Créditos blog catolicosribeirao.blogspot.com
Exorcismo
Padres Exorcistas explicam
Consagração a Virgem Maria
Escravidão a Santissima Virgem, Orações, Devoção
Formação para Jovens
Espiritualidade, sexualidade, diverção, oração
1 de out. de 2011
Exercícios piedosos aos cristãos - por São Pio X
Créditos blog catolicosribeirao.blogspot.com
Batina, sim ou não?
"Entretanto, padre sem batina, vestido como um leigo qualquer, tende a se nivelar, a levar uma vida de modo puramente natural, como todo o mundo, e a fazer esquecer o seu caráter sagrado. Pior, tende a passar a agir de modo igualitário, ele que tem a marca indelével de sacerdote em sua alma.
Um padre não é um homem como todo o mundo. É um ministro de Deus Altíssimo.
A batina não faz o padre, mas ajuda imensamente o padre a portar-se como padre, diferentemente de todo o mundo"A batina é uma veste que pode ser usada por seminaristas, padres e bispos. Tem 33 botões na frente, que representam a idade de Cristo e 5 botões na manga, que representam as 5 chagas de Nosso Senhor Jesus Cristo.
Pode ser encontrada nas cores branca, cinza, roxa, preta e vermelha.
A batina é uma veste litúrgica obrigatoria para padres e significa a morte do padre para o mundo, o seu luto, com um colarinho branco representando a pureza. Era também uma forma de identificação, após o Concílio Vaticano II, os sacerdotes não são mais obrigados a usar essa veste para identificá-los. É bom lembrar que não foi abolido o uso da batina e que a exceção dada pelo Concílio Vaticano II não é de forma alguma um decreto de que não se deve, não se pode, mas pelo contrário, a batina continua sendo um veste própria do padre e que na medida do possível não deve ser dispensada.
Can. 284 – Os clérigos devem vestir um traje eclesiástico digno, de acordo com as regras estabelecidas pelas conferências episcopais e os costumes legítimos do lugar.
Este poder dado às conferências episcopais também foi causa da decadência na vestimenta, já que muitas vezes elas dão liberdade aos padres, sem puni-los, à revelia do que ordena o Papa.
Há um livro baseado em uma tese de Michele de Santi chamado “O hábito eclesiástico, seu valor e sua história”. Os trechos a seguir são extraídos deste livro. O que nos interessa é apenas este histórico e não as idéias do autor, com as quais muitas vezes não concordamos. Segue o resumo:
Nosso Senhor não deu instruções precisas sobre este assunto, porém recomendou aos apóstolos simplicidade e humildade.
Os hábitos usados no Império Romano, adotados rapidamente por conveniência à fé, à dignidade e à modéstia do estado clerical, constituem as primeiras formas de hábito eclesiástico: túnica branca ou clara, com mangas, longa até o calcanhar (túnica talaris), acompanhada de uma veste de lã. Este hábito era similar ao usado pelos monges.
As perseguições não favoreceram o desenvolvimento de um hábito que desse distinção: os padres precisavam freqüentemente se esconder.
Em 422, o Papa Celestino I lança um primeiro documento sobre este assunto em uma carta endereçada aos bispos da Gália. Os padres não deveriam se vestir do mesmo modo que os monges, pois esta vestimenta grosseira era freqüentemente motivo de zombaria nas cidades. A cor clara usada até então é substituída, pouco a pouco, pela cor escura, inicialmente em Constantinopla para que se distinguissem dos Novacianos, que usavam o branco. Depois sob a inflência dos Beneditinos, cujo hábito era negro. O vermelho foi proibido pois era mais adequado aos magistrados leigos do que aos religiosos.
No fim do século VI há uma mudança, devido ao fim das perseguições e ao fim do hábito longo nos países europeus. Com efeito, as invasões bárbaras, francas e lombardas trazem o hábito curto, mais prático. São Gregório Magno (590-604) fala pela primeira vez em “hábito do clero”.
No século XI São Bernardo (1090-1153) lembra que a vestimenta dos padres deve ser o sinal exterior de suas virtudes interiores, pois na época os padres estavam transformando o hábito em objeto de luxo e vaidade.
O decreto de Gratien (1140) insiste em que o hábito deve ser usado em toda parte, na rua, em viagem ... Gratien comenta esta posição citando Santo Agostinho, que afirmava que freqüentemente as desordens do corpo manifestam as desordens do espírito.
O Concílio de Trento traz a famosa expressão (muitas vezes deturpada em seu sentido original): “Mesmo considerando que o hábito não faz o monge, é necessário que os religiosos vistam sempre um hábito adequado a seu estado (...)”
O primeiro Concílio de Milão (1565) impôs a cor negra e o quarto (1576) lembra a obrigação de usar a batina na Igreja mesmo quando não se use a capa.
Sixto V (1585-1590) trará, por assim dizer, a pedra final ao edifício com a Constituição “Cum Sacrosancta”, obrigando os padres a usar a batina. Impôs punições severas a quem desobedecesse. Quatro anos mais tarde esta lei será abrandada, voltando à interpretação mais genérica que prevalecera no Concílio de Trento; os padres devem usar um hábito conveniente a seu estado e de acordo com as disposições de seu bispo.
O Código de 1917 (can. 136) pede aos padres que usem um hábito eclesiástico conveniente (decentem) segundo os legítimos costumes do lugar e do Bispo. Sem outras definições mas com penalidades que podem ir até à perda do cargo ou estado clerical.
Pouco antes do Concílio Vaticano II, o Sínodo de Roma de 1960 lembra que os padres residentes em Roma devem usar a batina.
Nos documentos posteriores ao Concílio encontramos sobretudo argumentação para convencer os padres a usar a batina nesta época de tantas contestações.
Em 1966, a Conferência Episcopal Italiana aconselha que para “vantagem pessoal do padre” e “edificação da comunidade, a batina deve ser a vestimenta normal dos padres”; o clergyman sendo reservado para as viagens ou quando for necessário por comodidade...
Neste mesmo ano, a Cúria alerta que os padres que trabalham no Vaticano devem usar a batina. E Paulo VI se lamentou em 17 de Setembro de 1969: “fomos longe demais na intenção, em si louvável, de inserir o padre no contexto social, até o ponto de secularizar sua forma de viver, de pensar, e mesmo seu hábito, com o grave risco de enfraquecer sua vocação e de ridicularizar seus compromissos sagrados assumidos diante de Deus e da Igreja”.
João Paulo II, em uma carta endereçada ao Cardeal Vigário exprime seu pensamento sublinhando mais uma vez a importância do uso do hábito, “testemunho da identidade do padre e de que pertence a Deus” ... “em um mundo tão sensível à linguagem das imagens”.
O Código de 1983 não traz modificações substanciais, de acordo com o autor do livro. Entretanto duas medidas foram tomadas que não favorecem o uso da batina: não cabe mais ao Bispo definir o hábito a ser usado em sua diocese (batina, clergyman, etc...) mas à conferência episcopal.
O Código não menciona mais penalidades para os contraventores: não usar o hábito, de acordo com o novo código, não é mais considerado um delito contra as obrigações particulares do estado religioso. Não se mudou a lei, mas é como se ela não tivesse mais que ser considerada.
Em 1999, o Papa ainda tenta convencer: “é um dever de se mostrar sempre tais como sois a todos, com uma humilde confiança, com este sinal externo: é o sinal de um serviço sem descanso, sem idade, porque ele está gravado em sua própria alma”.
Sem. Ciro Quintella Lacerda - Cor Unum et Anima Una
Padre Mateus comenta o evangelho deste domingo
01 de outubro: dia de Santa Terezinha do Menino Jesus.
Ativistas homossexuais se gabam de vitória sobre grupos pró-família em campanha do PayPal.
Estado laico deve promover e dar espaço às manifestações religiosas também na televisão
Na última quinta-feira, dia 29 de setembro, realizou-se uma audiência pública para debater a exclusão de programas religiosos na TV Brasil, emissora pública pertencente à Empresa Brasil de Comunicação (EBC). Também participaram da audiência pública o Bispo Auxiliar da Arquidiocese do Rio de Janeiro, Dom Paulo Cezar Costa quem afirmou que “o Estado deve promover e não coibir as diversidades religiosas”.
O documento aprovado pelo Conselho Curador da EBC também afirma que a empresa tem “caráter republicano laico” e reconhece “a importância fundamental e histórica e o caráter plural do fenômeno religioso” no Brasil. O documento esclarece ainda que “o fenômeno religioso deve continuar merecendo atenção” das TVs e rádios da EBC, porém “respeitando o critério da pluralidade máxima das vivências religiosas existentes no país”.
Com a decisão da EBC, a Secretaria Executiva do Conselho Curador retirou do ar dois programas católicos, "Santa Missa" e "Palavras de Vida" (no ar desde 1975), e o programa evangélico "Reencontro" (exibido desde 1972).
Alguns senadores brasileiros criticaram a decisão do Conselho Curador da EBC. Eles refutaram o argumento apresentado pelos conselheiros de que os programas católicos “Santa Missa” e “Palavras de Vida” e o programa evangélico “Reencontro” privilegiam as duas religiões em detrimento das demais, e que, na grade das emissoras públicas, deve haver a “pluralidade máxima das vivências religiosas existentes no país”.
“O Estado não deve ter uma posição restritiva, mas que alargue a participação das religiões na TV brasileira”, afirmou Dom Paulo Cezar. O bispo também afirmou que “a audiência salientou o que já pensávamos, ou seja, a EBC confundiu a laicidade do Estado. Um Estado laico deve promover e ampliar o espaço dado a todo tipo de manifestação religiosa, ao contrário do que a EBC está fazendo, que é simplesmente retirar do ar”, ressaltou.
Após entrar com uma ação junto à Justiça Federal de Brasília, a Arquidiocese do Rio de Janeiro conseguiu que o juiz da 15ª Vara Federal do Distrito Federal, João Luiz de Souza, concedesse, na última terça-feira, 20 de setembro, liminar garantindo a transmissão dos programas “A Santa Missa” e “Palavras de Vida” pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
O conselho curador da EBC — estatal que opera a TV Brasil e oito rádios oficiais — havia aprovado em março a resolução que determinava a suspensão, dentro do prazo de seis meses, de todos os programas religiosos constantes na programação da emissora.
A medida judicial tomada pelo departamento jurídico da Arquidiocese conseguiu a suspensão desse ato do conselho curador da EBC e com tutela antecipada.
“O programa não vai sair do ar. Ele vai acontecer no próximo final de semana e até que o mérito dessa ação seja julgado”, explicou a advogada Claudine Milone em declarações reunidas pelo portal da arquidiocese carioca.
“A TV Brasil, como uma TV pública, deve prestar serviço à sociedade. E os programas religiosos fazem exatamente isso: prestam uma assistência religiosa. Não só os católicos, mas também os de outras religiões. Então, a ideia não é suprimir os programas e sim trazer novas religiões, se for o caso. (...) O serviço religioso deve ser prestado à sociedade”, recordou a advogada.
Por sua parte, a Arquidiocese do Rio afirma em nota de imprensa que “defende que uma empresa pública de telecomunicações deve abrir suas portas a todas as religiões, especialmente as de grande representatividade na sociedade”.
“O conselho curador da EBC havia alegado ainda o caráter republicano laico da Empresa. No entanto, a um estado laico não cabe o repúdio às diversas religiões que são seguidas pelo povo brasileiro”, afirma a nota de imprensa deste 30 de setembro da diocese.