13 de set. de 2010

Santo Afonso de Ligório: Inferno: castigo infinito e penas eternas


“Dirá, porém, o incrédulo: Onde está a justiça de Deus ao castigar com pena eterna um pecado que dura um instante?… E como, responderemos, como se atreve o pecador, por um prazer momentâneo, a ofender um Deus de majestade infinita? “Até a justiça humana, disse São Tomás, mede a pena, não pela duração, mas pela qualidade do crime. Não é porque o homicídio se cometa em um momento que se há de castigar também com pena momentânea”. Para o pecado mortal, um inferno é pouco. A ofensa feita à Majestade infinita deve merecer castigo infinito, diz São Bernardino de Sena. Mas como a criatura, escreve o Doutor Angélico, não é capaz da pena infinita em intensidade, é com justiça que Deus torna a pena infinita em duração.”
“Além disso, a pena deve ser necessariamente eterna, porque o réprobo jamais poderá prestar satisfação por sua culpa. Nesta vida, o pecador penitente pode satisfazer pela aplicação dos merecimentos de Jesus Cristo; mas o condenado não participa desses méritos, e, portanto, não podendo por si satisfazer a Deus, sendo eterno o pecado, eterno também deve ser o castigo (Sl 48, 8-9). “Ali a culpa — disse o Belluacense — poderá ser castigada, mas jamais expiada” (Lib. II, 3p), porque, segundo Santo Agostinho, “ali o pecador é incapaz de arrependimento”.”
“O Senhor, portanto, estará sempre irado contra ele (Ml 1,4). E ainda que Deus quisesse perdoar ao réprobo, este não aceitaria a reconciliação, porque sua vontade obstinada e rebelde está confirmada no ódio contra Deus. Disse Inocêncio III: “Os condenados não se humilharão; pelo contrário, crescerá neles a perseverança do ódio”. São Jerônimo afirma que “nos réprobos, o desejo de pecar é insaciável” (Pr 27, 20). A ferida de tais desgraçados é incurável; porque eles mesmos recusam a cura (Jr 15, 18).”
Santo Afonso de LigórioPreparação para a morte, edição em PDF, pp. 287-28

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