9 de ago. de 2012

. Qual é a doutrina da Igreja sobre a vasectomia?



* A Vasectomia pode “invalidar” o matrimônio?

A vasectomia é uma intervenção cirúrgica que visa a esterilização do homem.
A Igreja Católica aprova essa intervenção ou qualquer outra que provoque a esterilização?
O Catecismo da Igreja Católica, em seu nº 2399, afirma que:
“A regulação da natalidade representa um dos aspectos da paternidade e da maternidade responsáveis. A legitimidade das intenções dos esposos não justifica o recurso a meios moralmente inadmissíveis (por exemplo, a esterilização direta ou a contracepção.”
Desta forma, a vasectomia, enquanto esterilização direta, é reprovada pela Igreja. Mas, sabe-se que existem situações que indiretamente contribuem para a esterilização, como, por exemplo, a extração de um tumor nos testículos. Nesse caso, não há problema.
A fim de aprofundar o tema, reportamo-nos a uma resposta da Congregação pda Doutrina da Fé a Conferência Episcopal norte-americana “Haec Sacra Congregatio”, de 13 de março de 1975, cujo teor transcrevemos:
Qualquer esterilização que, por si mesma ou por sua natureza e condição própria, tem por único efeito tornar incapaz a potência procriadora deve ser considerada esterilização direta., assim como é entendida pela pelas declarações do Magistério pontifício, especialmente de Pio XII.
Por isso, ela permanece absolutamente proibida segundo a doutrina da Igreja, não obstante toda reta inteção subjetiva dos que a praticam no intuito de curar ou de prevenir um mal físico ou psíquico que se pode prever ou recear como consequência de uma gravidez. E a esterilização da faculdade procriadora mesma é proibida mais estritamente ainda que a esterilização de atos determinados, porque acarreta para a pessoa quase sempre um estado de esterilidade irreversível.
E não vale invocar mandato da autoridade pública que, pretextando a necessidade do bem comum, queira impor uma esterilização direta, pois isso lesaria a dignidade e inviolabidade da pessoa humana.
Também não se pode invocar aqui o princípio de totalidade pelo qual as intervenções nos órgaos são justificados pelo bem superior da pessoa; uma esterilidade procurada em si não visa o bem integral da pessoa humana desejado do modo justo, “guardada a ordem das coisas e dos bens”, pois ela causa dano a seu bem ético, que é o mais elevado, já que deliberadamente, priva de seu elemento essencial a atividade sexual prevista e livremente escolhida. Por essa razão, o art. 20 do Código de ética médica, promulgado pela Conferência em 1971, traduz fielmente a doutrina a ser guardada e cuja observação deve ser urgida.
Confirmando esta doutrina tradicional da Igreja, a Congregação não ignora o fato de existir a respeito dela dissensão da parte de diversos teólolgos. Nega, porém, que a este fato se possa dar um significado teológico, como se constituísse um ‘lugar teológico’ que os fiéis poderiam invocar para, preterindo o magistério autêntico, aderir às posições dos teólogos que dele se afastam.”
No caso de a intervenção direta ser irreversível, uma sugestão é que a pessoa faça penitência, pois, a ideia de que o sexo não terá como consequência uma nova vida, pode induzi-la a aventurar-se em terrenos pecaminosos, com fins egoístas. Trata-se de um conselho espiritual, pois a Igreja entende que há algo de ruim na esterilização direta, seja pela vasectomia ou pela laqueadura.
Em 11 de agosto de 1936, o Santo Ofício emitiu uma resposta, cujo teor pode ser aqui utilizado:
“Uma esterilização feita com esta finalidade, a saber, de impedir uma descendência, é uma ação intrinsecamente má, por ausência do direito no agente; e por isso ela é proibida pela própria lei natural, seja ela efetuada por força de uma autoridade privada ou de uma autoridade pública.”
Um outro ponto importante é o de que a vasectomia não invalida o sacramento do matrimônio. A Congregação para a Doutrina da Fé emitiu no dia 13 de maio de 1977, um documento sobre o assunto. Nele, explica que o que pode invalidar um matrimônio é a impotência, portanto, não é o caso da vasectomia.
O documento mencionado sanou às seguintes dúvidas: “se a impotência, que faz nulo o matrimônio, consiste na incapacidade, antecedente e perpétua, seja absoluta, seja relativa de consumar a cópula conjugal.
Em caso de que se responda afirmativamente, se para a cópula conjugal se requer de maneira necessária a ejaculação do sêmem formado nos testículos. A primeira foi respondida: “sim”; a segunda: “não”.
Esta informação não invalida o fato de que a vasectomia é considerada imoral pela doutrina da Igreja, trata-se apenas de informar que alguém que tenha sido submetido a tal intervenção cirúrgica é passível de contrair um matrimônio válido.
Que todos possam ter sempre em mente que “a fecundidade é um bem, um dom, um fim do casamento. Dando a vida, os esposos participam da paternidade de Deus” (CIC 2399).
Fonte: Padre Paulo Ricardo


A esterilização consiste em extinguir no ser humano a capacidade de reproduzir-se. É procedimento que mutila o corpo humano e, por isto, antiético, a não ser nos casos de terapia que exija esterilização para salvar a vida de um paciente. Geralmente ela é solicitada indiretamente com finalidades anticoncepcionais
* * *
A esterilização consiste sumariamente em ligadura de trompas na mulher e em vasectomia no homem. A forma mais freqüente de esterilização em nossos dias é a antiprocriadora ou anticonceptiva.
A esterilização anticonceptiva no mundo
Nas décadas de 1960 e 1970 registrou-se forte surto de esteriliza­ções no mundo inteiro, em virtude da explosão demográfica da época. Os países mais desenvolvidos incitaram os menos aquinhoados a que se empenhassem na contenção da natalidade, chegando a negar ajuda fi­nanceira aos povos que não seguissem tal orientação. A forma mais efi­caz naquela época parecia ser o recurso à esterilização. A índia foi parti­cularmente pressionada sob a presidência de Indira Gandhi.
Após a década de 1970 já não houve tanta insistência na esteriliza­ção, pois outros recursos foram propagados, de ordem química hormonal, mecânica… Na Europa ocidental e nos países desenvolvidos em geral a esterilização é prática comum, sem dificuldades para os interessados. Na Inglaterra e em outros países a intervenção cirúrgica é gratuita
A Organização Mundial de Saúde (OMS) não tem dados estatísti­cos precisos a respeito de tal prática; afirma, porém, que entre os meios contraceptivos a esterilização é dos principais.
Em meados da década de 1980 verificou-se que esterilização era praticada por 30% dos casais que praticavam a anticoncepção e recorriam à esterilização, resultando daí um total de 99 milhões de casais empenha­dos em tal procedimento no mundo inteiro.
As técnicas utilizadas
Para a esterilização femininas há várias técnicas, todas elas, po­rém, afetando as trompas, quer as retirem totalmente ou em parte, quer as obstruam, A esterilidade mediante intervenção nas trompas é chama­da “isolamento uterino” noção eufêmica, pois, dificultando a passagem dos gametas femininos (ovócitos) do ovário para o útero, faz que esse fique isolado das gônadas.
Para a esterilização do homem não há outro recurso se não a vasectomia: os canais deferentes são seccionados e ligados ou, de acor­do com um procedimento mais recente, são obstruídos com pequenos cilindros de náilon ou sylastic; os cilindros podem posteriormente ser ex­traídos, de modo que se restabelece a passagem pelas vias seminais.
Pergunta-se: pode haver recuperação da fertilização?
A resposta depende da técnica de esterilização aplicada. A reaber­tura dos canais deferentes após a microcirurgia varia de 37 a 90 por cen­to. Para as mulheres, parece que se pode chegar a ter 37 a 90 por cento de casos de gravidez depois do processo de recanalização.
Nesta temática há um ponto não levado na devida consideração. Trata-se das conseqüências problemáticas da esterilização; eventuais dis­túrbios psicológicos, biológicos e psicossexuais. Quem apregoa a esteri­lização, não costuma informar o paciente a respeito de tais seqüelas, que podem causar graves danos à saúde e à estabilidade afetiva dos indivídu­os e dos casais.
Que dizer do ponto de vista ético?
Distinguimos a esterilização antinatalista e a esterilização terapêutica.
1) A esterilização antinatalista voluntária corresponde a uma muti­lação do corpo humano, que não é lícito realizar. Sexualidade e genitalidade não são elementos acessórios, mas constituem uma dimensão essencial da pessoa humana. A razão dessa recusa está no fato de que a criatura humana é criatura de Deus; portanto toda a sua realidade pessoal é dom de Deus e propriedade de Deus. O homem tem a responsabilidade de si mes­mo, não porém o domínio de proprietário. Caso se admitisse que o ser humano é proprietário do seu corpo, implantar-se-ia na sociedade o relativismo moral, “cada qual na sua” faria seu código de ética.
2) Esterilização indireta ou terapêutica. Há casos em que é pre­ciso aplicar uma cirurgia a um órgão de determinado paciente muito liga­do aos genitais (ovário, útero…), de tal modo que a intervenção cirúrgica redundará em esterilização do(a) paciente. A intervenção cirúrgica em tais casos é lícita desde que
a)  o paciente tenha conhecimento da situação e lhe dê seu consentimento;
b)  a intervenção redunde em bem do paciente;
c)  seja uma intervenção absolutamente necessária, sem possíveis alternativas;
d)  a necessidade deve ser atual no momento da intervenção;
e) a intervenção deve ser realizada na parte doente para retirá-la; se daí resulta uma esterilização, ela será indireta, tolerada, não desejada.
Aplica-se assim o princípio da causa com duplo efeito assim formu­ladas:
A mesma causa pode ter dois efeitos: um bom, desejado e intencio­nado, outro efeito moralmente mau, não desejado, mas tolerado, porque é seqüela inevitável do primeiro. É lícito colocar essa causa em ação des­de que:
a)  o efeito bom seja realmente o único desejado; o mau, sendo ine­vitável, é apenas tolerado;
b)  não se cometa um mal para atingir um bem; o fim não justifica os meios;
c)  o bem obtido compense o mal acarretado;
d)  não haja alternativa para obter o efeito bom.
Uma vez cumpridas estas condições, a esterilização indireta tera­pêutica é lícita.
Note-se ainda: a previsão de uma outra gravidez difícil ou de risco não é razão suficiente para ligar as trompas durante um parto cesariano; nem se pode aduzir o fato de que as cesarianas já realizadas serem mui­tas, pois não é o número das cesarianas realizadas que constitui causa de doença; por isto não é a faculdade de gerar que deve ser retirada nesses casos, mas é o exercício da atividade procriadoraque deve ser regula­mentado (procurando-se os períodos estéreis para ter relações sexuais).
Este artigo muito deve a Elio Sgreccia em seu Manual de Biotética, Ed. Loyola, São Paulo.


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