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2 de mai. de 2012

Evento Mariano na Canção Nova dia 4,5 e 6 de maio. "Feliz aquela que acreditou" (Lc 1, 45)


Para celebrar o mês de Maria, a Canção Nova realiza o Congresso Mariano, de 4 a 6 de maio, em sua sede, na cidade de Cachoeira Paulista (SP).


O evento, que tem como tema “Feliz aquela que acreditou” (cf. Lc 1, 45), contará com a presença de padre Paulinhopadre Albertine,padre Alexandre Paciolli e Sônia Venâncio.

“Nossa Senhora se faz presente em todos os lugares e em todas as situações. Ela nunca nos abandona, pois recebeu de Jesus a missão de ser Mãe de toda a humanidade”, afirma Monsenhor Jonas Abib.

Na programação do encontro mariano haverá a celebração da Santa Missa, momentos de louvor, santo terço, pregações, Adoração ao Santíssimo Sacramento e show.

Venha participar conosco desse evento, traga a sua família e monte sua caravana. 


Conheça nossa infraestrutura

A Comunidade Canção Nova está empenhada em acolher com carinho todos os peregrinos que passam por sua sede. Para isso, contamos com uma ampla infraestrutura em um ambiente alegre, acolhedor e cheio de paz.

Congresso tem poderes para anular decisão do STF sobre aborto de crianças com anencefalia, diz jurista



Ministro  Ives Gandra Martins Filho Entrevista que o presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo e ministro do Tribunal Superior do Trabalho, o jurista Ives Gandra Martins concedeu à Agência Portalum sobre o tema da anencefalia.


***
– Como o STF não tem poder legislador, o julgamento da ADPF nº 54 pode ser considerado nulo por ser inconstitucional?
Ives Gandra – Na minha interpretação da lei maior, o Congresso Nacional pode anular a decisão do STF com base no artigo 49, inciso XI, assim redigido: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: XI – zelar pela preservação de sua competência legislativa em face da atribuição normativa dos outros Poderes”. O Supremo Tribunal Federal não tem poder de legislar, nem mesmo nas omissões inconstitucionais do Legislativo, isto é, quando a Constituição exige a produção de uma lei imediata e o Parlamento não a produz. E, à evidência, se há proibição do STF legislar em determinadas matérias, em que a desídia do Congresso é inequívoca, com muito mais razão não pode a Suprema Corte avocar-se no direito de legislar no lugar do Congresso naquelas matérias de legislação ordinária. Tal aspecto foi bem salientado pelo ministro Ricardo Lewandowsky em seu voto.
O dispositivo que impede o Pretório Excelso de legislar é o parágrafo 2º do artigo 103 da Lei Suprema, assim redigido: “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”. Para o Executivo há prazo para produzir a norma. Para o Legislativo, nem prazo, nem sanção, se não a produzir.
– Qual a sua opinião sobre esse caso não ter sido julgado no Congresso? E pela maneira antidemocrática como foi feito, sem levar em conta as manifestações da sociedade e também sem permitir que vozes contrárias fossem ouvidas durante a sessão?
Ives – Só me resta lamentar, até porque as entidades favoráveis à vida foram proibidas de sustentar oralmente a defesa da vida, pelo ministro Marco Aurélio que não as admitiu como amicus curiae (amigos da Corte). Desta forma, em plenário só houve a defesa dos advogados favoráveis ao aborto (procurador-geral e o da instituição promotora da ADPF).
Matéria desta complexidade, em que a maioria da sociedade, segundo o ministro Lewandowsky, é contra, à evidência, só poderia ser decidida pelo Congresso e, a meu ver, promovendo um plebiscito para conhecer o que quer a nação.
Para mim, todavia, em face da inviolabilidade do direito à vida desde a concepção (art. 5º, “caput”), entendo que, por ser cláusula pétrea, a questão não poderia ser sequer tratada, não tendo sido recepcionado o Código Penal de 1940 nas hipóteses do aborto sentimental ou terapêutico.
– Qual é o critério para a escolha dos ministros do STF? Quem responde por alguma decisão indevida? De que forma a sociedade pode agir para exigir algum tipo de mudança nos critérios antidemocráticos adotados no julgamento?
Plenário do STF aprova aborto de anencéfalo. Foto: José Cru/ABR
Congresso Nacional tem poderes para anular decisão, diz jurista
Ives – O sistema atual é ruim, pois depende exclusivamente da vontade política ou amizade do presidente com o candidato escolhido. Uma vez escolhido, entretanto, só por prevaricação poderá o ministro ser afastado pelo Senado. Jamais por decidir de acordo com suas convicções, mesmo quando frontalmente contrariar a lei. O que a sociedade pode fazer é pressionar os congressistas na forma de escolha dos ministros do STF.
Essa decisão pode abrir um precedente para a liberação do aborto em outras situações não previstas em lei?
Ives – Claramente abre um precedente para o aborto de fetos mal formados. A reação, todavia, foi de tal espécie que creio que dificilmente o STF entrará em outra aventura semelhante. Deixará os demais casos para o Congresso decidir.
– Qual a sua opinião sobre o aborto de crianças anencéfalas?

Ives – O artigo 2º do Código Civil declara que todos os direitos são assegurados ao nascituro, desde a concepção. O parágrafo 5º da Constituição diz que ele é inviolável. E o parágrafo 4º do Pacto de São José, do qual o Brasil é signatário, que os direitos do nascituro devem ser assegurados desde a concepção. Não há qualquer exceção nos três textos. Por esta razão, nada obstante a decisão de oito ínclitos ministros do STF, continuo considerando aborto de anencéfalos um homicídio uterino, agora legalizado.

* A MORTE do direito à vida dos bebês anencéfalos pela decisão de homens VIVOS do STF.



À direita a Dra. Lenise Garcia em visita a Joana Schmitz Croxato, que tem ao colo a pequena filha Vitória, nascida com má formação cerebral.

À direita a Dra. Lenise Garcia em visita a Joana Schmitz Croxato, que tem ao colo a pequena filha Vitória, nascida com má formação cerebral.
Poucos perceberam a gravidade da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) ao autorizar o aborto de crianças com anencefalia, com o argumento de que “o feto sem potencialidade de vida não pode ser tutelado pelo tipo penal que protege a vida”.
O ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo, fez também a colocação de que o anencéfalo seria “natimorto”, contradizendo-se logo a seguir ao afirmar que tem “possibilidade quase nula de sobreviver por mais de 24 horas”. A ninguém ele explicou como pode um natimorto sobreviver.
Entre os que se deram conta da gravidade da situação está o ministro Peluso, que disse em seu voto que “este é o mais importante julgamento da história desta Corte. O que nela na verdade se tenta definir é o alcance constitucional do conceito de vida e sua tutela normativa”. “A vida não é um conceito artificial criado (…) pela ciência jurídica. A vida, assim como a morte, são fenômenos pré-jurídicos, dos quais o Direito se apropria para determinados fins, mas que jamais, em nenhuma circunstância, podem regular, de maneira contraditória, a própria realidade fenomênica”, acrescentou.
Ao descaracterizar a vida do anencéfalo como direito a ser protegido, o STF deu à luz uma estranha criatura, o “morto jurídico”. Foram desvinculadas a “vida biológica” e a “vida jurídica”, e assim a criança com anencefalia foi morta por decreto ainda no útero da mãe. Curiosa solução para que possa ser abortada sem aparente transgressão da lei, pois juridicamente já está morta, desde que o médico e a mãe assim decidam.
Entretanto, preservou-se o direito das mães que queiram levar a gravidez até o fim. Que direitos terá essa criança, ao nascer? Será registrada como morta? E se perseverar em viver, mesmo que por alguns dias, terá direito à assistência? Segundo o ministro Marco Aurélio, “jamais se tornará uma pessoa”, é um “não cidadão”, juridicamente morto.
Uma vez aprovada a sentença de morte, ficou para o Conselho Federal de Medicina a impossível tarefa de decidir a quem deverá ser aplicada, ou seja, como diagnosticar, sem possibilidade de erro, a criança anencéfala. O diagnóstico intraútero é de acrania, acompanhado pelo prognóstico de anencefalia, pois o cérebro ainda está em formação e a sua lesão está em processo. Prever, aos três meses de gravidez, como será a deficiência ao nascer é similar a examinar uma criança de três anos e prever o seu peso e altura quando tiver nove. Seja qual for o tamanho da lesão, não pode ser argumento para se negar a vida de quem a possui.
Outro grave erro que perpassa os votos favoráveis à autorização do aborto é a substituição do julgamento moral feito com base em uma contraposição entre bem e mal – base de todo o ordenamento ético e jurídico – para outra, feita entre felicidade e sofrimento. Evidentemente, ninguém deseja o sofrimento per se. Entretanto, há inúmeras situações na vida humana em que ele é inevitável. Se o estar sofrendo autorizasse qualquer ação, estaríamos diante da derrocada da moral. Além do mais, é falso o alívio trazido pelo aborto, pois as mulheres que a ele recorrem terão de conviver com a lembrança do ato praticado, muito mais dura que a memória de um filho, mesmo deficiente, recebido com amor e doação de si.
Com o discurso da liberdade, a decisão do STF tem ares totalitários e abre perigosíssimos precedentes de violação do mais básico dos direitos humanos, o direito à vida.
Lenise Garcia é bióloga, professora da Universidade de Brasília (UnB) e presidente do Movimento Nacional da Cidadania pela Vida – Brasil sem Aborto.

* Decisões do STF podem ser suspensas por deputados.

abril 30th, 2012
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta de emenda constitucional que permite ao Congresso sustar decisões do Judiciário.
Aprovada por unanimidade, após uma articulação entre deputados católicos e evangélicos, a polêmica proposição seguirá para uma comissão especial.
O texto considera de competência do Congresso suspender “atos normativos dos outros poderes que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa”. Alguns deputados acham ser possível interromper as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) com súmulas vinculantes e repercussão geral, além de resoluções de tribunais e atos de conselhos.
Segundo os parlamentares, a medida é uma resposta à decisão do STF, que, no último dia 12 de abril, determinou que a mulher tem o direito de escolher interromper a gestação de feto com anencefalia, descriminalizando a prática do aborto de anencéfalos no Brasil. Cabe ressaltar que se a regra já estivesse em vigor, os parlamentares poderiam tentar reverter a permissão de interromper a gravidez nesses casos.
De acordo com a Constituição, somente os que são eleitos pelo povo têm o poder de legislar; logo, o Poder Judiciário – que não é eleito, mas nomeado pelo Presidente (a) da República – não tem legitimidade para tal ação. A possibilidade em discussão não abrange julgamentos específicos dos tribunais, mas casos em que o Judiciário ultrapasse sua função ao determinar novas regras.
O objetivo dos parlamentares das bancadas católica e evangélica, conforme declarações feitas à imprensa, é enfrentar a “primazia do judiciário” com a finalidade de que os ministros não decidam sobre questões como a união estável de homossexuais, fidelidade partidária, definição dos números de vereadores e aborto — como no caso do de anencéfalos.
Apesar da aprovação por unanimidade na CCJ, depois de passar pela comissão especial o texto precisa ser aprovado no plenário da Câmara em dois turnos, por 308 deputados. Além disso, a proposta ainda segue para o Senado, mostrando que o caminho para transformar a proposição em um marco legal é longo.

* Juiz extingue ação contra pastor por suposta declaração na TV de natureza “homofóbica”.


Por Reinaldo Azevedo ( Revista Veja)

Vitória da liberdade de expressão — Juiz extingue ação contra pastor Malafaia e deixa claro: ele não foi homofóbico, e a Constituição brasileira não comporta a censura sob nenhum pretexto
O juiz federal Victorio Giuzio Neto, da 24ª Vara Cível de São Paulo, extinguiu ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal contra o pastor Silas Malafaia, da Assembleia de Deus, contra a TV Bandeirantes e também contra a União. Vocês se lembram do caso: no programa “Vitória em Cristo”, Malafaia criticou duramente a parada gay por ter levado à avenida modelos caracterizados como santos católicos em situações homoeróticas. Já escrevi alguns posts a respeito. Aquele em que em exponho detalhes do caso está aqui . Ao defender que a Igreja Católica recorresse à Justiça contra o deboche, Malafaia afirmou o seguinte:

“É para a Igreja Católica entrar de pau em cima desses caras, sabe? Baixar o porrete em cima pra esses caras aprender. É uma vergonha!”
Acionado por uma ONG que defende os direitos dos gays, o Ministério Público Federal recorreu à Justiça, acusando o pastor de estar incitando a violência física contra os homossexuais. Demonstrei por que se tratava de um despropósito. E o que queria o MPF? Na prática, como escrevi e também entendeu o juiz Victorio Giuzio Neto, a volta da censura. Pedia que o pastor e a emissora fizessem uma retratação e que a União passasse a fiscalizar o programa.
A decisão é primorosa. Trata-se de uma aula em defesa da liberdade de expressão. Fico especialmente satisfeito porque vi no texto muitos dos argumentos por mim desfiados neste blog — embora tenha sido esculhambado por muita gente: “Você não entende nada de direito”. Digamos que fosse verdade. De uma coisa eu entendo: de liberdade. O juiz lembra que o Inciso IX do Artigo 5º da Constituição e o Parágrafo 2º do Artigo 220 impedem qualquer forma de censura, sem exceção. De maneira exemplar, escreve:

Permite a Constituição à lei federal, única e exclusivamente: “… estabelecer os meios legais que garantam à pessoa e à família a possibilidade de se defenderem de programas ou programações de rádio e televisão que contrariem o disposto no artigo 221, bem como da propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente”.
Estabelecer meios legais não implica utilização de remédios judiciais para obstar a veiculação de programas que, no entendimento pessoal, individual de alguém, ou mesmo de um grupo de pessoas, desrespeitem os “valores éticos e sociais da pessoa e da família” até porque seria dar a este critério pessoal caráter potestativo de obstar o exercício de idêntica liberdade constitucional assegurada a outrem.
Mais adiante, faz uma síntese brilhante:
Proscrever a censura e ao mesmo tempo permitir que qualquer pessoa pudesse recorrer ao judiciário para, em última análise, obtê-la, seria insensato e paradoxal.
Excelente!
Afirma ainda o magistrado:
Através da pretensão dos autos, na medida em que requer a proibição de comentários contra homossexuais em veiculação de programa, sem dúvida que se busca dar um primeiro passo a um retorno à censura, de triste memória, existente até a promulgação da Constituição de 1988, sob sofismático entendimento de ter sido relegado ao Judiciário o papel antes atribuído à Polícia Federal, de riscar palavras ou de impedir comentários e programas televisivos sobre determinado assunto.”
O juiz faz, então, uma séria de considerações sobre a qualidade dos programas de televisão, descartando, inclusive, que tenham influência definidora no comportamento dos cidadãos. Lembra, a meu ver com propriedade, que as pessoas não perdem (se o tiverem, é óbvio) o senso de moral porque veem isso ou aquilo na TV; continuam sabendo distinguir o bem do mal. Na ação, o MPF afirmava que os telespectadores de Malafaia poderiam se sentir encorajados a sair por aí agredindo gays. Lembrou também o magistrado que sua majestade o telespectador tem nas mãos o poder de mudar de canal: não é obrigado a ver na TV aquilo que repudia.
Giuzio Neto  analisou as palavras a que recorreu o pastor e que levaram o MPF a acionar a Justiça:
As expressões proferidas não são reveladoras de preconceito se a considerarmos como manifestação de condenação ou rejeição a um grupo de indivíduos sem levar em consideração a individualidade de seus componentes, pois não se dirigiu a uma condenação generalizada através de um rótulo, ao homossexualismo, mas, ao contrário, a determinado comportamento ocorrido na Parada Gay (….) no emprego da imagem de santos da Igreja Católica em posições homoafetivas.
Diante disto, não pode ser considerado como homofóbico na extensão que se lhe pretende atribuir esta ação, no campo dos discursos de ódio e de incentivo à violência, pois possível extrair do contexto uma condenação dirigida mais à organização do evento – pelo maltrato do emprego de imagens de santos da igreja católica – do que aos homossexuais.
De fato não se pode valorar as expressões dissociadas de seu contexto.
E, no contexto apresentado, pode ser observado que as expressões “entrar de pau” e “baixar o porrete” se referem claramente à necessidade de providências acerca da Parada Gay, por entender o pastor apresentador do programa, constituir uma ofensa à Igreja Católica reclamando providências daquela.
(…)
É cediço que, se a população em geral utiliza tais expressões, principalmente na esfera trabalhista, para se referir ao próprio ajuizamento de reclamação trabalhista (…) “vão meter a empresa no pau”. Outros empregam a expressão “cair de pau” como mera condenação social; “entrar de pau” ou “meter o pau”, por outro lado, estaria relacionado a falar mal de alguém ou mesmo a contrariar argumentos ou posicionamentos filosóficos.
Enfim, as expressões empregadas pelo pastor réu não se destinaram a incentivar comportamentos como pode indicar a literalidade das palavras no sentido de violência ou de ódio implicando na infração penal, como pretende a interpretação do autor desta ação.
Bem, meus caros, acho que vocês já haviam lido algo semelhante aqui, não?, escrito por este “não-especialista em direito”, como sempre fazem questão de lembrar os petralhas. Caminhando para a conclusão de sua decisão,  observa:
Por tudo isto e diante da clareza das normas acima transcritas, impossível não ver na pretensão de proibição do pastor corréu de proferir comentários acerca de determinado assunto em programa de televisão, e da emissora de televisão deixar de transmitir, uma clara intenção de ressuscitar a censura através deste Juízo.”
Mas e quem não se conforma com fim da censura na TV? O juiz dá um conselho sábio, com certo humor e uma pitada de ironia:
Para os que não aceitam seu sepultamento – e de todas as normas infraconstitucionais que a previram – restam alternativas democráticas relativamente simples para a programação da televisão: a um toque de botão, mudar de canal, ou desliga-la. A queda do IBOPE tem poderosos efeitos devastadores e mais eficientes para a extinção de programas que nenhuma decisão judicial terá.
Caminhando para o encerramentoSábias palavras a do juiz federal Victorio Giuzio Neto! Tenho me batido aqui, como vocês sabem, contra certa tendência em curso de jogar no lixo alguns valores fundamentais da Constituição em nome de alguns postulados politicamente corretos que nada mais são do que os “preconceitos do bem” de grupos de pressão influentes. Os gays têm todo o direito de lutar por suas causas. Mas precisam aprender que não podem impor uma agenda à sociedade que limite a liberdade de expressão, por exemplo, ou a liberdade religiosa.
No caso em questão, a ação era, em essência, absurda. É claro que o contexto deixava evidente que o pastor recorria a uma linguagem metafórica — de uso corrente, diga-se. Se alguém foi vítima de preconceito nessa história, esse alguém foi Malafaia. Não fosse um líder evangélico — e, pois, na cabeça de alguns, necessariamente homofóbico —, não teria sido importunado por uma ação judicial. Há um verdadeiro bullying organizado contra os cristãos, pouco importa a denominação religiosa a que pertençam. Infelizmente, a “religião” que mais cresce no mundo hoje é a cristofobia.
Eu, que tenho criticado com certa frequência a Justiça, a aplaudo desta vez.

* Polônia: Abaixo assinado com dois milhões de assinaturas e cem mil manifestantes nas ruas em defesa da liberdade de expressão.

abril 28th, 2012
cristãofobia é um dos fenômenos mais perturbadores dos nossos tempos. Bento XVI denunciou muitas vezes a perseguição e o assédio contra cristãos em todo o mundo. A denúncia das hostilidade contra os cristãos ganha peso especial quando o papa se dirige ao corpo diplomático creditado junto à Santa Sé.
Em 9 de janeiro, falando a diplomatas, o Santo Padre reclamou que os cristãos vêem negados seus direitos fundamentais em muitos países, além de serem postos à margem da vida pública. Outros sofrem ataques violentos contra suas igrejas e casas.
Infelizmente, a queixa de Bento XVI também afeta a Europa, onde a cristãofobia não tem formas de perseguição física, mas existe de modo mais sutil. Por este motivo, na mensagem para o Dia Mundial da Paz de 2011, o papa falou dos países de tradição cristã: “Desejo expressar a minha esperança de que, no Ocidente, especialmente na Europa, cessem as hostilidades e os preconceitos contra os cristãos por pretenderem guiar as suas vidas de maneira consistente, conforme os valores e os princípios expressos no Evangelho”.
Um exemplo concreto de preconceitos contra os cristãos e de sutil de perseguição na Europa é o caso da TV Trwam, a única emissora de televisão católica da Polônia. No ano passado, o Conselho Nacional de Rádio e Televisão polonês, expressão das forças políticas que governam hoje a Polônia, excluiu a Trwam da plataforma nacional de TV digital, que, a partir de 2013, garantirá aos poloneses o acesso gratuito a uma série de emissoras.
Foi uma decisão grave, que tem como objetivo minimizar a presença da Igreja católica nos espaços públicos, motivada principalmente pelos preconceitos anti-católicos e por fortes interesses ideológicos, disfarçados com a frágil desculpa da instabilidade financeira da televisão católica. Esta decisão preocupa tanto o clero quanto os fiéis leigos, até porque esta política se parece bastante com a dos velhos métodos comunistas.
Dom Jozef Michalik, presidente da Conferência Episcopal da Polônia, tem falado abertamente sobre o “apagamento do pluralismo da mídia”, e dom Wiesław Mering, chefe do Conselho de Cultura e Proteção do Patrimônio Cultural no Episcopado, advertiu: “Não se pode ignorar a parte católica da sociedade, que é a parte majoritária!”.
O padre Tadeusz Rydzyk, CSsR, diretor da Rádio Maria no país, comentou a decisão do Conselho: “O ministro do culto, no velho governo comunista polonês, dizia: ‘não permitiremos que a Igreja saia das sacristias’. Aquele ministro cuidava do culto não para ajudar os crentes, mas para criar obstáculos. Nos tempos comunistas, qualquer método era bom para limitar a influência da Igreja na sociedade, particularmente nos jovens. Hoje os riscos são os mesmos”.
A sociedade civil também se mobilizou, em abaixo-assinado defendendo a presença da televisão católica na plataforma digital. O número de assinaturas já ultrapassou dois milhões. O caso atraiu a atenção até mesmo da Fundação dos Direitos Humanos de Helsinque.
Para apoiar a TV Trwam e os direitos ao pluralismo e à real democracia, uma grande manifestação aconteceu no último sábado, 21 de abril, no centro de Varsóvia. O encontro começou com a missa celebrada na praça central das Três Cruzes, por dom Antoni Dydycz, da diocese de Drohiczyn. O bispo lembrou que, de acordo com os ensinamentos do Concílio Vaticano II, os meios de comunicação “devem transmitir a verdade, porque a Igreja nos chama à verdade”.
“Infelizmente, não podemos dizer isto da maioria dos meios de comunicação na Polônia”, completou Dydycz, recordando também que os documentos conciliares falam claramente dos “deveres que cabem às autoridades civis nesta área, tendo em vista o bem comum: os deveres de defender e proteger a verdadeira e justa liberdade de informação”.
Infelizmente, as decisões do comitê contradizem esses deveres das autoridades. O bispo agradeceu a todos os fiéis que se reuniram em Varsóvia para defender e rezar pela liberdade de expressão. “Este é um sinal de maturidade do povo, que, escrevendo as petições, se mostra consciente de qual deve ser o papel dos meios de comunicação modernos. Não podemos permitir que a mídia promova apenas atitudes egoístas, consumistas, hedonistas e anti-sociais”, acrescentou Dydycz.
Depois da missa, os manifestantes chegaram à sede do parlamento, onde discursou Jarosław Kaczyński, irmão do presidente polonês que morreu tragicamente no acidente aéreo de Smolensk e líder do partido de oposição Lei e Justiça, que denunciou as tentativas “de reduzir os católicos ao silêncio, colocando-os à margem da sociedade, tornando-os cidadãos de segunda classe.”
“As pessoas tiveram que voltar a tomar as ruas para defender a Polônia independente, democrática, justa e orgulhosa de si mesma. É por isso que hoje nós marcharemos de cabeça erguida. Quem deve ter vergonha são todos aqueles que querem atingir a Igreja polonesa, o Solidarnosc e a dignidade da nação”, destacou o político.
Na manifestação em Varsóvia participaram cerca de 100.000 pessoas. Surge então a questão: por que os meios de comunicação mundiais têm ignorado uma manifestação desse porte em uma das capitais da Europa? A defesa do pluralismo da mídia e do papel da mídia católica não interessa ao mundo civil?