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11 de abr. de 2012

O Supremo abre as portas para o aborto à força de eufemismos. Por enquanto, só uma voz destoa


O Supremo abre as portas para o aborto à força de eufemismos. Por enquanto, só uma voz destoa

Quem assistiu hoje ao julgamento que o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou para decidir sobre a legalidade do aborto de bebês com meroanencefalia (comumente chamados de anencéfalos) teve a oportunidade de presenciar - novamente - um triste espetáculo: um colegiado de juízes em que a maioria destes pretende impor suas próprias concepções de mundo como reitoras da ordem social, apoiada numa ladainha de pseudo-argumentos falaciosos e eufemísticos.

O placar celebra a morte. Cinco ministros - duas delas mulheres, que deveriam ser guardiãs naturais da vida - deram votos favoráveis à procedência da APDF 54, que  possibilitará, se aprovada, o aborto de bebês nos quais seja diagnosticada a meroanencefalia. Só um voto - o do ministro Ricardo Lewandowski - foi favorável ao direito à vida dos nascituros independentemente de sua condição de saúde. O presidente do STF suspendeu o julgamento, que será recomeçado amanhã. Ainda devem ser emitidos quatro votos, os dos ministros Celso de Mello, Ayres Britto,  Gilmar Mendes e o do presidente Cezar Peluso. José Dias Toffoli se declarou impedido para votar.

A cada julgamento do STF que envolve a proteção legal da vida parece evidenciar-se que a maioria dos  ministros enxerga a imediata repulsa que seus atos jurídicos causariam na população se fossem claramente expostos.

A maioria dos Ministros, que parecem seguir uma agenda programática de reformulação do senso comum e da ordem natural inscrita na consciência, se revelam mestres da arte de dizer as coisas mais assustadoras e irracionais de um modo polido, educado e leve, escondendo assim suas verdadeiras intenções debaixo de camadas e camadas de expressões eufemísticas que tornam seus discursos enigmáticos.

Hoje observamos o emprego, por parte dos nossos juízes, de inúmeras expressões eufemísticas para escamotear a verdade sobre o que ali estava sendo decidido. Os ministros lutam por “interrupção voluntária da gravidez” quando na verdade querem negar às crianças anencéfalas o direito de viver as poucas horas que conseguirão sobreviver, e repetiam dezenas de vezes “antecipação terapêutica do parto” quando na verdade queriam dizer aborto eugenésico, negação dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana e destruição das bases morais da sociedade brasileira.

O próprio ministro Luiz Fux reconheceu em seu voto  que, na argumentação, estava sendo feito o uso de eufemismos.  

Essa técnica de manipulação da opinião publica é antiga no meio político e infelizmente já foi usada diversas vezes por regimes totalitários que a utilizaram para cometer atrocidades sem enfrentar uma contestação imediata do povo. Fica claro, então, que os ministros do STF, ao trocarem  "aborto eugenésico" por “antecipação do parto de anencéfalos”, querem ludibriar o povo brasileiro.

Ao defenderem os pretensos “direitos reprodutivos da mulher” eles abrem legalmente as portas do nosso país à relativização do valor absoluto da vida e à mentalidade materialista-utilitarista do mundo pós-moderno, que considera o ser humano uma mera peça de engrenagem na máquina do consumo e do lucro desenfreado.

A blasfema e forçada citação que o ministro Fux fez da “Lei Sagrada” em seu voto pró-eugenia se reverte contra seus próprios pseudoargumentos. Essa Lei Sagrada, da qual falava Cícero, é a Lei Moral incutida em nosso coração desde sempre, e jamais permitirá que a humanidade cometa, sem graves conseqüências, o genocídio oficial de milhares de crianças que, somente por sofrerem uma doença grave, são consideradas uma subespécie do gênero humano.

Depois do que parecia uma interminável passarela de eufemismos e jargões politicamente corretos, veio a luz um pouco de sensatez. O ministro Ricardo Lewandowski afirmou na leitura de seu voto não concordar com os votos que lhe antecederam.

Pontualizou os limites do poder que o Judiciário tem e lhe negou o papel de legislador positivo que -suplantando indevidamente o Poder Legislativo - emita ou derrogue leis. Ele deve apenas interpretar e aplicar a lei.

O ministro lembrou que a Carta Magna e o Código Civil Brasileiro garantem os direitos do nascituro, para começar com o direito fundamental à vida, independentemente da sua condição de saúde.

No trecho possivelmente mais relevante do seu voto, Lewandowski recolocou na agenda do julgamento  o vínculo do assunto tratado com o aborto, a eugenia e o direito objetivo à vida que os cinco ministros que lhe antecederam na votação tentaram insistentemente apagar. 

O aborto de bebês anencéfalos "abriria as portas para o aborto de inúmeros embriões que sofrem de outras doenças que viriam a encurtar a sua vida intra ou extra-uterina", disse.

Note-se a extraordinária pontualização do juíz: uma decisão favorável à APDF 54 viria abrir as portas para encurtar a vida intra ou extra-uterina de crianças com outras doenças congênitas. Os argumentos oferecidos pelo relator e pelos ministros Rosa Weber, Joaquim Barbosa, Carmen Lúcia e Luiz Fux fundamentariam objetivamente a possibilidade real de considerar legal o aborto e até mesmo o infanticídio de crianças doentes ou deficientes.

Se um bebê "não possui vida" porque "não desfruta de nenhuma função superior do sistema nervoso central responsável pela consciência, cognição, vida relacional, comunicação, afetividade e emotividade", então não importa se "antecipa-se seu parto"  ou se termina com ele quando já tem umas horas, dias ou meses de nascido. 

Segundo o relator, o ministro Marco Aurélio, "o anencéfalo é um natimorto, não há vida em potencial", ainda que haja batimento cardíaco e outras funções fisiológicas. Então, a partir do final do julgamento, a quantas crianças em gestação ou recém nascidas com outras doenças congênitas serão também aplicadas essas palavras?

Fica pois claramente aberta a porta para o infanticídio e a eutanásia, ainda que a maioria dos juízes o negue. "Não estamos aqui para, neste julgamento, aprovar o aborto ou a eugenia, ou enfraquecer o direito à vida; todos aqui, assim como todas as partes envolvidas estão a favor da vida", afirmou categórica a ministra Carmen Lúcia. Falácias e eufemismos!

O que está em jogo no julgamento que continua amanhã é sim o direito à vida. A decisão garantirá precedente jurídico vinculante para qualquer julgamento, em qualquer âmbito em que uma mulher deseje abortar, e, como antevê Lewandowski, inclusive onde se julgue a possibilidade legal de "interromper a vida" - para usar o jargão dos ministros - de uma criança deficiente dentro ou fora do útero.

O julgamento de hoje serve para nos mostrar que o poder judiciário brasileiro não está mais atrelado à ordem natural e moral na qual se deve fundamentar toda ordem jurídica,  mas que a alta Corte da nossa Nação serve a uma agenda ideológica de engenharia social em confronto aberto com a dignidade da pessoa humana.

Ao STF, um apelo: o Estado tem a obrigação de proteger e defender a vida humana, toda vida humana, sem exceção. É um dever do qual não se pode subtrair. Amanhã escutaremos os outros quatro ministros do Supremo, e o resultado parece quase fadado a louvar a morte. Seja qual for a sentença final do julgamento, para nós a esperança não pode morrer e a oração e a luta se devem intensificar. Assim deve ser para todos os que defendemos que viver é verbo intransitivo.

Voto Católico | Belo Horizonte
11 de abril de 2012.

Julgamento no STF: o voto insidioso do Ministro Marco Aurélio


Julgamento no STF: o voto insidioso do Ministro Marco Aurélio
11.04.2012 - O julgamento no Supremo Tribunal Federal está acontecendo, e o voto do relator do projeto que pretende legalizar o aborto de fetos anencéfalos já saiu. O nome do ministro é Marco Aurélio Mello. O G1 reportou algumas falas do indivíduo, às quais pretendo fazer breves comentários, posto que, além de defender o aborto eugênico dos embriões sem cérebro, o ministro fez uma crítica ferrenha à Igreja Católica e à sua moral, insinuando que a voz dos cristãos pró-vida deveria ser simplesmente ignorada em debates políticos.
Comecemos pela primeira pérola. Marco Aurélio afirma que o “aborto é crime contra a vida”. A continuação da fala, porém, é desastrosa: “No caso do anencéfalo, não existe vida possível.” Para o relator do projeto, “o feto anencéfalo é biologicamente vivo, por ser formado por células vivas, e juridicamente morto, não gozando de proteção estatal”. Acontece que as palavras do ministro são simplesmente mentirosas. No caso do anencéfalo, existe vida possível sim! Prova disso são seres humanos que conseguiram viver, já fora do útero, por alguns anos, mesmo com a deficiência da anencefalia. No Brasil, dois casos são clássicos: o primeiro, da menina Marcela de Jesus, que sobreviveu por 1 ano e 8 meses; o segundo, da menina Vitória de Cristo, que ESTÁ VIVA– já tem mais de 2 anos de idade -, mesmo não possuindo cérebro [foto abaixo].
No México, uma garota nasceu sem cérebro, e, até o ano de 2008, contava seis anos. Todos estes fatos são provas de que Marco Aurélio está errado, de que a vida de um anencéfalo é, sim, perfeitamente possível. Limitamo-nos, por ora, a estes exemplos, mas existem muitos outros…!
O relator do projeto insidioso prossegue seu discurso: “Cumpre à mulher, em seu ritmo, no exercício do direito à privacidade, sem temor de reprimenda, voltar-se para si mesma, refletir sobre as próprias concepções e avaliar se quer ou não levar a decisão adiante. Ao Estado não é dado intrometer-se. Ao Estado compete apenas se incumbir do dever de informar e prestar apoio médico e psicológico a paciente antes de depois da decisão, seja ela qual for”.
A decisão a ser tomada pela mulher é bem intimista, na defesa do ministro do STF. A vida do feto anencéfalo já foi relegada à subjetividade – ou melhor, foi decretado que sua vida nem possível é -, agora, basta desintegrar o “amontoado de células” que está ali no útero feminino e pronto. Quanto ao Estado, aparentemente a ele “não é dado intrometer-se”. Acontece que ele mesmo exerce essa intromissão quando decreta quais seres humanos podem ou não ser eliminados, quando decreta quais criaturas têm ou não vida possível, quando estabelece quais pessoas merecem ou não continuar se desenvolvendo, até sua morte natural. O nome disto é eugenia. Foi praticado por Hitler na Alemanha nazista. É uma vergonha que, neste momento da história, também o Estado brasileiro esteja adotando, de maneira sorrateira, esta maneira de encarar a vida humana – com banalidade e frieza.
As bobagens de Marco Aurélio, no entanto, não param por aí. O ministro fecha “com chave de lata”, ao criticar as manifestações dos católicos em defesa da vida dos anencéfalos. “Concepções religiosas não podem guiar as decisões estatais, devendo ficar circunscritas à esfera privada. A crença religiosa ou a ausência dela serve precipuamente para ditar a vida privada do indivíduo que a possui. Paixões religiosas de toda a ordem hão de ser colocadas à parte das decisões do estado.
Acontece que os argumentos utilizados pelos militantes pró-vida para sustentarem sua luta contra a legalização do aborto não são meras “paixões religiosas”, não são “crenças” místicas, supostamente desconexas com a realidade… São concepções baseadas em fortes estudos de embriologia, formadas por meio de penosos debates de bioética. Não podem ser relegadas à esfera privada, posto que, em uma sociedade democrática, também os religiosos têm o direito de manifestar livremente sua contribuição para um diálogo acerca de temas políticos relevantes à vida social.
Trago as palavras do rico Compêndio da Doutrina Social da Igreja sobre o assunto:
“A doutrina moral católica (…) exclui claramente a perspectiva de uma laicidade concebida como autonomia da lei moral: A ‘laicidade’, de fato, significa, em primeiro lugar, a atitude de quem respeita as verdades resultantes do conhecimento natural que se tem do homem que vive em sociedade, mesmo que essas verdades sejam contemporaneamente ensinadas por uma religião específica, pois a verdade é uma só. Buscar sinceramente a verdade, promover e defender com meios lícitos as verdades morais concernentes à vida social ― a justiça, a liberdade, o respeito à vida e aos demais direitos da pessoa ― é direito e dever de todos os membros de uma comunidade social e política.”
Compêndio da DSI, n. 571
Os ministros do Supremo não se contentam em fazer defesa do aborto eugênico. Também querem calar os que são contrários a esta terrível desumanidade, taxando de “carolas”, “fanáticos” e coisas do tipo aqueles que, fundamentados em um sólido conhecimento de Direito e Bioética, se colocam ao lado dos humanos, porém, indefesos anencéfalos.
Senhores ministros, façam-nos um favor: Tirem da sala do Supremo este crucifixo… Coloquem no lugar qualquer instrumento de fazer curetagem. É bem mais digno dos senhores.
Por Everth Queiroz Oliveira  -  http://beinbetter.wordpress.com

Júlia, a anencéfala que deixou saudades



(seus pais resistiram à pressão para praticarem um aborto)

Com a proximidade da sessão em que o Supremo Tribunal Federal votará a ADPF 54 (aborto de anencéfalos), convém assistir ao comovente depoimento dos pais de Júlia, uma criança anencéfala nascida em Anápolis (GO) em 04/03/2010 às 7h30min. Batizei-a logo após o parto. A mãe foi trazida em uma maca para se despedir de sua filha, conforme desejava. A criança morreu cerca de uma hora após o nascimento. Sabiamente, os pais de Júlia tomaram a decisão de amá-la até o último momento, rejeitando a “solução” do aborto que lhes fora proposta. Na transcrição a seguir, procurou-se conservar a linguagem falada, entrecortada por emoções.


Carla, mãe de Júlia:

Descobri no quinto mês de gravidez o problema da Júlia. Quando eu descobri o problema dela, a médica me explicou que poderia ser feito um aborto. Perguntei à médica se poderia continuar com a gravidez. Ela disse que poderia, mas que não tinha necessidade, que eu iria sofrer muito se prosseguisse com a gravidez. E se eu fizesse um aborto, […] iria evitar mais sofrimento para mim. Eu já estava decidida a continuar com a gravidez. Procurei o Pró-Vida de Anápolis para me orientar de alguma coisa. Foi no Pró-Vida que eu descobri o problema de minha filha, que eu entendi o problema dela. Eu sabia que ela não tinha formado o crânio. Até então era só isso. E que não tinha chance nenhuma de vida. Foi através do Pró-Vida que eu vi o relato de outras mães, que eu vi fotos de bebês anencéfalos, e entendi o problema da minha filha. E eu tive uma orientação e uma força muito grande para poder continuar coma minha gravidez. Eu tive um apoio muito grande.

Eu tinha um bebê de quatro meses [de nascido] quando descobri que estava grávida. E no início foi um susto muito grande. Eu estava tão feliz com a gravidez anterior que eu desejava muito essa criança. E ao mesmo tempo eu tinha que me preparar para o desfecho que teria esta outra filha que eu estava esperando. Tentei aproveitar ao máximo a minha gravidez. Pedi muito a Deus que eu queria vê-la antes de ela morrer. Era o meu maior desejo. Poder dar o Batismo para ela, ficar com ela pelo menos um momento que fosse...

Consegui levar minha gravidez até o final. Minha filha morreu uma hora depois do parto. Conheci minha filha. Vi ela viva ainda. É um sentimento que não tenho como explicar. Hoje eu penso nela... Eu queria ter mais tempo ainda com ela. Cada minutinho que eu passei com ela compensou todo o sofrimento que eu tive. Quando eu vi o rosto dela, foi a melhor sensação que eu já tinha sentido na minha vida.

Tenho outros dois filhos. Não tem como explicar. Quando eu olho as fotos da minha filha, quando eu me lembro dela, do meu parto… Como que as pessoas querem tirar... abortar uma criança que... tem tudo? Ela só não ia viver. Eu só não ia ver a minha filha. Mas durante a minha gravidez ela mexia muito, como a minha outra filha, às vezes até mais... [...] Ela morreu uma hora depois do parto. Eu fui para a Santa Casa ganhar neném. Olhar as fotos dela, lembrar dela… Nunca, nunca na minha vida, é uma coisa que não tem como nem pensar a questão de aborto. Não tem como pensar nisso. Como é que uma pessoa consegue?

Quando me cogitaram a ideia de fazer aborto — e foram várias vezes que minha médica tentou — eu não consigo imaginar palavras... Como eu poderia estar hoje se eu tivesse feito aborto da minha filha? É um sentimento, uma coisa que eu não consigo passar pela minha cabeça. Para mim não existe. É uma coisa que não existe.

Mas se tivesse [feito aborto], não me ajudaria em nada. Só iria piorar o sentimento que eu estava. O que ajudou muito foi o tempo que eu passei com minha filha... [...]

Mas tudo que eu pudesse imaginar se eu tivesse tirado... não iria me ajudar em nada e sim [teria] piorado muito mais a minha situação.

Como mãe, a maior satisfação que eu tenho foi o dia em que minha filha nasceu, que eu olhei para ela, que todo o amor que eu tinha por ela, quando eu olhei nela, aquilo me valeu a pena. Valeu e eu viveria tudo de novo se eu pudesse estar mais tempo com ela.

Eu não me arrependo, em momento nenhum de não ter feito aborto. [...] Mãe, ela está aqui para dar a vida e não para estipular uma hora e nem que esse filho tem que viver até aqui e pronto. Ela está dando a vida pelo filho... Se ele tem saúde, se ele vai viver ou não, independente do tempo que ele vai viver, ela vai dar a vida para ele; agora, tirar não.

Eu não me arrependo novamente de não ter feito o aborto. [...]. Eu acho que não tem como uma mãe estipular uma hora até que o filho tenha que viver. Uma mãe nunca vai se arrepender de carregar o filho, passar por uma gravidez, por qualquer dificuldade que seja. A dificuldade maior é saber que eu estipulei até uma hora de meu filho viver: “ele vai viver até aqui porque não vai ser bom para mim”.

Eu acho que a satisfação de uma gravidez, da hora de um parto, independente da hora que o filho vai viver, isso apaga qualquer sofrimento que uma mãe passa.


Kleber, pai de Júlia:

Graças a Deus, a gente conduziu até o final essa gravidez [...].

O aborto é um crime na verdade. As pessoas falam como se fosse uma coisa banal, e não é.

A gente conduziu até o final, graças a Deus, com a ajuda de Deus.

No dia que ela nasceu, a Carla ficou internada, eu acompanhei o enterro da minha filha. E depois que teve o desfecho do enterro, a sensação era de um dever cumprido, consciência limpa, graças a Deus. Acho que a principal lição foi essa: de consciência limpa perante a sociedade e perante Deus principalmente, de não ter feito alguma coisa de errado.


Carla (chorando):

Eu sinto saudade da minha filha... [...] Não tem nada que preencha o espaço dela. Eu tenho dois filhos, mas o lugar dela para mim está lá. Ela é minha terceira filha. Para mim não tem nada que preencha o lugar dela. É a minha filha. É alguém que... Hoje ela estaria com quatro meses. Então a gente lembra: “Hoje ela estaria com um mês, dois meses... E se ela estivesse aqui, como seria?...” A gente se lembra dela como alguém lá em casa. Ela tem um lugar dela para mim e nenhum dos meus filhos substitui ela. A gente pensa como ela estaria hoje... o tamanho com que ela estaria crescendo...

Primeira parte:

Segunda parte:

Anápolis, 13 de agosto de 2011.

Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz

Presidente do Pró-Vida de Anápolis

Dioceses de todo Brasil rezarão hoje pela vida e contra a legalização do aborto dos anencéfalos


REDAÇÃO CENTRAL, 10 Abr. 12 / 03:05 pm (ACI)

Respondendo ao apelo da CNBB, realizado na última sexta-feira através de uma carta assinada pelo seu presidente, o Cardeal Arcebispo de Aparecida, Dom Raymundo Damasceno e demais membros da presidência da entidade, arquidioceses e dioceses em todo Brasil farão vigílias pelavida nesta terça-feira pedindo que na votação de amanhã, 11, o Supremo Tribunal Federal não aprove a ADPF 54, um recurso que legalizaria oaborto de bebês diagnosticados com anencefalia.

Em Brasília, os movimentos pró-vida Legislação e Vida (de São Paulo) e Pró-Vida e Família (de Brasília) estarão organizando hoje uma grande vigília em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal que terá início às 18h e contará com a presença de líderes e defensores da vida de todo o país, além da presença de artistas que apóiam o direito a nascer de todos os bebês brasileiros como a cantora Elba Ramalho. Elba, que em um emotivo testemunho à Canção Nova confessou ter feito um aborto e hoje é uma das mais destacadas defensoras da vida nascente no país animará a noite e rezará com os pró-vidas que se reunirão na capital brasileira para pedir que o Supremo não legalize o aborto dos anencefálicos.

Por sua parte, Dom Carmo João Rhoden, bispo de Taubaté e líder do movimento Legislação e Vida, convidou todos os brasileiros a participarem da grande vigília na Praça dos Três Poderes hoje. 
Em entrevista exclusiva a ACI Digital Dom Roden afirmou: “Eu quero aliar minha voz à dos meus colegas do Episcopado que estão conclamando os católicos a que rezem, escrevam, se relacionem com o STF no sentido de lutarmos para que não seja aprovada a ADPF 54 que visa a morte das crianças portadoras de anencefalia”.
    
“A Igreja é a favor da vida. Luta pela vida. Briga pela vida. Jesus veio para que todos tivessem vida. Nós, que somos Seus discípulos queremos o mesmo. Portanto, somos contra toda espécie de aborto diretamente provocado. Queremos que a dignidade da pessoa humana seja reconhecida, especialmente no caso das crianças portadoras de anencefalia”, asseverou o bispo de Taubaté.

Na arquidiocese de São Paulo (SP), os católicos também se reunirão para rezar pela vida. Em unidade com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o cardeal Dom Odilo Pedro Scherer, arcebispo de São Paulo, solicitou ao clero e a todos os fiéis que realizem nas paróquias vigílias de oração nesta terça-feira, 10, “para que a vida humana seja respeitada e preservada em todas as circunstâncias”. 

“Só Deus é senhor da vida e não cabe ao homem eliminar seu semelhante, dando-lhe a morte”, afirma a carta de convocação de Dom Odilo aos fiéis da capital paulista.

A arquidiocese também preparou um subsídio chamado “Rezando pela vida”, que poderá ser usado em vigílias em outras dioceses:
http://www.arquidiocesedesaopaulo.org.br/sites/arquidiocesedesaopaulo.pucsp.br/files/Rezando%20pela%20vida_ArquidiocesDeS%C3%A3oPaulo.pdf 

A Arquidiocese do Rio também realizará na noite de hoje uma vigília pela vida nascente a pedido do seu arcebispo metropolitano, Dom Orani João Tempesta e da Conferência Episcopal brasileira. Todas as paróquias e capelas da Arquidiocese do Rio de Janeiro estarão unidas em oração pela defesa da vida dos bebês portadores de anencefalia na noite desta terça, véspera da votação no Supremo. 

A nota oficial da Arquidiocese convocando para o evento recorda que “se o STF definir esse tipo de aborto como constitucional poderá estar abrindo precedente para a descriminalização de outras formas de aborto, como as que já foram propostas em projeto que tramita no Congresso Nacional”.

“Mesmo que seja breve, todos têm direito à vida, e por isso ela deve ser acolhida como dom e compromisso. Nós, que acreditamos em Cristo, não podemos permitir que a legislação abra caminhos para que a vida seja desvalorizada em nosso país”, afirmou o arcebispo Dom Orani.

Em Belo Horizonte, Jovens da Arquidiocese mineira se preparam para a vigília de oração em defesa da vida, desta terça-feira, que terá lugar no Santuário de Adoração Perpétua Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem. A vigília terá início às 20h30, com a reza do terço na Praça Sete, centro de Belo Horizonte, saindo em procissão para a igreja, onde farão a adoração do Santíssimo Sacramento até à meia-noite.  

Com a vigília, os jovens se unem em oração às 269 paróquias da Arquidiocese de Belo Horizonte e às dioceses e arquidioceses de todo o país, contra o aborto de anencéfalos, que será julgado pelo Superior Tribunal Federal (STF) dia 11 de abril.

Atendendo ao pedido do Arcebispo de Maringá, Dom Anuar Battisti, o grupo de oração Raio de luz, da Renovação Carismática Católica da Arquidiocese, fará hoje (10) a partir das 20h um grande momento de Oração pela Vida e contra a proposta de descriminalização do aborto de anencéfalos – casos em que o feto tem má formação no cérebro. Todos os grupos de oração e de reflexão da Arquidiocese são chamados a realizar momentos de oração por esta causa.

Finalmente, em consonância com o pedido da CNBB e as manifestações de diversos bispos brasileiros, a diocese de Frederico Westaphalen informou que “Hoje, 10 de abril, será celebrada Santa Missa em Defesa da Vida. A Celebração será na Cripta da Catedral Diocesana, a partir das 20h00min, presidida pelo Bispo Dom Antonio Carlos Rossi Keller”. 

Dom Keller compartilhou em exclusiva a ACI Digital sua posição sobre a ADPF 54; uma questão que segundo o bispo “certamente irá afetar e muito a vida de tantas pessoas no Brasil”.
    
“No Brasil, a meu ver, o aborto vem sendo tratado com uma aparente normalidade. Parece que é uma questão a ser resolvida e que não envolve outras questões junto. Na verdade, é lamentável este caminho que tenha sido escolhido: o de que algumas pessoas se outorguem o direito de decidirem sobre a vida de outras pessoas”, disse Dom Keller.
    
“No Brasil não temos a pena de morte, contudo, o país encaminha-se para aceitar, numa lei, a pena de morte daqueles que ainda não nasceram; daqueles que não terão chance de nascer; daqueles que não terão chance de receber o sacramento do Batismo”, afirmou.
    
“Esse é um momento para que nós, bispos do Brasil, católicos do Brasil e todas as pessoas de boa-vontade que têm sensibilidade para a vida, nos unamos para expressarmos nossa opinião contrária a essa decisão de aprovação do aborto”, concluiu o prelado exortando todos os brasileiros à oração pela vida e a dar valor a toda vida nascente na nossa sociedade e nas leis brasileiras. 

9 de abr. de 2012

* “Irado” mesmo é ser católico !!




* O Aborto dos anencéfalos não tem base humana nem jurídica!

abril 9th, 2012

A propósito da Anencefalia

Cláudio Fonteles, ex – procurador da República

Motiva-me ao presente escrito, o parecer da Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira sobre o tema encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.

A idéia central está em que: “A maior parte dos fetos anencéfalos morre durante a gestação. Aqueles que não falecem durante a gravidez têm curtíssima sobrevida, de natureza meramente vegetativa, em geral de poucos minutos, ou horas.” ( parecer: item 22 ).

Eis raciocínio totalmente inconciliável com o princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana ( art. 5º, caput ).

Com efeito, ser a vida humana inviolável, direito pessoal individualmente garantido, conduz-nos à necessária conclusão de que o tempo de duração da vida humana – se 3 segundos, 3 minutos, 3 horas, 3 dias, 3 semanas, 3 meses, 3 anos… – não é fator decisivo para a sua eliminação consentida.

À vida humana, gestada ou nascida, garante-se sua inviolabilidade, impedindo-se sua morte, insisto, por simples projeção do decurso temporal.

O juízo, sempre temerário, sobre o tempo de duração da vida humana não chancela seja liquidada. Assim viola-se, arbitrariamente, o que a Constituição federal quer inviolável.

Diz, passo adiante, a Dra. Deborah: “34. O reconhecimento da dignidade da pessoa humana pressupõe que se respeite a esfera de autodeterminação de cada mulher ou homem, que tem o poder de tomar decisões fundamentais sobre suas próprias vidas e de se comportarem de acordo com elas, sem interferências do Estado ou de terceiros.”

Est modus in rebus.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana não é o apanágio do individualismo, do egocentrismo, da absoluta supremacia do eu, como o texto reproduzido indica.

O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana se resguarda a autodeterminação de cada mulher e de cada homem, até porque nós todos, mulheres e homens, desde a concepção somos em contínuo e incessante auto-movimento nos ciclos que compõem a nossa vida, necessariamente embrionário, a que se inicie, e depois fetal, recém-nascido, criança, jovem, adulto e velho, se nos é dado viver todos os ciclos, tanto resguarda não para que nos enclausuremos, repito, na solidão egocêntrica, eis que somos seres vocacionados, porque também ínsita em nossa dimensão, a sociabilidade, portanto o princípio da dignidade da pessoa humana promove-a como ser social, e disso é expressão eloqüente o artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal a preceituar que: Art. 3º – “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade justa, livre e solidária”.

Portanto, se vida há que se auto-movimenta no corpo materno, com ou sem deformações, mas se auto-movimenta, e vive, então como matá-la, por perspectiva meramente cronológica de sua existência?

Tal morte conduz-nos ao primado do egocentrismo, entortando a compreensão jurídica do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que não se compraz com a absolutização do arbítrio.

Diz, ainda, a Dra. Deborah: “É dentro do corpo das mulheres que os fetos são gestados, e, mesmo com todas as mudanças que o mundo contemporâneo tem vivenciado, é ainda sobre as mães que recai o maior peso na criação dos filhos,” ( item 36 do parecer ).

O argumento não deixa de estampar discriminação.

O homem, o pai, não mencionado, não conta.

Decisão sobre a manutenção da gestação não envolve, tout court, a idéia de autonomia reprodutiva só pertinente à mulher-mãe, como expressão, no dizer da Dra. Deborah, dos “direitos fundamentais à liberdade e à privacidade”.

Pelo fato, óbvio, dos fetos serem gestados “dentro do corpo da mulher” não se pode absolutizar, na mulher, o juízo, único e exclusivo, sobre a permanência da gestação, descartada a manifestação de vontade do homem-pai.

Tal ilação é tão absurda quanto o é a idéia de Ronald Dworkin, que a Dra. Deborah reproduz nesses termos: “… uma mulher que seja forçada pela sua comunidade a carregar um feto que ela não deseja não tem mais o controle sobre seu próprio corpo. Ele lhe foi retirado para objetivos que ela não compartilha. Isto é uma escravidão parcial, uma privação de liberdade.” ( transcrição no parecer, no item 38 ).

“Escravidão parcial” é tão inapropriada, porque ou se é escravo, ou se é livre, não existe o meio-escravo, quanto inapropriado é matar a vida que se auto-movimenta e se auto-desenvolve no ventre materno, que a acolhe, pela liberdade pontual e arbitrária da mulher-mãe em desacolhê-la.

Afirma a Dra. Deborah: “Entendo que a ordem constitucional também proporciona proteção à vida potencial do feto – embora não tão intensa quanto a tutela da vida após o nascimento – que deve ser ponderada com os direitos humanos das gestantes para o correto equacionamento das questões complexas que envolvem o aborto.” ( item 41 do parecer ).

Com todo o respeito, o princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o da inviolabilidade da vida humana, ambos contemplam a vida e a pessoa humanas em todos os seus ciclos, desde o momento-embrião até o momento-ancião, se os ciclos cumprem-se normalmente, como já o disse antes, não fazendo o menor sentido atribuir-se a tal, ou qual, ciclo maior, ou menor, proteção constitucional.

Não existe meia-vida como não existe meia-gravidez…

Portanto, falar-se em “tutela progressiva” da vida humana é percorrer argumentação cabalmente despropositada.

A Dra. Deborah conforta-se, nessa linha de argumentação, a dizer que: “Contudo, quando não há qualquer possibilidade de vida extra-uterina, como ocorre na anencefalia, nada justifica do ponto de vista dos interesses constitucionais envolvidos, uma restrição tão intensa ao direito à liberdade e à autonomia reprodutiva da mulher.” ( item 42 do parecer ).

Aqui, tem-se diante petição de princípio, inadequada ao debate jurídico, que pede a exposição concatenada de concretos fundamentos ao amplo exame da controvérsia, do mesmo modo que em nova petição de princípio a Dra. Deborah sentencia que: “Nas audiências públicas realizadas nesta ação foi devidamente esclarecido o fato de que a menina Marcela de Jesus(foto) que teria supostamente sobrevivido por um ano e oito meses com anencefalia não tinha na verdade esta patologia, ao contrário do que afirmaram os opositores da interrupção voluntária da gravidez, mas outra má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” ( item 23 do parecer ).

Ora, e com todo o respeito à Dra. Deborah, Marcela de Jesus, é fato certo, inequívoco, e não “supostamente”. Viveu mesmo 1 ano e 8 meses, e sua morte não decorreu da anencefalia. Quais as razões apresentadas na audiência pública a dizer que o quadro de Marcela não era de anencefalia? O parecer da Dra. Deborah é omisso, e nada demonstra, como deveria, no tópico. E, como mesmo diz a Dra. Deborah, se essa “má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” acontece, então havemos de concluir que o aborto, ou a antecipação terapêutica do parto, como se queira eufemisticamente chamar, também, assim, é chancelado em homenagem à dignidade da pessoa da mulher-mãe…

Por derradeiro, a Dra. Deborah afirma que: “Por outro lado, também ficou patenteado nos autos que inexiste possibilidade real de transplante dos órgãos dos fetos anencéfalos para terceiros, uma vez que há, com grande freqüência, outras malformações associadas à anencefalia” ( item 24 do parecer ).

Todavia, a Portaria nº 487, de 2 de março de 2007, do Ministério da Saúde, dispõe exclusivamente “sobre a remoção de órgãos e/ou tecidos do neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento” e, em seu artigo 1º é textual no assentar que: “A retirada de órgãos e/ou tecidos de neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de parada cardíaca.”

Como manter-se a afirmação da Dra. Deborah de que “inexiste possibilidade real de transplante de órgãos dos fetos anencéfalos”?

Na verdade, e sempre com o respeito merecido, a argumentação da Dra. Deborah, e de todos os que querem legalizar a morte do feto, ou do bebê, anencéfalo não tem base jurídica.

A Constituição brasileira de 1988, significando a resposta democrática ao sombrio período do arbítrio e do menosprezo à vida humana, foi enfática e textual – e assim aqui torno a mencionar o artigo 1º, inciso III – no marcar para todas e todos, brasileiras e brasileiros, estrangeiras e estrangeiros, que aqui vivam, como objetivo fundamental da República federativa, a diuturna construção de sociedade justa, livre e solidária.

Aqui, tenho por caracterizado o que o professor associado de instituições de direito público da Universidade de Milão-Biccoca, Filippo Pizzolato, denomina de personalismo constitucional, que nada tem a ver com o protagonismo do ser individual.Conheçamos o que diz o professor Pizzolato:

“Do modelo individualista, que nossos constituintes refutam numa versão ideal-típica, parece se contestar a própria matriz, cuja origem pode facilmente ser encontrada no direito natural iluminista e no contratualismo liberal a ele correlacionado ( de Hobbes, Locke, Rousseau, entre outros). O pressuposto cultural e antropológico dessa tradição iluminista pode remontar, porém, ao cogito cartesiano, quer dizer, à idéia de autopercepção do sujeito como indivíduo, alguém que constrói para si uma identidade prescindindo dos outros e de um tecido de relações. Por trás de tudo isso, portanto, está a idéia de indivíduo, anteriormente desconhecida, como entidade originária, enquanto tal titular de um feixe de direitos naturais cuja consistência precede a própria idéia de sociedade.

Nessa perspectiva, a sociedade é apenas o fruto posterior e eventual de um livre ato de vontade ( um contrato ) estipulado entre indivíduos, todos livres, independentes e iguais. Os direitos naturais gozam, assim, de uma fundamentação autônoma, completamente racionalista e abstrata e, enquanto tal, logicamente anterior ao próprio fenômeno jurídico, que, por sua vez, é propriamente social e, por conseguinte, voluntarista. Por mais paradoxal que possa parecer, na teoria do direito natural individualista, os direitos ( naturais ) vêm antes da sociedade e, assim, assumem uma vocação absolutista, com pequena tolerância para as necessárias limitações ou mediações que as relações sociais tornam inevitáveis.”

( in – O Princípio Esquecido – coletânea de artigos organizada por Antônio Maria Baggio – editora Cidade Nova – pg. 116-17- no artigo: A fraternidade no ordenamento jurídico italiano de autoria do citado Prof. Filippo Pizzolato).

O personalismo constitucional, por sua vez, sustenta que: “ Pertencer a uma comunidade é constitutivo e estrutural da identidade humana, não um dado acessório ou opção eventual voluntarista” ( artigo citado – pg. 118 ) porque “ … antes do indivíduo existe necessariamente uma comunidade, entendida como rede de relacionamentos, tecido de relações, quadro de solidariedade que sustenta o próprio indivíduo e permite o seu desenvolvimento,” ( ainda: pg. 118 ).

E arremata o prof. Pizzolato:

“Essa dimensão horizontal da solidariedade, já reconhecida, em que a fraternidade encontra um espaço destacado, não pode ser reduzida ao cânon, tipicamente liberal, do não prejudicar aos outros, mas encaminha e orienta o próprio exercício da liberdade, seguindo o mandato bem mais vinculativo do faça o bem ao outro ( … porque é também o seu).”

( pg. 120 ).

Nessas colocações, reconhecido fica o pensamento do filósofo Emmanuel Mounier, assim tão eloqüente:

“Trato o outro como um objeto quando o trato como ausente, como um repertório de informações, que me podem ser úteis (G. Marcel ) ou como instrumento à minha disposição; quando o classifico definitivamente, isto é, para empregarmos exata expressão, quando desespero dele. Tratá-lo como sujeito, como ser presente, é reconhecer que não o posso definir, nem classificar, que ele é inesgotável, pleno de esperanças, esperanças de que só ele dispõe; é acreditar. Desesperar de alguém é desesperá-lo… O ato de amor é a mais forte certeza do homem, o cogito existencial irrefutável: amo, logo o ser é, e a vida vale ( a pena ser vivida).

( in- O Personalismo, pg. 48-9 , Centauro editora.).

O bebê anencéfalo SER é.

8 de abr. de 2012

* Cardeal e bispos brasileiros se manifestam em defesa da vida dos bebês com anencefalia.

Fonte: Wagner Moura

Contra permissão para aborto de bebês com anencefalia, tanto o cardeal Dom Odilo Scherer quantos alguns bispos do Brasil estão se manifestando publicamente pro meio dos veículos católicos, especialmente, como ACI Digital.

Cardeal Dom Odilo Scherer: É preconceituoso e fora de propósito afirmar que a dignidade da mãe é aviltada pela geração de um filho com anomalia; tal argumentação pode suscitar, ou aprofundar um preconceito cultural contra mulheres que geram um filho com alguma anomalia ou deficiência; isso sim, seria uma verdadeira agressão à dignidade da mulher

Dom Orani João Tempesta: Eu faço um apelo aos senhores Ministros do STF para que possam refletir sobre esta enorme responsabilidade que têm, primeiramente em defender a própria Constituição Brasileira, que valoriza a vida em todas as circunstâncias; depois, sua responsabilidade em relação à História, pois todos seremos julgados sobre as decisões que tomamos”

Dom Alberto Taveira: Nossa convicção é muito clara e muito forte de que não há qualquer argumento que justifique o aborto diretamente provocado. Nossa manifestação é diametralmente contrária porque nos baseamos no Mandamento da Lei de Deus e numa clareza do Magistério da Igreja em toda sua História”

Dom Fernando Arêas Rifan: Pela porta do povo não se consegue porque a esmagadora maioria do povo é contra a legalização do aborto; pelo executivo não haverá essa tentativa; pelo legislativo ainda não se conseguiu, então, tenta-se agora o Judiciário. É uma porta pela qual vão tentar entrar

Dom José Antonio Peruzzo: Pedimos aos senhores Juízes do Supremo Tribunal Federal que a vida não seja desrespeitada e que nessa Casa o primeiro direito de todos, que é o direito de viver, seja contemplado e apreciado. Que Deus os ilumine senhores Juízes do STF

Dom Dimas Lara Barbosa: No caso específico dos anencefálicos, primeiramente é preciso que se diga que a própria terminologia é inadequada. Não é verdade que a criança não tenha cérebro, pois se assim o fosse ela seria natimorta. O que acontece são graus diferenciados de má-formação em partes do cérebro que, sim, vão dificultar e muito uma vida normal dessas crianças mas que, de forma alguma, permitem que elas sejam qualificadas como “cadáveres”, como “seres inanimados

Dom Antônio Augusto Dias Duartes: Diante da questão ponderada pelos ministros do STF a respeito das crianças que estão se desenvolvendo no útero materno com mal-formação denominada anencefalia, eu, como bispo auxiliar do RJ e também como médico, compreendo perfeitamente todas as circunstâncias que envolvem esta gravidez. Porém, por cima de todas elas, existe uma realidade que é intocável: em primeiro lugar, a dignidade da maternidade feminina, que dá à nossa sociedade a certeza de que qualquer ser humano, independentemente de suas circunstâncias de saúde ou circunstâncias sociais é amado desde o útero materno

Dom Airton José dos Santos: Aos Ministros do STF e a todo o povo do Brasil, nós defendemos o direito à vida de todas as pessoas. Acreditamos naquilo que deve ser feito por aqueles que têm autoridade no País, neste caso, os juízes do STF: a vida humana não se restringe aos anos que vivemos nem ao tipo de vida que levamos. A vida humana é vida humana, independentemente de qualquer condição. Nós devemos protegê-la, favorecê-la e dar-lhe condições para que seja valorizada e respeitada. Não importa se ela há de durar um minuto ou cem anos

Dom Jacyr Francisco Braido: Este apelo eu quero dirigir aos Ministros do Supremo Tribunal Federal para que repensem este assunto. Dirijo-me também a todos os cidadãos brasileiros para que se manifestem em favor da vida, acima de tudo. Temos que tomar muito cuidado com certos passos que vamos dando de forma inconsequente e que levam, ao final, a comprometer a existência humana e a disponibilidade das mulheres em gerar novos filhos para a sociedade contemporânea

Dom Henrique Soares: É como filho da humanidade, como filho da pátria brasileira e como bispo da Igreja que eu peço a atenção dos senhores Ministros e peço ao povo brasileiro que não baixe jamais a guarda na discussão dessas questões. E que grite em defesa dos grandes valores humanos que forjaram e que norteiam nossa sociedade, nossa cultura

* Entenda os Princípios e Atitudes da Igreja CONTRA o aborto e a FAVOR da vida!

Via Wagner Moura
Dom Fernando Arêas Rifan*

Em meio a tantos pareceres equivocados e diante da possibilidade da reforma do Código Penal descriminalizar o aborto, começando pelos fetos portadores de anencefalia, e a eutanásia, recordamos os princípios da doutrina católica e do direito natural sobre o assunto:

A vida humana é sagrada, – não porque as leis e decisões judiciais humanas o determinam, – mas porque desde a sua origem ela encerra a ação criadora de Deus e permanece para sempre numa relação especial com o Criador. Só Deus é o dono da vida, do começo ao fim; ninguém, em nenhuma circunstância, pode reivindicar para si o direito de destruir diretamente um ser humano inocente (cf. CIC 2258 – Donum vitae, 5).

A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção até o seu fim natural. Desde o primeiro momento da sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida (cf. CIC 2270 – Donum vitae, I,1). Esses direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política, não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina (cf. CIC 2272 – Donum vitae, 3).

A criança anencélafa é uma pessoa viva. A sua reduzida expectativa de vida não limita seus direitos e sua dignidade. Por isso, o aborto direto provocado, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, em qualquer circunstância, é gravemente contrário à lei moral, pois se trata de tirar diretamente a vida de um ser humano inocente, o que nada pode justificar (cf. CIC 2271).

Desde o início, o nascituro é uma pessoa própria, cujo círculo de direitos ninguém deve violentar, nem o Estado, nem o médico, nem mesmo a mãe. Se uma pessoa já não está segura no seio de sua mãe, onde então estará ela ainda segura neste mundo? Proteger a vida inocente pertence às mais nobres tarefas do Estado; se ele se furtar a esta missão, destrói ele próprio os alicerces do Estado de direito (cf. Youcat, 384). Nem ele pode se sujeitar a pressões de quaisquer organismos internacionais. Isso seria contra a sua soberania e o seu dever.

Por isso também, a eutanásia direta, que consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes ou de moribundos, sejam quais forem os motivos e os meios, é moralmente inadmissível (cf. CIC 2277).

Tais princípios e atitudes deles decorrentes provêm não só da doutrina católica, mas do próprio direito natural, da lei natural que obriga a todos os homens, em razão da sua natureza. Assim sendo, exortamos aos católicos, aos nossos políticos e a todas as pessoas de boa vontade e de influência na sociedade que se manifestem aos ministros do Supremo Tribunal Federal em favor da vida e contra qualquer decisão que possa acarretar a liberação do aborto. Se acontecer o mal, não o será com a nossa colaboração ou por causa da nossa omissão.

*Bispo da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney

Menina anencéfala de 2 anos surpreende ciência (video Extraordinário)

Na próxima quarta-feira, 11,  o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a polêmica ação que permitirá ou não o aborto em caso de feto com má-formação no cérebro. De um lado, a ciência argumenta que bêbes com esse diagnóstico são incompatíveis com a vida. De outro, os pais que defendem o direito de seus filhos especiais à vida.

É o caso de Vitória de Cristo, que não só sobreviveu ao parto, mas hoje com 2 anos, continua supreendendo a ciência que nem sempre consegue explicar o milagre da vida.

Assista à reportagem 




Fonte: Canção Nova

Cristo Ressuscitou! Aleluia!

De hoje até o Pentecostes, vivemos dias alegres: é Páscoa!

Durante estes cinquenta dias de festividades, Cristo se faz presente em meio a nós vivo e ressurreto!
Estes dias são de comemoração, de louvor e agradecimento ao Senhor que cumpriu Sua promessa vindo ao mundo salvar-nos.

Façamos nossa parte, preparando-nos devidamente para a próxima salutar festa, o Pentecostes, em que Cristo nos enviará o Espírito Prometido que nos dará forças para seguirmos firmes até o último dia.

Aleluia!