* A Vasectomia pode “invalidar” o matrimônio?
A vasectomia é uma intervenção cirúrgica que visa a esterilização do homem.A Igreja Católica aprova essa intervenção ou qualquer outra que provoque a esterilização?
O Catecismo da Igreja Católica, em seu nº 2399, afirma que:
“A regulação da natalidade representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade responsáveis. A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização direta ou a contracepção.”
Desta forma, a vasectomia, enquanto esterilização direta, é reprovada pela Igreja. Mas, sabe-se que existem situações que indiretamente contribuem para a esterilização, como, por exemplo, a extração de um tumor nos testículos. Nesse caso, não há problema.
A fim de aprofundar o tema, reportamo-nos a uma resposta da Congregação pda Doutrina da Fé a Conferência Episcopal norte-americana “Haec Sacra Congregatio”, de 13 de março de 1975, cujo teor transcrevemos:
“Qualquer esterilização que, por si mesma ou por sua natureza e condição própria, tem por único efeito tornar incapaz a potência procriadora deve ser considerada esterilização direta., assim como é entendida pela pelas declarações do Magistério pontifício, especialmente de Pio XII.
Por isso, ela permanece absolutamente proibida segundo a doutrina da Igreja, não obstante toda reta inteção subjetiva dos que a praticam no intuito de curar ou de prevenir um mal físico ou psíquico que se pode prever ou recear como consequência de uma gravidez. E a esterilização da faculdade procriadora mesma é proibida mais estritamente ainda que a esterilização de atos determinados, porque acarreta para a pessoa quase sempre um estado de esterilidade irreversível.
E não vale invocar mandato da autoridade pública que, pretextando a necessidade do bem comum, queira impor uma esterilização direta, pois isso lesaria a dignidade e inviolabidade da pessoa humana.
Também não se pode invocar aqui o princípio de totalidade pelo qual as intervenções nos órgaos são justificados pelo bem superior da pessoa; uma esterilidade procurada em si não visa o bem integral da pessoa humana desejado do modo justo, “guardada a ordem das coisas e dos bens”, pois ela causa dano a seu bem ético, que é o mais elevado, já que deliberadamente, priva de seu elemento essencial a atividade sexual prevista e livremente escolhida. Por essa razão, o art. 20 do Código de ética médica, promulgado pela Conferência em 1971, traduz fielmente a doutrina a ser guardada e cuja observação deve ser urgida.
Confirmando esta doutrina tradicional da Igreja, a Congregação não ignora o fato de existir a respeito dela dissensão da parte de diversos teólolgos. Nega, porém, que a este fato se possa dar um significado teológico, como se constituísse um ‘lugar teológico’ que os fiéis poderiam invocar para, preterindo o magistério autêntico, aderir às posições dos teólogos que dele se afastam.”
No caso de a intervenção direta ser irreversível, uma sugestão é que a pessoa faça penitência, pois, a ideia de que o sexo não terá como consequência uma nova vida, pode induzi-la a aventurar-se em terrenos pecaminosos, com fins egoístas. Trata-se de um conselho espiritual, pois a Igreja entende que há algo de ruim na esterilização direta, seja pela vasectomia ou pela laqueadura.
Em 11 de agosto de 1936, o Santo Ofício emitiu uma resposta, cujo teor pode ser aqui utilizado:
“Uma esterilização feita com esta finalidade, a saber, de impedir uma descendência, é uma ação intrinsecamente má, por ausência do direito no agente; e por isso ela é proibida pela própria lei natural, seja ela efetuada por força de uma autoridade privada ou de uma autoridade pública.”
Um outro ponto importante é o de que a vasectomia não invalida o sacramento do matrimônio. A Congregação para a Doutrina da Fé emitiu no dia 13 de maio de 1977, um documento sobre o assunto. Nele, explica que o que pode invalidar um matrimônio é a impotência, portanto, não é o caso da vasectomia.
O documento mencionado sanou às seguintes dúvidas: “se a impotência, que faz nulo o matrimônio, consiste na incapacidade, antecedente e perpétua, seja absoluta, seja relativa de consumar a cópula conjugal.
Em caso de que se responda afirmativamente, se para a cópula conjugal se requer de maneira necessária a ejaculação do sêmem formado nos testículos. A primeira foi respondida: “sim”; a segunda: “não”.
Esta informação não invalida o fato de que a vasectomia é considerada imoral pela doutrina da Igreja, trata-se apenas de informar que alguém que tenha sido submetido a tal intervenção cirúrgica é passível de contrair um matrimônio válido.
Que todos possam ter sempre em mente que “a fecundidade é um bem, um dom, um fim do casamento. Dando a vida, os esposos participam da paternidade de Deus” (CIC 2399).
Fonte: Padre Paulo Ricardo
A esterilização consiste em extinguir no ser humano a capacidade de reproduzir-se. É procedimento que mutila o corpo humano e, por isto, antiético, a não ser nos casos de terapia que exija esterilização para salvar a vida de um paciente. Geralmente ela é solicitada indiretamente com finalidades anticoncepcionais
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A esterilização consiste
sumariamente em ligadura de trompas na mulher e em vasectomia no homem.
A
forma mais freqüente
de esterilização em nossos dias é a antiprocriadora ou anticonceptiva. A esterilização anticonceptiva no mundo
Nas décadas de 1960 e 1970 registrou-se forte surto de esterilizações no mundo inteiro, em virtude da explosão demográfica da época. Os países mais desenvolvidos incitaram os menos aquinhoados a que se empenhassem na contenção da natalidade, chegando a negar ajuda financeira aos povos que não seguissem tal orientação. A forma mais eficaz naquela época parecia ser o recurso à esterilização. A índia foi particularmente pressionada sob a presidência de Indira Gandhi.
Após a década de 1970 já não houve tanta insistência na esterilização, pois outros recursos foram propagados, de ordem química hormonal, mecânica… Na Europa ocidental e nos países desenvolvidos em geral a esterilização é prática comum, sem dificuldades para os interessados. Na Inglaterra e em outros países a intervenção cirúrgica é gratuita
A Organização Mundial de Saúde (OMS) não tem dados estatísticos precisos a respeito de tal prática; afirma, porém, que entre os meios contraceptivos a esterilização é dos principais.
Em meados da década de 1980 verificou-se que esterilização era praticada por 30% dos casais que praticavam a anticoncepção e recorriam à esterilização, resultando daí um total de 99 milhões de casais empenhados em tal procedimento no mundo inteiro.
As técnicas utilizadas
Para a esterilização femininas há várias técnicas, todas elas, porém, afetando as trompas, quer as retirem totalmente ou em parte, quer as obstruam, A esterilidade mediante intervenção nas trompas é chamada “isolamento uterino” noção eufêmica, pois, dificultando a passagem dos gametas femininos (ovócitos) do ovário para o útero, faz que esse fique isolado das gônadas.
Para a esterilização do homem não há outro recurso se não a vasectomia: os canais deferentes são seccionados e ligados ou, de acordo com um procedimento mais recente, são obstruídos com pequenos cilindros de náilon ou sylastic; os cilindros podem posteriormente ser extraídos, de modo que se restabelece a passagem pelas vias seminais.
Pergunta-se: pode
haver recuperação da fertilização?
A resposta depende da
técnica de esterilização aplicada. A reabertura dos canais deferentes
após a microcirurgia varia de 37 a 90 por cento. Para as mulheres,
parece que se pode chegar a ter 37 a 90 por cento de casos de gravidez
depois do processo de recanalização.Nesta temática há um ponto não levado na devida consideração. Trata-se das conseqüências problemáticas da esterilização; eventuais distúrbios psicológicos, biológicos e psicossexuais. Quem apregoa a esterilização, não costuma informar o paciente a respeito de tais seqüelas, que podem causar graves danos à saúde e à estabilidade afetiva dos indivíduos e dos casais.
Que dizer do ponto de vista ético?
Distinguimos
a esterilização antinatalista e a esterilização terapêutica.
1) A esterilização antinatalista
voluntária corresponde a uma mutilação do corpo humano, que não é
lícito realizar.
Sexualidade e
genitalidade não são elementos acessórios, mas constituem uma dimensão
essencial da pessoa humana. A razão dessa recusa está no fato de
que a criatura humana é criatura de Deus; portanto toda a sua realidade
pessoal é dom de Deus e propriedade de Deus. O homem tem a
responsabilidade de si mesmo, não porém o domínio de proprietário. Caso se admitisse que o ser humano é
proprietário do seu corpo, implantar-se-ia na sociedade o relativismo
moral, “cada qual na sua” faria seu código de ética.2) Esterilização indireta ou terapêutica. Há casos em que é preciso aplicar uma cirurgia a um órgão de determinado paciente muito ligado aos genitais (ovário, útero…), de tal modo que a intervenção cirúrgica redundará em esterilização do(a) paciente. A intervenção cirúrgica em tais casos é lícita desde que
a) o paciente tenha conhecimento da situação e lhe dê seu consentimento;
b) a intervenção redunde em bem do paciente;
c) seja uma intervenção absolutamente necessária, sem possíveis alternativas;
d) a necessidade deve ser atual no momento da intervenção;
e) a intervenção deve ser realizada na parte doente para retirá-la; se daí resulta uma esterilização, ela será indireta, tolerada, não desejada.
Aplica-se assim o princípio da causa com duplo efeito assim formuladas:
A mesma causa pode ter dois efeitos: um bom, desejado e intencionado, outro efeito moralmente mau, não desejado, mas tolerado, porque é seqüela inevitável do primeiro. É lícito colocar essa causa em ação desde que:
a) o efeito bom seja realmente o único desejado; o mau, sendo inevitável, é apenas tolerado;
b) não se cometa um mal para atingir um bem; o fim não justifica os meios;
c) o bem obtido compense o mal acarretado;
d) não haja alternativa para obter o efeito bom.
Uma vez cumpridas estas condições, a esterilização indireta terapêutica é lícita.
Note-se ainda: a previsão de uma outra gravidez difícil ou de risco não é razão suficiente para ligar as trompas durante um parto cesariano; nem se pode aduzir o fato de que as cesarianas já realizadas serem muitas, pois não é o número das cesarianas realizadas que constitui causa de doença; por isto não é a faculdade de gerar que deve ser retirada nesses casos, mas é o exercício da atividade procriadoraque deve ser regulamentado (procurando-se os períodos estéreis para ter relações sexuais).
Este
artigo muito deve a Elio Sgreccia em seu Manual de Biotética, Ed.
Loyola, São Paulo.