6 de jul. de 2011

O Estado “resolve-tudo”


O Estado brasileiro, a exemplo dos regimes socialistas, cada vez mais se arroga poderes de “resolve-tudo” em matéria social. Se continuar assim, a consequência – a médio e longo prazo – só pode ser o desastre.

Basta ver, por exemplo, o fracasso dos assentamentos de Reforma Agrária por todo o Brasil. Os assentados ou passam adiante os lotes por qualquer preço – pois para eles tudo é lucro – ou muitos acabam vegetando na miséria ou trabalhando fora do assentamento.

A partir do momento em que o Estado se apresenta diante do povo como uma grande mamadeira, a ele acorrem pressurosos não só os verdadeiros pobres mas também incontáveis oportunistas sob diversos rótulos como sem-terra, sem-teto, carente, excluído etc.

Para atender o número crescente dos que se dizem carentes, o Estado opta por sugar cada vez mais os contribuintes com mais impostos ou por aumentar a já pesadíssima divida interna e externa. O resultado final desta política, como o indica a experiência , não pode deixar de ser a queda da renda e do emprego.

Essa mentalidade socialista que tomou conta de grande parte de nossos dirigentes, faz do Estado um ente quase divino, que tem obrigação de prover a todas as necessidades. Na realidade, a médio e longo prazo, o Estado assistencialista não melhora a situação dos pobres e medianos e dificulta aos ricos empregar sua fortuna para o bem do País.

Na maioria das vezes, para os pobres uma política salarial bem conduzida é o caminho mais adequado para melhorar sua situação social e chegar a tornar-se proprietário.

Explica Plinio Corrêa de Oliveira que “é um efeito da justiça social que o salário não possa ser apenas o salário pactuado entre o proprietário e o trabalhador livremente, mas ele tem que atender três condições: ele precisa ser um salário mínimo, para dar o conveniente para o operário viver como homem e viver dignamente; tem que ser um salário justo, quer dizer, se o seu trabalho vale mais do que esse mínimo ele deve ser pago de acordo com o que vai a mais; e terceiro, deve ser um salário familiar, de maneira a permitir a manutenção da mulher, vivendo em casa, e dos filhos, até a idade que possam formados para trabalharam também. Isso é uma projeção dos princípios da justiça social no terreno dos salários. Isso eu estou inteiramente de acordo. Já foi definido por Pio XI, Pio XII, eu estou inteiramente de acordo” (Entrevista com o jornalista Hugh O’Shrwshgni, do “Financial Times”, em 12-10-1976, inhttp://www.pliniocorreadeoliveira.info/ENT%20-%201976-10-12_FinancialTimes.htm).

Se em determinadas situações o salário de mercado não cumpre com as condições acima descritas, corresponde ao empregador complementá-lo para satisfazer essas necessidades, baseado nos preceitos da justiça e da caridade cristãs; e, ao Estado, criar as condições para que o patrão possa cumprir com seus deveres e responsabilidades.

Se os pobres tiverem um salário digno, saberão administrar seus bens, prover a suas necessidades e comprar as terras ou casas que lhes convenham. Sem precisar do Estado “resolve-tudo”.

Fonte: http://www.ipco.org.br

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