Tudo sobre anencefalia, quem sabe? O Prof. Dr. Rodolfo Acatauassu é autoridade no assunto e explica do que se trata, afinal, esta grave enfermidade. Uma coisa você já pode saber: o termo “anencefalia” induz a um erro que deve logo ser esclarecido. Anencefalia NÃO diz respeito à morte encefálica. Uma criança com anencefalia respira pois o centro respiratório está no tronco encefálico. Não existe cura, ainda, para a anencefalia, mas ela é apenas uma dentre muitas doenças congênitas letais.
Claudio Fontelles ,que foi Subprocurador-geral da República, grau mais alto da carreira, concedeu uma entrevista para esclarecer-nos um pouco mais a situação atual do projeto que prevê a legalização do Aborto no Brasil. Publicamos a seguir e entrevista:
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A comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar o novo Código Penal aprovou no dia 09 de março deste ano um anteprojeto que prevê, entre outros pontos, a ampliação dos casos em que o aborto é legal. A aprovação constou de quase maioria absoluta dos juristas, menos 1 que se opôs. O senhor poderia explicar para os católicos brasileiros, o que é essa comissão e por qual motivo está composta por pessoas que pensam da mesma forma?
Claudio Fonteles: A comissão, instituída pela presidência do Senado da República, objetiva apresentar aos senadores a visão de segmentos profissionais vinculados à Justiça – membros do Ministério Público, magistrados, advogados, professores - sobre os vários temas presentes no Código Penal para a sua reformulação, extinção e apresentação de novas realidades, que necessitem ser normatizadas.
Realmente, constituir comissão em que os membros conduzam-se de maneira a consagrar pensamento uniforme, mormente no relevantíssimo tema alusivo à defesa da vida humana, grandemente controvertido na sociedade brasileira, não condiz com a própria vocação do Parlamento, manifestação límpida do regime democrático, justamente por comportar o amplo e plural debate.
Creio que isso possa vir a ser sanado se a presidência do Senado, tendo em mãos o trabalho conclusivo da comissão e publicando-o, abrir prazo razoável para que os vários segmentos da sociedade se pronunciem sobre o mesmo, enviando concretas e fundamentadas críticas, ao que deve se seguir a realização de audiências públicas em que os representantes de pontos de vista opostos sejam equanimemente representados.
Qual foi a importância dada a esse anteprojeto? Essa aprovação significa que ele só passa por uma das Casas do Congresso para a aprovação final?
Claudio Fonteles: A comissão simplesmente subsidia, como disse antes, o posicionamento dos senhores senadores. Seu trabalho – e aqui insisto como esclareci na resposta anterior - deve sofrer o crivo da sociedade civil e, depois, tudo encaminhado às comissões específicas do Senado; à deliberação plenária; enviada à Câmara Federal para exame, também, de suas comissões específicas; decisão plenária e envio ao exame da Presidência da República.
Segundo informou a Folha, em notícia daquele dia, pela proposta, não é crime a interrupção da gravidez até a 12ª semana quando, a partir de um pedido da gestante, o “médico ou psicólogo constatar que a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade”.Inicialmente, a ideia da comissão era propor que essa autorização fosse apenas dos médicos, mas acabou estendida aos psicólogos. Qual é o seu juízo sobre essa proposta?
Claudio Fonteles: Sobre esse específico ponto, a proposta de inovação é completamente incorreta. Todo texto normativo deve primar pela objetividade a que a solução que objetive não se dilua na incerteza. Então, como se aferir que “a mulher não apresenta condições de arcar com a maternidade”? Eis situação carregada de imprecisão, marcada pela subjetividade e, o que também revela extrema precariedade, conferida a decisão a hum ( 1 ) só e solitário profissional.
Hoje, inclusive, novo ramo da medicina já se faz real: a medicina fetal, ou a terapia fetal, que surge, e se desenvolve em passos concretos, justamente a que se preserve a vida e a saúde do feto. Portanto, o que a isso há de se somar é o cuidado para com a gestante em toda a sua dimensão para que ela, justamente vivendo experiência, clara e concreta, de apoio, solidariedade, amor e amparo emocional, psicológico e material, por parte do Estado brasileiro e de associações privadas, una-se à vida que dela tanto necessita, ou doe essa vida a quem dela tanto queira. Devo, aqui, registrar o Programa-Cegonha, desenvolvido pelo governo da Presidenta Dilma, justamente a amparar a mulher e a vida do feto, no pré-natal, como diretriz governamental acertadíssima, digna de parceria, inclusive com os segmentos religiosos comprometidos com a defesa da vida.
Por que a discussão sobre os anencéfalos se encontra no STF?
Claudio Fonteles: A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde contratou o advogado Luiz Roberto Barroso que promoveu no Supremo Tribunal Federal a ação de decumprimento de preceito fundamental – ADPF nº 54 – para legitimar o aborto do feto anencéfalo.
O código Penal brasileiro ainda considera o aborto um crime, exceto no caso de estupro ou para salva a vida da mãe. O senhor considera que o Brasil está a ponto de tirar plenamente o aborto do código penal?
Claudio Fonteles: Não, considero que no estágio atual da sociedade brasileira, que se debate entre a formação de uma sociedade humanista, solidária, amorosa ou de uma sociedade egoista, utilitarista, pragmática, sendo essa última visão fortemente difundida pelo stablishment midiático das grandes corporações jornalísticas a impor a cultura do politicamente correto, é de se manter o quadro normativo como está, sem alterações no Código Penal na temática sobre o aborto.
Parece ser que esse tema foi repassado para Maio, para aprovação do Senado. O senhor poderia nos atualizar um pouco sobre o estado da situação? O que a comunidade católica pode fazer para ajudar nesse processo de decisão, para evitar que o aborto, a eutanásia e a questão dos anencéfalos sejam aprovados no Brasil?
Claudio Fonteles: A comunidade católica, de plano unida às demais irmãs, e irmãos, de outras confissões religiosas,e irmãs e irmãos não crentes, mas todos tendo em comum a defesa da mulher grávida e do feto devem em todos os quadrantes em que atuem, na comunidade brasileira, incessante, serena e fundamentadamente posicionar-se concretamente – debates, manifestações públicas ordeiras, passeatas, cobranças assíduas aos parlamentares – em prol da afirmação desse valor supremo, que é a vida.