Exorcismo

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Formação para Jovens

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10 de mai. de 2011

Sobre Lobos e Cordeiros

Maravilhoso artigo publicado no blog deuslovult.org pelo meu amigo Jorge Ferraz.
É uma defesa espetacular contra as perseguições e acusações injustas dirigidas ao Padre Paulo Ricardo.

Vale a pena a leitura.

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Foi recentemente publicada no seu blog pelo revmo. pe. Alex Cordeiro, diretor espiritual do Ministério Jovem da RCC, uma dura (e profundamente injusta) crítica ao padre Paulo Ricardo [p.s.: o padre fechou o blog; ver aqui]. Sob o título «Defensor de que “DOUTRINA”?» (assim, em maiúsculas e entre aspas mesmo), o pe. Alex tece ácidas críticas à postura do padre Paulo Ricardo no cenário católico nacional. É uma questão de justiça defender o zeloso sacerdote das insinuações maléficas lançadas pelo diretor espiritual do MJ; nas próximas linhas, tecerei alguns comentários sobre o artigo do pe. Alex Cordeiro. Serão um pouco longas, mas isto é necessário porque estão em jogo tanto a honra de um sacerdote que procura ser fiel à Igreja quanto a própria integridade da Fé Católica e Apostólica.
Já começa o revmo. pe. Alex a denegrir a imagem do pe. Paulo Ricardo por meio do próprio título do seu artigo. Afinal, colocando o termo “doutrina” entre aspas e perguntando-se retoricamente “qual” seria a doutrina defendida pelo pe. Paulo Ricardo, o pe. Alex insinua que o seu irmão no sacerdócio estaria defendendo uma “doutrina” que não a Doutrina Católica. Insinuação grave cuja demonstração, no entanto, o pe. Alex crê-se escusado de fazer: depois de lançar a insinuação maledicente, começa o seu artigo dizendo que responderá “não às questões levantadas” pelo pe. Paulo, mas sim à sua “postura”. Chega a afirmar taxativamente: “[n]ão entrarei no mérito da questão do conteúdo”.
Mas como assim, padre Alex? Doutrina é conteúdo, por óbvio. Como o senhor é capaz de insinuar levianamente que o pe. Paulo Ricardo defenderia uma “doutrina” diferente da Católica e Apostólica e, acto contínuo, dizer que não vai entrar no mérito do que ele defende? A insinuação é grave. Quem defende uma doutrina diferente da católica é herege. Colocar em dúvida a doutrina defendida pelo padre Paulo Ricardo é colocar em dúvida a sua ortodoxia e, portanto, é duvidar de que ele seja realmente católico, é insinuar que ele possa ser herege. Uma insinuação de tamanha gravidade não pode ser feita por quem se exime de entrar “no mérito da questão do conteúdo” do que o acusado defende. Agindo assim, quem é mesmo que está dividindo a Igreja?
As acusações não param por aí. “Pe. Paulo Ricardo me cheira mais a um lobo em pele de cordeiro, que tem difundido confusões sérias em meio aos nossos jovens e adultos”. Esqueceu-se somente o pe. Alex de… apontar quais seriam estas “confusões sérias” que o padre Paulo Ricardo estaria difundindo! Mas isso o reverendíssimo sacerdote não vai fazer porque, como ele disse no começo, não vai entrar “no mérito da questão do conteúdo”…
Acusar um irmão no sacerdócio de ser “lobo em pele de cordeiro” e de “difundir confusões sérias” sem, no entanto, mostrá-las! Quem é que está dividindo a Igreja? Se há “confusões sérias” sendo difundidas, é dever de todo católico – principalmente dos sacerdotes – clarificá-las. Mas isso o pe. Alex não faz. Limita-se a insinuar que o padre Paulo seja herege, acusa-lhe taxativamente de ser lobo em pele de cordeiro e se recusa a “entrar no mérito” das “confusões sérias” que, supostamente, o padre Paulo Ricardo estaria difundindo. Cabe perguntar: isso porventura é atitude de pastor ou de lobo voraz?
Toda a sibilina argumentação do pe. Alex baseia-se em uma obviedade e em uma falácia. A obviedade: o pe. Paulo Ricardo não é sucessor dos Apóstolos. A falácia parte de um ponto básico da Doutrina da Igreja: “os PRIMEIROS RESPONSÁVEIS PELO MAGISTÉRIO OFICIAL SÃO OS BISPOS EM COMUNHÃO COM O SUCESSOR DE PEDRO” (gritos da lavra do reverendíssimo pe. Alex Cordeiro). Ora, isto é algo que nenhum bom católico pode negar e que nem tampouco o próprio pe. Paulo Ricardo nega.
O argumento torna-se falacioso quando o pe. Alex, lupinamente, faz uma extrapolação grosseira da Doutrina Católica e afirma: “Logo, ao criticar os Bispos do Brasil e a estrutura de comunhão criada por eles, este digníssimo senhor critica a Igreja como tal, legitimamente constituída em nosso país”. Ora, semelhante conclusão é um grandíssimo absurdo – mesmo que tenha sido introduzida por um ergo supostamente silogístico. Não senhor, pe. Alex, não senhor! Os bispos detêm o munus docendi na Igreja de Cristo, sem dúvidas, mas isso não os torna ipso facto perfeitos e incapazes de errar. Os bispos não exercitam sempre o seu munus docendi. Os bispos – é um doloroso dever dizê-lo, mas é necessário – não necessariamente estão sempre em comunhão com o sucessor de Pedro.
O Pe. Paulo Ricardo não nega, absolutamente, que devamos estar em comunhão com os bispos que estão em comunhão com o Papa! Isso seria um grande absurdo. O que o pe. Paulo Ricardo faz é afirmar – ou, melhor, é constatar – que algumas atitudes de alguns prelados não estão em comunhão com o que ensina Romano Pontífice. Ousará o pe. Alex negar isso?
No mundo perfeito do pe. Alex, aparentemente os bispos não erram nunca, os bispos nunca tomam atitudes contrárias à Fé e à Moral da Igreja, os bispos nunca pecam… será possível que tal visão seja fruto de uma enorme ingenuidade, ou será que é simplesmente má fé? Eis então que a “doutrina” (agora, sim, com aspas muito bem colocadas!) uivada pelo pe. Alex estendeu a infalibilidade papal para todos os bispos do mundo inteiro, em quaisquer circunstâncias, e de tal modo que quem discordar deles em qualquer coisa que seja passa, ipso facto, a discordar “da Igreja como tal”!
Acaso um bispo nunca erra, pe. Alex? E, quando um bispo erra, acaso não é dever de caridade apontar-lhe o erro e impedir que outras pessoas o sigam neste engano, pe. Alex?
Ora, ou os bispos nunca erram, ou eles erram pelo menos às vezes, e tertium non datur. Se eles nunca erram então eles são infalíveis o tempo inteiro – o que pode até ser uma nova “doutrina” alexiana, mas não é a Doutrina Católica. Se, ao contrário, eles erram às vezes, acaso está “critica[ndo] a Igreja como tal” quem lhes aponta o erro? A regra da Fé porventura deixa de ser a Doutrina para ser a estrutura eclesiástica, qualquer que seja ela, independente do que façam ou deixem de fazer os sucessores dos Apóstolos? Isto, sim, é uma “doutrina” bem estranha! Quem é mesmo que está provocando divisão na Igreja e disseminando “confusões sérias”, pe. Alex?
[E, ao contrário do reverendíssimo sacerdote, eu faço questão de entrar "no mérito do conteúdo" e de apontar, exatamente, quais são as "confusões sérias" que põem em risco a Fé do povo de Deus. Prossigamos.]
Pergunta o pe. Alex: “se os bispos nos apresentam um tema para refletir na Quaresma (que nos faz pensar e muito sobre nossos apegos e responsabilidades de nosso egoísmo frente às futuras e presentes gerações) porque não podemos fazê-lo?”. Ora, pe. Alex, a resposta é bastante óbvia: porque este “tema” não é adequado para o Tempo Quaresmal e, muito pelo contrário, está imbuído de graves erros contra a Doutrina Católica (agora, sim, sem aspas) que todo mundo tem obrigação de guardar. A resposta a esta pergunta está, exatamente, no “conteúdo” dos discursos do pe. Paulo Ricardo em cujo “mérito”, no entanto, o senhor não quer entrar! Por que o senhor uiva perguntas cujas respostas se recusa a priori a ouvir, pe. Alex?
Vamos entrar no mérito, sim senhor. Vamos ao hino da Campanha da Fraternidade (que tem inclusive um trecho no próprio blog do pe. Alex): esta malfadada música canta que a terra é “das criaturas todas a mais linda”. O planeta terra é “a mais linda” das criaturas, pe. Alex? Em que “doutrina”? Não na Católica! Vamos ao Catecismo:
§356 De todas as criaturas visíveis, só o homem é “capaz de conhecer e amar seu Criador”; ele é “a única criatura na terra que Deus quis por si mesma”; só ele é chamado a compartilhar, pelo conhecimento e pelo amor, a vida de Deus. Foi para este fim que o homem foi criado, e aí reside a razão fundamental de sua dignidade:
Que motivo vos fez constituir o homem em dignidade tão grande? O amor inestimável pelo qual enxergastes em vós mesmo vossa criatura, e vos apaixonastes por ela; pois foi por amor que a criastes, foi por amor que lhe destes um ser capaz de degustar vosso Bem eterno.
É o homem, padre Alex, que é “das criaturas todas a mais linda”, e não o planeta terra. E o senhor ainda pergunta por que é que nós não podemos aderir à Campanha da Fraternidade? Ora, acaso pode um católico meditar, durante a Quaresma, em coisas que contrariam de maneira tão explícita pontos elementares da Fé Católica?
Mas o senhor não quer entrar “no mérito da questão do conteúdo”…
Temos obrigação sim, pe. Alex, de obedecer aos nossos bispos, isso é óbvio e incontestável. Mas não temos obrigação nenhuma de professar doutrinas heterodoxas. Não temos obrigação nenhuma de afirmar – p.ex. – que o planeta terra é a mais linda das criaturas de Deus. E é contra estas coisas, pe. Alex, e não contra a obediência aos bispos em si, que se levanta o pe. Paulo Ricardo. O senhor saberia disso, padre, se tivesse se dado ao trabalho de entrar no mérito da questão.
E, no circo armado pelo pe. Alex diante de toda a alcatéia, quem causa divisão é quem protesta contra estes absurdos. Quem está contra a Igreja é quem se recusa a defender a “doutrina” expressa no hino da Campanha da Fraternidade. Quem semeia a divisão é quem afirma com clareza que a mais bela das criaturas de toda a Criação é o homem, e não o “planeta terra”. Quem só quer ser católico está provocando divisão na Igreja e, quem critica um ponto específico do cenário católico nacional – p.ex., a Campanha da Fraternidade -, está ipso facto atacando todos os bispos do Brasil e a própria “Igreja como tal”. Brilhante lógica a do pe. Alex!
E prossegue, com ares de canis lupus, o reverendíssimo sacerdote: “Peço o cuidado de sempre buscarmos a comunhão da Igreja, peço a obediência aos nossos bispos, nossos VERDADEIROS pastores, peço a obediência ao Santo Padre, o Papa, que nomeia estes bispos”. O pedido é, em si, muito justo. Mas no que consiste, pe. Alex, a “comunhão da Igreja”?
Consiste em uma tríplice comunhão: de Fé, de Sacramentos e de Governo. E, faltando uma dessas, não se pode falar em comunhão. Ora, como é possível manter a comunhão de Fé negando, ao mesmo tempo, pontos básicos da Fé? Na “doutrina” canhestra do pe. Alex, a “comunhão” é uma só: de Governo. Pede o pe. Alex obediência aos bispos antes mesmo da obediência à Fé ou, pior, ainda que de modo contrário à Fé! Só que esta, padre Alex, não é “a comunhão da Igreja”. A comunhão da Igreja é um tripé, e ela se perde quando qualquer uma das suas três sustentações é comprometida. O problema nunca foi de Governo, pe. Alex. Se o senhor tivesse se dado ao trabalho de entrar “no mérito do conteúdo da questão”, teria percebido isso e não viria a público fazer as graves acusações ao pe. Paulo Ricardo que o senhor fez. Não viria a público alardear a “doutrina” lupina segundo a qual quem defende a Fé está agindo contra a Igreja.
E o revmo. pe. Alex Cordeiro termina o seu texto desfilando uma longa ladainha de diatribes contra o pe. Paulo Ricardo: “[i]gnorância total deste padre”, “TOTALMENTE FUNDAMENTALISTA”, “quer desorientar os cristãos”, “divisor, sismático (sic!!!), incitador da desobediência, perseguidor de nossos pastores”, “totalmente IRRESPONSÁVEL”. Tudo isso assim, gratuita e violentamente, e ainda – repitamos! – sem que o padre tenha se dado ao trabalho de entrar “no mérito do conteúdo da questão”!
Resumindo, portanto, o texto do pe. Alex é formado
a) por um lado, de uma “doutrina” totalmente estranha segundo a qual ou os bispos são infalíveis o tempo inteiro ou, quando eles erram, quem os corrige está cometendo não um ato de caridade cristã mas, ao contrário, está agindo contra a própria Igreja (!); e
b) por outro lado, de um rosário – melhor dizer “abrolhário” – de invectivas violentas e venenosas lançadas contra um sacerdote da Igreja, ao mesmo tempo em que se recusa peremptoriamente a analisar “o mérito do conteúdo da questão” – i.e., a única coisa que poderia dar sustentação às suas graves acusações.
E um texto desses ainda é publicado na internet! Oras, quem é que está sendo o irresponsável e o leviano? Quem é que está sendo o lobo em pele de cordeiro? Quem é, afinal de contas, que está dividindo a Igreja?
Termino essas linhas afirmando claramente que só o que eu quero – e, comigo, muitos outros que são atingidos, ainda que indiretamente, pelos impropérios do pe. Alex – é ser católico. E sei que, para ser católico, é mister guardar a Fé da Igreja. Se existe “desorientação” e “divisão”, elas não se originam nestas minhas linhas (nem nas outras do Deus lo Vult!), nem nos textos e pregações do pe. Paulo Ricardo, nem em nenhum de nós outros, católicos que nos recusamos a uivar na mesma alcatéia de onde o pe. Alex Cordeiro ataca covardemente um seu irmão no sacerdócio pelo terrível “crime”  de anunciar a Verdade Católica. Ao padre que gosta de acusar sem entrar “no mérito da questão do conteúdo”, cabem muito bem as palavras de Nosso Senhor que iremos meditar nos próximos dias: “Se falei mal, prova-o, mas se falei bem, por que me bates?” (Jo 18, 23). E, antes de acusar os outros de promoverem divisões, que o padre olhe para si mesmo e veja o que ele próprio está fazendo. Que examine a si com honestidade para ver se o “cheiro” de lobo que ele sente nos outros não está saindo do seu próprio pelo molhado, ou se os focinhos lupinos que ele julga ver adiante não vêm do seu próprio reflexo n’algum espelho.

Artigo do Pe. Luiz Carlos Lodi da Cruz : Supremo absurdo



A Constituição Federal de 1988 reconheceu como entidade familiar a “união estável” entre o homem e a mulher:
Art. 226, § 3º. Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.
Conforme reconhece o ministro Ricardo Lewandowski, “nas discussões travadas na Assembleia Constituinte a questão do gênero na união estável foi amplamente debatida, quando se votou o dispositivo em tela, concluindo-se, de modo insofismável, que a união estável abrange, única e exclusivamente, pessoas de sexo distinto”[1]. Logo, sem violar a Constituição, jamais uma lei poderia reconhecer a “união estável” entre dois homens ou entre duas mulheres. De fato, o Código Civil, repetindo quase literalmente o texto constitucional, reconhece a “união estável” somente entre o homem e a mulher:
Art. 1.723. É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.
A não ser que se reformasse a Constituição, os militantes homossexualistas jamais poderiam pretender o reconhecimento da união estável entre dois homossexuais ou entre duas lésbicas. Isso é o que diz a lógica e o bom senso.
No julgamento ocorrido em 4 e 5 de maio de 2011, no entanto, o Supremo Tribunal Federal, ferindo regras elementares da coerência lógica, reconheceu por unanimidade (!) a “união estável” entre duplas homossexuais.
Naqueles dias foram julgadas em conjunto duas ações: a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 132 (ADPF 132) proposta em 2008 pelo governador Sérgio Cabral, do Estado do Rio de Janeiro e a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4277 (ADI 4277) proposta em 2009 pela vice-Procuradora Geral da República Débora Duprat, na época exercendo interinamente o cargo de Procuradora Geral da República. O que ambas as ações tinham em comum era o pedido de declarar o artigo 1723 do Código Civil inconstitucional a menos que ele fosse interpretado de modo a incluir as duplas homossexuais na figura da “união estável”. O pedido, por estranho (e absurdo) que fosse, foi acolhido pelo relator Ministro Ayres Britto e por toda a Suprema Corte. Foi impedido de votar o Ministro Dias Toffoli, que já havia atuado no feito como Advogado Geral da União (em defesa da “união” homossexual, é óbvio). Dos dez restantes, todos votaram pela procedência do pedido. Acompanhemos o raciocínio do relator Ayres Britto.
Segundo ele, o texto do artigo 1723 do Código Civil admite “plurissignificatividade”[2], ou seja, mais de um significado. O primeiro (e óbvio) significado é que o artigo reconhece como entidade familiar a união estável somente entre um homem e uma mulher, excluindo a união de pessoas do mesmo sexo. O segundo significado (contenha-se para não rir) é que o artigo reconhece como entidade familiar a união estável, por exemplo, entre um homem e uma mulher, mas sem excluir as uniões homossexuais. Para Ayres Britto, a primeira interpretação é inconstitucional, por admitir um “preconceito” ou “discriminação” em razão do sexo, o que é vedado pela Constituição Federal (art. 3º, IV). Somente a segunda interpretação, por ele descoberta (ou criada) é constitucional. Concluiu então seu voto dizendo: “dou ao art. 1.723 do Código Civil interpretação conforme à Constituição para dele excluir qualquer significado que impeça o reconhecimento da união contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo como ‘entidade familiar’, entendida esta como sinônimo perfeito de ‘família’. Reconhecimento que é de ser feito segundo as mesmas regras e com as mesmas consequências da união estável heteroafetiva”[3].
Uma das consequências imediatas do reconhecimento da “união estável” entre pessoas do mesmo sexo é que tal união poderá ser convertida em casamento, conforme o artigo 1726 do Código Civil: “A união estável poderá converter-se em casamento, mediante pedido dos companheiros ao juiz e assento no Registro Civil”. De um só golpe, portanto, o Supremo Tribunal Federal reconhece a “união estável” e o “casamento” de homossexuais!
Para se avaliar quão disparatada é essa decisão, observe-se que, embora a “união estável” e o casamento sempre ocorram entre um homem e uma mulher, não ocorrem entre qualquer homem e qualquer mulher. Não pode haver casamento, por exemplo, entre irmão e irmã, entre pai e filha ou entre genro e sogra. Esses impedimentos baseados na consanguinidade e na afinidade (art. 1521, CC) aplicam-se também à “união estável” (art. 1723, § 1º, CC). A diversidade dos sexos é necessária, mas não basta. Não se reconhece “união estável” entre um homem e uma mulher “impedidos de casar” (art. 1727).
Será que os Ministros do STF considerariam inconstitucionais estas proibições do casamento de parentes próximos? Em outras palavras: é “preconceituosa” e “discriminatória” a lei que proíbe as uniões incestuosas? Parece que a resposta seria afirmativa. Pois embora o incesto seja uma perversão sexual, ele ainda está abaixo do homossexualismo, que foi admitido pela Suprema Corte como meio de constituição de uma “família”.
E quanto à pedofilia? Seria sua proibição um simples “preconceito de idade”? Esse é o argumento da associação NAMBLA de pedófilos dos Estados Unidos[4], que usa a palavra “ageism” (“idadismo” ou etarismo) para criticar a proibição de praticar atos homossexuais com crianças.
Andemos adiante. Quando a Constituição fala que “todos são iguais perante a lei” (art. 5º) não diz explicitamente que este “todos” se refere apenas aos seres humanos. Estariam os animais aí incluídos? Seria, portanto, inconstitucional a proibição de uma “união estável” ou de um “casamento” entre uma pessoa e um animal? O bioeticista australiano Peter Singer usa o termo “especismo” para designar o “preconceito” e “discriminação” contra os animais em razão de sua espécie. Num futuro próximo, não só a pedofilia, mas também a bestialidade (prática sexual com animais) poderia ser admitida com base no mesmo argumento que admitiu a “família” fundada no homossexualismo.


Discriminação contra os castos
Imagine-se que dois amigos compartilhem a mesma habitação a fim de fazerem um curso universitário. Enquanto eles viverem castamente, não terão qualquer direito especial. Se, porém, decidirem praticar entre si o vício contra a natureza de maneira “contínua, pública e duradoura”, constituirão, se quiserem, uma “família”, com todos os direitos a ela anexos. A decisão do STF constitui um privilégio para o vício em detrimento dos que vivem a castidade.

Perda da segurança jurídica.

Com o golpe de 4 e 5 de maio de 2011, o Estado brasileiro perdeu toda a segurança jurídica. Se a Suprema Corte reserva a si o direito não só de legislar (o que já seria um abuso), mas até de reformar a Constituição, mudando o sentido óbvio de seu texto em favor de uma ideologia, todo o sistema jurídico passa a se fundar sobre a areia movediça. A vergonhosa decisão demonstrou que a clareza das palavras da Constituição não impede que os Ministros imponham a sua vontade, quando conflitante com o texto constitucional.
A Frente Parlamentar em Defesa da Vida – contra o Aborto – pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que acrescente as palavras “desde a concepção” no artigo 5º, caput, que trata da inviolabilidade do direito à vida. Em tese, essa emenda, se aprovada, sepultaria toda pretensão abortista no país. Isso se pudéssemos contar com a seriedade da Suprema Corte. Essa seriedade, porém, foi perdida com a admissão das “uniões” homossexuais. É de se temer que, mesmo diante da expressão “desde a concepção”, alguns Ministros do STF inventem uma peculiar “interpretação” do texto que não exclua o direito ao aborto.


Caso inédito
A monstruosidade lógica do julgamento da ADPF 132 / ADI 4277 ultrapassa tudo o que se conhece de absurdo em alguma Corte Constitucional. É verdade que a sentença Roe versus Wade, emitida em 22 de janeiro de 1973 pela Suprema Corte dos EUA, declarou inconstitucional qualquer lei que incriminasse o aborto nos seis primeiros meses de gestação. Esse golpe foi dado com base no direito da mulher à privacidade e na negação da personalidade do nascituro. No entanto, a decisão não foi unânime. Dos nove juízes, houve dois que se insurgiram contra ela. No Brasil, porém, para nosso espanto e vergonha, não houve dissidência. Todos os membros do STF admitiram enxergar uma inconstitucionalidade que não existe no artigo 1723 do Código Civil.
Isso faz lembrar o conto “A roupa nova do imperador”, cujos tecelões afirmavam que só não era vista pelos tolos. Enquanto o monarca desfilava com camiseta e calça curta, todos — com exceção de uma criança — se diziam admirados com a beleza da inexistente roupa. Desta vez, os Ministros, temerosos de serem considerados não tolos, mas “preconceituosos”, “retrógrados” e “homofóbicos” acabaram todos por enxergar.




Fonte: Júlio Severo

Filhos de ateus buscam a fé fora de casa.

Marina, como seus pais, não tinha religião. Mas acabou se convertendo depois de conhecer o namorado Bernardo

As novas gerações de céticos, agnósticos e ateus não casam na igreja, não batizam seus filhos, nem têm religião ou falam de fé. Eles simplesmente desconsideram a existência de Deus. Mas isso não impede que, em alguns casos, seus filhos sintam a necessidade e até cobrem uma discussão sobre fé e religião.
Larissa Queiroz recebe uma carta de uma instituição filantrópica e, dentro do envelope, descobre um terço de plástico de brinde. A filha Beatriz, de sete anos, adora a novidade e coloca no pescoço na mesma hora. “Expliquei que aquilo não era um colar, disse do que se tratava e me parece que ela ficou ainda mais interessada”, conta a mãe recifense que vive em São Paulo. Desde então, a pequena pede para rezar toda noite. Outro dia, convenceu o pai a levá-la a uma missa pela primeira vez.
De acordo com Eduardo Rodrigues da Cruz, professor do Programa de pós-graduação em Ciências da Religião da PUC de São Paulo, os psicólogos cognitivos tem estudado o assunto com crianças de várias faixas etárias. “Suas conclusões: todos somos naturalmente teístas, e, à medida que crescemos, vamos diversificando nossas posturas”, afirma o doutor em teologia, que também é mestre em física. Ou seja, para ele, a fé é uma postura “natural”, que é racionalizada conforme amadurecemos.
Em uma noite de mais de uma hora de apagão, escuro total e absoluto, Beatriz, a filha de Larissa, teve uma ideia: “vamos rezar para a luz voltar”. “Eu lógico, relutante, tentei explicar que não adiantaria, mas ela insistiu, insistiu e rezamos. Um minuto depois, a luz voltou”, descreve. Em seu blog, Larissa desabafa: “será que temos como evitar isso? Estou achando que não”.
Marina de Oliveira Pais,carioca, é filha de pai ateu. Sua mãe, assim como muitos brasileiros, foi batizada, mas não pratica nenhuma religião. Quando decidiu morar sozinha pela primeira vez, Marina conheceu Bernardo Nogueira, de 20 anos. Apaixonada, ela conseguiu resistir aos convites da família do namorado para ir a uma igreja evangélica só por alguns meses.
Mas relata que, já na primeira vez que assistiu ao culto, teve certeza de que estava no lugar certo. “Fiquei maravilhada”, descreve. Ela então mudou drasticamente seu estilo de vida. “Cortei a bebida, as baladas e os palavrões. Hoje meus pais respeitam minha situação de convertida justamente por essas minhas mudanças comportamentais”, afirma.
Jaqueline Slongo, de 23 anos voltou a viver na cidade natal de Curitiba com o pai ateu depois de algum tempo separados. Ironicamente, por conta de uma bolsa de estudos, a então adolescente foi estudar em um colégio católico. O retorno à cidade grande, onde as desigualdades sociais são mais gritantes, o descobrimento da Bíblia e a fase de mudanças, levantaram muitos questionamentos. “Comecei a me questionar sobre a existência de Deus, fazia perguntas para as freiras do colégio, mas as respostas não me saciavam”, lembra.
Jaqueline começou a achar que havia alguma coisa errada entre o que lia e o que pregavam suas ‘instrutoras espirituais’. “Elas me mandavam rezar, mas eu não curtia”, confessa. Seu pai viajava muito e, como não acreditava em Deus, a filha preferia não falar sobre o assunto com ele. O processo foi sofrido, e aconteceu em meio às transformações da adolescência, à ausência dos pais, e à angústia causada por sintomas de depressão. “Eu era muito agressiva, rebelde, intolerante. Não tinha amigos e sempre me isolava”, conta.
Ela então buscou alívio e conforto na religião. Hoje, a estudante se considera protestante, mas passou por diversas comunidades cristãs diferentes. Diz que não se importa com rótulos, mas sente que é preciso estar em grupo. “Acho importante a vivência em comunidade, pois é no relacionamento com outros que seu caráter se constrói”, afirma.
Com o pai, ficou cinco anos sem poder comentar nada sobre sua fé. Até que, há três meses, consciente da mudança espiritual da filha, ele lhe pediu que comentasse, ‘de forma sucinta’, no que exatamente ela acreditava. A partir de então, ela diz, ele tem pedido que também reze por ele.
Fonte: IG
Fonte: http://www.comshalom.org/blog/carmadelio/

Um mês com Maria - 10° dia

O PECADO


O que é o pecado? É uma ofensa a Deus.
Se desobedece aos santos desejos de Deus, e se obedece às vontades da Carne, do demônio, do mundo. O pecado nos faz calcar os Mandamentos de Deus e nos faz amar as vontades dos nossos instintos e das nossas paixões.
O pecado traz desordem, desequilíbrio, ruína, no homem e nas coisas, embora o pecador se iluda em achar que o pecado é um bem.
Basta pensar no primeiro pecado, aquele de Adão e Eva. Atrás da sedução de se tornar “como Deus” o pecado trouxe a ruína a toda a humanidade e a toda a criação (Gn 3).
Por que o dilúvio na terra? Por causa do pecado (Gn 6 e 7).
Por que Sodoma e Gomorra foram incineradas? Pelo pecado (Gn 1, 1-29).
Por que Tiro, Sidon, Corozain, Carfanaum e Jerusalém foram destruídas? Pelo pecado.
Por que as guerras e as devastações entre os povos?
Por que tantas famílias “são” um inferno?
Por que tem tantos homens que vão para o inferno? Pelo pecado.
Tinham razão alguns Santos em tremer só de ouvir pronunciar a palavra pecado.


O pecado mortal


O pecado é mortal, se a ofensa a Deus é grave; é venial, se a ofensa a
Deus é leve.
A maior desgraça que pode acontecer aos homens é aquela de cometer um pecado mortal. São Pio de Pietrelcina usava exclamar “desgraçado”, a quem se acusava de uma culpa mortal. Nenhuma desgraça é comparável ao pecado mortal. Antes, seria preferível qualquer outra desgraça.
Escreveu São Cipriano: “observa os danos que causa a saraiva às sementeiras, a pestilência aos armentos e aos homens, o vento aos navios... Eles não são mais que uma lânguida figura dos danos que o pecado traz à nossa alma: ele destrói todos os frutos das boas obras, corrompe todas as nossas faculdades e guia o homem à morte certa”.
Por isso, fazia muito bem o pequeno e corajoso São Domingos Sávio, a sustentar a sua linda máxima: “A morte, mas não o pecado”.
A morte, de fato, é só uma coisa física que reduz o corpo do homem em cadáver. O pecado, ao contrário, é um fato espiritual que reduz a alma do homem a um cadáver, enquanto este não recuperar a graça do Sacramento da Confissão. Um cristão com a alma de cadáver: eis a monstruosidade do pecado mortal.


É assustador...


Para melhor compreender a monstruosidade do pecado mortal, é necessário olhar o calvário. O pecado do mundo fez de Jesus “o homem das dores” (Is 53,3), custou a morte de Jesus (1 Pd 1,19; Ap 5,9), “transpassou a alma” de Nossa Senhora (Lc 2,35). E quem comete novamente pecado mortal “crucifica de novo o filho de Deus no próprio coração” (Hb 6,6).
Por isso, o pecado mortal faz perder a alma, a vida sobrenatural, ou seja, a graça divina, lhe faz perder os méritos e as virtudes infusas, deixando-lhe só a fé e a esperança; enfim, lhe rouba a semelhança com Jesus lhe imprime a imagem do demônio. É horrível! Tinha razão Santa Tereza de Ávila em dizer lhe que a visão de uma alma em pecado mortal a assustou ao ponto de suplicar a Deus e de intorrompê-la.
Mas quantos são os cristãos em pecado mortal, que se dão conta de possuir uma alma cadáver e de se parecer com o demônio? E como podem crer de amar a Deus, de amar Maria, se com o pecado se demonstram “odiadores de Deus” (Rm 1,30) e “transpassam a alma” de Nossa Senhora? (Lc 2,35).


O pecado venial


Não se pode deixar-se enganar. O pecado venial ofende a Deus e arruína o homem, embora não provoque os efeitos desastrosos do pecado mortal.
São Tomás de Aquino nos avisa: “preferível, acima de tudo, antes de morrer que cometer um só pecado venial ”.
Os santos advertem a brutalidade do pecado venial segundo a medida do amor ardente de Deus. Por isso, dizia São João Crisóstomo, estamos prontos a temer mais uma ofensa leve a Deus, que o próprio inferno.
De fato, Santa Catarina de Sena dizia de si: “queria estar antes no inferno sem pecado, que achar-me no céu manchada de coisa levíssima que magoe o Senhor”... Como faremos nós se nos manchamos todos os dias de culpas veniais com tanta superficialidade? Sabemos tomar cuidado para evitar qualquer mal estar físico (até um resfriado) e, no entanto não nos curamos das doenças espirituais (impaciências, mentiras, negligências) que ofende a Deus e deformam a alma.
Um dia, Santa Francisca de Chantal quis colocar com as suas mãos o cadáver de um leproso no caixão. Alguém tentou impedí-la, com medo do contágio da lepra. Mas a santa disse com decisão: “não temo outra lepra que o pecado!” Aprendamos.


A pequena Jacinta


A menor dos três pastorzinhos de Fátima, Jacinta, foi mais ardente vitima pelos pecadores. Ficou sendo para ela uma paixão: salvar os pecadores do inferno, oferecendo sacrifício de toda espécie. E andava atenta a sacrificar-se com empenho sempre novo.
Encontrava pelas ruas os pobres e lhes dava a sua merenda, ficando de jejum até a noite; tinha uma sede ardente no mês de Agosto, e renunciava em beber a todos os custos; o irmão Francisco recolhia bolotas mais doces de uma arvore e lhe pedia as mais amargas para oferecer um sacrifício; tinha dor de cabeça e o barulho das rãs a incomodava, mais ela impedia ao irmão de afugentá-las, para oferecer mais um sacrifício. Devemos aprender desta menina a escutar os pedidos de Nossa Senhora sobre a necessidade de salvar os pecadores do inferno, colaborando na conversão deles, com a oração e a penitencia.


Votos:


- Beijar o chão pela conversão dos pecadores
- Repetir com freqüência a máxima de São Domingos: “antes morrer que pecar”
- Todas as noites dizer um ato de dor pelo perdão dos pecados.

Fonte: livro "Um mês com Maria", de Pe. Stefano Manelli