ver realmente com a natureza do matrimônio senão com mudanças dentro da estrutura atual do matrimônio. Simplesmente foram desenvolvimentos para reforçar, não para redefinir a instituição. Inclusive, ainda que o matrimônio tenha estado evoluindo durante anos, sempre foi em continuidade com sua natureza.
P: A ênfase sobre a reprodução, significa que os matrimônios de uniões inférteis são inválidos?
R: Existem uniões que não têm filhos por escolha pessoal ou por infertilidade: o aumento dos segundos matrimônios significa que se convertem numa circunstância mais comum que no passado. Mas as exceções não invalidam, senão que mais bem provam a regra, especialmente quando têm lugar numa instituição que joga um papel tão vital como o matrimônio. Como se viva atualmente um matrimonio não determina os objetivos de uma instituição importante, que tem objetivos críticos para o futuro da sociedade.
P: De que maneira afeta aos matrimônios heterossexuais que se dê a possibilidade legal das uniões do mesmo sexo?
R: O matrimônio é um consentimento pessoal e também social. O que se reconhece legal e socialmente não é só o consentimento pessoal senão também um consentimento social que contribui ao futuro da sociedade ao ter e criar filhos. Ainda que não todas as uniões casadas tenham filhos, a relação entre um homem e uma mulher tem o potencial inerente de criar filhos. Permitir as uniões do mesmo sexo casar-se mudaria a definição de matrimônio até tal ponto que deixaria de ser matrimônio. A procriação não é só o fim do matrimônio senão que é essencial a instituição. Além do mais, a complementariedade e riqueza da diferença sexual é essencial para a expressão do amor conjugal.
Se devem analisar as leis não só segundo seu impacto nos indivíduos senão também por seu impacto no tecido social. É importante para a estabilidade da família e, em última instância, da sociedade, consolidar a instituição do matrimônio. O senhor juiz Pitfield em um ditame do Tribunal Supremo da Columbia Britânica de outubro de 2001 expressava a dimensão social do matrimônio desta forma: “O estado tem uma justificação demonstravelmente genuína ao conceder reconhecimento, preferência e precedência a natureza e caráter dos acordos centrais e sociais nos que uma sociedade se apoia“.
P: Que resposta se pode dar as uniões do mesmo sexo que dizem que, se se lhes permitisse casar-se, suas uniões se consolidariam e seus filhos se veriam melhor protegidos, posto que o reconhecimento lhes tiraria o estigma social?
R: O fato é que as crianças estão vivendo hoje em dia numa variedade de lares: famílias misturadas, famílias estendidas, famílias de um só progenitor, famílias nas que morreu um progenitor, famílias pobres, famílias ricas. Durante séculos, o matrimônio se baseou na promoção da relação de união e a continuidade da sociedade. Não se baseou em primeiro lugar sobre a afirmação da escolha de vida de um dos componentes da união. Enquanto ao estigma social, é importante reforçar o ensinamento da Igreja de que todos os seres humanos tem igual dignidade humana e são dignos do mesmo respeito, porque foram criados a imagem de Deus; isto é verdade ainda que certo comportamento sexual seja ou não aceito pela Igreja.
P: Permitir as uniões do mesmo sexo rebaixaria o matrimônio?
R: Conceder às uniões do mesmo sexo o direito legal ao matrimônio poderia mudar a definição do matrimônio a tal ponto que deixaria de ser matrimônio. Borrar as distinções entre o matrimônio e outras formas de relação poderia dar como resultado menor diversidade na sociedade, não maior. Isto não é fazer juízos sobre a riqueza e o valor dos indivíduos nos diferentes tipos de relação. Todos os seres humanos têm uma dignidade humana inerente porque vem de Deus e são amados por Deus.
Resulta apropriado distinguir entre matrimônio e outros tipos de relações porque assim foi durante séculos e continua sendo o marco através do qual se perpetua a sociedade mesma. As estatísticas provam de maneira esmagadora que o matrimônio é o melhor ambiente no que criar os filhos.
Como afirmava o senhor juiz Pitfield numa decisão da Corte Suprema de Columbia Britânica, em outubro de 2001, “a única questão é se o matrimônio pode converter-se em algo que não é, para englobar outras relações“.
P: As uniões do mesmo sexo têm agora quase todos os mesmos benefícios sociais que as uniões casadas; não se estará na realidade lutando só por uma palavra? O que existe de tão importante na palavra “matrimônio“?
R: As palavras são importantes. Por exemplo, nossos nomes pessoais, nossos sobrenomes são “só palavras”. As palavras significam quem e que somos e o significado das instituições. O matrimônio tem um enorme significado porque existiu através de todas as culturas, credos e sistemas políticos que recorda a história. O matrimônio é uma palavra que está cheia de história, significado e simbolismo, e que deveríamos conservar para esta realidade única.
P: Se alguns aspectos do matrimônio se assemelham aos de outras relações, isto significa que não é distinto de outras relações?
R: É certo que as relações de uniões de fato produzem filhos, alguns matrimônios não, e algumas uniões do mesmo sexo têm filhos seja de relações anteriores ou com a ajuda das novas tecnologias. O que é importante é não dividir o matrimônio em seus componentes senão olhar o seu fim mais importante que está profundamente arraigado em nossa história, cultura e tradições religiosas.
P: Recusar às uniões do mesmo sexo o direito a casar-se seria fazer o mesmo que as leis de alguns países que se usam para prevenir o matrimônio entre raças diferentes?
R: A analogia é inválida porque as leis raciais não têm justificação à hora de manter separadas as raças, não à hora de falar da natureza do matrimônio. Os matrimônios do mesmo sexo poderiam, como ocorre com a poligamia, mudar a verdadeira natureza do matrimônio ao convertê-lo em algo que não é.
P: Existem três casos judiciais em Ontário, Quebec, e Columbia Britânica sobre a definição do matrimônio. Em todos os tribunais se afirmou que a definição de oposição de sexos do matrimônio é discriminatória, e só em um (o caso de Columbia Britânica) se declarou que a discriminação era justificável. A mudança na definição do matrimônio, não será só uma questão de tempo? Não deveria a Igreja promover a igualdade?
R: Primeiro, estes são juízos de tribunais de primeira instância e existe um longo processo de apelação. As distinções legais e sociais se fazem entre matrimônio e outros tipos de relação como uniões de fato, uniões do mesmo sexo e outras relações adultas não sexuais, não sobre a base de características pessoais irrelevantes.
A natureza destas relações é substancialmente diferente do matrimônio, inclusive tendo aspectos similares. A instituição do matrimônio transcende as exceções. Nem se está sugerindo que as distinções se façam sobre a base de que os indivíduos em um tipo de relação sejam mais dignos de respeito como seres humanos que outros.
O ensinamento católico deixa claro que se deve respeitar a dignidade de todos os seres humanos porque foram criados à imagem de Deus. O que se está questionando aqui é se redundará em benefício da sociedade mudar a definição do matrimônio até o ponto de que já não corresponda à sua realidade, não só como foi conhecido e vivido durante séculos, senão também como é conhecido e vivido pela vasta maioria dos canadenses de hoje, assim como pelo resto do mundo.
P: O que se pode dizer sobre as uniões de fato do mesmo sexo?
R: Existem outras relações entre adultos que implicam compromisso, carinho e interdependência emocional e financeira, impliquem ou não um componente sexual. Se o governo vê conveniente tratar suas preocupações através de uniões civis ou uniões registradas, se deveria fazer de maneira que não redefina radicalmente o matrimônio. O matrimônio deve manter-se como uma instituição de sexos opostos.
P: As pessoas que formam uniões do mesmo sexo formarão parte do registro de uniões civis que se criará para elas, não serão tratados como cidadãos de segunda classe?
R: Tratar o matrimônio de maneira diferente não é um juízo sobre o valor ou dignidade humana dos indivíduos nos diferentes tipos de relações. A distinção se faz devido ao papel diferente que o matrimônio desempenhou na perpetuação e estabilidade da sociedade.