6 de mai. de 2011

Parabéns ao Supremo Tribunal Federal

Julio Severo
Em decisão totalmente arbitrária ontem, o Supremo Tribunal Federal decretou sua legitimidade para a união civil gay e adoção de crianças por duplas gays. Arbitrária porque, embora essa seja a vontade patente do governo, da mídia esquerdista, da militância gay e do STF, não é a vontade do povo.
Não dava para decidir conforme o povo quer? Pesquisas no Brasil indicam que o povo fortemente rejeita essas imposições, inclusive adoção de crianças por duplas homossexuais.
Alguém certa vez disse que a melhor forma de governo é o “governo do povo, para o povo e sob Deus”.
Do povo? Se dependesse dos sentimentos, tradições e valores do povo, os ministros do STF teriam julgado com justiça, não com ideologia.
Para o povo? Se os ministros do STF se preocupassem com os sentimentos, tradições e valores do povo, teriam votado a favor do povo, não contra ele.
Sob Deus? Com Deus, é possível defender a justiça e resistir às tentações ideológicas e politicamente corretas. Sem Deus, tudo é possível.
O que o governo, mídia liberal e militância gay não conseguiram através do Congresso Nacional, devido à resistência do povo, conseguiram mediante suas majestades do STF, escolhidas em grande parte por suas majestades do PT, impor uma decisão que vai contra os sentimentos, tradições e valores do povo, sejam de proteção ao casamento natural ou às crianças.
Esqueça os sentimentos, tradições e valores do povo. Esse é o governo do PT, para o PT e sob o PT.
Essa imposição segue a tradição socialista soviética e nazista. Só para lembrar: o Partido Nazista era oficialmente o Partido dos Trabalhadores Nacional Socialista.
O povo que escolhe socialismo, come socialismo a força, seja por meio dos tribunais ou decretos imperiais.



Fonte: júlio Severo.blogpost

1 comentários:

  1. Justiça francesa confirma proibição de casamento gay
    28/01/2011 • A corte constitucional francesa confirmou nesta sexta-feira a proibição vigente contra o casamento homossexual, alegando que está apenas agindo de acordo com a constituição do país.

    No Brasil, a diversidade de sexo é exigida para configurar união estável. A Constituição Federal, em seu artigo 226, parágrafo 3º, estabelece que "para efeito da proteção do estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento". Já o Código Civil, em seu artigo 1.723, reconhece como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública, contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família. Em nenhum momento a união entre homossexuais é citada.

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