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30 de nov. de 2011

Lembra do “Divórcio Express” defendido pelo Governo do Brasil e criticado pela Igreja. Veja os frutos!


Ig

O Brasil registrou em 2010 a maior taxa geral de divórcio da história, segundo dados do estudo Estatísticas do Registro Civil 2010, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice chegou ao número de 1,8‰, superando o 1,5‰ de 2008. Esse número é obtido pela divisão do número de divórcios pela população e multiplicada por 1.000.

O recorde se deve principalmente às mudanças nas regras de divórcios e separações estabelecidos no último ano. No Brasil, o divórcio e a separação foram instituídos e regulamentados em 1977. Até aquela data, o desquite era o dispositivo legal para a dissolução dos casamentos sem, no entanto, possibilitar nova união formal.

À época de sua criação, a separação legalizava-se por meio de processo judicial. O processo poderia ter caráter consensual, quando as duas partes estavam de acordo com os termos da separação e tinham pelo menos um ano de casados, ou litigioso. O divórcio também era formalizado através de processo instituído na Justiça três anos após a concessão da separação ou cinco anos após a separação de fato. Esses prazos foram alterados pela Constituição de 1988, reduzindo-os para dois anos, quando comprovada a separação de fato.

A partir de 4 de janeiro de 2007, os divórcios e separações puderam ser requeridos por via administrativa, nos tabelionatos de notas do País. Posteriormente, em julho de 2010, a alteração no artigo suprimiu do texto constitucional as referências ao instituto da separação e aos seus consequentes prazos, de modo que, atualmente, é possível requerer a dissolução do casamento a qualquer tempo, seja o divórcio de natureza consensual ou litigiosa.

Essas mudanças ocasionaram um grande aumento no número de divórcios e a redução no número de separações. Em 2010, foram registrados 243.224 divórcios e 67.623 separações. A comparação das taxas referentes aos Estados para os anos de 2009 e 2010 revelou crescimento dos divórcios em todos os Estados brasileiros, exceto em Roraima, Tocantins, Paraíba e Mato Grosso, que mantiveram taxas iguais às do ano anterior.

Mais divórcios e mais cedo

De acordo com o estudo, 40,9% dos divórcios registrados em 2010 foram de casamentos que duraram no máximo 10 anos. Em 2000, foram 33,3% dos divórcios para o mesmo período e, em 2005, 31,8%.

Considerando ainda os divórcios judiciais concedidos e sem recursos e as escrituras de divórcios realizadas em tabelionatos, essas dissoluções ocorridas em 2010 foram de casamentos que tiveram em média 16 anos de duração.

As informações da pesquisa mostram que as médias de idade se elevaram para ambos os cônjuges. Em 2010, a idade média ao se divorciar foi de 43 anos. Em 2000, essa idade era de 41 anos. Entre as mulheres, a diferença aumentou apenas um ano no período analisado, sendo a idade média atual de 39 anos.

Divisão de bens

A atribuição automática da comunhão parcial dos bens é refletida na distribuição dos divórcios segundo o regime de bens e esteve em 81,7% dos processos. Esta característica é adotada como padrão por se adequar às condições socioeconômicas da maior parcela da população brasileira. A opção por outros regimes deve ser objeto de manifestação do casal na ocasião do casamento. No período houve queda das percentagens de divórcios cujo regime de bens do casamento foi o de comunhão universal, passando de 29,9%, em 2000, para 13,9%, em 2010. Os divórcios dos casamentos com regime de separação de bens se elevaram, porém seu percentual é bem inferior ao dos demais, apenas 4,1%, em 2010.

As Estatísticas do Registro Civil são publicadas desde 1974 e são resultados resultado da coleta das informações prestadas pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoa.


Fonte: http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/

28 de jul. de 2011

“Uma só carne”


Texto de Jorge Ferraz.

Eu naturalmente não acompanhei os debates – em meados do século passado – travados nesta Terra de Santa Cruz e que culminaram com a recepção do divórcio no ordenamento jurídico brasileiro. Li, a posteriori, um excelente livro do Gustavo Corção chamado “Claro Escuro”, que era uma coletânea de artigos de jornais publicados ao longo dos meses nos quais aconteceram os tais debates. E, dentre as crônicas saídas da pena do ilustre escritor católico, uma delas se referia de modo mais claro ao título do livro.

Argumentava o Corção que havia sem dúvidas alguns casais que tinham de tudo para dar certo, como também havia alguns outros casais que visivelmente não poderiam dar certo de jeito nenhum. Mas também havia – a esmagadora maioria – uma multidão enorme de casais que poderiam tanto dar certo como falhar miseravelmente na grande aventura de formação de uma família. E era exatamente com esta multidão, vivendo neste claro-escuro, que a legislação positiva deveria se preocupar – no caso, não oferecendo a “via fácil” da dissolução do vínculo conjugal, a qual poderia fazer com que alguns casais (que dariam certo se tentassem mais um pouco) fossem induzidos a desistir diante das primeiras adversidades.

Porque a entidade familiar tem uma grande importância social e, como disse alguém recentemente (acho que o Ramalhete), se na alegria é fácil aos cônjuges ficarem juntos as coisas não são tão simples assim na tristeza – e, aqui, um pouco de senso de responsabilidade favorecido pela legislação positiva é muito bem vindo. Não me recordo se o Corção falava isto no “Claro Escuro”, mas falo eu: a aprovação do divórcio provocou, talvez acima de tudo, o enorme mal de criar uma cultura de que “se-não-der-certo-separa”, com uma conseqüente desvalorização da Família nos moldes em que ela sempre foi entendida (e como a Igreja sempre a defendeu). A partir desta mentalidade, os bravos e corajosos desbravadores de um mundo novo que se aventuravam para além das fronteiras da casa materna com a missão bem determinada de criar raízes sólidas e edificar na História uma árvore frondosa que pudesse contribuir com rebentos saudáveis para a sociedade e para a Igreja transformam-se agora em jovens irresponsáveis (independente da quantidade de anos que porventura carreguem nas costas) preocupados apenas em “sentirem-se bem” e em gozarem uma “felicidade” confundida com prazer momentâneo.

A imagem é forte, mas não vejo como ela possa ser menos verdadeira. Afinal de contas, quando se fala em “célula-mater da sociedade”, quantas são as pessoas que identificam isto com uma família – e, com isso, estamos falando de um homem e uma mulher unidos em ordem à geração e educação dos filhos e integralmente voltados um para o outro até que a morte os separe? Quantas são as pessoas que entendem as graves responsabilidades que disto decorrem?

A lei do divórcio criou uma cultura de pusilânimes. E talvez um dos mais eloqüentes exemplos disto que eu vi nos últimos tempos tenha sido este texto da sra. Regina Navarro, onde ela faz uma apologia da infidelidade conjugal e defende que “a monogamia não funciona muito bem para os ocidentais”. Que é na verdade uma reescrita daquela “A Maçã” de Raul Seixas, sendo – tanto uma quanto a outra – uma utopia sem sentido de que é possível “amar” sem que o amor seja uma doação íntegra da totalidade do ser, ou de que é possível separar “amor” de “fidelidade”, ou de que o amor não ande sempre e necessariamente de braços dados com a responsabilidade.

A cultura pró-divórcio pavimentou a estrada para que barbaridades como esta ganhassem livre trânsito. Contra os devaneios de articulistas e artistas de rock, contudo, permanecem incólumes os exemplos da história, o testemunho da reta razão humana e aquelas palavras das Escrituras Sagradas conforme a qual o homem e a mulher “serão uma só carne”. E, contra esta verdade insofismável, passarão músicas e artigos; os vinis estarão pendurados em decorações de festas estilo “anos setenta” e os jornais estarão embrulhando o peixe do fim da feira, mas haverá ainda aqueles que defendam a capital importância da Família monogâmica e indissolúvel. Porque certas convicções são inegociáveis. Certas palavras não passarão.

Fonte: http://www.deuslovult.org