Como já diria o próprio personagem do Diabo numa certa peça teatral de comédia: “Tudo tem limite!”. E dessa vez chegou a hora para o Porta dos Fundos. Não é de hoje que esse canal faz questão de debochar e insultar, das mais diversas formas, as religiões – em especial o Cristianismo. Aliás, a temática da religião deve render um excelente retorno em visualizações, uma vez que cerca de 10% dos vídeos do canal se deleitam em injuriar símbolos e práticas religiosas [1].
Também não é de hoje que eles tornam-se tema de artigos [2], motivo pelo qual não nos deteremos muito em falar acerca da postura do Porta dos Fundos sobre o seu humor em outros vídeos, mas a última gota foi o mais recente destes, intitulado “Especial de Natal”, onde, não satisfeitos com o incômodo generalizado causado pelos vídeos anteriores, eles resolveram criar uma filmagem de quase 15 minutos, contendo quatro esquetes que lançam inúmeros ultrajes à fé cristã, onde a imagem histórica de Cristo e o relato bíblico da trajetória do Messias nessa Terra são completamente vilipendiados. Com isso, o Porta dos Fundos não fez nada mais do que abrir a possibilidade de receber milhares de processos por crime de ódio em virtude de intolerância religiosa.
HUMOR TAMBÉM TEM LIMITE
O Porta dos Fundos tem confundido “liberdade de expressão” com o profundo desrespeito aos símbolos religiosos, o que, diga-se de passagem, é crime no nosso país. Abrem a boca para dizer que o Brasil é um país laico, mas nem sequer compreendem plenamente o que isso significa, uma vez que um Estado laico não significa que podemos sair por aí desrespeitando a tudo e a todos indiscriminadamente. Eles querem passar um discurso de “tolerância”, mas, na verdade, os “intolerantes” da história estão sendo eles.
O humor e a sátira sempre foram as armas das quais os mais fracos dispunham para combater os opulentes inimigos protegidos pelas suas carapaças invioláveis de poder político e financeiro. Foi assim até mesmo durante a Reforma Protestante, quando a ironia contra a Igreja Católica foi manifesta em diversos folhetos, livros e canções populares. O humor degradante, porém, não se encontra protegido por este mesmo escudo. Zombar de um fundamento religioso com a única prerrogativa de atiçar o riso é uma atitude, no mínimo, reprovável, uma vez que não respeita nenhuma proporcionalidade entre os limites da liberdade de expressão artística e a liberdade de expressão religiosa.
E se você acha que estamos sendo muito tendenciosos em afirmar que o cristianismo aqui é o indefeso da história, faça-se a seguinte pergunta: Por que eles não fazem a mesma zombaria contra os muçulmanos, por exemplo? Sem a necessidade de ir muito longe nos pensamentos, o próprio Fábio Porchat nos responde a questão: “Eu, por exemplo, não faço piada com Alá e Maomé, porque não quero morrer! Não quero que explodam a minha casa só por isso (risos)” [3]. O descaso de Porchat com sua resposta demonstra exatamente a fragilidade do cristianismo em relação à sua autodefesa social. Zombar de um cristão? Moleza! Zombar de um muçulmano? Nem pensar! Ele evidencia com isso somente o óbvio: de que a ridicularização da fé cristã não é uma manifestação de “liberdade de expressão”. É puro abuso do mais fraco.
Na verdade, na mesma entrevista, Porchat revela que “no nosso caso, somos cinco cabeças pensando [...] a gente tem batido em coisas que, na verdade, merecem apanhar” [4]. Ou seja, para a equipe do Porta dos Fundos, o Cristianismo, em todas as suas facetas, sejam elas estruturais ou operacionais, são “coisas que merecem apanhar”. Percebemos, portanto, que não se trata de humor pelo humor, há na verdade, uma métrica ideológica por detrás dos temas escolhidos pelo canal. É apenas preconceito travestido de humor.
Mas quanto a isso, alguns podem ainda vir retrucar que não é bem assim e que o Porta dos Fundos não se importa com a visão que eles mesmos tem acerca da religião. A verdade não é bem essa. Em uma entrevista à Folha de São Paulo, outro membro do Porta dos Fundos, Gregório Duvivier, afirma que: “Talvez seja uma loucura da minha parte, seja um fanatismo da minha parte, mas eu acho que tudo é sexo. Religião é sexo, é erótico. A crença religiosa ela é erótica, eu acho.” [5]. Ou seja, não se trata de criticar por criticar, ou de se fazerem caricaturas dada a própria essência da coisa ridicularizada, o processo de formação dos roteiros é levado por todo esse princípio “erótico” abordado por Duvivier. E não é difícil perceber isso quando se olha para os vídeos do Porta dos Fundos cuja temática foi religiosa: em todos eles existem sempre referências sexuais, pornográficas ou de relacionamentos e sexualidades deturpados. Ainda na mesma entrevista, Gregório arremata seu pensamento com essa: “Eu acho que [os símbolos religiosos] é uma coisa que no fundo tem um tesão reprimido. Na imagem de Jesus, aquele Jesus na sala, enorme, sem camisa… É uma imagem erótica, quase.” E ainda: “O sexo traz prazer nessa vida, enquanto as religiões prometem prazer em outras vidas, então, seria lindo que eles começassem a vender o prazer agora mesmo, e não ‘pré-datado’” [6]. O pensamento de Duvivier acerca da prática religiosa, e da própria noção de religião em si, é tão impregnado por conceitos pessoais deturpados que é um cenário quase patológico. Talvez nem Freud explique.
Pense conosco, ridicularizar e escarnecer de símbolos e manifestações de uma religião é uma agressão gratuita, típica de quem se sente fortalecido o bastante para partir para o confronto. Colabora em algo com o desenvolvimento da “liberdade de expressão” no Brasil, ou, como disseram em outro lugar, para a eliminação de preconceitos? É óbvio que não!
Engraçado que temos a facilidade em aceitar às críticas contra a religião, ainda que sejam ácidas, ásperas e danosas. Temos sempre uma mania tendenciosa (e completamente errada) de permitir que Deus, o Senhor e Criador de todas as coisas, seja colocado em uma espécie de “banco dos réus” ou “cantinho da vergonha” onde todo e qualquer homem pode desprezá-lo e cuspir em seu rosto que nossa posição será sempre “dar a outra face”. É isso mesmo o significado de “ser Cristão” ou será que isso é somente uma deturpação covarde que temos feito para não nos sentirmos tão mal com nossa apatia?
Com um sorriso amarelo aceitamos calmamente a pecha de “homofóbicos” quando manifestamos o posicionamento da nossa fé acerca da prática homossexual, mas com o mesmo sorriso amarelo na cara não temos a menor coragem de nos dirigir neste momento a estes homens e taxá-los de “cristofóbicos”. Formamos hoje um tipo de Cristandade que acredita, sinceramente, que ver o seu Salvador ser escorraçado publicamente e não falar nem fazer nada é símbolo de mansidão e domínio próprio… Quanto estamos moralmente distantes dos primeiros cristãos…
SEM GRAÇA, MAS NÃO SEM LEI
Então, afinal, existem limites para o Porta dos Fundos?
Para Porchat não. Na mesma entrevista citada acima ele mesmo faz e responde a essa pergunta: “Qual o limite do humor? Porta dos Fundos fala de temas super polêmicos e nunca ninguém processou, brigou, nunca saiu…” [7]. Em síntese, eles vão fazendo vídeos atrás de vídeos e chacotas atrás de chacotas, afinal de contas o limite nunca chegou porque as brigas não saem nem mesmo de dentro das cabeças dos incomodados. Mas a questão é que a afronta do Porta dos Fundos vai muito além da esfera religiosa, nas palavras de Narlla Sales “Não é bem uma questão religiosa, analisando de modo geral e desapaixonado, é uma perda da noção completa do que pertence ao outro, do patrimônio alheio. É, digamos, um roubo, um assalto social. Uma afronta, um crime” [8].
E exatamente isso que queremos apresentar aqui, que o que eles fizeram foi um crime, com todas as letras. O Código Penal, em seu art. 208, diz que “escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; [...] vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso” tem como pena “detenção, de um mês a um ano, ou multa”[9].
E aqui é preciso abrir um parêntese para poder explicar algumas coisinhas mais detalhadas para aqueles que entendem mais sobre o ordenamento jurídico do Brasil. Primeiro que algumas pessoas estão bradando aos sete ventos que o artigo 208 não pode ser aplicado a esse caso em específico, e talvez estejam fazendo isso motivados por algumas decisões judiciais como a do Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo [10]. Nós, humildemente, discordamos da referida decisão. O tipo penal nos parece claro o suficiente para poder demonstrar de que a própria decisão é paradoxal e conflitante, uma vez que ela diz que o escárnio não se aplica a certos casos em virtude destes se debruçarem sobre “crença religiosa”, mas ora, a própria redação do artigo inclui esse termo!
Em segundo lugar, cremos que o vídeo do Porta dos Fundos não trata somente de uma “crítica ideológica” ou “operacional”. A troça realizada ali, principalmente no que diz respeito a este último vídeo, não se trata de uma visão cômica acerca de algumas práticas que ocorrem no meio evangélico, como foi feito no vídeo “Demônio” e “Teste de Fidelidade”, nem muito menos uma zombaria ideológica envolvendo a prática católica de querer identificar imagens em todos os lugares, como no vídeo “Oh, Meu Deus!”. Neste vídeo de “natal” o canal realizou um escárnio aos fundamentos (ou estruturas) do Cristianismo – ou seja – ao próprio Cristo.
Existe uma grande diferença entre a crítica estrutural e crítica operacional. A crítica estrutural fala dos discursos e das organizações, como a ideia de Deus, as posições teológicas e o modo como isso é defendido entre as grandes corporações religiosas. Já a crítica operacional lida com as práticas e os costumes das religiões, como o celibato clerical, o dízimo, a submissão do fiel ao pastor, etc. [11]. Sou mais voltado à ideia de que o humor “saudável” à religião seria o que se aplica mais às operações que às estruturas. Ir além disto com frequência seria desgastante e pueril. Ilustrando: uma coisa é um grupo de amigos que se zoa por causa da altura, do peso, da cor, dos vícios, dos hábitos etc., outra é um grupo de amigos que se zoa pela tendência política, pelas preferências filosóficas, pelo modo de criar os filhos, pelo modelo de casamento e pelos valores. O primeiro grupo pode até conviver bem, mas o segundo tende a ruir, e você não pode acusá-los de ser contra o riso por isso.
A aplicação do artigo 208 ao caso, portanto, não seria como uma “faca de dois gumes”, como também vi ser afirmado em certo lugar, até porque não temos visto por aí vídeos onde Cristãos fazem chacota ou zombaria com as deidades afros ou qualquer outra forma mitológica de culto. Afirmar que a utilização do artigo 208 abriria precedentes para a limitação até mesmo dos cultos cristãos é, no mínimo, desonestidade intelectual.
Mas deixemos os argumentos jurídicos mais profundos para as muitas petições que estão por vir, pois o buraco fica ainda mais profundo quando observamos que a atitude do Porta dos Fundos pode também ser enquadrada como injúria coletiva no artigo 140, também do Código Penal: “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”; agravado pelo parágrafo 3º: “se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a [...] religião”; e aumentado pelo inciso III do artigo 141: “as penas [...] aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido [...] por meio que facilite a divulgação da [...] injúria”. Só nessa “brincadeira” a pena ficaria entre um ano e quatro meses até quatro anos de reclusão [12]. Vale ressaltar que muito embora o crime de injúria seja, primordialmente, singular, ocorrem aceitações no meio jurisprudencial e doutrinário para que ele se verifique na forma coletiva, abrangendo até mesmo pessoas jurídicas [13]. Aliás essa forma da injúria coletiva já foi utilizada também pela bancada LGBT quando tentava vetar a PLC 122[14].
Observe que em nenhum desses dois artigos que apresentamos existe alguma proibição que seja ao humor em si ou à crítica ou discordância da religião. A proibição legal é contra o escárnio e a chacota desmedida. Essa é a nossa indignação em relação aos atos do Porta dos Fundos, pois tal prática não encontra guarida no nosso ordenamento. Os direito e garantias individuais e coletivos consagrados na Constituição Federal, dentre eles a liberdade de expressão, são limitados e relativos, com o fim de se preservar o âmbito dos demais direitos fundamentais e propiciar uma harmonia social. Desta forma, a liberdade de expressão não pode ser utilizada como um escudo para atividades ilícitas e nitidamente tipificadas em nosso Código Penal.
A manifestação do pensamento é livre e garantida em nível constitucional, não aludindo a censura prévia em diversões e espetáculos públicos. Os abusos porventura ocorridos no exercício indevido da manifestação do pensamento são passíveis de exame e apreciação do Poder Judiciário com a consequente responsabilidade civil e penal de seus autores (RF 176/147), decorrentes, inclusive, de publicação injuriosa na imprensa, que deve exercer vigilância e controle da matéria que divulga (RT 659/143). [15] (grifou-se)
Como dissemos anteriormente, este aqui não é o espaço para que possamos mergulhar mais detalhadamente em todos os aspectos jurídicos que envolvem essa situação no âmbito penal. Nosso objetivo com as citações desses artigos é poder alertar e informar todos os cristãos seriamente comprometidos de que a Justiça pode ser acionada para poder impedir toda essa canalhice que está sendo feita. O Porta dos Fundos deve responder penalmente pelo vídeo, e nós, como cristãos, devemos trabalhar para que isso aconteça.
O problema principal é que deixar que isso continue impune, como lembra Olavo de Carvalho [16], é permitir que as coisas cheguem ao ponto que chegou a França, na Rússia, no México, na Espanha, na Romênia e em outros países: matar padres e pastores será um dever cívico e um mérito. Isso já aconteceu na história e o Brasil não desfruta de uma imunidade mágica. Hoje, o trise fato de alguns juristas discordarem desta aplicabilidade do Art. 208 a este caso já é sintomático, de modo que se não nos movermos a tempo, é possível que este artigo não sirva mais para nada e que o pior aconteça. Se continuarmos permitindo abusos como este, podemos com certeza esperar o pior.
O humor aviltante já encontrou seus limites em outros momentos, o principal deles, talvez, tenha sido o famosíssimo episódio envolvendo o humorista Rafinha Bastos e a cantora Wanessa Camargo. Se naquele caso o direito à imagem e à honra de uma criança que nem sequer havia nascido recebeu respeito, o que impede que a honra subjetiva e os símbolos de fé da nossa religião não recebam a mesma proteção jurídica? Não se trata, portanto, de querer um tratamento diferenciado por sermos cristãos, nem muito menos qualquer manifestação de um desejo teonomista. Lutar por justiça nesse caso é simplesmente fazer com que a lei civil e penal existente em nosso país seja cumprida.
Quando indagado sobre os impostos, Jesus determinou que eles fossem pagos; quando abordado pelos soldados romanos, Ele se entregou sem resistência. O exemplo de Jesus é para que toda a lei humana que não contrarie diretamente a Palavra do Senhor seja fielmente cumprida. Numa situação como esta por que deveríamos nos calar? A mansidão cristã não deve ser confundida com idiotice apática. Devemos lembrar da completude das palavras do Cristo quando nos disse: “Eu os estou enviando como ovelhas entre lobos. Portanto, sejam prudentes como as serpentes e simples como as pombas” (Mateus 10:16), porque temos nos habituado a sermos simples, mas temos esquecido de sermos prudentes. Devemos fazer valer o sacrifício dos mais de 9.000 (nove mil) cristãos que morrem todos os anos vítimas da perseguição ao Evangelho [17]. Mais do que isso, devemos honrar o sacrifício do Cordeiro! Pregar o Evangelho não é somente abrir a Bíblia em algum versículo e falar do amor de Deus. Pregar o Evangelho é viver a Palavra e imitar ao Cristo em todos os momentos da nossa vida e, nesse caso, pregar o Evangelho é não permitir que essa situação passe impune.
A questão sobre os limites do humor pode ter muitas respostas diferentes, mas uma delas é certa: o limite da lei. O grupo de humor Porta dos Fundos não tem o direito de cometer crimes com seus vídeos, e é isso que eles fizeram, de modo claro e inequívoco em seu Especial de Natal.
IMPUNIDADE NÃO: O QUE PODEMOS (E DEVEMOS) FAZER
Pelo que já deu pra perceber com base no que apresentamos aqui nesse artigo, só mesmo uma enxurrada de processos e denúncias podem fazer com que a equipe do Porta dos Fundos desista de seus ataques deliberados contra a religião cristã. Assim, separamos algumas diretrizes práticas e bem objetivas sobre o que pode e deve ser feito por cada um de nós:
(1) DENUNCIE.
Faça a denúncia e a negativação do vídeo no YouTube. Para realizar a denúncia informe que o vídeo viola os seus direitos e utilize os parágrafos anteriores deste artigo onde tratamos sobre o enquadramento jurídico para a fundamentação da atitude criminosa.
Faça uma denúncia online na Polícia Federal. É muito mais simples do que você imagina e não precisa nem sair da frente do computador. Basta acessar o hotsite da PF (http://denuncia.pf.gov.br/), escolher a opção “Crimes de Ódio”, inserir o link do vídeo (http://youtu.be/2VEI_tn090c) e Realizar o comentário sobre a prática criminosa cometida. Para aqueles que não são bons em sintetizar ideias para efetuar esse comentário que o site solicita, aí vai o nosso texto sugerido para que você possa simplesmente colocar no site da PF ou para poder servir de base para o seu próprio texto:
Solicitamos a investigação e análise do vídeo aqui denunciado, de autoria do grupo intitulado “Porta dos Fundos” onde entendemos conter escárnio público por motivo de crença religiosa bem como vilipêndio publico de ato religioso, ambas condutas tipificadas como crime no art. 208 do Código Penal. Cumpre observar também que prática demonstrada no vídeo poderia ser enquadrada como injúria coletiva no artigo 140, também do Código Penal agravado pelo parágrafo 3º do mesmo artigo e aumentado pelo inciso III do artigo 141. Ademais dos dispositivos legais retromencionados, a prática demonstra enquadrar-se no artigo 20 da Lei nº 7.716/89, agravado pelo §2º do mesmo, dada a discriminação e a incitação dessa prática contra o cristianismo. O escárnio e a desmoralização de símbolos e práticas religiosas é marca registrada do grupo em vários vídeos anteriores também, fazendo nítido o desrespeito pela consciência, crença e liberdade religiosa dos demais cidadãos e o descaso com a legislação pátria. Precedentes: HC 82.424/RS STF e APR 200950010073333 TRF-2.
Faça uma denúncia online também na SaferNet. Completamente similar ao procedimento acima, basta você acessar o hotsite (http://www.safernet.org.br/site/denunciar), escolher a opção “Intolerância Religiosa”, inserir o link para o vídeo e colocar o mesmo comentário que você utilizou para a denúncia no site da Polícia Federal.
(2) SÓ CRITIQUE PUBLICAMENTE SE NECESSÁRIO.
Faça um favor à humanidade e à sua inteligência: EVITE POSTAR O VÍDEO EM SUAS REDES SOCAIS, MESMO QUE CRITICANDO. Se você deseja tecer algum comentário sobre, pense se ele é realmente necessário. Se você ainda não percebeu a dinâmica de funcionamento do Porta dos Fundos, eles simplesmente esperam a repercussão negativa de algum dos seus vídeos para fazerem outro vídeo zombando mais ainda daqueles que reclamaram pelos meios ineficazes. Ou será que ninguém lembra daquele “zun-zun-zun” todo causado na época do Feliciano? Fábio Porchat disse o seguinte: “Isso só dá mais visibilidade para o nosso vídeo. Sem querer, o Feliciano produziu uma grande jogada de marketing pra gente. Agora, todo mundo quer assistir à esquete para ver o que ela tem” [18].
Portanto NÃO faça críticas em comentários do YouTube, nem na fanpage do facebook, muito menos no perfil do twitter, a menos que você considere estritamente necessário. Eles querem atenção e quanto mais movimentação em forma de comentários, em qualquer uma dessas redes sociais, mais eles terão visualização de suas publicações. Enfim, você estará sendo muito mais sábio se agir desta forma.
(3) BOICOTE.
Essa é a melhor e mais inteligente forma de crítica: faça boicote de todo o conteúdo do Porta dos Fundos e incentive os conhecidos, familiares, amigos e irmãos em Cristo a boicotar também. Como fazer isso? Descurtindo a página deles no facebook, não assistindo mais aos vídeos, não compartilhando mais as publicações deles em nenhuma rede social, etc. Ofereça as razões para todos os que estão ao seu redor fazerem o mesmo, apresente-os a este artigo ou ao artigo do Pr. Renato Vargens [19]. Leve isto à sério!
(4) PROCESSE.
Nós apresentamos alguns argumentos jurídicos breves, porém fundamentais, que podem apoiar e fundamentar o início de um processo penal, porém ainda existe outra seara jurídica que pode ser acionada: a esfera civil, no sentido de condenação pedagógica à título de danos morais em virtude dos crimes de intolerância religiosa cometidos.
Infelizmente nós não temos, nesse exato momento, uma associação que possa ajuizar uma ação coletiva em nome de todos os interessados, mas podemos fazer isso individualmente e creio que seja até mais interessante, já que o intuito é demonstrar o tamanho do incômodo que eles causaram à sociedade brasileira e aos cristãos de um modo geral. Assim, nossa recomendação é que todos, cada pessoa que está lendo este artigo, procure o mais rápido possível a Defensoria Pública em sua cidade e peça apoio jurídico para o ingresso das duas ações, tanto a penal quanto a civil. Para facilitar, imprima uma cópia desse artigo para agilizar todo o processo de comunicação, caso você não seja muito familiarizado com questões judiciais.
Se você possui um parente, amigo ou conhecido que seja advogado, peça que ele faça isso por você. Muito provavelmente não será necessário nem mesmo que você arque com as custas e despejas judiciais, uma vez que você pode solicitar o benefício da Justiça Gratuita, caso você se enquadre nos requisitos legais. Caso o advogado que você conheça seja cristão, ore com ele sobre o assunto e peça que ele repasse o tema para outras pessoas e mova algumas ações coletivas pelos interessados. A divulgação “boca-a-boca” será a nossa maior aliada nesta causa.
Não fique desmotivado caso algum estudante de Direito que você conheça diga que o Porta dos Fundos não fez nada de errado quanto ao Código Penal. Existem questões de jurisprudência que dependem da interpretação de cada um. Neste caso, existe jurisprudência tanto contra, quanto em favor de nosso caso, de forma que estamos dependentes da análise do magistrado. Porém, as dúvidas em questão à aplicabilidade do Art. 208 a este caso já é sintomático. Se não nos movermos, é possível que este artigo não sirva mais para nada e que o pior aconteça.
CONCLUSÃO: UM PROFUNDO APELO
“O ímpio foge, embora ninguém o persiga, mas os justos são corajosos como o leão.” (Provérbios 28:1)
Sabe o que mais nos dói no coração? Saber que muitos cristãos foram às ruas poucos meses atrás para reivindicar melhorias governamentais, mas a maioria deles sequer move seus dedos pelo teclado para realizarem denúncias (online!) contra este acinte público. Uma coisa é humor, outra é a chacota desenfreada e desproporcional realizada por esses camaradas.
De nada adianta curtir este artigo no facebook, distribuir um like anônimo, e não fazer absolutamente nada depois disso. Compartilhe esse artigo em todas as redes sociais às quais você tem acesso, envie e-mails para todos aqueles seus conhecidos que não possuem cadastros nessas redes, imprima este artigo para as pessoas que estão completamente desconectadas deste mundo virtual. Mesmo aqueles cristãos que sequer viram o vídeo estão sendo atingidos e prejudicados na surdina, como alguém que está sendo roubado na sua casa enquanto vai à praia. Mova todos os recursos que você puder. Se cada um de nós fizer a nossa parte, conseguiremos demonstrar ao que viemos.
Terminamos este artigo com a frase de Calvino que arde tão fortemente em nossos corações: “O cão late quando seu dono é atacado. Eu seria um covarde se visse a verdade divina ser atacada e continuasse em silêncio, sem dizer nada.”.
É bem verdade que não temos cacife para poder realizar uma plena consultoria jurídica sobre o assunto, e é por isso que apresentamos aqui somente os argumentos e fundamentos que consideramos principais para que as nossas atitudes sejam minimamente guiadas por um bom direito. Nossa recomendação responsável é sempre essa: procure a Defensoria Pública em sua cidade ou um advogado que seja conhecido seu, o importante mesmo é que não nos acovardemos diante da mídia ou das massas contrárias, mas que sejamos bravos e corajosos como o leão. Nossa oração é que esses dias possam realmente marcar um despertar moral aos verdadeiros Cristãos que não admitem e nem possibilitam que o seu Senhor seja zombado como um ninguém.
Veja também o www.racionalizando.com
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[1] Isso até onde nossa paciência nos permitiu verificar. De todos os vídeos do canal, os que realizam escárnio acerca da fé direta ou indiretamente são: ESPECIAL DE NATAL – PORTA DOS FUNDOS; ADÃO; DEMÔNIO; ARCA DE NOÉ; DEUS; CONFESSIONÁRIO; 10 MANDAMENTOS; EXORCISMO; OH, MEU DEUS; SETOR DE RH – JESUS; MODA; BRAINSTORM; FIDELIDADE; MICHELÂNGELO e CICLO DA VIDA.
[2] MARTINS, Yago. Gregório Duvivier: religião e riso. Disponível em: . Último acesso em 26/12/2013; MARTINS, Yago. A religião é contra que riam dela? Disponível em: . Último acesso em 26/12/2013.
[3] NEUSTEIN, Marília. ‘No Brasil não há bons roteiristas’, diz Fábio Porchat. Estadão. São Paulo, 01 abr. 2013. Disponível em: . Último acesso em 26/12/2013.
[4] Idem., Ibid.
[5] FOLHA DE SÃO PAULO. Gregório Duvivier: No fundo, evangélicos são fanáticos sexuais.Disponível em: . Último acesso em 26/12/2013.
[6] Idem., Ibid.
[7] NEUSTEIN, Marília. ‘No Brasil não há bons roteiristas’, diz Fábio Porchat. Ibid.
[8] SOUZA, Vanderlúcio. Cristãos são perseguidos e mortos no Natal. Disponível em: . Último acesso em 26/12/2013.
[9] BRASIL, Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal). Disponível em: . Último acesso em 26/12/2013.
[10] “Para a configuração do art. 208 é necessário que o escárnio seja dirigido a determinada pessoa, sendo que a assertiva de que de terminadas religiões traduzem ‘possessões demoníacas’ ou ‘espíritos imundos’ espelham tão-somente posição ideológica, dogmática, de crença religiosa” (TACrSP, RJDTACr 23/374).
[11] Para um trato mais específico sobre o tema, assista: MARTINS, Leon Oliveira. ETUT 03: Como criticar a religião? Disponível em: . Último acesso em 26/12/2013.
[12] BRASIL, Código Penal. Ibid.
[13] Não obstante e por oportuno e por oportuno, trazemos à consideração a lição de Darcy Arruda Miranda (Com. à Lei de Imprensa, 3ª Ed., p. 363) ao tratar do crime de difamação, especificamente quando cuida de pessoa jurídica e sua honra. Diz o Mestre: “A difamação ou injúria coletiva entrevista por Hungria, abonando Manzine, resolve-se, em última análise, na ofensa à pessoa jurídica por interesse comum, que outra coisa não é que uma pluralidade de pessoas vinculadas, no núcleo unitário.”
[14] MIXBRASIL. Novo PLC 122: Frente Parlamentar LGBT se reunirá nesta terça-feira para se posicionar. Disponível em: . Último acesso em 26/12/2013.
[15] MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional. 9ª edição, Editora Atlas: São Paulo, 2001. pp. 69 e 70.
[16] Em publicação realizada na sua página do perfil pessoal no facebook. Disponível em: . Último acesso em 26/12/2013.
[17] O POVO ONLINE. Milhares de cristãos são assassinados a cada ano, vítimas de sua fé.Disponível em: . Último acesso em 26/12/2013.
[18] O GLOBO. Porchat: crítica de Feliciano faz marketing para Porta dos Fundos. Disponível em: . Último acesso em 26/12/2013.
[19] VARGENS, Renato. Razões porque eu não assisto os vídeos do Grupo Porta dos Fundos. Disponível em: . Último acesso em 26/12/2013.
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