8 de abr. de 2012

* Cardeal e bispos brasileiros se manifestam em defesa da vida dos bebês com anencefalia.

Fonte: Wagner Moura

Contra permissão para aborto de bebês com anencefalia, tanto o cardeal Dom Odilo Scherer quantos alguns bispos do Brasil estão se manifestando publicamente pro meio dos veículos católicos, especialmente, como ACI Digital.

Cardeal Dom Odilo Scherer: É preconceituoso e fora de propósito afirmar que a dignidade da mãe é aviltada pela geração de um filho com anomalia; tal argumentação pode suscitar, ou aprofundar um preconceito cultural contra mulheres que geram um filho com alguma anomalia ou deficiência; isso sim, seria uma verdadeira agressão à dignidade da mulher

Dom Orani João Tempesta: Eu faço um apelo aos senhores Ministros do STF para que possam refletir sobre esta enorme responsabilidade que têm, primeiramente em defender a própria Constituição Brasileira, que valoriza a vida em todas as circunstâncias; depois, sua responsabilidade em relação à História, pois todos seremos julgados sobre as decisões que tomamos”

Dom Alberto Taveira: Nossa convicção é muito clara e muito forte de que não há qualquer argumento que justifique o aborto diretamente provocado. Nossa manifestação é diametralmente contrária porque nos baseamos no Mandamento da Lei de Deus e numa clareza do Magistério da Igreja em toda sua História”

Dom Fernando Arêas Rifan: Pela porta do povo não se consegue porque a esmagadora maioria do povo é contra a legalização do aborto; pelo executivo não haverá essa tentativa; pelo legislativo ainda não se conseguiu, então, tenta-se agora o Judiciário. É uma porta pela qual vão tentar entrar

Dom José Antonio Peruzzo: Pedimos aos senhores Juízes do Supremo Tribunal Federal que a vida não seja desrespeitada e que nessa Casa o primeiro direito de todos, que é o direito de viver, seja contemplado e apreciado. Que Deus os ilumine senhores Juízes do STF

Dom Dimas Lara Barbosa: No caso específico dos anencefálicos, primeiramente é preciso que se diga que a própria terminologia é inadequada. Não é verdade que a criança não tenha cérebro, pois se assim o fosse ela seria natimorta. O que acontece são graus diferenciados de má-formação em partes do cérebro que, sim, vão dificultar e muito uma vida normal dessas crianças mas que, de forma alguma, permitem que elas sejam qualificadas como “cadáveres”, como “seres inanimados

Dom Antônio Augusto Dias Duartes: Diante da questão ponderada pelos ministros do STF a respeito das crianças que estão se desenvolvendo no útero materno com mal-formação denominada anencefalia, eu, como bispo auxiliar do RJ e também como médico, compreendo perfeitamente todas as circunstâncias que envolvem esta gravidez. Porém, por cima de todas elas, existe uma realidade que é intocável: em primeiro lugar, a dignidade da maternidade feminina, que dá à nossa sociedade a certeza de que qualquer ser humano, independentemente de suas circunstâncias de saúde ou circunstâncias sociais é amado desde o útero materno

Dom Airton José dos Santos: Aos Ministros do STF e a todo o povo do Brasil, nós defendemos o direito à vida de todas as pessoas. Acreditamos naquilo que deve ser feito por aqueles que têm autoridade no País, neste caso, os juízes do STF: a vida humana não se restringe aos anos que vivemos nem ao tipo de vida que levamos. A vida humana é vida humana, independentemente de qualquer condição. Nós devemos protegê-la, favorecê-la e dar-lhe condições para que seja valorizada e respeitada. Não importa se ela há de durar um minuto ou cem anos

Dom Jacyr Francisco Braido: Este apelo eu quero dirigir aos Ministros do Supremo Tribunal Federal para que repensem este assunto. Dirijo-me também a todos os cidadãos brasileiros para que se manifestem em favor da vida, acima de tudo. Temos que tomar muito cuidado com certos passos que vamos dando de forma inconsequente e que levam, ao final, a comprometer a existência humana e a disponibilidade das mulheres em gerar novos filhos para a sociedade contemporânea

Dom Henrique Soares: É como filho da humanidade, como filho da pátria brasileira e como bispo da Igreja que eu peço a atenção dos senhores Ministros e peço ao povo brasileiro que não baixe jamais a guarda na discussão dessas questões. E que grite em defesa dos grandes valores humanos que forjaram e que norteiam nossa sociedade, nossa cultura

* Entenda os Princípios e Atitudes da Igreja CONTRA o aborto e a FAVOR da vida!

Via Wagner Moura
Dom Fernando Arêas Rifan*

Em meio a tantos pareceres equivocados e diante da possibilidade da reforma do Código Penal descriminalizar o aborto, começando pelos fetos portadores de anencefalia, e a eutanásia, recordamos os princípios da doutrina católica e do direito natural sobre o assunto:

A vida humana é sagrada, – não porque as leis e decisões judiciais humanas o determinam, – mas porque desde a sua origem ela encerra a ação criadora de Deus e permanece para sempre numa relação especial com o Criador. Só Deus é o dono da vida, do começo ao fim; ninguém, em nenhuma circunstância, pode reivindicar para si o direito de destruir diretamente um ser humano inocente (cf. CIC 2258 – Donum vitae, 5).

A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção até o seu fim natural. Desde o primeiro momento da sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida (cf. CIC 2270 – Donum vitae, I,1). Esses direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política, não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina (cf. CIC 2272 – Donum vitae, 3).

A criança anencélafa é uma pessoa viva. A sua reduzida expectativa de vida não limita seus direitos e sua dignidade. Por isso, o aborto direto provocado, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, em qualquer circunstância, é gravemente contrário à lei moral, pois se trata de tirar diretamente a vida de um ser humano inocente, o que nada pode justificar (cf. CIC 2271).

Desde o início, o nascituro é uma pessoa própria, cujo círculo de direitos ninguém deve violentar, nem o Estado, nem o médico, nem mesmo a mãe. Se uma pessoa já não está segura no seio de sua mãe, onde então estará ela ainda segura neste mundo? Proteger a vida inocente pertence às mais nobres tarefas do Estado; se ele se furtar a esta missão, destrói ele próprio os alicerces do Estado de direito (cf. Youcat, 384). Nem ele pode se sujeitar a pressões de quaisquer organismos internacionais. Isso seria contra a sua soberania e o seu dever.

Por isso também, a eutanásia direta, que consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes ou de moribundos, sejam quais forem os motivos e os meios, é moralmente inadmissível (cf. CIC 2277).

Tais princípios e atitudes deles decorrentes provêm não só da doutrina católica, mas do próprio direito natural, da lei natural que obriga a todos os homens, em razão da sua natureza. Assim sendo, exortamos aos católicos, aos nossos políticos e a todas as pessoas de boa vontade e de influência na sociedade que se manifestem aos ministros do Supremo Tribunal Federal em favor da vida e contra qualquer decisão que possa acarretar a liberação do aborto. Se acontecer o mal, não o será com a nossa colaboração ou por causa da nossa omissão.

*Bispo da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney

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