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24 de jan. de 2011

Católicos leigos do Sri Lanka reivindicam um código de vestuário


24.01.2011 - A Associação Nacional de Leigos Católicos (CNAL) no Sri Lanka reivindica que pessoas de todos os credos se vistam com modéstia em locais de culto.
A CNAL está preocupada com as roupas cada vez mais indecorosas durante as festas religiosas, casamentos e missas dominicais.
Em um apelo aos fiéis, Victor Silva, secretário da CNAL, observou “com grande tristeza e desalento a tendência infeliz dentre os fiéis leigos católicos de se vestirem de maneira imodesta e mais desrespeitosa ao participarem em atos litúrgicos, com pouca atenção ao sentido do sagrado.”

As autoridades do Sri Lanka já ordenaram a retirada de outdoors exibindo mulheres com decotes ousados ou expondo coisas para anunciar produtos ou serviços.
O chamado por parte da CNAL chega como parte de um movimento para fazer com que os freqüentadores de igrejas se vistam de maneira apropriada durante as cerimônias religiosas.
Muitos católicos têm reclamado de que os freqüentadores de igrejas em Colombo aparecem para as cerimônias de mini-saia, bustiês, blusas decotadas e shorts.
O governo do Sri Lanka estabeleceu um painel de credos diferentes para elaborar um código de vestuário para locais de culto.

O artigo está acompanhado de uma foto indicando que agora na Catedral de Colombo, Sri Lanka, as mulheres precisam usar o véu durante a Missa.
A motivação para fazer com que as mulheres usem o véu ao freqüentar a Missa na Catedral de Colombo parece ter começado no ano passado, quando, de acordo com um artigo de setembro de 2010 no UCAN, os padres da catedral começaram a insistir em um código de vestuário apropriado para as pessoas que freqüentam a missa. (Anteriormente, o uso do véu para a Missa estava limitado grandemente às mulheres da minoria étnica Tamil)

Fonte: Rorate-caeli
Fonte: Rainha Maria

Papa à Rota Romana: não existe direito absoluto ao casamento



Falou da importância da preparação para o matrimônio


ROMA, domingo, 23 de janeiro de 2011 (ZENIT.org) – Não existe um direito absoluto ao casamento, que os pastores tenham de satisfazer mediante “um mero reconhecimento formal, independentemente do conteúdo”. É o que Bento XVI afirmou ao receber os membros da Rota Romana para a inauguração do ano judicial.

Durante a audiência, o Papa defendeu uma ação pastoral eficaz de preparação e admissão ao matrimônio, o que para grande parte da opinião pública constitui apenas “trâmites de natureza exclusivamente formal”. Um dos objetivos desta preparação é prevenir as nulidades matrimoniais, a fim de “romper o círculo vicioso” que leva a considerar um casamento nulo só “com base na constatação do seu fracasso”.

O direito ao casamento, explicou Bento XVI, não é “uma pretensão subjetiva que os pastores devam satisfazer mediante um mero reconhecimento formal, independentemente do conteúdo efetivo da união”, mas “pressupõe que se possa e se pretenda celebrá-lo de verdade e, portanto, na verdade da sua essência, tal como a Igreja ensina”.

“Ninguém pode exaltar o direito a uma cerimônia nupcial. O ius connubii, de fato, se refere ao direito de celebrar um casamento autêntico. Portanto, não ocorreria negação do direito ao ius connubii nos casos em que fosse evidente a inexistência das premissas para o seu exercício”, afirmou.

É necessário, então, o “máximo cuidado pastoral na formação dos nubentes e na verificação prévia das suas convicções sobre os compromissos irrenunciáveis, para se garantir a validade do sacramento do matrimônio”.

A este propósito, prosseguiu o Papa, um sério discernimento “poderá evitar que impulsos emotivos ou razões superficiais induzam dois jovens a assumir responsabilidades que depois não saberão honrar”.

O exame pré-matrimonial, neste sentido, não deve ser considerado como um mero “trâmite burocrático”, mas como “uma ocasião pastoral única, a ser valorizada com toda a seriedade e atenção que ela requer, e na qual, através de um diálogo cheio de respeito e de cordialidade, o pastor tenta ajudar a pessoa a encarar seriamente a verdade sobre si mesma e sobre a sua vocação humana e cristã ao casamento”.

“O diálogo, sempre desenvolvido de forma separada com cada um dos noivos – sem diminuir a conveniência de outras conversas com o casal – pede um clima de plena sinceridade, que sublinhe o fato de os próprios noivos serem os primeiros interessados e os primeiros obrigados em consciência a celebrar um casamento válido”.

“A Igreja não rejeita a celebração do casamento a quem está bem disposto a ele, mesmo se estiver imperfeitamente preparado de um ponto de vista sobrenatural, desde que tenha a reta intenção de se casar conforme a realidade natural do matrimônio”, explicou ainda.

Em suma, afirmou o Papa, trata-se de “realizar uma eficaz ação pastoral dirigida à prevenção das nulidades matrimoniais”.

Isto também exige “que a ação dos tribunais eclesiásticos transmita uma mensagem unívoca sobre o que é essencial no matrimônio, em sintonia com o magistério e a lei canônica, falando a uma só voz”.

“O bem que a Igreja e toda a sociedade esperam do casamento e da família fundamentada nele é grande demais para não se comprometerem a fundo neste âmbito pastoral específico. Casamento e família são instituições que devem ser promovidas e defendidas de qualquer possível equívoco sobre a sua verdade”, concluiu o Papa.

O Tribunal da Rota Romana remonta à Chancelaria Apostólica. Suas atribuições foram determinadas definitivamente por Bento XIV com a Constituição Iustitiae et pacis em 1747. A partir de Gregório XVI (1834), a Rota também se tornou tribunal de apelação para o Estado Pontifício, enquanto as causas que concerniam ao foro eclesiástico eram decididas pelas Congregações.

As normas vigentes foram aprovadas e promulgadas por João Paulo II em 7 de fevereiro de 1994.

Fonte: ZENIT