1 de nov. de 2011

Indulgências para o dia de Finados.


a) Aos que visitarem o cemitério e rezarem, mesmo só mentalmente, pelos defuntos, concede-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: diariamente, do dia 1.° ao dia 8 de novembro, nas condições costumeiras, isto é: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice. Nos restantes dias do ano, Indulgência Parcial (Enchir. Indul., n. 13).

b) Ainda neste dia, em todas as igrejas, oratórios públicos ou semipúblicos, igualmente lucra-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: a obra que se prescreve é a piedosa visitação à igreja, durante a qual se deve rezar o Pai Nosso e o Credo, confissão sacramental, comunhão eucarística e oração na intenção do Sumo Pontífice (que pode ser um Pai Nosso e uma Ave Maria, ou qualquer outra oração ad libitum).

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