7 de abr. de 2012

VOTAÇÃO PARA LEGALIZAR O ABORTO NO DIA 11 DE ABRIL DE 2012

bebês anencéfalos no formol

Infelizmente no próximo dia 11 de abril de 2012, o Supremo Tribunal Federal  julgará a  ADPF (Ação de descumprimento de preceito fundamental) nº 54 legislará para a liberação do Aborto nos casos dos bebês anencéfalos (bebês que possuem a ausência parcial do encéfalo e da calota craniana). Sabemos que Aborto em qualquer caso é Crime, e Viola a Lei de Deus "Não Matarás!". É facil julgar quem deve ou não viver, quando se está vivo. 

Este projeto encabeçado pelo demônio que se personifica, e entra na sociedade por meio de partidos (PT), e leis iniquas demoníacas, pretende inicar uma nova era de 'Morte no Brasil', uma nova era 'Hitliniana', propagando a 'Eugenia'. Sabemos que eles querem inicar com a liberação do Aborto nos casos de anencefalia, para depois liberar o aborto nos casos de sindrome de Down e etc...

Estamos agora em ritimo de Semana Santa, meditando a Paixão do Senhor, e iremos entrar na Páscoa, onde comemoraremos o Senhor Ressuscitado, mas se não nos mexermos, se nos omitirmos, entraremos na oitava da Páscoa, vendo o Senhor sendo morto novamente na pele de milhares de bebês anencéfalos que como Ele (Jesus) foram condenados a morte diante de Pilatos que hoje na figura do STF (Supremo Tribunal Federal) formado por 11 ministros, poderão lavar as mãos e dizer 'sim a morte', sim a este genocídio, que será muito maior que o holocausto.

Sabemos que os Ministros do STF são escolhidos pelo PT, isto significa que se o Aborto passar, o PT novamente mostrou a sua Cara Abortista... Mas nós podemos responder a isto; lembremo-nos que as eleições estão chegando, e como resposta Não Votemos em nenhum candidato do PT.

 O demônio corre e nós o que estamos fazendo? Olhando para o alto e dizendo apenas: "Senhor tem piedade!". Irmãos não podemos ficar sem fazer nada, sabemos que 82% da população é contrária ao Aborto; não podemos deixar que uma minoria de 11 Ministros esquerdistas, aliados ao PT, legislem a favor do Aborto de modo indevido (pois o STF não pode legislar), usando o falso argumento que o Aborto é a solução para todos os problemas e que a mulher pode decidir pela morte de seu Filho. Usemos o nosso direito de falar e de nos expressar, enquanto ainda podemos...

No dia 10 de Abril, as 18hs, haverá uma vigília em Brasilia para que a vida vença! Assim irmãos, unamo-nos em nossas paróquias, em nossos grupos de oração, em nossas pastorais, para orarmos em favor da vida.  Não podemos nos calar. Devemos nos mexer! Escrevendo cartas ao STF, e sobre tudo, vamos nos unir em oração, por isto conclamo que cada um de nós reze um terço, e faça o Jejum, pedindo que o Senhor tenha misericórdia e intervenha com o Braço forte, suscitando homens para erguer a voz dentro e fora da Igreja contra este holocausto que clamará a ira de Deus.

Pedimos que você envie uma mensagem a algum dos Ministros do STF, para tentarmos impedir que o aborto dos anencéfalos seja aprovado. O modelo da carta segue abaixo dos e-mails.


Modelo de uma posível carta a ser enviada a cada um dos Ministros:

"Senhor Ministro: Não concordo com a a possibilidade do aborto de bebês deficientes anencefálicos e cujo julgamento está marcado para o dia 11 de abril. A liberação do aborto de anencéfalos fere a dignidade humana, pois o bebê apresenta de fato uma má-formação, porém ele não está em morte cerebral. Seguindo o protocolo de definição de morte cerebral para recém nascidos (que, aliás, apresenta particularidades diferentes do protocolo de adultos) não se chega à conclusão de morte encefálica, pois nenhuma técnica pode preencher as exigências legais para comprovar a morte cerebral de um feto vivo, dentro do útero.  Inclusive, é de conhecimento público que a Associação Médica dos E.U.A. suspendeu a autorização de doação de órgãos nestes casos, exatamente por não ser possível diagnosticar a morte cerebral das crianças portadoras de anencefalia durante a gravidez ou depois do nascimento, pelo fato de estarem vivas. Também o argumento de que a gestação de fetos com anencefalia é um risco de morte para a mãe não procede com a literatura da Obstetrícia clássica. Os riscos físicos e para o futuro obstétrico da mãe são menores se houver a espera do desenlace natural da gestação, com acompanhamento médico. O aborto provocado em qualquer época da gestação é que traz sérios riscos à mãe. Não há base sólida em argumentos médicos e psicológicos para ser solicitada a liberação do aborto no caso de bebês anencefálicos. E, sobretudo, é evidente o uso político do sofrimento destas mães para ampliar a liberação do aborto como um direito da mulher, em qualquer circunstância e sem restrição alguma. Por isso, solicitamos ao Sr. Ministro que vote não à interrupção da gravidez de bebês com anencefalia, e sim ao acompanhamento médico e psicológico destas mães, as grandes vítimas deste sistema utilitarista e não acolhedor ao diferente, ao incapaz. Aguardo o retorno! Atenciosamente ......."

MAIS UM MODELO DE CARTA:

 _____/_____/2012.
“...Mas, se ergues da justiça a clava forte, Verás que um filho teu não foge à luta, Nem teme, quem te adora, a própria morte...”
Excelentíssimos Senhores Ministros do Supremo Tribunal Federal, antes de julgarem a ADPF 54 sobre o aborto dos bebês anencéfalos, peço leiam o que tenho a dizer:
Eu, ________________________________________________, venho por meio desta carta manifestar que sou contrário(a) ao aborto em todas as circunstancias, inclusive nos casos em que o feto é portador de anencefalia.
A vida é o maior dom de que dispomos e não compete a ninguém o poder de tirá-la.
Em um Estado Democrático de Direito, é preciso que seja resguardado o primeiro e mais importante Direito Fundamental, o Direito de Viver, sem o qual não se pode obter os demais direitos à saúde, educação, moradia, alimentação e lazer.
Não pode haver justiça numa decisão que opta por retirar a vida de seres inocentes, que se encontram numa situação de tamanha fragilidade como a dos bebes anencéfalos.
É pela vida do bebê e pelo bem-estar da mãe que lutamos.
O Estado deve zelar pelos cuidados para com a gestante e o bebê providenciando o conforto possível e todos os cuidados paliativos cabíveis, de maneira a aliviar o sofrimento. Além disso, devem ser implementadas medidas preventivas (vide art. 198, inc.II da CRFB/88) no sentido de propiciar a ingestão diária de ácido fólico por parte das mulheres em idade fértil, por ser este um meio comprovadamente eficaz de prevenção às malformações do tubo neural, dentre as quais se encontra a anencefalia ou, como mais corretamente denominada meroanencefalia (ausência parcial do encéfalo).
Defendemos que a mãe possa descobrir a importância do seu papel materno no chamado a amar seu filho, mesmo que ele esteja doente ou tenha pouca expectativa de vida.
A vida, mesmo que breve, merece ser vivida com intensidade e amor.
Esta é uma carta de quem ama a vida e luta para que todos tenham vida e a tenham em abundância.
Atenciosamente,
_____________________________________
(Assinatura)



Saiba mais sobre o tema da Anencefalia: http://nossasenhorademedjugorje.blogspot.com.br/2012/04/aborto-de-anencefalos-adpf-54-stf.html

Ou se quiser escrever, segue os endreços:

 Relação dos Ministros do STF:

Destinatário: Gabinete do Ministro Cezar Peluso - Presidente
SupremoTribunal Federal
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF – CEP 70175-900
 

Destinatário: Gabinete do Ministro Ayres Britto - Vice-Presidente SupremoTribunal Federal
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF – CEP 70175-900
 

Destinatário: Gabinete do Ministro Celso de Mello
SupremoTribunal Federal
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF – CEP 70175-900 


Destinatário: Gabinete do Ministro Marco Aurélio SupremoTribunal Federal
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF – CEP 70175-900
 

Destinatário: Gabinete do Ministro Gilmar Mendes
SupremoTribunal Federal
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF – CEP 70175-900
 

Destinatário: Gabinete do Ministro Joaquim Barbosa
SupremoTribunal Federal
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF – CEP 70175-900
 

Destinatário: Gabinete do Ministro Ricardo Lewandowski
SupremoTribunal Federal
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF – CEP 70175-900
 

Destinatário: Gabinete da Ministra Cármen Lúcia
SupremoTribunal Federal
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF – CEP 70175-900
 

Destinatário: Gabinete do Ministro Dias Toffoli
SupremoTribunal Federal
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF – CEP 70175-900
 

Destinatário: Gabinete do Ministro Luiz Fux
SupremoTribunal Federal
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF – CEP 70175-900
 

Destinatário: Gabinete da Ministra Rosa Weber
SupremoTribunal Federal
Praça dos Três Poderes - Brasília - DF – CEP 70175-900


Envei a sua Mensagem clicando no link:  http://www.curatorventris.org.br/avozdobrasil.php

Pe. Mateus Maria



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