11 de abr. de 2012

O Supremo abre as portas para o aborto à força de eufemismos. Por enquanto, só uma voz destoa


O Supremo abre as portas para o aborto à força de eufemismos. Por enquanto, só uma voz destoa

Quem assistiu hoje ao julgamento que o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou para decidir sobre a legalidade do aborto de bebês com meroanencefalia (comumente chamados de anencéfalos) teve a oportunidade de presenciar - novamente - um triste espetáculo: um colegiado de juízes em que a maioria destes pretende impor suas próprias concepções de mundo como reitoras da ordem social, apoiada numa ladainha de pseudo-argumentos falaciosos e eufemísticos.

O placar celebra a morte. Cinco ministros - duas delas mulheres, que deveriam ser guardiãs naturais da vida - deram votos favoráveis à procedência da APDF 54, que  possibilitará, se aprovada, o aborto de bebês nos quais seja diagnosticada a meroanencefalia. Só um voto - o do ministro Ricardo Lewandowski - foi favorável ao direito à vida dos nascituros independentemente de sua condição de saúde. O presidente do STF suspendeu o julgamento, que será recomeçado amanhã. Ainda devem ser emitidos quatro votos, os dos ministros Celso de Mello, Ayres Britto,  Gilmar Mendes e o do presidente Cezar Peluso. José Dias Toffoli se declarou impedido para votar.

A cada julgamento do STF que envolve a proteção legal da vida parece evidenciar-se que a maioria dos  ministros enxerga a imediata repulsa que seus atos jurídicos causariam na população se fossem claramente expostos.

A maioria dos Ministros, que parecem seguir uma agenda programática de reformulação do senso comum e da ordem natural inscrita na consciência, se revelam mestres da arte de dizer as coisas mais assustadoras e irracionais de um modo polido, educado e leve, escondendo assim suas verdadeiras intenções debaixo de camadas e camadas de expressões eufemísticas que tornam seus discursos enigmáticos.

Hoje observamos o emprego, por parte dos nossos juízes, de inúmeras expressões eufemísticas para escamotear a verdade sobre o que ali estava sendo decidido. Os ministros lutam por “interrupção voluntária da gravidez” quando na verdade querem negar às crianças anencéfalas o direito de viver as poucas horas que conseguirão sobreviver, e repetiam dezenas de vezes “antecipação terapêutica do parto” quando na verdade queriam dizer aborto eugenésico, negação dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e destruição das bases morais da sociedade brasileira.

O próprio ministro Luiz Fux reconheceu em seu voto  que, na argumentação, estava sendo feito o uso de eufemismos.  

Essa técnica de manipulação da opinião publica é antiga no meio político e infelizmente já foi usada diversas vezes por regimes totalitários que a utilizaram para cometer atrocidades sem enfrentar uma contestação imediata do povo. Fica claro, então, que os ministros do STF, ao trocarem  "aborto eugenésico" por “antecipação do parto de anencéfalos”, querem ludibriar o povo brasileiro.

Ao defenderem os pretensos “direitos reprodutivos da mulher” eles abrem legalmente as portas do nosso país à relativização do valor absoluto da vida e à mentalidade materialista-utilitarista do mundo pós-moderno, que considera o ser humano uma mera peça de engrenagem na máquina do consumo e do lucro desenfreado.

A blasfema e forçada citação que o ministro Fux fez da “Lei Sagrada” em seu voto pró-eugenia se reverte contra seus próprios pseudoargumentos. Essa Lei Sagrada, da qual falava Cícero, é a Lei Moral incutida em nosso coração desde sempre, e jamais permitirá que a humanidade cometa, sem graves conseqüências, o genocídio oficial de milhares de crianças que, somente por sofrerem uma doença grave, são consideradas uma subespécie do gênero humano.

Depois do que parecia uma interminável passarela de eufemismos e jargões politicamente corretos, veio a luz um pouco de sensatez. O ministro Ricardo Lewandowski afirmou na leitura de seu voto não concordar com os votos que lhe antecederam.

Pontualizou os limites do poder que o Judiciário tem e lhe negou o papel de legislador positivo que -suplantando indevidamente o Poder Legislativo - emita ou derrogue leis. Ele deve apenas interpretar e aplicar a lei.

O ministro lembrou que a Carta Magna e o Código Civil Brasileiro garantem os direitos do nascituro, para começar com o direito fundamental à vida, independentemente da sua condição de saúde.

No trecho possivelmente mais relevante do seu voto, Lewandowski recolocou na agenda do julgamento  o vínculo do assunto tratado com o aborto, a eugenia e o direito objetivo à vida que os cinco ministros que lhe antecederam na votação tentaram insistentemente apagar. 

O aborto de bebês anencéfalos "abriria as portas para o aborto de inúmeros embriões que sofrem de outras doenças que viriam a encurtar a sua vida intra ou extra-uterina", disse.

Note-se a extraordinária pontualização do juíz: uma decisão favorável à APDF 54 viria abrir as portas para encurtar a vida intra ou extra-uterina de crianças com outras doenças congênitas. Os argumentos oferecidos pelo relator e pelos ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia e Luiz Fux fundamentariam objetivamente a possibilidade real de considerar legal o aborto e até mesmo o infanticídio de crianças doentes ou deficientes.

Se um bebê "não possui vida" porque "não desfruta de nenhuma função superior do sistema nervoso central responsável pela consciência, cognição, vida relacional, comunicação, afetividade e emotividade", então não importa se "antecipa-se seu parto"  ou se termina com ele quando já tem umas horas, dias ou meses de nascido. 

Segundo o relator, o ministro Marco Aurélio, "o anencéfalo é um natimorto, não há vida em potencial", ainda que haja batimento cardíaco e outras funções fisiológicas. Então, a partir do final do julgamento, a quantas crianças em gestação ou recém nascidas com outras doenças congênitas serão também aplicadas essas palavras?

Fica pois claramente aberta a porta para o infanticídio e a eutanásia, ainda que a maioria dos juízes o negue. "Não estamos aqui para, neste julgamento, aprovar o aborto ou a eugenia, ou enfraquecer o direito à vida; todos aqui, assim como todas as partes envolvidas estão a favor da vida", afirmou categórica a ministra Carmen Lúcia. Falácias e eufemismos!

O que está em jogo no julgamento que continua amanhã é sim o direito à vida. A decisão garantirá precedente jurídico vinculante para qualquer julgamento, em qualquer âmbito em que uma mulher deseje abortar, e, como antevê Lewandowski, inclusive onde se julgue a possibilidade legal de "interromper a vida" - para usar o jargão dos ministros - de uma criança deficiente dentro ou fora do útero.

O julgamento de hoje serve para nos mostrar que o poder judiciário brasileiro não está mais atrelado à ordem natural e moral na qual se deve fundamentar toda ordem jurídica,  mas que a alta Corte da nossa Nação serve a uma agenda ideológica de engenharia social em confronto aberto com a dignidade da pessoa humana.

Ao STF, um apelo: o Estado tem a obrigação de proteger e defender a vida humana, toda vida humana, sem exceção. É um dever do qual não se pode subtrair. Amanhã escutaremos os outros quatro ministros do Supremo, e o resultado parece quase fadado a louvar a morte. Seja qual for a sentença final do julgamento, para nós a esperança não pode morrer e a oração e a luta se devem intensificar. Assim deve ser para todos os que defendemos que viver é verbo intransitivo.

Voto Católico | Belo Horizonte
11 de abril de 2012.

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