A
única saída para as entidades contra o aborto reverterem a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF) – que autorizou o aborto de fetos
anencéfalos – é apelar ao Congresso Nacional pela anulação da nova
regra.
Dr. Ives Gandra: STF invadiu competência do Congresso |
Gandra
é um dos juristas que assinaram um documento defendendo o voto contra a
legalização do aborto de anencéfalo pelo STF. No documento, denominado
memorial, os juristas – que formam a União de Juristas Católicos de São
Paulo e União de Juristas Católicos do Rio de Janeiro – afirmam que os
defensores da proibição total do aborto não foram ouvidos pelos
ministros antes dos votos. Em entrevista do Diário do Comércio, Martins
observa ainda que a decisão do Supremo vale e deve ser respeitada. Veja a
seguir os principais trechos da entrevista.
Diário do Comércio – Como o senhor avalia a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o aborto de anencéfalos?
Ives Gandra Martins
– A decisão está tomada e vale. Eu entendo, do ponto de vista
exclusivamente acadêmico, que foi uma decisão incorreta. Eu entendo que o
Supremo não tem essa competência, com base no artigo 103 parágrafo
segundo da Constituição Federal. O correto seria o STF esperar uma
decisão por parte do Congresso sobre o assunto. Assim, houve uma
invasão de competência da Justiça no Legislativo. No mais, o direito à
vida é inviolável. E nossa legislação garante que a vida começa na
concepção.
DC – Como fica agora?
Martins
– O problema é se determinar, a partir de agora, uma anencefalia com
absoluta segurança. Isso não é fácil para a Medicina. Por outro lado, o
direito à vida não é determinado se o feto está bem ou mal formado. Se
pensarmos assim, o doente terminal também não tem condições de
sobreviver, então vamos legalizar a eutanásia. A vida é inviolável, mas
se você a relativiza dizendo que alguém não tem condições de sobreviver,
pode-se matar esse alguém.
DC – Como o senhor vê a atuação dos magistrados que votaram contra?
Martins –
Com todo respeito que tenho pelos ministros do Supremo, acho que o
ministro (Enrique Ricardo) Lewandowski foi muito claro, ao dizer que
"não temos competência para decidir"; e o ministro (Antônio Cezar)
Peluso também foi muito claro em dizer que "a vida é inviolável", e o
que está na Constituição não pode ser interpretado de modo diferente. E
essa é a nossa posição.
DC –Existe alguma possibilidade de reverter a posição do Supremo?
Martins
– Só se o Congresso resolver anular a decisão. Porque o Congresso pode
anular, com base no artigo 49 inciso onze da Constituição [cabe ao
Congresso Nacional zelar pela preservação de sua competência legislativa
em face da atribuição normativa dos outros Poderes].
DC – É a única saída das entidades contra o aborto? Pressionar o Congresso pela anulação da decisão do STF?
Martins – É conseguir que o Congresso reverta a decisão, dizendo que houve invasão de competência.
Fonte: Diário do Comércio
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