vida do não-nascidos alerta para o fato de que alguns defendam o aborto como um direito humano e afirma que tirar a vida de seres humanos inocentes e indefesos jamais pode ser considerado um direito. «Para camuflar a realidade, fala-se em “despenalização” ou “descriminalização” do aborto, “interrupção da gravidez” ou “parto antecipado”... O objetivo é sempre o mesmo: Legalizar a supressão da vida de seres humanos inocentes e indefesos», denuncia o purpurado que também afirma que não podemos «ficar indiferentes diante do desprezo à vida».
Recordando que , no começo de outubro, a Igreja Católica realiza no Brasil a semana pela vida e celebra no dia 08 deste mês o dia do nascituro, o cardeal Scherer destaca que «a vida é preciosa e deve ser defendida e protegida sempre: “escolhe, pois, a vida”, é a recomendação bíblica (Dt 30,19). Os cristãos crêem no Deus da vida, que ordenou – “não matarás”; e são discípulos de Jesus Cristo, vencedor da morte e restaurador da vida: “Eu sou o caminho, a verdade e a vida” (Jo14,6)».
Em seguida, Dom Odilo destaca que o «objetivo da semana pela vida é alimentar uma cultura favorável à vida. Mas também é uma manifestação de alerta diante de todo desprezo, desrespeito e agressão contra a vida humana, ameaçada pela miséria que mata cedo, ou impede de viver dignamente; pelas drogas e outros vícios, que estragam a saúde e corrompem a vida; pela violência, exercida de mil maneiras, causa de tragédia e dor; pelo aborto provocado, silenciosa e assombrosa ceifa de vidas inocentes e indefesas».
«Não dá para ficar indiferentes diante do desprezo à vida!», enfatizou o arcebispo.
O purpurado também denuncia em seu artigo que «há projetos de lei no Congresso Nacional para legalizar a prática do aborto!».
«Há mesmo quem pretenda que isso é um direito humano. Tirar a vida de seres humanos inocentes e indefesos seria um direito humano?! Para camuflar a realidade, fala-se em “despenalização” ou “descriminalização” do aborto, “interrupção da gravidez” ou “parto antecipado”... O objetivo é sempre o mesmo: Legalizar a supressão da vida de seres humanos inocentes e indefesos», alertou.
Dom Scherer também adverte para o fato que «espalhou-se o uso da pílula do dia seguinte (“método contraceptivo de emergência”), que também pode ser abortiva, se já houve fecundação após uma relação sexual. Inócua, a discussão sobre o início da vida humana; alguém tem dúvida séria?»
«Há também quem argumente que a mulher teria o direito de decidir sobre seu próprio corpo; tratando-se da gravidez, há nisso um equívoco primário, pois o feto ou bebê, que ela traz no útero, não é parte do seu corpo, mas um outro corpo, diverso do dela; melhor dito, é um outro ser humano, diverso dela», frisou também o prelado da capital paulista.
O purpurado também esclarece em seu recente texto que «evidentemente, desaprovando o aborto, não queremos a todo custo o castigo das mulheres que, por alguma razão, o praticam. A proibição legal da prática do aborto não visa o castigo, mas a proteção do direito à vida. Porém, como proteger a vida nascente e assegurar o primeiro de todos os direitos humanos, se o aborto fosse legalizado?»
« O Estado não pode ser relapso em fazer cumprir a lei existente, sobretudo contra clínicas clandestinas (nem tão clandestinas), que exploram o mercado do aborto», assinalou Dom Odilo.
«Verdadeira política pública de amparo à maternidade e à infância seria ajudar toda mulher a ter seu filho com dignidade e segurança. A mulher grávida merece todo o respeito e homenagem; ela presta um serviço inestimável à humanidade!», exclamou o arcebispo, que também recordou que o Congresso também tramita o Estatuto do Nascituro (PL 478/2007) «na linha dos principais tratados e convenções internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil, nos quais é reconhecida cada vez mais claramente a personalidade e o direito do ser humano à vida, mesmo antes do nascimento, esse Estatuto visa dar proteção à vida por nascer».
O Cardeal Scherer também recordou que a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948 já afirmava que “todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa. Todo ser humano tem direito, em toda parte, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica".
«Dez anos depois, em 1958, a Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, da qual o Brasil é signatário, foi além e afirmou que "a criança (...) necessita de proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, tanto antes, quanto após seu nascimento". Passados mais dez anos, em 1969, o Pacto de São José, da Costa Rica, que o Brasil também endossou, afirmou: "Para efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano. Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. Toda pessoa tem o direito a que se respeite sua vida».
«Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”», sublinhou também o bispo.
Falando sobre o Código Penal brasileiro de 1940 que reconhecia o nascituro como pessoa, e enquadrava o aborto entre os "crimes contra a pessoa", Dom Odilo referiu-se ao novo Código Civil, de 2002, que ao tratar do direito de herança, menciona como pessoas tanto aquelas nascidas como as já concebidas: "Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão". «Ora, se a lei reconhece o direito de herança “às pessoas já concebidas”, quanto mais deve ser reconhecido o direito à vida, o primeiro e mais fundamental!», enfatizou o cardeal.
Finalmente, o arcebispo de São Paulo destacou que «aos Parlamentares, apenas eleitos, cabe a missão de retomar o Estatuto do Nascituro para a sua discussão e aprovação final. Os nascituros são bem-vindos a este mundo; suas mães sejam abençoadas! Eles ainda nada podem fazer por si, nem lutar pelo seu direito de viver e de serem considerados seres humanos, e não “coisas” descartáveis. É tarefa que cabe aos adultos: Aos genitores, a cada pessoa, à sociedade como um todo e ao Estado».
Outros textos do purpurado explicando porque a Igreja defende a vida desde a concepção, visite:
http://www.arquidiocesedesaopaulo.org.br/artigos/2010/artigos_100917_artigo_00.htm
.- No seu artigo “Um estatuto para os nascituros” o Cardeal Odilo Pedro Scherer, Arcebispo de São Paulo, defende a
Recordando que , no começo de outubro, a Igreja Católica realiza no Brasil a semana pela vida e celebra no dia 08 deste mês o dia do nascituro, o cardeal Scherer destaca que «a vida é preciosa e deve ser defendida e protegida sempre: “escolhe, pois, a vida”, é a recomendação bíblica (Dt 30,19). Os cristãos crêem no Deus da vida, que ordenou – “não matarás”; e são discípulos de Jesus Cristo, vencedor da morte e restaurador da vida: “Eu sou o caminho, a verdade e a vida” (Jo14,6)».
Em seguida, Dom Odilo destaca que o «objetivo da semana pela vida é alimentar uma cultura favorável à vida. Mas também é uma manifestação de alerta diante de todo desprezo, desrespeito e agressão contra a vida humana, ameaçada pela miséria que mata cedo, ou impede de viver dignamente; pelas drogas e outros vícios, que estragam a saúde e corrompem a vida; pela violência, exercida de mil maneiras, causa de tragédia e dor; pelo aborto provocado, silenciosa e assombrosa ceifa de vidas inocentes e indefesas».
«Não dá para ficar indiferentes diante do desprezo à vida!», enfatizou o arcebispo.
O purpurado também denuncia em seu artigo que «há projetos de lei no Congresso Nacional para legalizar a prática do aborto!».
«Há mesmo quem pretenda que isso é um direito humano. Tirar a vida de seres humanos inocentes e indefesos seria um direito humano?! Para camuflar a realidade, fala-se em “despenalização” ou “descriminalização” do aborto, “interrupção da gravidez” ou “parto antecipado”... O objetivo é sempre o mesmo: Legalizar a supressão da vida de seres humanos inocentes e indefesos», alertou.
Dom Scherer também adverte para o fato que «espalhou-se o uso da pílula do dia seguinte (“método contraceptivo de emergência”), que também pode ser abortiva, se já houve fecundação após uma relação sexual. Inócua, a discussão sobre o início da vida humana; alguém tem dúvida séria?»
«Há também quem argumente que a mulher teria o direito de decidir sobre seu próprio corpo; tratando-se da gravidez, há nisso um equívoco primário, pois o feto ou bebê, que ela traz no útero, não é parte do seu corpo, mas um outro corpo, diverso do dela; melhor dito, é um outro ser humano, diverso dela», frisou também o prelado da capital paulista.
O purpurado também esclarece em seu recente texto que «evidentemente, desaprovando o aborto, não queremos a todo custo o castigo das mulheres que, por alguma razão, o praticam. A proibição legal da prática do aborto não visa o castigo, mas a proteção do direito à vida. Porém, como proteger a vida nascente e assegurar o primeiro de todos os direitos humanos, se o aborto fosse legalizado?»
« O Estado não pode ser relapso em fazer cumprir a lei existente, sobretudo contra clínicas clandestinas (nem tão clandestinas), que exploram o mercado do aborto», assinalou Dom Odilo.
«Verdadeira política pública de amparo à maternidade e à infância seria ajudar toda mulher a ter seu filho com dignidade e segurança. A mulher grávida merece todo o respeito e homenagem; ela presta um serviço inestimável à humanidade!», exclamou o arcebispo, que também recordou que o Congresso também tramita o Estatuto do Nascituro (PL 478/2007) «na linha dos principais tratados e convenções internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil, nos quais é reconhecida cada vez mais claramente a personalidade e o direito do ser humano à vida, mesmo antes do nascimento, esse Estatuto visa dar proteção à vida por nascer».
O Cardeal Scherer também recordou que a Declaração Universal dos Direitos Humanos da ONU de 1948 já afirmava que “todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança de sua pessoa. Todo ser humano tem direito, em toda parte, ao reconhecimento de sua personalidade jurídica".
«Dez anos depois, em 1958, a Convenção sobre os Direitos da Criança, da ONU, da qual o Brasil é signatário, foi além e afirmou que "a criança (...) necessita de proteção e cuidados especiais, inclusive a devida proteção legal, tanto antes, quanto após seu nascimento". Passados mais dez anos, em 1969, o Pacto de São José, da Costa Rica, que o Brasil também endossou, afirmou: "Para efeitos desta Convenção, pessoa é todo ser humano. Toda pessoa tem direito ao reconhecimento de sua personalidade jurídica. Toda pessoa tem o direito a que se respeite sua vida».
«Esse direito deve ser protegido pela lei e, em geral, desde o momento da concepção”», sublinhou também o bispo.
Falando sobre o Código Penal brasileiro de 1940 que reconhecia o nascituro como pessoa, e enquadrava o aborto entre os "crimes contra a pessoa", Dom Odilo referiu-se ao novo Código Civil, de 2002, que ao tratar do direito de herança, menciona como pessoas tanto aquelas nascidas como as já concebidas: "Legitimam-se a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão". «Ora, se a lei reconhece o direito de herança “às pessoas já concebidas”, quanto mais deve ser reconhecido o direito à vida, o primeiro e mais fundamental!», enfatizou o cardeal.
Finalmente, o arcebispo de São Paulo destacou que «aos Parlamentares, apenas eleitos, cabe a missão de retomar o Estatuto do Nascituro para a sua discussão e aprovação final. Os nascituros são bem-vindos a este mundo; suas mães sejam abençoadas! Eles ainda nada podem fazer por si, nem lutar pelo seu direito de viver e de serem considerados seres humanos, e não “coisas” descartáveis. É tarefa que cabe aos adultos: Aos genitores, a cada pessoa, à sociedade como um todo e ao Estado».
Outros textos do purpurado explicando porque a Igreja defende a vida desde a concepção, visite:
http://www.arquidiocesedesaopaulo.org.br/artigos/2010/artigos_100917_artigo_00.htm
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