No dia 28 de outubro 2011 foi inaugurado na Eslováquia, um monumento classificado como "A Criança por nascer", mais conhecido como o 'Monumento do Nascituro', ou melhor do abortado. O trabalho é de um jovem escultor eslováquio. A escultura expressa não só a tristeza e o arrependimento das mães que fizeram abortos, mas também o perdão e o amor das crianças que não tiveram a chance de viver fora do utero de suas mãos, e tiveram as suas vidas ceifadas.
Muitas feministas e toda a lob abortista não se cançam de bater na tecla dizendo que 'não há vida no seio da mulher grávida, que ela ainda não é mãe, e que não há ali sequer uma pessoa', e assim dizem que 'o aborto deve ser legal, e que é legal em alguns casos', mas na sua hipocrisia, guiados pela inverdade e pelo demônio esquecem de algumas verdades. Os defensores do aborto, também são unânimes nos termos, na linguagem e nos argumentos empregados dizendo: 'O nascituro não é pessoa. Só tem expectativa de direitos, pois no Brasil, o aborto é legal quando não há outro meio para salvar a vida da gestante. Também é legal quando a gravidez resulta de estupro. Em tais hipóteses, a prática do aborto é um direito da gestante e um dever do Estado'. Mentira! Pura mentira!
Sabemos que no artigo 2º do Código Civil - "a personalidade civil da pessoa começa no nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro".
O Pacto de São José da Costa Rica — assinado e ratificado pelo Brasil sem reservas, garante ao nascituro o reconhecimento de sua personalidade 'desde o momento da concepção'.
O Pacto de São José da Costa Rica — assinado e ratificado pelo Brasil sem reservas, garante ao nascituro o reconhecimento de sua personalidade 'desde o momento da concepção'.
Logo, afirmar que o nascituro é pessoa é uma realidade jurídica vigente. Assim, se é pessoa, também possui direitos atuais - e não meras expectativas de direitos.
Aborto é crime! No Brasil, não há aborto permitido ou legal. Todo o aborto é sempre crime, mas, em alguns casos, ele não se pune (como no estupro ou quando a mulher corre risco de vida)
Sobre a situação do nascituro e do aborto no direito positivo brasileiro, temos que lembrar que no Brasil, o aborto nunca foi, ou é, permitido ou legalizado. O Código Penal não fala em 'permissão'. Sua redação é 'não se pune' em certos casos como o estupro. Essa distinção é importantíssima. Se o Código Penal pudesse 'permitir' a morte deliberada e direta de um inocente, como é o caso do aborto diretamente provocado, a Constituição Brasileira deveria e poderia ser lançada no cesto de lixo. De que valeria a 'inviolabilidade do direito à vida' garantida solenemente pela Carta Magna (art. 5º, caput)?.
Padre Lodi propõe a seguinte tabela comparativa com termos mais adequados à causa pró-vida:
Padre Lodi propõe a seguinte tabela comparativa com termos mais adequados à causa pró-vida:
LINGUAGEM PRÓ-ABORTO | LINGUAGEM PRÓ-VIDA |
Feto, embrião, concepto, produto conceptual | Bebê, criança, nascituro |
Um ente humano em potencial | Um ente humano com um grande potencial |
Ter neném, ganhar neném, tornar-se mãe | Dar à luz |
Esperar neném | Esperar o nascimento do neném |
Será que ele vai ser um menino? | Será que ele é um menino? |
Parabéns à futura mamãe! | Parabéns à mamãe! |
Ele só tem um dia de vida! | Ele só tem um dia de nascido! |
Hoje completei 40 anos de vida | Hoje completei 40 anos de vida extra-uterina Hoje completei 40 anos de nascido |
Interromper a gravidez | Matar a criança |
Impedir que venha ao mundo uma criança deficiente | Matar uma criança deficiente que já está no mundo |
Fazer planejamento familiar | Praticar a continência periódica |
Oferecer educação sexual | Oferecer educação para a castidade |
O aborto só pode ser admitido como meio para salvar a vida da gestante | O aborto nunca pode ser admitido, nem como fim, nem como meio. A morte do inocente pode às vezes ser tolerada como um segundo efeito de um ato bom |
O aborto é permitido por lei em dois casos: se não há outro meio para salvar a vida da gestante e se a gravidez resulta de estupro (art. 128, Código Penal) | O aborto é proibido por lei em todos os casos. A pena não é aplicada em dois casos, após o fato já praticado, mas não há permissão prévia para abortar |
Um juiz pode dar autorização para abortar. Então o aborto se torna legal | Se um juiz der “autorização” para abortar, ele se torna co-autor do crime de aborto |
Sabemos que as mães que um dia fizeram aborto se arrependem amargamente e quando tomam consciência do seu pecado, do seu erro, sente uma grande dor de morte e o pavor de perderem a vida com Deus, e muitas delas embora recebem o perdão de Deus, não se perdoam. A cerimônia de abertura da exposição, contou com a presença do ministro da Saúde daquele país. A idéia de construir um monumento para o feto era de um grupo de mulheres, mães jovens, bem ciente do valor de cada vida humana.
Pe. Mateus Maria, FMDJ
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