Exorcismo
Padres Exorcistas explicam
Consagração a Virgem Maria
Escravidão a Santissima Virgem, Orações, Devoção
Formação para Jovens
Espiritualidade, sexualidade, diverção, oração
11 de abr. de 2012
O Supremo abre as portas para o aborto à força de eufemismos. Por enquanto, só uma voz destoa
Julgamento no STF: o voto insidioso do Ministro Marco Aurélio

“A doutrina moral católica (…) exclui claramente a perspectiva de uma laicidade concebida como autonomia da lei moral: A ‘laicidade’, de fato, significa, em primeiro lugar, a atitude de quem respeita as verdades resultantes do conhecimento natural que se tem do homem que vive em sociedade, mesmo que essas verdades sejam contemporaneamente ensinadas por uma religião específica, pois a verdade é uma só. Buscar sinceramente a verdade, promover e defender com meios lícitos as verdades morais concernentes à vida social ― a justiça, a liberdade, o respeito à vida e aos demais direitos da pessoa ― é direito e dever de todos os membros de uma comunidade social e política.”- Compêndio da DSI, n. 571

Júlia, a anencéfala que deixou saudades

(seus pais resistiram à pressão para praticarem um aborto)
Com a proximidade da sessão em que o Supremo Tribunal Federal votará a ADPF 54 (aborto de anencéfalos), convém assistir ao comovente depoimento dos pais de Júlia, uma criança anencéfala nascida em Anápolis (GO) em 04/03/2010 às 7h30min. Batizei-a logo após o parto. A mãe foi trazida em uma maca para se despedir de sua filha, conforme desejava. A criança morreu cerca de uma hora após o nascimento. Sabiamente, os pais de Júlia tomaram a decisão de amá-la até o último momento, rejeitando a “solução” do aborto que lhes fora proposta. Na transcrição a seguir, procurou-se conservar a linguagem falada, entrecortada por emoções.
Carla, mãe de Júlia:
Descobri no quinto mês de gravidez o problema da Júlia. Quando eu descobri o problema dela, a médica me explicou que poderia ser feito um aborto. Perguntei à médica se poderia continuar com a gravidez. Ela disse que poderia, mas que não tinha necessidade, que eu iria sofrer muito se prosseguisse com a gravidez. E se eu fizesse um aborto, […] iria evitar mais sofrimento para mim. Eu já estava decidida a continuar com a gravidez. Procurei o Pró-Vida de Anápolis para me orientar de alguma coisa. Foi no Pró-Vida que eu descobri o problema de minha filha, que eu entendi o problema dela. Eu sabia que ela não tinha formado o crânio. Até então era só isso. E que não tinha chance nenhuma de vida. Foi através do Pró-Vida que eu vi o relato de outras mães, que eu vi fotos de bebês anencéfalos, e entendi o problema da minha filha. E eu tive uma orientação e uma força muito grande para poder continuar coma minha gravidez. Eu tive um apoio muito grande.
Eu tinha um bebê de quatro meses [de nascido] quando descobri que estava grávida. E no início foi um susto muito grande. Eu estava tão feliz com a gravidez anterior que eu desejava muito essa criança. E ao mesmo tempo eu tinha que me preparar para o desfecho que teria esta outra filha que eu estava esperando. Tentei aproveitar ao máximo a minha gravidez. Pedi muito a Deus que eu queria vê-la antes de ela morrer. Era o meu maior desejo. Poder dar o Batismo para ela, ficar com ela pelo menos um momento que fosse...
Consegui levar minha gravidez até o final. Minha filha morreu uma hora depois do parto. Conheci minha filha. Vi ela viva ainda. É um sentimento que não tenho como explicar. Hoje eu penso nela... Eu queria ter mais tempo ainda com ela. Cada minutinho que eu passei com ela compensou todo o sofrimento que eu tive. Quando eu vi o rosto dela, foi a melhor sensação que eu já tinha sentido na minha vida.

Tenho outros dois filhos. Não tem como explicar. Quando eu olho as fotos da minha filha, quando eu me lembro dela, do meu parto… Como que as pessoas querem tirar... abortar uma criança que... tem tudo? Ela só não ia viver. Eu só não ia ver a minha filha. Mas durante a minha gravidez ela mexia muito, como a minha outra filha, às vezes até mais... [...] Ela morreu uma hora depois do parto. Eu fui para a Santa Casa ganhar neném. Olhar as fotos dela, lembrar dela… Nunca, nunca na minha vida, é uma coisa que não tem como nem pensar a questão de aborto. Não tem como pensar nisso. Como é que uma pessoa consegue?
Quando me cogitaram a ideia de fazer aborto — e foram várias vezes que minha médica tentou — eu não consigo imaginar palavras... Como eu poderia estar hoje se eu tivesse feito aborto da minha filha? É um sentimento, uma coisa que eu não consigo passar pela minha cabeça. Para mim não existe. É uma coisa que não existe.
Mas se tivesse [feito aborto], não me ajudaria em nada. Só iria piorar o sentimento que eu estava. O que ajudou muito foi o tempo que eu passei com minha filha... [...]
Mas tudo que eu pudesse imaginar se eu tivesse tirado... não iria me ajudar em nada e sim [teria] piorado muito mais a minha situação.
Como mãe, a maior satisfação que eu tenho foi o dia em que minha filha nasceu, que eu olhei para ela, que todo o amor que eu tinha por ela, quando eu olhei nela, aquilo me valeu a pena. Valeu e eu viveria tudo de novo se eu pudesse estar mais tempo com ela.
Eu não me arrependo, em momento nenhum de não ter feito aborto. [...] Mãe, ela está aqui para dar a vida e não para estipular uma hora e nem que esse filho tem que viver até aqui e pronto. Ela está dando a vida pelo filho... Se ele tem saúde, se ele vai viver ou não, independente do tempo que ele vai viver, ela vai dar a vida para ele; agora, tirar não.
Eu não me arrependo novamente de não ter feito o aborto. [...]. Eu acho que não tem como uma mãe estipular uma hora até que o filho tenha que viver. Uma mãe nunca vai se arrepender de carregar o filho, passar por uma gravidez, por qualquer dificuldade que seja. A dificuldade maior é saber que eu estipulei até uma hora de meu filho viver: “ele vai viver até aqui porque não vai ser bom para mim”.
Eu acho que a satisfação de uma gravidez, da hora de um parto, independente da hora que o filho vai viver, isso apaga qualquer sofrimento que uma mãe passa.
Kleber, pai de Júlia:
Graças a Deus, a gente conduziu até o final essa gravidez [...].
O aborto é um crime na verdade. As pessoas falam como se fosse uma coisa banal, e não é.
A gente conduziu até o final, graças a Deus, com a ajuda de Deus.
No dia que ela nasceu, a Carla ficou internada, eu acompanhei o enterro da minha filha. E depois que teve o desfecho do enterro, a sensação era de um dever cumprido, consciência limpa, graças a Deus. Acho que a principal lição foi essa: de consciência limpa perante a sociedade e perante Deus principalmente, de não ter feito alguma coisa de errado.
Eu sinto saudade da minha filha... [...] Não tem nada que preencha o espaço dela. Eu tenho dois filhos, mas o lugar dela para mim está lá. Ela é minha terceira filha. Para mim não tem nada que preencha o lugar dela. É a minha filha. É alguém que... Hoje ela estaria com quatro meses. Então a gente lembra: “Hoje ela estaria com um mês, dois meses... E se ela estivesse aqui, como seria?...” A gente se lembra dela como alguém lá em casa. Ela tem um lugar dela para mim e nenhum dos meus filhos substitui ela. A gente pensa como ela estaria hoje... o tamanho com que ela estaria crescendo...
Primeira parte:
Segunda parte:
Anápolis, 13 de agosto de 2011.
Presidente do Pró-Vida de Anápolis
Dioceses de todo Brasil rezarão hoje pela vida e contra a legalização do aborto dos anencéfalos

REDAÇÃO CENTRAL, 10 Abr. 12 / 03:05 pm (ACI)
Respondendo ao apelo da CNBB, realizado na última sexta-feira através de uma carta assinada pelo seu presidente, o Cardeal Arcebispo de Aparecida, Dom Raymundo Damasceno e demais membros da presidência da entidade, arquidioceses e dioceses em todo Brasil farão vigílias pelavida nesta terça-feira pedindo que na votação de amanhã, 11, o Supremo Tribunal Federal não aprove a ADPF 54, um recurso que legalizaria oaborto de bebês diagnosticados com anencefalia.
Em Brasília, os movimentos pró-vida Legislação e Vida (de São Paulo) e Pró-Vida e Família (de Brasília) estarão organizando hoje uma grande vigília em frente ao prédio do Supremo Tribunal Federal que terá início às 18h e contará com a presença de líderes e defensores da vida de todo o país, além da presença de artistas que apóiam o direito a nascer de todos os bebês brasileiros como a cantora Elba Ramalho. Elba, que em um emotivo testemunho à Canção Nova confessou ter feito um aborto e hoje é uma das mais destacadas defensoras da vida nascente no país animará a noite e rezará com os pró-vidas que se reunirão na capital brasileira para pedir que o Supremo não legalize o aborto dos anencefálicos.
Por sua parte, Dom Carmo João Rhoden, bispo de Taubaté e líder do movimento Legislação e Vida, convidou todos os brasileiros a participarem da grande vigília na Praça dos Três Poderes hoje.
Em entrevista exclusiva a ACI Digital Dom Roden afirmou: “Eu quero aliar minha voz à dos meus colegas do Episcopado que estão conclamando os católicos a que rezem, escrevam, se relacionem com o STF no sentido de lutarmos para que não seja aprovada a ADPF 54 que visa a morte das crianças portadoras de anencefalia”.
“A Igreja é a favor da vida. Luta pela vida. Briga pela vida. Jesus veio para que todos tivessem vida. Nós, que somos Seus discípulos queremos o mesmo. Portanto, somos contra toda espécie de aborto diretamente provocado. Queremos que a dignidade da pessoa humana seja reconhecida, especialmente no caso das crianças portadoras de anencefalia”, asseverou o bispo de Taubaté.
Na arquidiocese de São Paulo (SP), os católicos também se reunirão para rezar pela vida. Em unidade com a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o cardeal Dom Odilo Pedro Scherer, arcebispo de São Paulo, solicitou ao clero e a todos os fiéis que realizem nas paróquias vigílias de oração nesta terça-feira, 10, “para que a vida humana seja respeitada e preservada em todas as circunstâncias”.
“Só Deus é senhor da vida e não cabe ao homem eliminar seu semelhante, dando-lhe a morte”, afirma a carta de convocação de Dom Odilo aos fiéis da capital paulista.
A arquidiocese também preparou um subsídio chamado “Rezando pela vida”, que poderá ser usado em vigílias em outras dioceses:
http://www.arquidiocesedesaopaulo.org.br/sites/arquidiocesedesaopaulo.pucsp.br/files/Rezando%20pela%20vida_ArquidiocesDeS%C3%A3oPaulo.pdf
A Arquidiocese do Rio também realizará na noite de hoje uma vigília pela vida nascente a pedido do seu arcebispo metropolitano, Dom Orani João Tempesta e da Conferência Episcopal brasileira. Todas as paróquias e capelas da Arquidiocese do Rio de Janeiro estarão unidas em oração pela defesa da vida dos bebês portadores de anencefalia na noite desta terça, véspera da votação no Supremo.
A nota oficial da Arquidiocese convocando para o evento recorda que “se o STF definir esse tipo de aborto como constitucional poderá estar abrindo precedente para a descriminalização de outras formas de aborto, como as que já foram propostas em projeto que tramita no Congresso Nacional”.
“Mesmo que seja breve, todos têm direito à vida, e por isso ela deve ser acolhida como dom e compromisso. Nós, que acreditamos em Cristo, não podemos permitir que a legislação abra caminhos para que a vida seja desvalorizada em nosso país”, afirmou o arcebispo Dom Orani.
Em Belo Horizonte, Jovens da Arquidiocese mineira se preparam para a vigília de oração em defesa da vida, desta terça-feira, que terá lugar no Santuário de Adoração Perpétua Paróquia Nossa Senhora da Boa Viagem. A vigília terá início às 20h30, com a reza do terço na Praça Sete, centro de Belo Horizonte, saindo em procissão para a igreja, onde farão a adoração do Santíssimo Sacramento até à meia-noite.
Com a vigília, os jovens se unem em oração às 269 paróquias da Arquidiocese de Belo Horizonte e às dioceses e arquidioceses de todo o país, contra o aborto de anencéfalos, que será julgado pelo Superior Tribunal Federal (STF) dia 11 de abril.
Atendendo ao pedido do Arcebispo de Maringá, Dom Anuar Battisti, o grupo de oração Raio de luz, da Renovação Carismática Católica da Arquidiocese, fará hoje (10) a partir das 20h um grande momento de Oração pela Vida e contra a proposta de descriminalização do aborto de anencéfalos – casos em que o feto tem má formação no cérebro. Todos os grupos de oração e de reflexão da Arquidiocese são chamados a realizar momentos de oração por esta causa.
Finalmente, em consonância com o pedido da CNBB e as manifestações de diversos bispos brasileiros, a diocese de Frederico Westaphalen informou que “Hoje, 10 de abril, será celebrada Santa Missa em Defesa da Vida. A Celebração será na Cripta da Catedral Diocesana, a partir das 20h00min, presidida pelo Bispo Dom Antonio Carlos Rossi Keller”.
Dom Keller compartilhou em exclusiva a ACI Digital sua posição sobre a ADPF 54; uma questão que segundo o bispo “certamente irá afetar e muito a vida de tantas pessoas no Brasil”.
“No Brasil, a meu ver, o aborto vem sendo tratado com uma aparente normalidade. Parece que é uma questão a ser resolvida e que não envolve outras questões junto. Na verdade, é lamentável este caminho que tenha sido escolhido: o de que algumas pessoas se outorguem o direito de decidirem sobre a vida de outras pessoas”, disse Dom Keller.
“No Brasil não temos a pena de morte, contudo, o país encaminha-se para aceitar, numa lei, a pena de morte daqueles que ainda não nasceram; daqueles que não terão chance de nascer; daqueles que não terão chance de receber o sacramento do Batismo”, afirmou.
“Esse é um momento para que nós, bispos do Brasil, católicos do Brasil e todas as pessoas de boa-vontade que têm sensibilidade para a vida, nos unamos para expressarmos nossa opinião contrária a essa decisão de aprovação do aborto”, concluiu o prelado exortando todos os brasileiros à oração pela vida e a dar valor a toda vida nascente na nossa sociedade e nas leis brasileiras.
9 de abr. de 2012
* “Irado” mesmo é ser católico !!

* O Aborto dos anencéfalos não tem base humana nem jurídica!
abril 9th, 2012Cláudio Fonteles, ex – procurador da República
Motiva-me ao presente escrito, o parecer da Dra. Deborah Macedo Duprat de Britto Pereira sobre o tema encaminhado ao Supremo Tribunal Federal.
A idéia central está em que: “A maior parte dos fetos anencéfalos morre durante a gestação. Aqueles que não falecem durante a gravidez têm curtíssima sobrevida, de natureza meramente vegetativa, em geral de poucos minutos, ou horas.” ( parecer: item 22 ).
Eis raciocínio totalmente inconciliável com o princípio constitucional da inviolabilidade da vida humana ( art. 5º, caput ).
Com efeito, ser a vida humana inviolável, direito pessoal individualmente garantido, conduz-nos à necessária conclusão de que o tempo de duração da vida humana – se 3 segundos, 3 minutos, 3 horas, 3 dias, 3 semanas, 3 meses, 3 anos… – não é fator decisivo para a sua eliminação consentida.
À vida humana, gestada ou nascida, garante-se sua inviolabilidade, impedindo-se sua morte, insisto, por simples projeção do decurso temporal.
O juízo, sempre temerário, sobre o tempo de duração da vida humana não chancela seja liquidada. Assim viola-se, arbitrariamente, o que a Constituição federal quer inviolável.
Diz, passo adiante, a Dra. Deborah: “34. O reconhecimento da dignidade da pessoa humana pressupõe que se respeite a esfera de autodeterminação de cada mulher ou homem, que tem o poder de tomar decisões fundamentais sobre suas próprias vidas e de se comportarem de acordo com elas, sem interferências do Estado ou de terceiros.”
Est modus in rebus.
O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana não é o apanágio do individualismo, do egocentrismo, da absoluta supremacia do eu, como o texto reproduzido indica.
O princípio constitucional da dignidade da pessoa humana se resguarda a autodeterminação de cada mulher e de cada homem, até porque nós todos, mulheres e homens, desde a concepção somos em contínuo e incessante auto-movimento nos ciclos que compõem a nossa vida, necessariamente embrionário, a que se inicie, e depois fetal, recém-nascido, criança, jovem, adulto e velho, se nos é dado viver todos os ciclos, tanto resguarda não para que nos enclausuremos, repito, na solidão egocêntrica, eis que somos seres vocacionados, porque também ínsita em nossa dimensão, a sociabilidade, portanto o princípio da dignidade da pessoa humana promove-a como ser social, e disso é expressão eloqüente o artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal a preceituar que: Art. 3º – “Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil: I – construir uma sociedade justa, livre e solidária”.
Portanto, se vida há que se auto-movimenta no corpo materno, com ou sem deformações, mas se auto-movimenta, e vive, então como matá-la, por perspectiva meramente cronológica de sua existência?
Tal morte conduz-nos ao primado do egocentrismo, entortando a compreensão jurídica do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que não se compraz com a absolutização do arbítrio.
Diz, ainda, a Dra. Deborah: “É dentro do corpo das mulheres que os fetos são gestados, e, mesmo com todas as mudanças que o mundo contemporâneo tem vivenciado, é ainda sobre as mães que recai o maior peso na criação dos filhos,” ( item 36 do parecer ).
O argumento não deixa de estampar discriminação.
O homem, o pai, não mencionado, não conta.
Decisão sobre a manutenção da gestação não envolve, tout court, a idéia de autonomia reprodutiva só pertinente à mulher-mãe, como expressão, no dizer da Dra. Deborah, dos “direitos fundamentais à liberdade e à privacidade”.
Pelo fato, óbvio, dos fetos serem gestados “dentro do corpo da mulher” não se pode absolutizar, na mulher, o juízo, único e exclusivo, sobre a permanência da gestação, descartada a manifestação de vontade do homem-pai.
Tal ilação é tão absurda quanto o é a idéia de Ronald Dworkin, que a Dra. Deborah reproduz nesses termos: “… uma mulher que seja forçada pela sua comunidade a carregar um feto que ela não deseja não tem mais o controle sobre seu próprio corpo. Ele lhe foi retirado para objetivos que ela não compartilha. Isto é uma escravidão parcial, uma privação de liberdade.” ( transcrição no parecer, no item 38 ).
“Escravidão parcial” é tão inapropriada, porque ou se é escravo, ou se é livre, não existe o meio-escravo, quanto inapropriado é matar a vida que se auto-movimenta e se auto-desenvolve no ventre materno, que a acolhe, pela liberdade pontual e arbitrária da mulher-mãe em desacolhê-la.
Afirma a Dra. Deborah: “Entendo que a ordem constitucional também proporciona proteção à vida potencial do feto – embora não tão intensa quanto a tutela da vida após o nascimento – que deve ser ponderada com os direitos humanos das gestantes para o correto equacionamento das questões complexas que envolvem o aborto.” ( item 41 do parecer ).
Com todo o respeito, o princípio da dignidade da pessoa humana, assim como o da inviolabilidade da vida humana, ambos contemplam a vida e a pessoa humanas em todos os seus ciclos, desde o momento-embrião até o momento-ancião, se os ciclos cumprem-se normalmente, como já o disse antes, não fazendo o menor sentido atribuir-se a tal, ou qual, ciclo maior, ou menor, proteção constitucional.
Não existe meia-vida como não existe meia-gravidez…
Portanto, falar-se em “tutela progressiva” da vida humana é percorrer argumentação cabalmente despropositada.
A Dra. Deborah conforta-se, nessa linha de argumentação, a dizer que: “Contudo, quando não há qualquer possibilidade de vida extra-uterina, como ocorre na anencefalia, nada justifica do ponto de vista dos interesses constitucionais envolvidos, uma restrição tão intensa ao direito à liberdade e à autonomia reprodutiva da mulher.” ( item 42 do parecer ).
Aqui, tem-se diante petição de princípio, inadequada ao debate jurídico, que pede a exposição concatenada de concretos fundamentos ao amplo exame da controvérsia, do mesmo modo que em nova petição de princípio a Dra. Deborah sentencia que: “Nas audiências públicas realizadas nesta ação foi devidamente esclarecido o fato de que a menina Marcela de Jesus(foto) que teria supostamente sobrevivido por um ano e oito meses com anencefalia não tinha na verdade esta patologia, ao contrário do que afirmaram os opositores da interrupção voluntária da gravidez, mas outra má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” ( item 23 do parecer ).
Ora, e com todo o respeito à Dra. Deborah, Marcela de Jesus, é fato certo, inequívoco, e não “supostamente”. Viveu mesmo 1 ano e 8 meses, e sua morte não decorreu da anencefalia. Quais as razões apresentadas na audiência pública a dizer que o quadro de Marcela não era de anencefalia? O parecer da Dra. Deborah é omisso, e nada demonstra, como deveria, no tópico. E, como mesmo diz a Dra. Deborah, se essa “má-formação cerebral menos severa, ainda que também de caráter fatal” acontece, então havemos de concluir que o aborto, ou a antecipação terapêutica do parto, como se queira eufemisticamente chamar, também, assim, é chancelado em homenagem à dignidade da pessoa da mulher-mãe…
Por derradeiro, a Dra. Deborah afirma que: “Por outro lado, também ficou patenteado nos autos que inexiste possibilidade real de transplante dos órgãos dos fetos anencéfalos para terceiros, uma vez que há, com grande freqüência, outras malformações associadas à anencefalia” ( item 24 do parecer ).
Todavia, a Portaria nº 487, de 2 de março de 2007, do Ministério da Saúde, dispõe exclusivamente “sobre a remoção de órgãos e/ou tecidos do neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento” e, em seu artigo 1º é textual no assentar que: “A retirada de órgãos e/ou tecidos de neonato anencéfalo para fins de transplante ou tratamento deverá ser precedida de diagnóstico de parada cardíaca.”
Como manter-se a afirmação da Dra. Deborah de que “inexiste possibilidade real de transplante de órgãos dos fetos anencéfalos”?
Na verdade, e sempre com o respeito merecido, a argumentação da Dra. Deborah, e de todos os que querem legalizar a morte do feto, ou do bebê, anencéfalo não tem base jurídica.
A Constituição brasileira de 1988, significando a resposta democrática ao sombrio período do arbítrio e do menosprezo à vida humana, foi enfática e textual – e assim aqui torno a mencionar o artigo 1º, inciso III – no marcar para todas e todos, brasileiras e brasileiros, estrangeiras e estrangeiros, que aqui vivam, como objetivo fundamental da República federativa, a diuturna construção de sociedade justa, livre e solidária.
Aqui, tenho por caracterizado o que o professor associado de instituições de direito público da Universidade de Milão-Biccoca, Filippo Pizzolato, denomina de personalismo constitucional, que nada tem a ver com o protagonismo do ser individual.Conheçamos o que diz o professor Pizzolato:
“Do modelo individualista, que nossos constituintes refutam numa versão ideal-típica, parece se contestar a própria matriz, cuja origem pode facilmente ser encontrada no direito natural iluminista e no contratualismo liberal a ele correlacionado ( de Hobbes, Locke, Rousseau, entre outros). O pressuposto cultural e antropológico dessa tradição iluminista pode remontar, porém, ao cogito cartesiano, quer dizer, à idéia de autopercepção do sujeito como indivíduo, alguém que constrói para si uma identidade prescindindo dos outros e de um tecido de relações. Por trás de tudo isso, portanto, está a idéia de indivíduo, anteriormente desconhecida, como entidade originária, enquanto tal titular de um feixe de direitos naturais cuja consistência precede a própria idéia de sociedade.
Nessa perspectiva, a sociedade é apenas o fruto posterior e eventual de um livre ato de vontade ( um contrato ) estipulado entre indivíduos, todos livres, independentes e iguais. Os direitos naturais gozam, assim, de uma fundamentação autônoma, completamente racionalista e abstrata e, enquanto tal, logicamente anterior ao próprio fenômeno jurídico, que, por sua vez, é propriamente social e, por conseguinte, voluntarista. Por mais paradoxal que possa parecer, na teoria do direito natural individualista, os direitos ( naturais ) vêm antes da sociedade e, assim, assumem uma vocação absolutista, com pequena tolerância para as necessárias limitações ou mediações que as relações sociais tornam inevitáveis.”
( in – O Princípio Esquecido – coletânea de artigos organizada por Antônio Maria Baggio – editora Cidade Nova – pg. 116-17- no artigo: A fraternidade no ordenamento jurídico italiano de autoria do citado Prof. Filippo Pizzolato).
O personalismo constitucional, por sua vez, sustenta que: “ Pertencer a uma comunidade é constitutivo e estrutural da identidade humana, não um dado acessório ou opção eventual voluntarista” ( artigo citado – pg. 118 ) porque “ … antes do indivíduo existe necessariamente uma comunidade, entendida como rede de relacionamentos, tecido de relações, quadro de solidariedade que sustenta o próprio indivíduo e permite o seu desenvolvimento,” ( ainda: pg. 118 ).
E arremata o prof. Pizzolato:
“Essa dimensão horizontal da solidariedade, já reconhecida, em que a fraternidade encontra um espaço destacado, não pode ser reduzida ao cânon, tipicamente liberal, do não prejudicar aos outros, mas encaminha e orienta o próprio exercício da liberdade, seguindo o mandato bem mais vinculativo do faça o bem ao outro ( … porque é também o seu).”
( pg. 120 ).
Nessas colocações, reconhecido fica o pensamento do filósofo Emmanuel Mounier, assim tão eloqüente:
“Trato o outro como um objeto quando o trato como ausente, como um repertório de informações, que me podem ser úteis (G. Marcel ) ou como instrumento à minha disposição; quando o classifico definitivamente, isto é, para empregarmos exata expressão, quando desespero dele. Tratá-lo como sujeito, como ser presente, é reconhecer que não o posso definir, nem classificar, que ele é inesgotável, pleno de esperanças, esperanças de que só ele dispõe; é acreditar. Desesperar de alguém é desesperá-lo… O ato de amor é a mais forte certeza do homem, o cogito existencial irrefutável: amo, logo o ser é, e a vida vale ( a pena ser vivida).
( in- O Personalismo, pg. 48-9 , Centauro editora.).
O bebê anencéfalo SER é.
8 de abr. de 2012
* Cardeal e bispos brasileiros se manifestam em defesa da vida dos bebês com anencefalia.
Fonte: Wagner Moura
Contra permissão para aborto de bebês com anencefalia, tanto o cardeal Dom Odilo Scherer quantos alguns bispos do Brasil estão se manifestando publicamente pro meio dos veículos católicos, especialmente, como ACI Digital.
Dom José Antonio Peruzzo: “Pedimos aos senhores Juízes do Supremo Tribunal Federal que a vida não seja desrespeitada e que nessa Casa o primeiro direito de todos, que é o direito de viver, seja contemplado e apreciado. Que Deus os ilumine senhores Juízes do STF“
* Entenda os Princípios e Atitudes da Igreja CONTRA o aborto e a FAVOR da vida!

Via Wagner Moura
Dom Fernando Arêas Rifan*
Em meio a tantos pareceres equivocados e diante da possibilidade da reforma do Código Penal descriminalizar o aborto, começando pelos fetos portadores de anencefalia, e a eutanásia, recordamos os princípios da doutrina católica e do direito natural sobre o assunto:
A vida humana é sagrada, – não porque as leis e decisões judiciais humanas o determinam, – mas porque desde a sua origem ela encerra a ação criadora de Deus e permanece para sempre numa relação especial com o Criador. Só Deus é o dono da vida, do começo ao fim; ninguém, em nenhuma circunstância, pode reivindicar para si o direito de destruir diretamente um ser humano inocente (cf. CIC 2258 – Donum vitae, 5).
A vida humana deve ser respeitada e protegida de maneira absoluta a partir do momento da concepção até o seu fim natural. Desde o primeiro momento da sua existência, o ser humano deve ver reconhecidos os seus direitos de pessoa, entre os quais o direito inviolável de todo ser inocente à vida (cf. CIC 2270 – Donum vitae, I,1). Esses direitos inalienáveis da pessoa devem ser reconhecidos e respeitados pela sociedade civil e pela autoridade política, não dependem nem dos indivíduos, nem dos pais, pertencem à natureza humana e são inerentes à pessoa em razão do ato criador do qual esta se origina (cf. CIC 2272 – Donum vitae, 3).
A criança anencélafa é uma pessoa viva. A sua reduzida expectativa de vida não limita seus direitos e sua dignidade. Por isso, o aborto direto provocado, quer dizer, querido como um fim ou como um meio, em qualquer circunstância, é gravemente contrário à lei moral, pois se trata de tirar diretamente a vida de um ser humano inocente, o que nada pode justificar (cf. CIC 2271).
Desde o início, o nascituro é uma pessoa própria, cujo círculo de direitos ninguém deve violentar, nem o Estado, nem o médico, nem mesmo a mãe. Se uma pessoa já não está segura no seio de sua mãe, onde então estará ela ainda segura neste mundo? Proteger a vida inocente pertence às mais nobres tarefas do Estado; se ele se furtar a esta missão, destrói ele próprio os alicerces do Estado de direito (cf. Youcat, 384). Nem ele pode se sujeitar a pressões de quaisquer organismos internacionais. Isso seria contra a sua soberania e o seu dever.
Por isso também, a eutanásia direta, que consiste em pôr fim à vida de pessoas deficientes ou de moribundos, sejam quais forem os motivos e os meios, é moralmente inadmissível (cf. CIC 2277).
Tais princípios e atitudes deles decorrentes provêm não só da doutrina católica, mas do próprio direito natural, da lei natural que obriga a todos os homens, em razão da sua natureza. Assim sendo, exortamos aos católicos, aos nossos políticos e a todas as pessoas de boa vontade e de influência na sociedade que se manifestem aos ministros do Supremo Tribunal Federal em favor da vida e contra qualquer decisão que possa acarretar a liberação do aborto. Se acontecer o mal, não o será com a nossa colaboração ou por causa da nossa omissão.
*Bispo da Administração Apostólica Pessoal São João Maria Vianney
Menina anencéfala de 2 anos surpreende ciência (video Extraordinário)
É o caso de Vitória de Cristo, que não só sobreviveu ao parto, mas hoje com 2 anos, continua supreendendo a ciência que nem sempre consegue explicar o milagre da vida.
Assista à reportagem
Fonte: Canção Nova












