Exorcismo

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Consagração a Virgem Maria

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Formação para Jovens

Espiritualidade, sexualidade, diverção, oração

16 de jun. de 2011

O poder paralelo dentro da Igreja


Há algum tempo eu acompanho o trabalho do Padre Paulo Ricardo assistindo tanto aoParresía quanto ao Resposta Católica, no site dele. O Parresía desta semana, contudo, chamou-se mais atenção que o de costume: ao relembrar que a obra “Igreja, carisma e poder”, de autoria do então frei Leonardo Boff, faz 30 anos neste ano, Pe. Paulo denunciou a existência de um poder paralelo dentro da Igreja. Este poder é desempenhado, sobretudo, por pessoas com mentalidade revolucionária e marxista infiltradas na Igreja para destruí-la. Acho que o vídeo merece ampla divulgação porque não se trata de denuncismo, mas de profetismo. Não se trata de uma opinião vaga mas de um parecer fundamentado na realidade. O povo católico precisa saber que nem tudo o que reluz é ouro. É preciso dizer às claras que muitos daqueles que vivem com um discurso democrático, socializador e anti-hierárquico nos lábios, são na verdade verdadeiros opressores, ditadores sedentos de poder.(Gustavo Sousa)

Explicação do polêmico documento “Dominus Iesus” nas palavras do Cardeal Joseph Ratzinguer (Papa Bento XVI).



Só existe uma Igreja de Cristo. Essa Igreja se faz presente no mundo. A Igreja Católica Apostólica Romana é, no mundo, onde a Igreja de Cristo subsiste plenamente. Ela é a fiel depositária da fé. Jesus Cristo confiou a seus apóstolos a missão de levar a sua mensagem aos confins da terra. A Igreja é assim definida pelo Concílio Vaticano II, como "Sacramento Universal da Salvação";ofertando a toda a humanidade a sua mensagem salvífica. A Santa Igreja é o próprio Cristo presente entre os homens. Nosso Senhor, único Salvador, constituiu Sua Igreja como mistério salvífico. Ele se faz presente na Igreja que funda (cf. Jo 15,lss.; Gl 3,28; Ef 4,15 l6; At 9,5); por isso a plenitude do mistério da salvação pertence à Igreja, unida de modo indissolúvel ao Cristo, que, opera, continuamente, a salvação "na" Igreja e "através" dela(cf. Cl 1,24-27), que é o seu Corpo (cf. lCor 12,12-13.27; Cl 1,18).

O Cristo é casado com a sua Igreja,essa metáfora de vinculação perpétua é expressa no Novo Testamento.(cf. 2Cor 11,2; Ef 5,25-29; Ap 21,2.9).

No que concerne ao ecumenismo,o documento "Dominus Iesus" diz que quem não professa a fé católica,sendo cristão, não está totalmente excluído da salvação; mas encontra-se em situação de grave penúria. Os católicos, não obstante, estão - quando obedientes aos mandamentos da Igreja e de Deus - na
plenitude da graça - em comunhão, portanto, com Deus, na Sua Santa e Inefável Trindade.

As igrejas cristãs, não católicas, devem aproximar-se, na comunhão da graça, da Igreja Católica. Na dependência do grau de proximidade com a Igreja Romana, maior será a sua santidade e maior a sua graça e perfeição cristãs.

Fora da Igreja também existem elementos de santificação e de verdade. Os fiéis devem professar a existência de uma continuidade na sucessão apostólica - entre a Igreja de Cristo e a Igreja Católica.

Diz um trecho da "Dominus Iesus" : "Esta é a única Igreja de Cristo [..] que nosso Salvador depois da sua ressurreição, entregou a Pedro para apascentar (cf. Jo 21,17) e confiou a ele e aos demais apóstolos para a propagar e reger (cf. Mt 28,18ss.); levantando-a para sempre como 'coluna e fundamento da verdade' (cf. 1Tm 3,15). Esta Igreja, constituída e organizada neste mundo como uma sociedade, subsiste [subsistit in] na Igreja Católica, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele." Uma outra citação do documento afirma :" Com a expressão "subsistit in", o Concílio Vaticano II quis harmonizar duas afirmações doutrinais: por um lado, a de que a Igreja de Cristo, não obstante as divisões dos cristãos, continua a existir plenamente só na Igreja Católica e, por outro, a de que "existem numerosos elementos de santificação e de verdade fora da sua organização", isto é, nas Igrejas e Comunidades eclesiais que ainda não vivem em plena comunhão com a Igreja Católica. Acerca destas, porém, deve-se afirmar que "o seu valor deriva da própria plenitude de graça e verdade confiada à Igreja Católica".

"Dominus Iesus "dado em Roma, sede da Congregação para a Doutrina da Fé, 6 de agosto 2000, ratificado pelo Papa. Festa da Transfiguração do Senhor. Autor Joseph Card. Ratzinger Tarcísio Bertone, SDB Prefeito Arcebispo emérito de Vercelli - Secretário.

"I don't believe in that"

Exceto pelo tom satírico de algumas perguntas, a charge abaixo representa muito bem a incoerência daqueles que querem viver um catolicismo "a seu modo". Crer em tudo aquilo que faz parte do chamado "Depósito da Fé" [bem como em todo o cabedal de princípio morais que dela advêm] é um requisito fundamental de catolicidade. É aí que se percebe o quanto é preciso resgatar o "sim, sim; não, não" [Mt 5, 37] pregado por Nosso Senhor no Evangelho...





Comentários muito pertinente sobre esta charge podem ser lidos aqui.





A história confirma: O direito MODERNO foi inspirado e influenciado pela Igreja Católica.




A lei proveniente do Estado tem o dever de atender ao bem estar e à ordem terrena. Porém, o homem é composto de corpo e alma, e por isso é necessária uma sociedade espiritual que o oriente para a eternidade: a Igreja.

Uma sociedade, aliás, não meramente espiritual, mas também organizada hierarquicamente, terrena e visível. Não se deve, entretanto, considerar duas entidades, mas uma única realidade, conforme nos explica a Lumen Gentium: “Da mesma forma que a natureza assumida serve ao Verbo divino de instrumento vivo de salvação, também a estrutura social da Igreja serve ao Espírito de Cristo, que a vivifica, para o crescimento do corpo” (n. 8).

A fim de dirigir e governar os seus membros, esta também possui um conjunto de leis chamadas eclesiásticas ou canônicas. O seu estudo requer um anterior aprofundamento da lei em geral, na sua realidade e variedade, a fim de estabelecer as bases para um conhecimento mais profundo e preciso da sua aplicação e importância.

Uma abordagem do direito canônico, enquanto ordenamento eclesiástico, leva-nos a algumas considerações históricas e particulares.

Em primeiro lugar, deve-se ter em conta que ele influenciou e inspirou grande parte dos sistemas legais vigentes no Ocidente. Se bem que em dado momento da História tivesse havido um certo retorno ao direito e à cultura greco-romana, sobretudo com o advento do Renascimento e a promoção e influência dos legistas junto às cortes, não há dúvida que o direito ocidental muito deve à Igreja:

“O direito canônico foi o primeiro sistema legal moderno da Europa, e permitiu demonstrar que era possível compilar um corpo legal coerente e sofisticado a partir da miscelânea de estatutos, tradições e costumes locais frequentemente contraditórios com que tanto a Igreja como o Estado se confrontavam na Idade Média”.[1]

Além de estar na origem do desenvolvimento legislativo do Ocidente, pertence aos fundamentos do moderno sistema jurídico, e do direito criminal, baseado de certa forma na teoria da reparação de Santo Anselmo e na moral cristã.[2] Também Miguel Reale considera que ‘tanto no momento da elaboração da lei, como no da sua aplicação e interpretação, a Moral intervém de maneira decisiva, sendo certo também que certas regras jurídicas não têm outra justificação senão a decorrente de regras morais, as quais, por sua vez, se apoiam ‘em uma certa concepção religiosa do mundo’.[3]

Na medida em que o direito canônico ajudou a construir o moderno sistema legal, também hoje ele pode servir de referência pelas suas características e universalidade, iluminando e contribuindo com os demais legisladores e codificações legais.

Diác. José Victorino de Andrade, EP

Fonte: http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/

Médico que foi famoso especialista em inseminação artificial diz: Fiquei totalmente horrorizado quando percebi o que estava fazendo.



Kathleen Gilbert

CHICAGO, EUA, 13 de junho de 2011 (Notícias Pró-Família) — Um médico que outrora era famoso por seu trabalho no campo da fertilidade diz que desistiu horrorizado depois de perceber que o ramo de seu trabalho era parte da “crescente atitude médica de tratar os bebês como objetos” — um termo que ele diz que seus colegas simplesmente ridicularizavam.
“Faltam-me as palavras para lhe dizer que bem no fundo da minha alma cri que eu havia cometido um mal contra outras pessoas”, o Dr. Anthony Caruso, especialista em endocrinologia reprodutiva, disse para o canal de TV EWTN News num artigo de 9 de junho.
Caruso, que é católico, diz que desistiu de seu emprego e foi para o sacramento da confissão no mesmo dia. “Quando percebi o que eu estava fazendo, fiquei totalmente horrorizado”, dele disse para EWTN News. “Fiquei tão angustiado por ter levado tantos casais por um rumo errado”.
O especialista em fertilidade disse que inicialmente sua motivação era entrar nesse campo de trabalho para ajudar a levar felicidade a um casal infértil — mas desde então percebeu que o procedimento está envolvido em conflito com o ideal de sacrifícios que deve haver entre os cônjuges do casamento. “É… a ideia de que você pode ter tudo o que quiser, onde quiser, quando quiser”, disse ele.
O artigo da EWTN também destacou a carreira do Dr. Michael Kamrava, que está para perder sua licença médica em 1 de julho por seu papel no caso “Octomom”: Kamrava foi o médico que transferiu todos os doze embriões restantes de Nadya Suleman no útero dela, resultando no nascimento de óctuplos em janeiro de 2009.
Normalmente, os médicos que fazem inseminação artificial têm de transferir um máximo de quatro embriões em cada tratamento de fertilidade, e fazem aborto seletivo das crianças se mais de um ou dois bebês sobrevive — um procedimento Suleman recusou.
Caruso comentou que tal “atitude médica de tratar os bebês como objetos” é uma parte da mentalidade da inseminação artificial, onde abortar os bebês inconvenientes é um procedimento tanto rotineiro quanto incentivado.
“Você ficaria surpreso com o número de pessoas que chega a 23, 24 semanas de uma gravidez a partir de inseminação artificial que sofrem complicações de gravidez”, disse ele. “E elas dizem: ‘Não tem problema. Pode jogar fora’. Pois essencialmente elas podem simplesmente voltar e fazer tudo de novo”.
Enquanto isso, Caruso diz que sua conversão é praticamente exclusiva entre os especialistas de inseminação artificial nos Estados Unidos, fazendo dele um pária entre seus colegas.
“A maioria dos meus colegas me vê como um doido”, disse o médico.

Fonte: Júlio Severo

Mitos anti-católicos sobre as Cruzadas





O perito historiador Dr. Paul F. Crawford do Departamento de História e Ciências Políticas da Universidade de Pensilvânia (Estados Unidos), desmente quatro mitos anti-católicos sobre as Cruzadas, como por exemplo que os participantes teriam se fartado de riquezas quando na verdade aconteceu é que muitos terminaram na ruína financeira.

O investigador das Cruzadas assinala em um artigo publicado em abril deste ano que com frequência "as cruzada são mostradas como um episódio deploravelmente violento no qual libertinos ocidentais, que não tinham sido provocados, assassinavam e roubavam muçulmanos sofisticados e amantes da paz, deixando padrões de opressão escandalosa que se repetiriam na história subsequente".

"Em muitos lugares da civilização ocidental atual, esta perspectiva é muito comum e demasiado óbvia para ser rebatida", prossegue.

Entretanto, precisa o perito autor do livro "The Templar of Tyre", a "unanimidade não é garantia de precisão. O que todo mundo ‘sabe’ sobre as cruzadas poderia, de fato, não ser certo".

Seguidamente rebate, um por um, quatro mitos que terminam por mostrar algo que, em realidade, não foram as Cruzadas.

Primeiro mito: "as cruzadas representaram um ataque não provocado de cristãos ocidentais contra o mundo muçulmano"

Crawford assinala que "nada poderia estar mais longe da verdade, e inclusive uma revisão cronológica esclareceria isso. No ano 632, Egito, Palestina, Síria, Ásia Menor, o norte da África, Espanha, França, Itália e as ilhas da Sicília, Sardenha e Córsega eram todos territórios cristãos. Dentro dos limites do Império Romano, que ainda era completamente funcional no Mediterrâneo oriental, o cristianismo ortodoxo era a religião oficial e claramente majoritária".

Por volta do ano 732, um século depois, os cristãos tinham perdido a maioria desses territórios e "as comunidades cristãs da Arábia foram destruídas completamente em ou pouco tempo depois do ano 633, quando os judeus e os cristãos de igual maneira foram expulsos da península. Aqueles na Pérsia estiveram sob severa pressão. Dois terços do território que tinha sido do mundo cristão eram agora regidos por muçulmanos".

O que aconteceu, explica o perito, a maioria das pessoas sabem mas só lembra quando "recebem um pouco de precisão": "A resposta é o avanço do Islã. Cada uma das regiões mencionadas foi tomada, no transcurso de cem anos, do controle cristão por meio da violência, através de campanhas militares deliberadamente desenhadas para expandir o território muçulmano a custa de seus vizinhos. Mas isto não deu por concluído o programa de conquistas do Islã".

Os ataques muçulmanos contra os cristãos seguiram já não só nessa região mas contra a Europa, especialmente Itália e França, durante os séculos IX, X e XI, o que fez que os bizantinos, os cristãos do Império Romano do Oriente, solicitassem ajuda aos Papas. Foi Urbano II quem enviou as primeiras cruzadas no século XI, depois de muitos anos de ter recebido o primeiro pedido.

Para o Dr. Crawford, "longe de não terem sido provocadas, então, as cruzadas realmente representam o primeiro grande contra-ataque do Ocidente cristão contra os ataques muçulmanos que se deram continuamente desde o início do Islã até o século XI, e que seguiram logo quase sem cessar".

Quanto a este primeiro mito, o perito faz uma singela afirmação para entender um pouco melhor o assunto: "basta perguntar-se quantas vezes forças cristãs atacaram Meca. A resposta é obvia: nunca".

Segundo mito: "os cristãos ocidentais foram às cruzadas porque sua avareza os motivou a saquear os muçulmanos para ficarem ricos"

"Novamente –explica– não é verdade". Alguns historiadores como Fred Cazel explicam que "poucos cruzados tinham suficiente dinheiro para pagar suas obrigações em casa e manter-se decentemente nas cruzadas".

Desde o começo mesmo, recorda o Dr. Paul F. Crawford, "as considerações financeiras foram importantes no planejamento da cruzada. Os primeiros cruzados venderam muitas de suas posses para financiar suas expedições que geraram uma estendida inflação".

"Embora os seguintes cruzados levaram esta consideração em conta e começaram a economizar muito antes de embarcar nesta empresa, o gasto seguia estando muito perto do proibitivo", acrescenta.

Depois de recordar que o que alguns estimavam que as Cruzadas iam custar era "uma meta impossível de ser alcançada", o historiador assinala que "muito poucos se enriqueceram com as cruzadas, e seus números foram diminuídos sobremaneira pelos que empobreceram. Muitos na idade Média eram muito conscientes disso e não consideraram as cruzadas como uma maneira de melhorar sua situação financeira".

Terceiro mito: "os cruzados foram um bloco cínico que em realidade não acreditava nem em sua própria propaganda religiosa, senão que tinham outros motivos mais materiais"

Este, assinala o perito historiador em seu artigo, "foi um argumento muito popular, ao menos desde Voltaire. Parece acreditável e inclusive obrigatório para gente moderna, dominada pela perspectiva do mundo materialista".

Com uma taxa de mortes que chegava perto de 75 por cento dos que partiam, com uma expectativa de voltar financeiramente quebrado e não poder sobreviver, como foi que a predicação funcionou de tal forma que mais pessoas se unissem?, questiona o historiador.

Crawford responde explicando que "as cruzada eram apelantes precisamente porque era uma tarefa dura e conhecida, e porque empreender uma cruzada pelos motivos corretos era entendido como uma penitência aceitável pelo pecado. Longe de ser uma empresa materialista, a cruzada não era prática em termos mundanos, mas valiosa para a alma".

"A cruzada era o exemplo quase supremo desse sofrimento complicado, e por isso era uma penitência ideal e muito completa", acrescenta.

O historiador indica logo que "com o complicado que pode ser para que as pessoas na atualidade acreditem, a evidência sugere fortemente que a maioria dos cruzados estavam motivados pelo desejo de agradar a Deus, expiar seus pecados e colocar suas vidas ao serviço do ‘próximo’, entendido no sentido cristão".

Quarto mito: "os cruzados ensinaram aos muçulmanos a odiar e atacar a cristãos"

Última Cruzada - derrota cristã
Outra vez, esclarece Paul Crawford, que nada está mais afastado da verdade. O historiador assinala que "até muito recentemente, os muçulmanos recordavam as cruzadas como uma instância na que tinham derrotado um insignificante ataque ocidental cristão".

A primeira história muçulmana sobre as cruzadas não apareceu senão até 1899. Por isso então, o mundo muçulmano estava redescobrindo as cruzadas, "mas o fazia com um giro aprendido dos ocidentais".

"Ao mesmo tempo, o nacionalismo começou a enraizar-se no mundo muçulmano. Os nacionalistas árabes tomaram emprestada a ideia de uma longa campanha europeia contra eles da escola europeia antiga de pensamento, sem considerar o fato de que constituía realmente uma má representação das cruzadas, e usando este entendimento distorcido como uma forma para gerar apoio para suas próprias agendas".

Então, precisa o Dr. Crawford, "não foram as cruzadas as que ensinaram o Islã a atacar e odiar os cristãos. Os fatos estão muito longe disso. Essas atividades tinham precedido as cruzadas por muito tempo, e nos conduzem até à origem do Islã. Em vez disso, foi o Ocidente quem ensinou o Islã a odiar as Cruzadas. A ironia é grande".



Fonte: ACI

15 de jun. de 2011

STF e aprovação da “união homoafetiva”. Família é aquela que “perpetua a sociedade”, reafirma jurista.




IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
O Supremo Tribunal Federal decidiu, em 5 de maio de 2011, que a união entre dois homens ou duas mulheres de natureza afetiva gozará do mesmo “status” da união estável entre um homem e uma mulher, a qual, pela Constituição, artigo 256, parágrafo 3º, é considerada entidade familiar.
Nada obstante os constituintes não terem elevado a união homossexual a tal nível, nada obstante o direito privado dar-lhes garantias próprias de uma união de fato, a Suprema Corte outorgou-se o direito de substituir o Congresso Nacional e a Constituinte, legislando sobre a matéria e acrescentando ao texto da Lei Maior que também a união “estável” entre um homem e um homem ou uma mulher e uma mulher conformam entidade familiar.
Apesar de ser esta a posição atual do Pretório Excelso, inúmeros juristas têm tecido considerações de natureza jurídico-constitucional discordando de tal interpretação, entre elas destacando-se a do eminente professor de Direito Constitucional, Lenio Streck que, em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo publicada em 6 de maio de 2011, declarou: “isso é espaço para discussão do legislador, como se fez na Espanha e em Portugal. Lá, esse assunto foi discutido pelo Parlamento. O Judiciário, nesse ponto, não pode substituir o legislador”.
Neste artigo pretendo exclusivamente ofertar a minha interpretação da Constituição Federal, para que o leitor possa conhecer os argumentos daqueles que entendem que a união homossexual não constitui uma família, por ter sido esta a vontade do constituinte, ao promulgar a Constituição em 5 de outubro de 1988.
Entendo que a corrente dos constitucionalistas, que se opõe ao ativismo judicial (o Judiciário substituindo por auto-outorga de poderes o Legislativo), à qual me filio, está com a razão, pois apenas o Congresso Nacional, com poderes constituintes derivados (duas votações com 3/5 de senadores e deputados decidindo a favor) pode introduzir qualquer modificação na lei suprema.
Alegou-se, em tese hospedada por alguns ministros dessa Corte, que a não concessão dos mesmos direitos às uniões de pessoas do mesmo sexo em relação àqueles que têm os de sexo oposto feriria a dignidade humana (artigo 1º, inciso III, da CF), a igualdade de cidadania (artigo 5º, caput), a segurança jurídica (artigo 5º, caput) e a liberdade (artigo 5º, caput) .
Vejamos se tais princípios foram feridos à luz da Constituição Federal.
Claramente, o princípio da dignidade humana não se encontra ferido pelo tratamento que até o presente vem sendo dado à união entre dois homens e duas mulheres, que, por opção sexual, podem se unir, celebrar um contrato à luz do Direito Civil com previsão de obrigações e direitos mútuos, inclusive de natureza patrimonial, o que a Constituição não proíbe. Não há mácula, pois, à dignidade humana neste caso, por todos reconhecida, como própria do ser humano e que independe de sua opção sexual.
Nem se tisna, por outro lado, o princípio da liberdade, já que o próprio reconhecimento de que poderão contrair obrigações e deveres, viver juntos, participar socialmente de qualquer reunião, cursar qualquer universidade ou ter qualquer emprego, mostra que sua liberdade de escolha homossexual em nada é manchada pela lei civil, genericamente considerada, nem pela lei suprema.
E, em relação à segurança jurídica, têm os pares de homens com homens e mulheres com mulheres a mesma segurança de qualquer cidadão e de qualquer casal.
O outro argumento mencionado é que merecerá maiores considerações, pois é aquele que merece reflexão mais aprofundada.
O respeito à dignidade humana e a liberdade de união dos pares de homens e homens ou mulheres e mulheres é que não justifica que se considere que tais uniões sejam iguais àquelas constituídas por um homem e uma mulher.
São diferentes, jurídica e faticamente, sem que esta diferença represente qualquer “capitis diminutio” na dignidade dos seres humanos, que optaram por uma união entre iguais.
A diferença reside em que são pares que, biologicamente, não podem gerar filhos, o que não ocorre com os casais constituídos por um homem e uma mulher. A união sexual de dois homens é impossível de gerar prole, como também a união sexual de duas mulheres. Podem externar nesta união afeto, mas a grande diferença é que não podem gerar filhos de sua relação sexual.
Ora, dizer que, perante a Constituição, são iguais uniões que são biologicamente diferentes, tendo em vista que somente a que ocorre entre um homem e uma mulher é capaz de garantir a perpetuação da espécie, constitui, de rigor, uma falácia. Se todos os homens se unissem com outros homens e todas as mulheres se unissem com outras mulheres, sem utilização de qualquer artifício (inseminação artificial), a humanidade se extinguiria!
Há, pois, nítida diferença biológica e jurídica entre os casais de homens e mulheres e aquelas uniões entre homens e homens e mulheres e mulheres. E a diferença — capacidade de gerar prole pelos meios naturais — é tão essencial e de tal magnitude que impede a equiparação.
E, neste aspecto, é que reside, a meu ver, a razão de ser do capítulo da família na Constituição, já agora passando a desvendar a questão referente ao artigo 1.723 do Código Civil, assim redigido:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
Tenho entendido, em vários escritos, que o mais relevante princípio da Constituição, depois do direito à vida, é a proteção à família.
Assim não fosse, não teria o constituinte com particular ênfase, declarado, no “caput” do artigo 226, que a família é a base da sociedade:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado (grifos meus).
Do dispositivo, duas considerações essenciais podem ser tiradas, ou seja, que:
a) sem família, não há Estado e, por esta razão, o Estado deve dar
b) especial proteção à família.
A proteção é de tal ordem, que o casamento passa a ser o ideal maior do Estado, não só ao permitir sua celebração gratuita — “§ 1º – O casamento é civil e gratuita a celebração” — como também ao dar ao casamento religioso efeito civil — “§ 2º – O casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei”.
Como se vê, os dois parágrafos acima deixam nítido que, para dar maior estabilidade à “base da sociedade”, o casamento é o desiderato maior do Estado. Pretendeu o constituinte — e a maioria esmagadora entende que constituinte originário — dar o máximo de estabilidade possível à constituição da família e à prole nela gerada pela segurança do casamento, nivelando o casamento religioso ao civil, nos termos da lei.
Compreende-se tal escopo. É de se lembrar que, hoje, na maioria dos países europeus, todos os governos estão a incentivar o aumento das proles familiares, com benefícios de toda a natureza. Ora, tal não é possível, sem métodos artificiais, pela união de um homem com um homem ou de uma mulher com uma mulher.
Simone Veil, quando presidiu o Parlamento Europeu, em célebre frase, afirmou que “os europeus tinham aprendido a fabricar tudo, mas esqueceram de ‘fabricar’ europeus”.
Esta é a razão pela qual o casamento religioso tem o mesmo “status” do casamento civil e, nas grandes religiões, aquelas que mudaram a história do mundo, segundo Toynbee, no livro Um estudo da História, o casamento religiososó pode ocorrer entre um homem e uma mulher.
A família, pois, decorrente da união de um homem com uma mulher, que biologicamente pode gerar proles que dão continuidade à sociedade, no tempo, é que o constituinte pretendeu proteger, a meu ver, sendo todos os dispositivos referentes à entidade familiar, cláusulas pétreas, pois dizem respeito aos direitos individuais mais relevantes, ou seja, de perpetuação da espécie e de preservação do Estado.
Sensível, todavia, à realidade moderna de que muitas uniões entre casais (homens e mulheres) não ganham o patamar de casamento, houve por bem, o constituinte, reconhecer tal união — sempre entre homem e mulher — como “entidade familiar”, mas, demonstrando, mais uma vez a relevância do matrimônio, declarou que o Estado tudo faria para transformar aquela “união estável” em “casamento”, como se lê no artigo 226, parágrafo 3º:
“§ 3º – Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento” (grifos meus).
Ainda aqui se percebe nitidamente os dois objetivos primordiais de preservar a família como base do Estado, capaz de dar perpetuidade ao Estado e à sociedade, garantindo a união estável entre um homem e uma mulher, como entidade familiar.
E a prova mais inequívoca de que foi esta a intenção do constituinte — e este o princípio constitucional — está em que, na sequência, o parágrafo 4º declara:
“§ 4º – Entende-se, também, como entidade familiar a comunidade formada porqualquer dos pais e seus descendentes.” (grifos meus).
Ora, qual é o descendente naturalmente gerado pela união entre um homem e um homem e uma mulher e uma mulher? Sem artificialismos genéticos ou técnicas médicas utilizando espermatozóides ou óvulos de terceiros, são incapazes de gerar descendentes.
Compreende-se, também, o intuito do parágrafo 4º do artigo 226, ou seja, reconhecer outra realidade: pela morte ou separação conjugal, pode um dos cônjuges ter que sustentar sozinho seus descendentes, não deixando de ser, portanto, uma entidade familiar, o cônjuge remanescente e seus filhos.
Parece-me que o parágrafo 4º unido ao parágrafo 3º do artigo 226 demonstra, claramente, a impossibilidade de se considerar unidade familiar a união entre homens e homens e mulheres e mulheres, que não podem “Motu Proprio” gerar descendentes e que mantêm, biologicamente, um relacionamento sexual diferente daquele que caracteriza a união entre um homem e uma mulher.
O próprio parágrafo 5º, assim redigido:
§ 5º – Os direitos e deveres referentes à sociedade conjugal são exercidos igualmente pelo homem e pela mulher
reforça a inteligência que tenho do dispositivo.
Ainda aqui só se fala em homem e mulher, em meridiana demonstração de quehomens e mulheres são iguais na condução da própria família.
Da união de pessoas de sexo diferente — e exclusivamente dela — cuidou o constituinte, deixando às uniões homossexuais — é diferente a união, por opção sexual, não geradora de prole — o direito a outras alternativas para alcançar a segurança jurídica, mas não a de ter “status” de unidade familiar.
Tanto é diferente que o governo, por sua Secretaria dedicada aos Direitos da Mulher, entende não ser aplicável a lei “Maria da Penha” à agressão de um homem a um outro homem, numa união homossexual.
E, à união surgida desta forma de opção sexual — que não é a opção natural da maioria esmagadora das pessoas, em que a atração física é capaz de gerar prole —, o Estado pode garantir direitos e obrigações. Pode dar-lhe “status” de uma união civil, de obrigações mútuas, mas não de família, aquela que constitui a base da sociedade capaz de gerar sua perpetuação.
Ora, o artigo 1.723 do Código Civil, reproduz, claramente, o que está na lei suprema e sua dicção, em nada difere daquela exposta na lei suprema.
Nem há que se falar de interpretação conforme, visto que o que decidiu o STF foi um acréscimo ao texto para nele abrigar situação nele não prevista, o que difere, a meu ver, do que se entende por interpretação conforme. Essa modalidade de controle concentrado implica retirar de um texto abrangente situação que, se por ele fosse abrigada, representaria uma inconstitucionalidade. É que, levando em conta a pretendida distinção entre “inconstitucionalidade sem redução de texto” e “a interpretação conforme”, se se admitisse nesta, o acréscimo de hipóteses ao texto legal não produzidas pela lei, estar-se-ia, de rigor, transformando o Poder Judiciário em Poder Legislativo.
Mesmo para os constitucionalistas que consideram a interpretação conforme como desventradora de situação implícita, contida na norma — por isso distinguem-na daquela sem redução do texto —, não se pode admitir que esta revelação do “não expresso” represente alargamento da hipótese legal sem autorização legislativa.
Para mim, na interpretação conforme, o texto contém mais do que deveria conter. Por esta razão o que está a mais é retirado sem alteração do texto, a fim de que o Judiciário não se transforme em legislador positivo.
Em conclusão, o texto constitucional contém rigorosamente o que deveria conter, e o que o Supremo Tribunal Federal fez foi acrescentar ao texto situação não prevista nem pelo constituinte, nem pelo legislador, transformando o Pretório Excelso em autêntico constituinte derivado, ou seja, acrescentando disposição constitucional que o constituinte originário não produziu. Em outras palavras, sem o processo das duas votações nas duas Casas, com 3/5 de todos os segmentos do povo, a Suprema Corte, criou norma constitucional inexistente, acrescentando situações e palavras ao texto supremo, que, como acabo de mostrar, jamais foi intenção do constituinte acrescentar.
Ainda em outros termos, o Congresso Nacional eleito por 130 milhões de brasileiros e com poder de alterar a Constituição pelo voto de 3/5 de sua composição, em dois escrutínios, foi substituído por um colegiado de 11 pessoas eleitas por um homem só!
Nada obstante, a decisão do Supremo Tribunal Federal, que impõe a todo o Judiciário que seja seguida, considero que a correta interpretação é aquela aqui exposta e que representa também a inteligência de inúmeros juristas. Dizia, com o respeito devido, Santa Catarina de Sena aos Cardeais de sua época, quando erravam “Vossas Eminências cometem eminentíssimos erros”. Infelizmente, sou obrigado a dizer dos ministros da Suprema Corte: “Vossas Excelências cometem excelentíssimos erros”.
Concluo, finalmente, transcrevendo parte de recentíssima decisão do Conselho Cosntitucional da França de 27 de janeiro de 2011, em linha, a meu ver corretíssima e em franca oposição à do órgão máximo da Justiça Brasileira:
9. Considerando de outra parte que o artigo 6 da Declaração de 1789 dispõe que a lei deve ser a mesma para todos, seja quando ela protege, seja quando ela pune: que o princípio da igualdade não se opõe a que o legislador que regule de maneira diferentes situações diferentes, nem a que se derrogue a legalidade por razões de interesse geral, visto que, em um ou outro caso, a diferença de tratamento de que daí resulta seja vinculado diretamente ao objeto da lei que o estabelece; que, no momento, o princípio segundo o qual o casamento é a união entre um homem e uma mulher, o legislador tem, no exercício da competência que lhe atribui o art. 34 da Constituição, considerando que a diferença de situação entre casais do mesmo sexo e casais compostos de um homem e de uma mulher podem justificar uma diferença de tratamento quanto às regras do direito de família; que não cabe ao Conselho Constitucional de substituir sua apreciação àquela do legislador, sob o prisma, nesta matéria, desta diferença de situação; que, por consequência, a pretendida maculação do artigo 6 da Declaração de 1789 deve ser descartada;
10. Assim sendo, pois, que disto resultou de que no que concerne a limitação que atenta contra a liberdade de casamento deve ser afastada;
11. Concluindo que as disposições constantes são contrárias a nenhum direito ou liberdade que a Constituição garante;
Decide:
1) A letra última do artigo 75 e o artigo 144 do Código Civil (união entre homem e mulher) estão conformes a Constituição;
2) A decisão será publicada no jornal oficial da República Francesa” (grifos meus).
São Paulo, Maio de 2011.
IGSM/mos/a2011-041-1 A CF e o HOMOSSEX – ADAP PAR CNBB
Os artigos citados estão assim redigidos:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos: ………..
III – a dignidade da pessoa humana.

Fonte: http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/

"Confissão" comunitária. Quando o Sacerdote pode dar absolvição comunitária?





Padre Paulo Ricardo esclarece dúvidas a respeito do Sacramento da Confissão, sobretudo, "confissão" comunitária. Quando o sacerdote pode dar absolvição comunitária? Veja o vídeo:






Fonte: padrepauloricardo.org

“Novas utopias”: as reflexões psicográficas de D. Hélder Câmara

Hoje eu recebi um e-mail que – a julgar pelo título – pensei se tratar de mais uma dessas leviandades que circulam na internet e que caem de pára-quedas na nossa caixa de entrada. O título da mensagem era: “Igreja Católica aceita livro psicografado de D. Hélder Câmara”. Incrédulo em relação à manchete estapafúrdia, pus-me a vasculhar se a tal obra “psicografada” existia mesmo. E, para minha surpresa, ela existe:





Aliás, embora eu não saiba precisar de quando é a primeira edição, vi que este livro já está no mercado há pelo menos 2 anos. Contudo, dado que algumas pessoas ainda andam confusas por causa dele, creio que seja válido tecer alguns comentários. Façamo-lo.

Segundo o e-mail – que recebi de um amigo – o resumo da história é o seguinte:

[...] foi lançado no mercado cultural um livro mediúnico trazendo as reflexões de um padre depois da morte, atribuído, justamente, ao Espírito Dom Helder Câmara, bispo católico, arcebispo emérito de Olinda e Recife, desencarnado no dia 28 de agosto de 1999, em Recife (PE).

O livro psicografado pelo médium Carlos Pereira, da Sociedade Espírita Ermance Dufaux, de Belo Horizonte, causou muita surpresa no meio espírita e grande polêmica entre os católicos. O que causou mais espanto entre todos foi a participação de Marcelo Barros, monge beneditino e teólogo, que durante nove anos foi secretário de Dom Helder Câmara, para a relação ecumênica com as igrejas cristãs e as outras religiões.

E o e-mail continua. Não o transcreverei completamente aqui porque, além de extenso, julgo que seja desnecessário divulgar os excertos – para lá de toscos – da infeliz obra. Ainda segundo o e-mail que recebi, em algumas passagens do livro – por exemplo – D. Hélder afirma, através do médium Carlos Pereira, que a Igreja Católica cedo ou tarde teria que admitir a comunicação entre os mortos; reporta, ainda, que teve – em vida – algumas “experiências íntimas espirituais”; e conta que são muitos os padres que desejam se comunicar com o mundo dos vivos através da chamada “escrita mediúnica”. Bobagens mil… Bem, prescindindo destes detalhes inúteis e absurdos, passemos a comentar algumas coisas que, a meu ver, devem ficar bem claras em meio a toda essa história maluca:

i) Além de Marcelo Barros (que com esta sua atitude em nada me surpreende dado o seu histórico de desserviço à Igreja), outras figuras são mencionadas como sendo “pessoas ligadas à Igreja Católica”. São elas: o filósofo e teólogo, Inácio Strieder; e a historiadoraJordana Gonçalves Leão. Você não os conhece? Nem eu! Menos mal: se são pouco conhecidos, presume-se que causarão pouco escândalo.

ii) Marcelo Barros não representa a voz da Igreja. Nem da Igreja particular de Olinda e Recife (cujo Pastor é o Exmo. Revmo. D. Antônio Fernando Saburido) e muito menos da Igreja Universal, cujo governo foi confiado ao Sumo Pontífice, o Papa Bento XVI, gloriosamente reinante. Lamentavelmente, a voz de Marcelo Barros quase sempre ressoa em sentido contrário a tudo o que a Igreja anuncia e defende. Ele faz parte daquela tríade satânica apelidada de “BBB” (Frei Betto, Leonardo Boff e Marcelo Barros) cujo único objetivo parece ser o de minar a Igreja por dentro, como lobos em pele de cordeiro. Aliás, há algum tempo o arcebispo, D. Saburido, havia confiado a Barros a responsabilidade pela comissão arquidiocesana para o ecumenismo e o diálogo inter-religioso (!). Em uma rápida pesquisa no site da AOR, vi que – ao que parece – ele não ocupa mais esse cargo, tendo sido nomeado para o seu lugar o Fr. Tito Figuerôa, OC. Deo gratias!

iii) O magistério da Igreja é bastante claro com relação a inaceitabilidade da doutrina espírita – por total incompatibilidade com a fé cristã. Diz o Catecismo da Igreja Católica (grifos meus):

O espiritismo implica freqüentemente práticas de adivinhação ou de magia. Por isso a Igreja adverte os fiéis a evitá-lo (Parágrafo 2117).

§1013 A morte é o fim da peregrinação terrestre do homem, do tempo de graça e de misericórdia que Deus lhe oferece para realizar sua vida terrestre segundo o projeto divino e para decidir seu destino último. Quando tiver terminado o único curso de nossa vida terrestre, não voltaremos mais a outras vidas terrestres. “Os homens devem morrer uma só vez” (Hb 9,27). Não existe “reencarnação” depois da morte (Parágrafo 1013).

Portanto, atenção! Se forem à alguma dessas livrarias que se dizem católicas – do tipoPaulus, Paulinas, et catervae encontrarem essa obra (sim, a insensatez das livrarias e editoras é tamanha que elas são capazes de colocar na prateleira este tipo de fábula), não se iludam: trata-se de obra de cunho espírita e portanto: falsa, não cristã e anti-católica.

Para saber mais sobre a incompatibilidade da doutrina espírita com a doutrina católica, leia isto e assista isso.

14 de jun. de 2011

Comentário da Mensagem de Medjugorje 02/06/11

Comentário de Pe.Mateus Maria, FMDJ, sobre a Mensagem de Nossa Senhora Rainha da Paz, em Medjugorje, no dia 02/06/11.




Homenagem ao Padre Paulo Ricardo.

Foto: Entrevista realizada por Anderson Luís e Bruno Cruz com o Padre Paulo Ricardo.


Hoje dia 14 de Junho faz 19 anos que o Beato João Paulo II impôs suas ungidas mãos sobre um jovem chamado Paulo Ricardo de Azevedo Junior, o nosso amado Padre Paulo Ricardo.
Não poderíamos deixar de homenagear este grande sacerdote da Igreja, um Padre que no meio de sua caminhada sacerdotal decidiu fazer do seu Ministério um bem para a Igreja e não para si mesmo. "Bendito" voou foi aquele em que frente ao “Limite da morte” decidistes não ser mais “carreirista” e sim uma autentico Sacerdote, Profeta e Rei.

Para quem não o conhece, o Padre Paulo Ricardo se destaca pela sua fidelidade ao Sagrado Magistério da Igreja, por eloquentes pregações e pelas suas proféticas denuncias aos movimentos revolucionários existentes fora e dentro da Igreja. Confira seu site: http://padrepauloricardo.org/

Queremos com esta homenagem agradecer ao Padre Paulo Ricardo pelo seu “SIM” na data de sua ordenação e dizer que o seu ministério é um presente de Deus para a Igreja brasileira nos tempos atuais.

Pedimos aos leitores do nosso blog para oferecerem orações e sacríficios pelo Ministério do Padre Paulo neste dia especial. Que ele continue a ser este grande Sacerdote e grande Varão.

Equipe de Escritores Regina Apostolorum.

Igreja e igrejas: a doutrina católica

DO SITE DE D.HENRIQUE SOARES


Caro Internauta, A Congregação para a Doutrina da Fé, por ordem de Bento XVI, tornou público um pequeno e precioso documento contendo respostas a algumas questões sobre a Igreja. Não há aí nada de novo. Pelo contrário: deseja-se somente reafirmar a doutrina do Concílio Vaticano II que muitos, em nome do Concílio, insistem em deturpar e até mesmo negar. Vou comentar cada parágrafo porque é muito importante que todo católico compreenda bem! Um consolo que tenho é que, lendo os textos deste blog e do site, você encontrará a mesmíssima doutrina! É meu propósito: servir fielmente à Igreja, ajudando os irmãos a bem compreender e viver a riqueza de nossa fé...

É de todos conhecida a importância que teve o Concílio Vaticano II para um conhecimento mais profundo da eclesiologia católica, quer com a Constituição dogmática Lumen Gentium quer com os Decretos sobre o Ecumenismo (Unitatis redintegratio) e sobre as Igrejas Orientais (Orientalium Ecclesiarum). Muito oportunamente, também os Sumos Pontífices acharam por bem aprofundar a questão, atendendo sobretudo à sua aplicação concreta: assim, Paulo VI com a Carta encíclica Ecclesiam suam (1964) e João Paulo II com a Carta encíclica Ut unum sint (1995).
O sucessivo trabalho dos teólogos, tendente a ilustrar com maior profundidade os múltiplos aspectos da eclesiosologia, levou à produção de uma vasta literatura na matéria. Mas, se o tema se revelou deveras fecundo, foi também necessário proceder a algumas chamadas de atenção e esclarecimentos, como aconteceu com a Declaração Mysterium Ecclesiae (1973), a Carta aos Bispos da Igreja Católica Communionis notio (1992) e a Declaração Dominus Iesus (2000), todas elas promulgadas pela Congregação para a Doutrina da Fé.
A complexidade estrutural do tema, bem como a novidade de muitas afirmações, continuam a alimentar a reflexão teológica, nem sempre imune de desvios geradores de dúvidas, a que esta Congregação tem prestado solícita atenção. Daí que, tendo presente a doutrina íntegra e global sobre a Igreja, entendeu ela dar com clareza a genuína interpretação de algumas afirmações eclesiológicas do Magistério, por forma a que o correto debate teológico não seja induzido em erro, por motivos de ambigüidade.

Observação minha: Observe bem qual a preocupação da Santa Sé: apesar de o Magistério ter feito várias intervenções neste período pós-conciliar, há vários teólogos que insistem em sustentar teses confusas, ambíguas e até contrárias à doutrina católica. Basta recordar o quanto criticaram a Dominus Iesus. No entanto, não adianta delirar! A doutrina católica sobre a Igreja é exatamente a que vai apresentada a seguir!

Primeira questão: Terá o Concílio Ecumênico Vaticano II modificado a precedente doutrina sobre a Igreja?
Resposta: O Concílio Ecumênico Vaticano II não quis modificar essa doutrina nem se deve afirmar que a tenha mudado; apenas quis desenvolvê-la, aprofundá-la e expô-la com maior fecundidade.
Foi quanto João XXIII claramente afirmou no início do Concílio. Paulo VI repetiu-o e assim se exprimiu no ato de promulgação da Constituição Lumen Gentium: "Não pode haver melhor comentário para esta promulgação do que afirmar que, com ela, a doutrina transmitida não se modifica minimamente. O que Cristo quer, também nós o queremos. O que era, manteve-se. O que a Igreja ensinou durante séculos, também nós o ensinamos. Só que o que antes era perceptível apenas em nível de vida, agora também se exprime claramente em nível de doutrina; o que até agora era objeto de reflexão, de debate e, em parte, até de controvérsia, agora tem uma formulação doutrinal segura". Também os Bispos repetidamente manifestaram e seguiram essa mesma intenção.

Observação minha: Aqui, se procura explicar que a doutrina católica não foi modificada pelo Vaticano II. Uma coisa é o progresso, o desenvolvimento orgânico da doutrina – que sempre houve e haverá na história da Igreja; outra, bem diferente é a adulteração, a modificação! A Congregação para a Doutrina da Fé procura, portanto, deixar claro que a eclesiologia do Vaticano II deve ser interpretada à luz da perene Tradição da Igreja. Como Bento XVI tanto insiste, o Vaticano II não foi uma ruptura nem uma revolução, mas um progresso na vida e na fé da Igreja de Cristo.

Segunda questão: Como deve entender-se a afirmação de que a Igreja de Cristo subsiste na Igreja católica?
Resposta: Cristo "constituiu sobre a terra" uma única Igreja e instituiu-a como "grupo visível e comunidade espiritual", que desde a sua origem e no curso da história sempre existe e existirá, e na qual só permaneceram e permanecerão todos os elementos por Ele instituídos. "Esta é a única Igreja de Cristo, que no Símbolo professamos como sendo una, santa, católica e apostólica […]. Esta Igreja, como sociedade constituída e organizada neste mundo, subsiste na Igreja Católica, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele".
Na Constituição dogmática Lumen Gentium 8, subsistência é esta perene continuidade histórica e a permanência de todos os elementos instituídos por Cristo na Igreja católica, na qual concretamente se encontra a Igreja de Cristo sobre esta terra.
Enquanto, segundo a doutrina católica, é correto afirmar que, nas Igrejas e nas comunidades eclesiais ainda não em plena comunhão com a Igreja católica, a Igreja de Cristo é presente e operante através dos elementos de santificação e de verdade nelas existentes, já a palavra "subsiste" só pode ser atribuída exclusivamente à única Igreja católica, uma vez que precisamente se refere à nota da unidade professada nos símbolos da fé (Creio… na Igreja "una"), subsistindo esta Igreja "una" na Igreja católica.

Observação minha: Muito bem articulada, muito equilibrada esta resposta! Vejamos: (1) Explica que a Igreja de Cristo subsiste única e exclusivamente na Igreja católica (aquela que está em comunhão com o Sucessor de Pedro e os Bispos em comunhão com ele); (2) esclarece o que significa “subsistir”: é a perene continuidade histórica e a permanência de todos os elementos instituídos por Cristo para a sua Igreja. O decreto Unitatis Redintegratio, do Vaticano II, diz quais são esses elementos. Eis alguns: a profissão de fé em Jesus como Senhor e Salvador, a fé na Trindade, a Palavra de Deus ouvida e proclamada segundo a Tradição apostólica, os sacramentos, de modo particular o Batismos e a Eucaristia, a sucessão apostólica dos Bispos, o ministério petrino, a veneração da virgem Maria e dos Santos de Cristo, a vida da graça, a caridade fraterna, os dons e carismas do Espírito Santo, o martírio, o zelo missionário, a esperança na vida eterna... Todos estes elementos fazem parte da Igreja de Cristo e nela não podem faltar. Ora, somente na Igreja católica eles se encontram na sua totalidade. (3) Esta resposta faz eco também à Declaração Dominus Iesus, que ensina não ser possível falar em vários graus de subsistência: a subsistência é uma só e plena. Em outras palavras: A Igreja de Cristo subsiste, permanece, continua de modo completo somente na Igreja católica!

Terceira questão: Porque se usa a expressão "subsiste na", e não simplesmente a forma verbal "é"?
Resposta: O uso desta expressão, que indica a plena identidade da Igreja de Cristo com a Igreja católica, não altera a doutrina sobre Igreja; encontra, todavia, a sua razão de verdade no fato de exprimir mais claramente como, fora do seu corpo, se encontram "diversos elementos de santificação e de verdade", "que, sendo dons próprios da Igreja de Cristo, impelem para a unidade católica".
"Por isso, as próprias Igrejas e Comunidades separadas, embora pensemos que têm faltas, não se pode dizer que não tenham peso ou sejam vazias de significado no mistério da salvação, já que o Espírito se não recusa a servir-se delas como de instrumentos de salvação, cujo valor deriva da mesma plenitude da graça e da verdade que foi confiada à Igreja católica".

Observação minha: Note-se o compromisso com a verdade e, ao mesmo tempo, a delicadeza ecumênica desta resposta. Primeiro, o texto explica que tanto faria dizer: “A Igreja de Cristo subsiste na Igreja católica” quanto “A Igreja de Cristo é a Igreja católica”. A questão é que afirmar simplesmente “é” torna mais difícil compreender como fora da sua unidade visível possam existir elementos eclesiais. O “subsiste” é mais compatível com a doutrina segundo a qual fora da unidade da Igreja católica há elementos de salvação. Em segundo lugar, o texto deixa claro que o Espírito Santo utiliza também as comunidades não católicas na obra da salvação. Tudo quanto essas comunidades possuam de realmente eclesial deriva da plenitude católica e a ela conduzem!

Quarta questão: Porque é que o Concílio Ecumênico Vaticano II dá o nome de "Igrejas" às Igrejas orientais separadas da plena comunhão com a Igreja católica?
Resposta: O Concílio quis aceitar o uso tradicional do nome. "Como estas Igrejas, embora separadas, têm verdadeiros sacramentos e, sobretudo, em virtude da sucessão apostólica, o Sacerdócio e a Eucaristia, por meio dos quais continuam ainda unidas a nós por estreitíssimos vínculos", merecem o título de "Igrejas particulares ou locais", e são chamadas Igrejas irmãs das Igrejas particulares católicas.
"Por isso, pela celebração da Eucaristia do Senhor em cada uma destas Igrejas, a Igreja de Deus é edificada e cresce". Como, porém, a comunhão com a Igreja católica, cuja Cabeça visível é o Bispo de Roma e Sucessor de Pedro, não é um complemento extrínseco qualquer da Igreja particular, mas um dos seus princípios constitutivos internos, a condição de Igreja particular, de que gozam essas venerandas Comunidades cristãs, é de certo modo lacunosa.
Por outro lado, a plenitude da catolicidade própria da Igreja, governada pelo Sucessor de Pedro e pelos Bispos em comunhão com ele, encontra na divisão dos cristãos um obstáculo à sua realização plena na história.

Quinta questão: Por que razão os textos do Concílio e do subseqüente Magistério não atribuem o título de "Igreja" às comunidades cristãs nascidas da Reforma do século XVI?
Resposta: Porque, segundo a doutrina católica, tais comunidades não têm a sucessão apostólica no sacramento da Ordem e, por isso, estão privadas de um elemento essencial constitutivo da Igreja. Ditas comunidades eclesiais que, sobretudo pela falta do sacerdócio sacramental, não conservam a genuína e íntegra substância do Mistério eucarístico, não podem, segundo a doutrina católica, ser chamadas "Igrejas" em sentido próprio.

Observação minha: Aqui, nestas duas últimas perguntas, é importante reter o seguinte: (a) Os católicos denominam “igrejas” em sentido teológico somente aquelas comunidades que conservaram a plena sucessão apostólica dos Bispos e a Eucaristia plena. É o caso das Igrejas particulares (dioceses) ortodoxas e vétero-católicas. Teologicamente, não existe um Igreja ortodoxa, mas Igrejas (dioceses) ortodoxas, que não estão em comunhão plena com o Bispo de Roma e, assim, não estão na plena unidade da Igreja de Cristo. Têm elas uma ferida grave: falta-lhes o ministério petrino, que Cristo quis na sua Igreja. (b) Os católicos denominam “comunidades eclesiais” aquelas denominações surgidas da Reforma Protestante: faltam-lhes a sucessão apostólica dos Bispos e a Eucaristia plena. Ora, sem o ministério ordenado na sua plenitude e sem a Eucaristia não há Igreja; há comunidades que possuem elementos da Igreja de Cristo! (c) É digno de nota que o texto esclarece que também a Igreja católica se ressente de tais divisões, pois que são um obstáculo à sua plena realização na história. O ecumenismo, busca da unidade visível de todos os cristãos, é, pois, uma necessidade também para o bem dos católicos.

Fonte: http://www.domhenrique.com.br

As Criticas históricas à Igreja Católica tem REAL fundamento na verdade ou são preconceitos?

Por padre John Flynn, L. C.
Talvez o anticatolicismo seja o último preconceito aceitável na sociedade atual, mas o escritor e jornalista canadense Michael Coren não acha que ele deva ser aceito tão facilmente.

Em seu livro Why Catholics Are Right (Por que os católicos estão certos), publicado em inglês pela McClelland and Stewart e sem tradução em português até agora, ele analisa as críticas mais comuns contra a Igreja. Coren, de família laica e filho de pai judeu, tornou-se católico depois dos vinte anos de idade.

Ser judeu o ajudou na carreira, mas, como ele conta na introdução do livro, a fé católica lhe causou a perda de dois postos de trabalho e muitas portas fechadas nos meios de comunicação.

Ele encara depois um tema que preferiria não ter que abordar: o escândalo dos abusos do clero. Reconhece o imenso dano causado a muitas pessoas, mas também sustenta que algumas críticas foram além do que seria justificável.

“Os abusos não dizem nada sobre o catolicismo”, insiste Coren. Os críticos ansiosos por demonstrar que os abusos são vinculados às estruturas ou aos ensinamentos da Igreja ignoram o fato de que também ocorrem abusos em outras igrejas e religiões com a mesma freqüencia ou até mais.
“Como resultado das lições do escândalo, a Igreja católica é agora um dos lugares mais seguros para os jovens”, afirma Coren. Esses fatos deveriam levar a uma condenação dos abusos, mas não a uma condenação da Igreja, conclui o escritor.

Outro capítulo se ocupa de acontecimentos históricos como as cruzadas e a inquisição. É verdade que a Igreja nem sempre agiu da melhor maneira, admite ele, mas, em geral, ela sempre esteve eticamente à frente do seu tempo e se manteve como uma força para o bem, argumenta.

As cruzadas

Coren precisa que a Terra Santa era cristã e, posteriormente, foi invadida pelos muçulmanos. Segundo ele, é um erro considerar as cruzadas como uma espécie de imperialismo ou colonialismo. Ao contrário, muitas famílias nobres foram à bancarrota com os gastos de armar um cavaleiro e mantê-lo com seu séquito nas cruzadas.

Estudos modernos desmentem que a maioria dos cruzados eram filhos de famílias pobres em busca de butim. Pelo contrário, tratava-se normalmente da elite da cavalaria europeia, explica o autor.
Nos territórios conquistados pelas cruzadas, a população muçulmana pôde seguir a vida normal e não houve nenhuma tentativa séria de convertê-la ao cristianismo.

“As cruzadas não foram o momento mais bonito da história cristã, é claro, mas também não foram as caricaturas infantis da consciência pesada ocidental moderna, nem a paranóia contemporânea muçulmana”, responde.

Quanto à inquisição, ele afirma que a premissa subjacente é que os católicos são maus e que só a Igreja poderia organizar algo tão horrível como a inquisição. “Isto é simplesmente ridículo”, afirma Coren.

Para começar, foram assassinados mais homens e mulheres em poucas semanas da ateia Revolução Francesa do que durante um século de inquisição. Também houve inquisições em vários países protestantes, voltadas principalmente contra os suspeitos de bruxaria.

Tortura

O objetivo da inquisição era combater os erros doutrinais e as heresias, explica Coren. Existia a tortura, mas aplicada quase sempre pelas autoridades laicas. A inquisição não a usava nem mais nem menos do que o resto dos órgãos judiciais da época, acrescenta.

A maior parte das críticas se concentra na inquisição espanhola. Coren se pergunta por que se prestou tão pouca atenção aos massacres e à tortura realizados contra muitos católicos na Inglaterra de Henrique VIII e da Rainha Elisabete I.

É verdade que os papas apoiaram inicialmente a inquisição espanhola, mas ela se tornou rapidamente um órgão do estado e da monarquia. Depois da derrota final dos muçulmanos na Espanha, um grande número deles e de judeus se converteu ao catolicismo. Muitas conversões foram genuínas, mas, sendo vantajoso política e economicamente dizer-se católico, outras muitas “conversões” não passaram de fachada. A inquisição, então, investigou a autenticidade dos conversos.

Houve abusos, afirma Coren, mas a Espanha não sofreu as sangrentas guerras de religião que afetaram muitos outros países europeus, por exemplo. Segundo ele, a Inquisição passou despercebida até meados do século XIX, quando escritores anticatólicos a utilizaram e distorceram para atacar a Igreja.

Outra crítica frequente à Igreja tem a ver com sua riqueza.

É verdade que existe uma grande quantidade de riquezas no Vaticano, em seus museus abertos a todos. A Igreja preservou essas obras de arte durante séculos e as guarda como patrimônio da humanidade, observa o autor.

A possibilidade da venda dessas obras de arte e de dar o dinheiro aos pobres seria apenas um ato isolado, cujos benefícios materiais acabariam rapidamente, sem resolver nada do problema da pobreza no mundo.

Já a conservação dos tesouros artísticos para o futuro os mantém à disposição de todos, em vez de encerrá-los em coleções privadas. Além disso, prossegue Coren, a Igreja católica constrói e gerencia hospitais e escolas e toca um número imenso de obras de caridade no mundo inteiro.

Vida e sexualidade

Outro dos capítulos do livro explora os temas da vida e da sexualidade. A Igreja é objeto de ataques constantes por causa da sua postura em temas que vão do aborto aos preservativos e anticoncepcionais.

A postura da Igreja não se baseia apenas em crenças morais, mas também na ciência e nos direitos humanos, defende Coren.

Ele assinala que a afirmação de que existe uma nova vida desde o momento da concepção tem um sólido fundamento biológico. O feto é uma vida humana diferente e como tal deveria ter o direito de existir. Apesar disso, nos últimos anos, os pró-vida foram tachados frequentemente de extremistas fanáticos.

Por outro lado, ainda que a sociedade contemporânea se considere mais progressista e tolerante que qualquer outra do passado, as pessoas com deficiência no ventre materno são assassinadas deliberadamente.

Quando se trata da postura da Igreja a respeito da utilização para pesquisa de células-tronco embrionárias, isso é utilizado por seus oponentes para acusá-la de ser um obstáculo à cura de enfermidades que poderiam ser vencidas em um futuro próximo.

A verdade é, no entanto, que não houve êxito algum com as células-tronco embrionárias, em contraste com os êxitos obtidos com células-tronco de adultos, algo que a Igreja não se opõe, aponta Coren.
Quanto ao tema dos preservativos e dos anticonceptivos, a Igreja adverte há décadas que sua disponibilidade seria prejudicial para a sociedade. De fato, Coren assinala que, desde a advertência, tem havido um aumento constante das enfermidades de transmissão sexual, do divórcio, das rupturas familiares, e a sexualidade passou a se converter em muitos casos de uma ato de amor para uma mera troca de fluidos corporais.

Difamar a Igreja e Bento XVI por se opor ao uso de preservativos no esforço por controlar a Aids/SIDA é outro caso mais de injustiça, afirma Coren. Confiar no uso de preservativos simplesmente não tem funcionado na África. Pelo contrário, os programas baseados na abstinência e na fidelidade têm tido grande êxito.

O livro de Coren trata muitos outros temas e não desperdiça oportunidades de defender a Igreja contra o que considera de ataques mal informados. Seria uma útil ajuda para quem está interessado em responder aos ataques tão frequentes contra a Igreja.

Fonte: http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/

13 de jun. de 2011

Mês de junho - décimo quarto dia

Coração Dulcíssimo




A doçura do Coração de Jesus surge sublime das páginas evangélicas sobre o filho pródigo (Lc 15, 11-32), sobre a ovelha perdida (Lc 15, 1-7), sobre a galinha choca que reúne os pintinhos ( Lc 13, 34), sobre os milagres da ressurreição de Lázaro (Jo 11, 1 - 46) e do filho da viúva de Naim ( LC 7, 11-15).

A doçura do coração de Jesus revestiu de amabilidade a figura de Jesus, as suas ações, os seus modos, as suas palavras. Com exceção do gesto de mandar embora os Mercadores do Templo (Mt 21, 12-13), e as severas normas contra os 'escribas e fariseus hipócritas' (Mt 23, 1-38), e contra Pedro, que lhe foi pedra de escândalo (Mt 16, 23), Jesus demonstra possuir um coração doce e bondoso em medida sem medida. Até o apóstolo traidor, Judas Escariotes, no próprio momento da traição, Jesus dirigiu sua palavra de sofrimento e reclamou docemente: "Judas, com um beijo tráis o Filho do Homem?". (Lc 22, 48).

Na vida do Santo Cura D'Ars lemos que alguns fiéis, ao vê-lo, exclamavam: "O que terá sido a vida de Jesus se o nosso Cura é tão bom?". Ainda mais na vida de São Francisco de Assis lemos que alguns frades chegaram a chamá-lo não mais Frei Francisco, nem Pai Francisco, mas "Madre Caríssima", porque a ternura do Santo Pobrezinho era verdadeiramente materno e dulcíssimo. Se o coração de uma criatura humana pode chegar a ser dulcíssimo, a medida a se usar para a doçura, a bondade, a benevolência do Coração de Jesus é a infinitude. Todo cálculo será ainda inferior à realidade. O Seu Coração dulcíssimo fazia exclamar às almas místicas: "Ó Doçura das doçuras!".

Tinha razão a ardente Santa Catarina de Sena, que repetia sempre, verbalmente e por escrito: "Jesus doce, Jesus amor!". E Santa Gema Galgani, em êxtase, repetia o nome adorável de Jesus com doçura tão inexplicável e com uma ternura interminável. Pena que nós, com  a nossa insensibilidade de coração, fechamos a porta à experiência mais íntimada união de amor com Jesus, que nos faria descobrir a infinita ternura do coração que, como diz São Paulo, " pois n'Ele habita corporalmente a plenitude divina" (Cl 2, 9), ou seja: de toda doçura e bondade.


Coração amargo


Quanto amargor existe no coração do homem! Um amargo mau, capaz de amargurar a própria vida e a do próximo com amarguras profundas. Entre pais e filhos, em esposos e esposas, parentes e conhecidos, entre amigos, estranhos e inimigos.

Encontrar um coração amável e sereno, do qual não se espera amargas surpresas, é muito raro nesta pobre terra. Os corações dos pais confiam e esperam nos filhos; mas quantas amarguras não recebem deles? O coração dos filhos confiam nos pais; mas quantas vezes os pais amarguram  os filhos, desfrutando-os apenas aos próprios interesses?

O egoísmo e o orgulho, a ambição e o ressentimento são antenas do coração prontas a captar toda falha do irmão e à qual reagir com amargos ressentimentos ('eu não merecia isto!'). Antenas prontas a captar cada mínima ocasião de interesse e satisfação, em desfrutar sem reservas por quem quer que seja. O filho pródigo que entrevê poder dar-se à boa vida e ao divertimento, não se dá conta da dor que causou ao coração do pai pelo seu afastamento. O que a ele contava era apenas as satisfações de suas baixas vontades.

Por que São Francisco de Assis teve que sofrer tanto por causa do pai? Porque desejava somente satisfazer sua ambição de ter um filho rico e respeitado pelo mundo sem se dar conta das nobres aspirações do filho, em viver do Evangelho com heróica fidelidade. Pela mesma razão, Santa Clara de Assis, Santa Tereza de Ávila, São Tomás de Aquino e Santo Estanislau Kostka, tiveram que fugir de casa para poderem seguir a Jesus e à vida religiosa.

Quando o coração do homem segue os impulsos da carne, do egoísmo e se torna a sua lei amarga e dura. E se vêm contrastado os próprios interesses, se solta a mola da aversão e as relações ficam tensas e carregadas de amarguras recíprocas. Amargos ressentimentos, amargas palavras, discursos e atitudes amargas. Pobres homens que se amarguram uns aos outros!

Devemos aprender a substituir o amargor do egoísmo pela doçura da Caridade. Assim será difícil ter inimigos e possuiremos muitos amigos, como diz o Espírito Santo: 'a palavra doce multiplica os amigos e acalma os inimigos'. (Eclo 6, 5).

Olhemos ao Coração dulcíssimo de Jesus. Aproximemo-lhe o nosso coração. Queira Ele torná-lo amável e doce como o Seu.


Propósitos:

- Perdoar de algum modo quem nos amarga.
- Ter o coração mortificado.
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Sobre a 15ª Parada Gay de São Paulo


Fonte: Erguei-vos, Senhor!

Daqui a 2 semanas (para ser mais exato: no dia 26 de junho) ocorrerá a 15ª Parada Gay de São Paulo. O R7 publicou esta semana a seguinte manchete: “Parada Gay vai comemorar 15 anos em São Paulo com valsa para 1 milhão de casais homossexuais”. A Parada (bizarra de per si) deste ano pretende “causar impacto” com dois tipos de atitude:

I) A promoção do esdrúxulo;

Promover o esdrúxulo (i.e.: algo escandalosamente inusitado) é muito comum entre os ativistas gays. O desejo de ser sempre diferente, segundo todos os psicólogos não-gayzistas, configura uma enorme carência afetiva. É a marca registrada desse pessoal. Dessa vez, a “escolha diferente” foi idealizada com a pretensão de bater o recorde do “maior número de casais gays dançando valsa” (!). Eu, sinceramente, não quis nem investigar de quem era o recorde anterior (se é que existe)…

Em 1913, o imperador alemão Guilherme II proibiu que os seus oficiais dançassem tango. Oxalá a nossa ditadora, a Dilma, tivesse a coragem de proibir que os oficias da indecência bailassem ao som de um outro alemão, Richard Strauss, o compositor de Danúbio Azul, que foi a valsa escolhida pela organização da Parada.

II) A afronta aos cristãos.

Pasmem, senhores: o tema da Parada este ano é “Amai-vos uns aos outros: basta de homofobia!”. Aplicar o princípio fundamental do Evangelho, pervertendo o seu sentido, para sedimentar as convicções imorais e amorais da ideologia gay é calhordice sem limites. Essa malfadada tentativa de “catequese” causou polêmica até entre as próprias lideranças do movimento gayzista (!). Alguns desses líderes acham que não “pega bem” usar os termos do inimigo para defender a própria causa. Um sujeito chamado Caio Varela, ativista LGBT e assessor parlamentar, chega ao ponto de dizer:

“Que equívoco! A maior Parada do mundo cede a este apelo religioso que tanto destrói a sociedade. Precisamos de revolução e não de contenção, de atos pudicos! F***-se o cristianismo! Tomemos a rua para exigir direitos. Não quero que nenhum hipócrita homofóbico venha a me amar. Amor está ligado ao privado. Uma nação não garante direitos aos seus cidadãos por amor. 14 anos de luta pra isso? Dessa Parada, eu estou fora!”.

Uma declaração emblemática, eu diria. Primeiro ele destaca que esse “apelo religioso” ( o “amai-vos uns aos outros”) **destrói a sociedade**. Depois ele manda o cristianismo às favas com os termos chulos que, provavelmente, advêm daquilo que está dentro dele mesmo. Afinal, a boca fala daquilo que o coração está cheio ( cf. Lc, 6, 45) . E, por fim, mas não menos importante, ele anuncia a base do catecismo gayzista: “Amor está ligado ao privado”, diz ele. Eu acho ótimo quando algum estúpido imprudente faz este tipo de declaração: não é necessário explicar nada. Tudo está dito de maneira muito clara e, portanto, sem as suavizações que fazem com que muitos queiram tornar aceitável o que, por si mesmo, é inaceitável.

Isto posto, passemos agora a um outro tipo de reflexão (mais “encarnada“, diriam os TL’s): segundo a própria matéria do R7, o custo do evento está estimado em cerca de 2,2 milhões de reais. Sinta só como alguns zeros fazem diferença: R$2.200.000,00. Percebeu o quanto é caro? Pior: 1 milhão (R$ 1.000.000,00) deve sair dos cofres municipais. Dir-me-ão os capitalistas: mas o turismo gay (digo, LGBT) vai gerar muito mais que isso. É verdade. Permitam-me, entretanto, fazer apenas alguns questionamentos: é lícito ganhar dinheiro promovendo a imoralidade? A prostituição dos valores não é tão grave (ou até mais grave) que a do próprio corpo? E para quem irá o lucro da Parada? Para os mendigos que vivem jogados na ruas e praças da capital paulista? Para tentar recuperar os drogados que frequentam a Cracolândia? Será?

Fica a reflexão.