
Após noticiarem em seus site que queimariam Bíblias em Brasília em prol da "liberdade de expressão e fim da homofobia", o alarde na internet foram vários. Em pouco tempo todos estavam sabendo que a comunidade ALGBT armavam um ato criminoso. Sim, criminoso, pois conforme a Lei 2848/40, Art. 208, " Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar...